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LEGISLAÇÃO. JUSTIÇAO a
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EMENTA: Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo
Senhor Francisco das Chagas Barros Miranda e dá outas providências.
O VEREADOR JOSÉ JOBSON FERREIRA SILVA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,
submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Decreto:
PROJETO DE DECRETO:
Art. 1º - Fica Concedido o título honorífico de “CIDADÃO AGRESTINENSE” ao
Ilustríssimo Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS MIRANDA, conhecido
popularmente por Sidney, em reconhecimento à sua destacada atuação nos jogos
representando com dedicação o seu time, bem como à sua expressiva vontade e
compromisso em promover o crescimento e fortalecimento político da comunidade da
Vila Cruz de Água Branca, Zona Rural deste Município. Além disso, Sidney através de
sua profissão, prestou serviços voluntários que beneficiou a comunidade, como forma de
contribuição social, demonstrando sensibilidade e compromisso com as necessidades da
sociedade Agrestinense.
Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º deste Decreto será entregue
em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina,
Estado de Pernambuco.
Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art.
1º deste Decreto, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários
para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 30 de julho de 2025.
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OSÉ JOBSON FERREIRA SILVA
VEREADOR AUTOR
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
Biografia
Diante da longa e admirável história do nosso grande amigo Francisco das Chagas Barros
Miranda, mais conhecido por todos como Sidney, venho até esta Casa Legislativa, com todo
respeito, solicitar a concessão do Título de Cidadão Agrestinense a este homem que tanto
carinho e dedicação demonstra por nossa terra.
Sidney, casado com a senhora Luzinete Luzitânia Silva Miranda, é genro de dois nomes
muito queridos em nossa vila, Pedro Preto e Dona Regina, membros de uma grande e
respeitada família da comunidade. Nossa relação com Sidney começou em 1990, quando ele
veio à nossa vila pela primeira vez. Desde então, com seu carisma, energia e simplicidade,
conquistou o respeito e a amizade de todos. Como jogador de futebol amador, destacou-se nos
jogos pelo time do nosso saudoso Mozinho, que na época também exercia mandato como
vereador.
Sidney sempre foi uma figura presente. A cada visita, traz boas ideias e contribuições para
melhorar a vida da nossa gente. Em uma de suas viagens à vila, incentivou nosso querido amigo
Gerson — hoje infelizmente falecido — a se candidatar a vereador, acreditando que a vila Cruz
de Água Branca merecia ter seu próprio representante. Embora Gerson não tivesse vocação para
a política, o incentivo de Sidney demonstrava seu desejo de ver nossa comunidade crescer e se
fortalecer politicamente.
Profissionalmente, Sidney é barbeiro. Em uma de suas visitas, cortou gratuitamente o cabelo de
toda a garotada da vila, um gesto que até hoje é lembrado com carinho. Com o passar dos anos,
criou laços fortes com moradores da vila, entre eles o amigo Genilson, com quem mantém
amizade desde 1990. Inclusive, Sidney é padrinho do filho de Genilson, o jovem Erik.
Antes das últimas eleições municipais, Sidney soube da minha intenção de me candidatar a
vereador. Com sua experiência e sabedoria, me encorajou a seguir em frente, acreditando que
havia chegado a hora da vila Cruz de Água Branca ter um legítimo representante nesta Casa. A
distância, ele passou a me orientar e, com entusiasmo, gravou vídeos e enviou mensagens
pedindo apoio aos amigos e familiares. ,
Por todo esse carinho, dedicação, amizade e sobretudo amor pela nossa vila e pelo povo de
Agrestina, venho humildemente pedir aos colegas vereadores que concedam esse merecido
Título de Cidadão Agrestinense ao nosso amigo Sidney.
Agradeço desde já, a atenção e o apoio de todos os colegas vereadores desta Casa.
E como sempre diz nosso amigo Sidney:
“Avante, companheiros!”
Solicitação de Título de Cidadão Agrestinense
Ao Sr. Francisco das Chagas Barros Miranda (Sidney)
Senhor Presidente, senhores vereadores.
Diante da longa e admirável história do nosso grande amigo Francisco das Chagas Barros Miranda,
mais conhecido por todos como Sidney, venho até esta Casa Legislativa, com todo respeito, solicitar a
concessão do Título de Cidadão Agrestinense a este homem que tanto carinho e dedicação
demonstra por nossa terra.
Sidney, casado com a senhora Luzinete Luzitânia Silva Miranda, é genro de dois nomes muito
queridos em nossa vila, Pedro Preto e Dona Regina, membros de uma grande e respeitada família da
comunidade. Nossa relação com Sidney começou em 1990, quando ele veio à nossa vila pela primeira
vez. Desde então, com seu carisma, energia e simplicidade, conquistou o respeito e a amizade de
todos. Como jogador de futebol amador, destacou-se nos jogos pelo time do nosso saudoso Mozinho,
que na época também exercia mandato como vereador.
Sidney sempre foi uma figura presente. A cada visita, traz boas ideias e contribuições para melhorar a
vida da nossa gente. Em uma de suas viagens à vila, incentivou nosso querido amigo Gerson — hoje
infelizmente falecido — a se candidatar a vereador, acreditando que a vila Cruz de Água Branca
merecia ter seu próprio representante. Embora Gerson não tivesse vocação para a política, o incentivo
de Sidney demonstrava seu desejo de ver nossa comunidade crescer e se fortalecer politicamente.
Profissionalmente, Sidney é barbeiro. Em uma de suas visitas, cortou gratuitamente o cabelo de toda a
garotada da vila, um gesto que até hoje é lembrado com carinho. Com o passar dos anos, criou laços
fortes com moradores da vila, entre eles o amigo Genilson, com quem mantém amizade desde 1990.
Inclusive, Sidney é padrinho do filho de Genilson, o jovem Erik.
Antes das últimas eleições municipais, Sidney soube da minha intenção de me candidatar a vereador.
Com sua experiência e sabedoria, me encorajou a seguir em frente, acreditando que havia chegado a
hora da vila Cruz de Água Branca ter um legítimo representante nesta Casa. A distância, ele passou a
me orientar e, com entusiasmo, gravou vídeos e enviou mensagens pedindo apoio aos amigos e
familiares.
Por todo esse carinho, dedicação, amizade e sobretudo amor pela nossa vila e pelo povo de Agrestina,
venho humildemente pedir aos colegas vereadores que concedam esse merecido Título de Cidadão
Agrestinense ao nosso amigo Sidney.
Agradeço desde já, a atenção e o apoio de todos os colegas vereadores desta Casa.
E como sempre diz nosso amigo Sidney:
“Avante, companheiros!”
x fes Fortuna SÊ
Vereador//José Jobson Ferreira Silva
- 2º SECRETÁRIO -
B
CAMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
READOR ANTÓNIO SOME
Tantos, zelando por nossa cidade!
REC
EMENTA: Concessão de título de
Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo
Senhor Francisco das Chagas Barros
Miranda e dá outras providências.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE
AGRESTINA
CONSULTA: Solicitam posicionamento jurídico acerca da legalidade do Projeto
de Decreto Legislativo nº 009/2025 de autoria do Vereador José Jobson
Ferreira Silva.
RELATÓRIO
pesteicinao:!= a a TA
A propositura tem como objetivo analisar os aspectos constitucionais, legais e
regimentais, referentes ao Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2025 de
autoria do Vereador José Jobson Ferreira Silva.
É o sucinto relatório. Passo a Opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, esclareço que o presente parecer possui caráter opinativo, onde a
situação é analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisão final
a cargo das Comissões Permanentes da Casa de Edis.
É a chamada Discricionariedade. Onde há margem de liberdade de decisão
diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por
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AGRESTINA
VSA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE EIRA
Juntos, zelando por nossa cidade!
uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o
direito. E, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de
modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a
liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e
justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei.
Pois bem, feitos os registros necessários, passo a analisar.
O presente projeto, de autoria do Vereador José Jobson Ferreira Silva, visa
conceder o título honorífico de “CIDADÃO AGRESTINENSE” ao Ilustríssimo
Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS MIRANDA, conhecido
popularmente por Sidney, em reconhecimento à sua destacada atuação nos
jogos representando com dedicação o seu time, bem como à sua expressiva
vontade e compromisso em promover o crescimento e fortalecimento político
da comunidade da Vila Cruz de Água Branca, Zona Rural deste Município.
Além disso, Sidney através de sua profissão, prestou serviços voluntários que
beneficiou a comunidade, como forma de contribuição social, demonstrando
sensibilidade e compromisso com as necessidades da sociedade Agrestinense.
Quanto aos aspectos de iniciativa e competência, a proposição está em
consonância com o que dispõe o artigo 30, Inc. I, da Constituição Federal,
dispositivo com idêntica redação no artigo 4º, inciso I, da Lei Orgânica
Municipal. Vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, prevê
em seu art. 156, inciso V, que tal Câmara poderá atribuir o título de Cidadão
Benemérito a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes
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CAMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
VEREADOR ANTÓNIO GOMES DE LINA
Tentos, zelando por nessa cidade!
serviços à comunidade, o que se dará por meio de Decreto Legislativo,
vejamos:
Art. 156. Projeto de Decreto Legislativo é a modalidade
de proposição destinada a regular as matérias de exclusiva
competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que
tenham efeito externo, notadamente as seguintes:
[.]
V - Atribuição de TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
AGRESTINENSE ou outras honrarias a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes
serviços à comunidade;
Nesse sentido, o Projeto de Decreto Legislativo em referência encontra
amparo na Constituição da República e está em plena consonância com a
legislação municipal pertinente à matéria.
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais
de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação legal.
Agrestina/PE, em 04 de agosto de 2025.
THAíÍs DOMINI TISTA BESERRA
ADVOGADA| OAB/PE Nº 37.824
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CAMARA MUNICIPAL DE.
AGRES TINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Tuntos, zelando por nossa cidade!
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 009/2025, apresentado pelo Vereador José
Jobson Ferreira Silva, da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe sobre a concessão
de título de Cidadania Agrestinense ao Ilmo. Sr. Francisco das Chagas Barros Miranda.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Nº 009/2025 de autoria do Exmo. Sr.
José Jobson Ferreira Silva, o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE" ao
Ilustríssimo Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS MIRANDA, conhecido
popularmente por Sidney, em reconhecimento à sua destacada atuação nos jogos
representando com dedicação o seu time, bem como à sua expressiva vontade e
compromisso em promover o crescimento e fortalecimento político da comunidade de
Vila Cruz de Água Branca, Zona Rural deste Município. Além disso, Sidney através de
sua profissão, prestou serviços voluntários que beneficiou a comunidade, como forma de
contribuição social, demonstrando sensibilidade e compromisso com as necessidades da
sociedade Agrestinense.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado pela Assessoria
Jurídica desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, encontra-se em
condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação
para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 04 de agosto de 2025.
Adilson Tavares das Neves José Jobson Ferreira Silva Saulo Alves Batista
Presidente da Comissão Relator Membro
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CAMARA MUNICIPAL DE.
AGRESTINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando potnossa cidade!
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 009/2025, apresentado pelo Vereador José
Jobson Ferreira Silva, da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe sobre a concessão
de título de Cidadania Agrestinense ao Ilmo. Sr. Francisco das Chagas Barros Miranda.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Nº 009/2025 de autoria do Exmo. Sr.
José Jobson Ferreira Silva, o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE" ao
Iustríssimo Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS MIRANDA, conhecido
popularmente por Sidney, em reconhecimento à sua destacada atuação nos jogos
representando com dedicação o seu time, bem como à sua expressiva vontade e
compromisso em promover o crescimento e fortalecimento político da comunidade de
Vila Cruz de Água Branca, Zona Rural deste Município. Além disso, Sidney através de
sua profissão, prestou serviços voluntários que beneficiou a comunidade, como forma de
contribuição social, demonstrando sensibilidade e compromisso com as necessidades da
sociedade Agrestinense.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado pela Assessoria
Jurídica desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, encontra-se em
condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação
para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 04 de agosto de 2025.
ASIA A o Dor” folia Zntto Sha
Adilson Tavares das Neves José Jobson Ferreira Silva Saulo Alves Batista
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
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AGRES TINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando potnossa cidade!
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 009/2025, apresentado pelo Vereador José
Jobson Ferreira Silva, da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe sobre a concessão
de título de Cidadania Agrestinense ao Ilmo. Sr. Francisco das Chagas Barros Miranda.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Nº 009/2025 de autoria do Exmo. Sr.
José Jobson Ferreira Silva, o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE" ao
Nustríssimo Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS MIRANDA, conhecido
popularmente por Sidney, em reconhecimento à sua destacada atuação nos jogos
representando com dedicação o seu time, bem como à sua expressiva vontade e
compromisso em promover o crescimento e fortalecimento político da comunidade de
Vila Cruz de Água Branca, Zona Rural deste Município. Além disso, Sidney através de
sua profissão, prestou serviços voluntários que beneficiou a comunidade, como forma de
contribuição social, demonstrando sensibilidade e compromisso com as necessidades da
sociedade Agrestinense.
O Projeto de Decreto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica
desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições
jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a
propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser
aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 04 de agosto de 2025.
Caio de Azevedo Alves Emília Alves Fernandes
Presidente da Comissão Relator Membro
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CNPJ: 11.474.277/0001-72
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CÂMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando por nossa cidade!
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 009/2025, apresentado pelo Vereador José
Jobson Ferreira Silva, da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe sobre a concessão
de título de Cidadania Agrestinense ao Ilmo. Sr. Francisco das Chagas Barros Miranda.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Nº 009/2025 de autoria do Exmo. Sr.
José Jobson Ferreira Silva, o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE"' ao
Ilustríssimo Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS MIRANDA, conhecido
popularmente por Sidney, em reconhecimento à sua destacada atuação nos jogos
representando com dedicação o seu time, bem como à sua expressiva vontade e
compromisso em promover o crescimento e fortalecimento político da comunidade de
Vila Cruz de Água Branca, Zona Rural deste Município. Além disso, Sidney através de
sua profissão, prestou serviços voluntários que beneficiou a comunidade, como forma de
contribuição social, demonstrando sensibilidade e compromisso com as necessidades da
sociedade Agrestinense.
O Projeto de Decreto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica
desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições
jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a
propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser
aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 04 de agosto de 2025.
Josenildo da Silva Caio de Azevedo Alves Emília Alvés Fernandes
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
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