CÂMARA MUNICIPAL DE “UMA Vixi
AGRESTI
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, celande por nossa cidade!
VOTAÇÃO. 07x
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N º 011/2025
EMENTA: Concessão de título de Cidadão Benemérito ao Ilustríssimo
Senhor José Gonzaga Barros Brito e dá outas providências.
O VEREADOR JOÃO ANTÔNIO LEITE, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, submete à
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Decreto:
PROJETO DE DECRETO:
Art. 1º - Fica Concedido o título honorífico de “CIDADÃO BENEMÉRITO” ao
Ilustríssimo Senhor JOSÉ GONZAGA BARROS BRITO, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados à cidade de Agrestina, destacando-se como empreendedor,
bem como pelo comprometimento e dedicação à Igreja, na qualidade de Presbítero,
colaborando assiduamente com os pastores de sua congregação.
Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º deste Decreto será entregue
em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina,
Estado de Pernambuco.
Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art.
1º deste Decreto, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários
para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 07 de agosto de 2025.
Fencomnae Ê reg oE À ENCAMINHA-SE À COMISSÃO
ação PE FINANÇAS E
ORÇAMENTO.
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Biografia José Gonzaga Barros Brito
José Gonzaga Barros Brito, quinto filho de Luís Gonzaga Brito e Maria Ladijane Barros
Brito, nasceu no dia 31 de maio de 1973, na cidade de Agrestina (PE). Teve uma infância
simples e humilde, morando na Rua Doutor Nestor Varejão. Desde jovem, demonstrava gosto
pela música, participando da Banda Marcial Arlindo Ribeiro. Concluiu o Ensino Médio na
Escola Professor José Constantino. Ao longo da vida, trabalhou em diversos locais da cidade
de Agrestina, como na Marcenaria de Berivaldo e Severino, na Tinturaria de Malhas de Ivan
Nunes e na empresa Caruaru Aves, do empresário José Augusto.
No dia 25 de maio de 1997, casou-se com Maria Betânia de Oliveira, com quem viveu
por 11 anos na garagem da casa de sua sogra. Dessa união nasceram dois filhos: Myllenna
Carolayne Oliveira Brito, em 15 de outubro de 1999, e Manoel Gonzalles Oliveira Brito, em
27 de novembro de 2002. Buscando novos caminhos, decidiu deixar seu emprego e, junto à
esposa e à cunhada, fundou em 14 de maio de 2004 a empresa Bettes Confecções, um
importante passo rumo ao empreendedorismo.
Sua jornada de fé teve início no dia 25 de abril de 2013, quando se converteu ao
evangelho, reconhecendo Jesus como seu único e suficiente Salvador. No dia 02 de novembro
de 2014, foi batizado nas águas, tornando-se membro da Igreja Evangélica Assembleia de Deus
em Pernambuco, sob a liderança do pastor presidente Ailton José Alves e do pastor local Elisael
Alves. Seu envolvimento com a igreja foi se intensificando. Em 30 de março de 2017, foi
separado para cooperar como auxiliar, atuando ao lado do pastor local Luiz Ferreira. Durante
a pandemia, em 05 de julho de 2020, foi separado para o diaconato, e no dia 23 de outubro de
2022, foi consagrado ao presbitério, função que exerce até hoje, cooperando fielmente com o
pastor presidente e o pastor local em sua congregação.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIT DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE CASAMENTO
JOSÉ GONZAGA BARROS BRITO
MARIA BETÂNIA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA:
074559 01 55 1997 3 00003 148 0001787 30
NOMES COMPLETOS DE SOLTEIRO, DATAS E LOCAIS DE NASCIMENTO, NACIONALIDADE E FILIAÇÃO DOS CÔNJUGES
JOSÉ GONZAGA BARROS BRITO, CPF/MF nº MARIA BETÂNIA DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 026.426.414-22,
811.292.204-78, nacionalidade BRASILEIRA, natural de - nacionalidade BRASILEIRA, natural de AGRESTINA-PE,
AGRESTINA-PE, nascido no dia 31 de maio de 1973, filho nascida no dia 13 de abril de 1976, filha de MANUEL
de LUIZ GONZAGA BRITO s MARIA LADJANE BARROS OLIVEIRA DE SOUZA e EDITE ANDRADE OLIVEIRA DE
BRITO SOUZA
DATA DA REALIZAÇÃO DO CASAMENTO POR EXTENSO DIA MÊS ANO
[Vinte e cinco de maio de mil novecentos e noventa e sete. 25 [os 1997
REGIME DF BENS DO CASAMENTO
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
[NOME QUE CADA UM DOS CÔNJUGES PASSOU À UTHIZAR (QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO)
[MARIA BETÂNIA DE OLIVEIRA BRITO
AVERBAÇÕES/ ANCTAÇÕES À ACRESCER
Ato registrado no livro B AUX-3, às folhas 146v, sob o nº 1787. Data do registro: 26 de maio de 1997. Data de celebração do
Casamento Religioso com efeito civil: 25 de maio de 1997. ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO (CASAMENTO) - CPF: Nos
termos do art 6º do Provimento 74/2017 CG-CNJ, faço constar que os contraentes estão inscritos nos CPE nº
811.202.204-78 e CPF nº 026.426.414-22 respectivamente. Agrestina, 08 de setembro de 2021. jadeilda (Oficiala). Selo
digital 0074559.ALF04202101.00948
ANOTAÇÕES DE CADASTRO .
* As anotações de cadastro acima não dispensam a apresentação do documento original, quando exigida pelo órgão solicitante.
Nome do Ofício O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé.
raio do rp Civil das Pessoas Naturais de Agrestina Agrestina, 09 de setembro se 2021.
Regis
Maria Jadeiida dos Santos
Municipio/uF
Agrestina/PE
Endereço
Rua Clementino Ferreira de Andrade, 62
Ê
Selo: 0074559.RIT04202101.00964
Consulte autenticidade om www tjpe.jus.briselodigital
28 VIA PARA FINS DE DOCUMENTOS
4
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PARECER JURÍDICO
EMENTA: Concessão de título de
Cidadão Benemérito ao Ilustríssimo
Senhor José Gonzaga Barros Brito e dá
outras providências.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE
AGRESTINA
CONSULTA: Solicitam posicionamento jurídico acerca da legalidade do Projeto
de Decreto Legislativo nº 011/2025 de autoria do Vereador João Antônio Leite.
RELATÓRIO
A propositura tem como objetivo analisar os aspectos constitucionais, legais e
regimentais, referentes ao Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2025 de
autoria do Vereador João Antônio Leite.
É o sucinto relatório. Passo a Opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, esclareço que o presente parecer possui caráter opinativo, onde a
situação é analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisão final
a cargo das Comissões Permanentes da Casa de Edis.
É a chamada Discricionariedade. Onde há margem de liberdade de decisão
diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por
uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o
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direito. E, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de
modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a
liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e
justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei.
Pois bem, feitos os registros necessários, passo a analisar.
O presente projeto, de autoria do Vereador João Antônio Leite, visa conceder
o título honorífico de “CIDADÃO BENEMÉRITO” ao Ilustríssimo Senhor JOSÉ
GONZAGA BARROS BRITO, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados à cidade de Agrestina, destacando-se como empreendedor, bem
como pelo comprometimento e dedicação à Igreja, na qualidade de
Presbítero, colaborando assiduamente com os pastores de sua congregação.
Quanto aos aspectos de iniciativa e competência, a proposição está em
consonância com o que dispõe o artigo 30, Inc. I, da Constituição Federal,
dispositivo com idêntica redação no artigo 4º, inciso 1, da Lei Orgânica
Municipal. Vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, prevê
em seu art. 156, inciso V, que tal Câmara poderá atribuir o título de Cidadão
Benemérito a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes
serviços à comunidade, o que se dará por meio de Decreto Legislativo,
vejamos:
Art. 156. Projeto de Decreto Legislativo é a modalidade
de proposição destinada a regular as matérias de exclusiva
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competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que
tenham efeito externo, notadamente as seguintes:
[..]
V - Atribuição de TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
AGRESTINENSE ou outras honrarias a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes
serviços à comunidade;
Nesse sentido, o Projeto de Decreto Legislativo em referência encontra
amparo na Constituição da República e está em plena consonância com a
legislação municipal pertinente à matéria.
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais
de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação legal.
Agrestina/PE, em 20 de agosto de 2025.
THAÍs DOMINI TISTA BESERRA
ADVOGADA] OAB/PE Nº 37.824
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 011/2025, apresentado pelo Vereador João
Antônio Leite da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão de título de
Cidadão Benemérito ao Ilustríssimo Senhor José Gonzaga Barros Brito.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo Nº 011/2025 de autoria
do Vereador João Antônio Leite, o título honorífico de “CIDADÃO BENEMÉRITO”
ao Ilustríssimo Senhor JOSÉ GONZAGA BARROS BRITO, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados à cidade de Agrestina, destacando-se como empreendedor,
bem como pelo comprometimento e dedicação à Igreja na qualidade de Presbítero,
colaborando assiduamente com os pastores de sua congregação.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão,
onde a mesma opinou que o Projeto de Decreto, encontra-se em condições de ser
apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Decreto não fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela
Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 15 de agosto de 2025.
VRNES LA é Leo [aneta Sh TÃA
Adilson Tavares das Neves José Jobson Ferreira Silvá Saulo Alves Batista
Presidente da Comissão Relator Membro
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 011/2025, apresentado pelo Vereador João
Antônio Leite da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão de título de
Cidadão Benemérito ao Ilustríssimo Senhor José Gonzaga Barros Brito.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo Nº 011/2025 de autoria
do Vereador João Antônio Leite, o título honorífico de “CIDADÃO BENEMÉRITO”
ao Ilustríssimo Senhor JOSÉ GONZAGA BARROS BRITO, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados à cidade de Agrestina, destacando-se como empreendedor,
bem como pelo comprometimento e dedicação à Igreja na qualidade de Presbítero,
colaborando assiduamente com os pastores de sua congregação.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão,
onde a mesma opinou que o Projeto de Decreto, encontra-se em condições de ser
apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Decreto não fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela
Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 15 de agosto de 2025.
W4 ZA É ÉGA Peaniii GE
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NS
Adilson Tavares das Neves José Jobson Ferreira Silva Saulo Alves Batista
Presidente da Comissão Relator Membro
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Tunt land p dade!
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 011/2025, apresentado Vereador João
Antônio Leite, da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão de título de
Cidadão Benemérito ao Ilustríssimo Senhor José Gonzaga Barros Brito.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo Nº 011/2025 de autoria
do Vereador João Antônio Leite, o título honorífico de “CIDADÃO BENEMÉRITO”
ao Ilustríssimo Senhor JOSÉ GONZAGA BARROS BRITO, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados à cidade de Agrestina, destacando-se como empreendedor,
bem como pelo comprometimento e dedicação à Igreja na qualidade de Presbítero,
colaborando assiduamente com os pastores de sua congregação.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo
Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o Projeto de Decreto Legislativo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto,
em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade
com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 15 de agosto de 2025.
Josenildo Nery da Silva Caio de Azevedo Alves Emília Alves Fernandes
Presidente da Comissão Relator Membro
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Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 011/2025, apresentado Vereador João
Antônio Leite, da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão de título de
Cidadão Benemérito ao Ilustríssimo Senhor José Gonzaga Barros Brito.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo Nº 011/2025 de autoria
do Vereador João Antônio Leite, o título honorífico de “CIDADÃO BENEMÉRITO”
ao Ilustríssimo Senhor JOSÉ GONZAGA BARROS BRITO, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados à cidade de Agrestina, destacando-se como empreendedor,
bem como pelo comprometimento e dedicação à Igreja na qualidade de Presbítero,
colaborando assiduamente com os pastores de sua congregação.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo
Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o Projeto de Decreto Legislativo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto,
em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade
com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
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Nery da Silva Caio de Azevedo Alves Emília Alves Fernandes
Josenil
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