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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaConcede título honorífico de Cidadão Agrestinense para o Ilmo. Sr. Inaldo de Araújo Silva, e dá outras providências.
native_id3770

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-22T08:46:49.016742-03:00 Aprovado por unanimidade - 1º Turno 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 10

CAMARA MUNICIPAL DE
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q CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA LEGISLAÇÃO. JUSTIÇA
Juntos, zelando por nossa cidade! E REDA ÃO
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“8 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025. ESIDENTE |
3 EMENTA: Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo
y Senhor Inaldo de Araújo Silva e dá outas providências.
O VEREADOR JOSÉ JOBSON FERREIRA SILVA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,
submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Decreto:
PROJETO DE DECRETO:
Art. 1º - Fica Concedido o título honorífico de “CIDADÃO AGRESTINENSE” ao
Ilustríssimo Senhor INALDO DE ARAÚJO SILVA, em reconhecimento à sua relevante
contribuição social e espiritual no Município de Agrestina. Após anos de serviço dedicado
à obra de Deus, tornou-se pastor evangélico em 2017 e fundou a Igreja Pentecostal
Templo de Santidade, nesta cidade. A congregação, sob sua liderança, desenvolve
importantes ações voltadas à restauração de vidas, acolhendo pessoas em situação de
dependência química e alcoolismo. Ademais, promove iniciativas solidárias, como a
distribuição de cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade social, de maneira
significativa para o desenvolvimento social do Município.
Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º deste Decreto será entregue
em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina,
Estado de Pernambuco.
E Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art.
1º deste Decreto, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários
para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 30 de julho de 2025.
SÉJOBSON FERREIRA SILVA .
VEREADOR AUTOR ENCAMINHA-SE À COMISSÃO
DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO.
fito o Fermi Silo
Rua Marechal Deodoro, 161 —- Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
Biografia
Natural do Recife (PE), Inaldo de Araújo Silva iniciou sua trajetória profissional
servindo como soldado da Aeronáutica, onde atuou por quatro anos. Durante esse
período, aprendeu e incorporou valores fundamentais como a disciplina, a
responsabilidade e o amor à pátria princípios que mais tarde seriam determinantes em sua
caminhada espiritual e ministerial.
Aos 28 anos, ainda em Recife, teve um encontro transformador com Cristo,
entregando sua vida a Ele e iniciando uma nova jornada pautada pela fé e pelo serviço ao
próximo. Em 2008, já como presbítero evangélico, mudou-se para a cidade de Agrestina,
no agreste pernambucano, acompanhado de sua esposa, a professora Cheila Machado, e
da filha do casal, Brenda Vitória, que na época tinha apenas um ano e meio. Casou-se
oficialmente em Agrestina, retornou por um período ao Recife, mas atendeu ao chamado
de Deus e decidiu firmar raízes no interior, onde iniciou um novo capítulo em sua missão
ministerial.
Com coragem, dedicação e fé, Inaldo consolidou sua vida e ministério na região.
Atuou como funcionário público municipal por 11 anos na cidade de Cupira, contribuindo
de forma significativa para o desenvolvimento local. Também trabalhou no Caruaru
Shopping, sempre com responsabilidade, compromisso e profissionalismo.[Após anos de
serviço dedicado à obra de Deus, foi oficialmente consagrado como Pastor Evangélico
em 2017, em Agrestina. No mesmo ano, fundou a Igreja Pentecostal Templo de
Santidade, cujo registro oficial foi lavrado em cartório no dia 26 de maio de 2017. A
igreja está localizada na Rua Severino Pimentel Magalhães, nº 224, no centro da cidade.
Desde sua fundação, a igreja tem se destacado não apenas como um espaço de fé
e adoração, mas também como um agente ativo de transformação social. [Sob a liderança
do Pastor Inaldo, a congregação desenvolve diversas ações voltadas à restauração de
vidas, com destaque para o acolhimento e recuperação de pessoas em situação de
dependência química e alcoolismo.1Além disso, realiza ações solidárias como a
distribuição de cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade social, |
Sempre em busca de aprimoramento, Pastor Inaldo investiu na formação tanto
profissional quanto ministerial. Entre os cursos que concluiu, destacam-se:
e Motoniveladora — SENAI
e Operador de Empilhadeira - SENAI
e Combate a Incêndio
e Direção Defensiva —- SENAI
e Teologia
e Aperfeiçoamento Pastoral
e Capelania Hospitalar
e Juiz de Paz Eclesiástico
e Curso de Preparação para Obreiros
e Supervisor de Segurança Patrimonial
DE VER
e)
Atualmente, concilia suas atividades profissionais com a missão pastoral, dedicando-
se com zelo e amor à obra de Deus. Sua vida é marcada pelo exemplo de fé, liderança e
serviço ao próximo sempre comprometido com a família, com a igreja e com a
transformação da comunidade em que está inserido.
CAMARA MUNICIPAL DE
AGRESLINA
EREADOR ANTÓNIO GOMES DE ER
Tantos, zelando por nessa cidade!
A ER ÍDICO
EMENTA: Concessão de título de
Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo
Senhor Inaldo de Araújo Silva e dá
outras providências.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE
AGRESTINA
CONSULTA: Solicitam posicionamento jurídico acerca da legalidade do Projeto
de Decreto Legislativo nº 010/2025 de autoria do Vereador José Jobson
Ferreira Silva.
RELATÓRIO
A propositura tem como objetivo analisar os aspectos constitucionais, legais e
regimentais, referentes ao Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2025 de
autoria do Vereador José Jobson Ferreira Silva.
É o sucinto relatório. Passo a Opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, esclareço que o presente parecer possui caráter opinativo, onde a
situação é analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisão final
a cargo das Comissões Permanentes da Casa de Edis.
É a chamada Discricionariedade. Onde há margem de liberdade de decisão
diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CAMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
A VEREADOR ANTÓNIO GOMES DE TIRA
Tentos, zelando por nossa cidade!
uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o
direito. E, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de
modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a
liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e
justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei.
Pois bem, feitos os registros necessários, passo a analisar.
O presente projeto, de autoria do Vereador José Jobson Ferreira Silva, visa
conceder o título honorífico de “CIDADÃO AGRESTINENSE” ao Ilustríssimo
Senhor INALDO DE ARAÚJO SILVA, em reconhecimento à sua relevante
contribuição social e espiritual no Município de Agrestina. Após anos de
serviço dedicado à obra de Deus, tornou-se pastor evangélico em 2017 e
fundou a Igreja Pentecostal Templo de Santidade, nesta cidade. A
congregação, sob sua liderança, desenvolve importantes ações voltadas à
restauração de vidas, acolhendo pessoas em situação de dependência química
e alcoolismo. Ademais, promove iniciativas solidárias, como a distribuição de
cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade social, de maneira
significativa para o desenvolvimento social do Município.
Quanto aos aspectos de iniciativa e competência, a proposição está em
consonância com o que dispõe o artigo 30, Inc. I, da Constituição Federal,
dispositivo com idêntica redação no artigo 4º, inciso I, da Lei Orgânica
Municipal. Vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, prevê
em seu art. 156, inciso V, que tal Câmara poderá atribuir o título de Cidadão
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CAMARA MUNICIPAL DE
ANTÓNIO GOMES DE LIRA
Tantos
elando po e nossa cidade!
Benemérito a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes
serviços à comunidade, o que se dará por meio de Decreto Legislativo,
vejamos:
Art. 156. Projeto de Decreto Legislativo é a modalidade
de proposição destinada a regular as matérias de exclusiva
competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que
tenham efeito externo, notadamente as seguintes:
...]
V - Atribuição de TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
AGRESTINENSE ou outras honrarias a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes
serviços à comunidade;
Nesse sentido, o Projeto de Decreto Legislativo em referência encontra
amparo na Constituição da República e está em plena consonância com a
legislação municipal pertinente à matéria.
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais
de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação legal.
Agrestina/PE, em 04 de agosto de 2025.
THAíÍs DOMINI TISTA BESERRA
ADVOGADA| OAB/PE Nº 37.824
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CAMARA MUNICIPAL DE.
AGRES TINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelande por nossa cidade!
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 010/2025, apresentado pelo Vereador José
Jobson Ferreira Silva, da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe sobre a concessão
de título de Cidadania Agrestinense ao Ilmo. Sr. Inaldo de Araújo Silva.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Nº 010/2025 de autoria do Exmo. Sr.
José Jobson Ferreira Silva, o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE" ao
Ilustríssimo Senhor INALDO DE ARAÚJO SILVA, em reconhecimento à sua relevante
contribuição social e espiritual no Município de Agrestina. Após anos de serviço dedicado
à Obra de Deus, tornou-se pastor evangélico em 2017 e fundou a Igreja Pentecostal
Templo da Santidade, nesta cidade. A congregação, sob sua liderança, desenvolve
importantes ações voltadas à restauração de vidas, acolhendo pessoas em situação de
dependência química e alcoolismo. Ademais, promove iniciativas solidárias, como a
distribuição de cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade social, de maneira
significativa para o desenvolvimento social do Município.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado pela Assessoria
Jurídica desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, encontra-se em
condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação
para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 04 de agosto de 2025.
Vsubcam sea pa fio tmn sto E de fa
Adilson Tavares das Neves José Jobson Ferreira Silva Saulo Alves Batista
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
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E-mail: camara agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
,
CÂMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando potnossa cidade!
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 010/2025, apresentado pelo Vereador José
Jobson Ferreira Silva, da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe sobre a concessão
de título de Cidadania Agrestinense ao Ilmo. Sr. Inaldo de Araújo Silva.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Nº 010/2025 de autoria do Exmo. Sr.
José Jobson Ferreira Silva, o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE" ao
Ilustríssimo Senhor INALDO DE ARAÚJO SILVA, em reconhecimento à sua relevante
contribuição social e espiritual no Município de Agrestina. Após anos de serviço dedicado
à Obra de Deus, tornou-se pastor evangélico em 2017 e fundou a Igreja Pentecostal
Templo da Santidade, nesta cidade. A congregação, sob sua liderança, desenvolve
importantes ações voltadas à restauração de vidas, acolhendo pessoas em situação de
dependência química e alcoolismo. Ademais, promove iniciativas solidárias, como a
distribuição de cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade social, de maneira
significativa para o desenvolvimento social do Município.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado pela Assessoria
Jurídica desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, encontra-se em
condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação
para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 04 de agosto de 2025.
Amor TA, Sn sr Jlsa FememnSto EM PIO 20
Adilson Tavares das Neves José Jobson Ferreira Silva Saulo Alves Batista
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
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CAMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando pornossa cidade!
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 010/2025, apresentado pelo Vereador José
Jobson Ferreira Silva, da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe sobre a concessão
de título de Cidadania Agrestinense ao Ilmo. Sr. Inaldo de Araújo Silva.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Nº 010/2025 de autoria do Exmo. Sr.
José Jobson Ferreira Silva, o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE" ao
Ilustríssimo Senhor INALDO DE ARAÚJO SILVA, em reconhecimento à sua relevante
contribuição social e espiritual no Município de Agrestina. Após anos de serviço dedicado
à Obra de Deus, tornou-se pastor evangélico em 2017 e fundou a Igreja Pentecostal
Templo da Santidade, nesta cidade. A congregação, sob sua liderança, desenvolve
importantes ações voltadas à restauração de vidas, acolhendo pessoas em situação de
dependência química e alcoolismo. Ademais, promove iniciativas solidárias, como a
distribuição de cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade social, de maneira
significativa para o desenvolvimento social do Município.
O Projeto de Decreto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica
desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições
jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a
propositura.
Desta maneira, esta Comissão de F inanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser
aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 04 de agosto de 2025.
Josenildo Néry da Silva Caio de Azevedo Alves Emília Alves Fernandes
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CAMARA MUNICIPAL, DE
AGRES TINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando potnossa cidade!
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 010/2025, apresentado pelo Vereador José
Jobson Ferreira Silva, da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe sobre a concessão
de título de Cidadania Agrestinense ao Ilmo. Sr. Inaldo de Araújo Silva.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Nº 010/2025 de autoria do Exmo. Sr.
José Jobson Ferreira Silva, o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE" ao
Ilustríssimo Senhor INALDO DE ARAÚJO SILVA, em reconhecimento à sua relevante
contribuição social e espiritual no Município de Agrestina. Após anos de serviço dedicado
à Obra de Deus, tornou-se pastor evangélico em 2017 e fundou a Igreja Pentecostal
Templo da Santidade, nesta cidade. A congregação, sob sua liderança, desenvolve
importantes ações voltadas à restauração de vidas, acolhendo pessoas em situação de
dependência química e alcoolismo. Ademais, promove iniciativas solidárias, como a
distribuição de cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade social, de maneira
significativa para o desenvolvimento social do Município.
O Projeto de Decreto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica
desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições
jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a
propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser
aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 04 de agosto de 2025.
Josenildo Nery da Silva Caio de Azevedo Alves Emília Alvês Fernandes
Presidente da Comissão Relator Membro
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CNPJ: 11.474.277/0001-72
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