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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaConcessão do Título Honorífico de Cidadão Benemérito ao Ilmo. Sr. Andson Luiz Leite Silva.
native_id3800

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2025-08-11 Matéria Lida no Plenário e encaminhada às Comissões
2025-08-07 Recebida pela Secretaria Administrativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T21:59:03.466594-03:00 Aprovado por unanimidade - Turno Único 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

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DE FINANÇAS E
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CAMARA MUNICIPAL DE
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AGRESTINA ºuasasacomtov |
Juntos, celande por nossa cidade! 1F REDAÇÃ
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VOTAÇÃO 4 xl
ENTA: Concessão de título de Cidadão Benemérito ao Ilustríssimo
or Andson Luiz Leite Silva e dá outas providências.
FADOR JOÃO ANTÔNIO LEITE, no uso de suas atribuições legais
anais pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, submete à
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Decreto:
PROJETO DE DECRETO:
Art. 1º - Fica Concedido o título honorífico de “CIDADÃO BENEMÉRITO” ao
Ilustríssimo Senhor ANDSON LUIZ LEITE SILVA, natural de Agrestina/PE, pelos
relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município como Músico e Produtor
Musical, reconhecido pelo seu talento e atuação em diversos trabalhos com artistas
Nacionais, contribuindo assim para o enriquecimento da cultura desta Cidade.
Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º deste Decreto será entregue
em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina,
Estado de Pernambuco.
Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art.
1º deste Decreto, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários
para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 07 de agosto de 2025.
DADA á
Fencamna-seA comsskoDE | VERESPOR AUTOR -
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA ENCAMINHA-SE À COMISSÃO
REDAÇÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO.
LL, 08 (35
) nro, es
PRESIDENTE
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Biografia Andson Luiz Leite Silva
Andson Luiz Leite Silva, nascido em 14 de junho de 1996, é filho da professora
Quitéria Lúcia Leite e do agente comunitário de saúde Amaro Luiz da Silva. Natural de
Agrestina (PE), Andson é músico, produtor musical comerciante. Descobriu seu talento
para a música ainda aos 12 anos, quando seu pai percebeu seu interesse por instrumentos
e decidiu investir em sua formação musical. Com apenas 13 anos, já se apresentava nas
noites com sua banda, dando início a uma carreira promissora.
Em 2016, sua trajetória ganhou novo fôlego ao ingressar na banda Pikap Turbinada, com
a qual percorreu todo o Brasil, levando o melhor da música nordestina. Ao longo dos
anos, Andson também realizou diversos trabalhos com artistas de renome nacional. Seu
destaque como produtor musical veio em 2020, ao assumir a responsabilidade de produzir
a faixa “Sítio do Vaqueiro”, interpretada por Davi Firma e Mano Walter. A música tornou-
se um sucesso absoluto, ultrapassando 8 milhões de visualizações no YouTube e
consolidando seu nome no cenário musical.
Atualmente, Andson reside em Barra do Chata, onde, ao lado de sua esposa Elaine
Aparecida da Silva, administra o próprio negócio: o Mercadinho São Pedro. Em 2022, o
empreendimento foi reconhecido e premiado pelo Grupo Ideia como a melhor empresa
no segmento mercadinho da região. Mesmo com a rotina empresarial, Andson continua
atuando como músico, fazendo shows ao lado do artista Vitor Vaqueiro, além de produzir
músicas e eventos por todo o Brasil. Seu compromisso com a cultura nordestina
permanece firme, e por onde passa, leva o nome de Agrestina com orgulho, afirmando
com convicção:
“Sou forrozeiro, sou nordestino, e acima de tudo, sou de Agrestina.”
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Prq y
E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
“REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
*
- CERTIDÃO DE CASAMENTO SEGA
[ELAINE APARECIDA DA SILVA |
: 074559 01 55 2021 2 00019 137 0002827 47 É
SOUTO Pe IRA TAS TOS ARDE NASCIMENTO, NACIONALIDADE 1 FILIAÇÃO DOS CONgUCAS 77? ; Ê
ANDSON LUIZ LEITE SILVA, CPEME nº 113.104,644-83, ELAINE APARECIDA DA SILVA, CREME nº 125. 378. 194-08, |
esa,
RG nº 8420574 SOS/PE emido em 28/10/2007, RG nº 9915161 SOSPE emitido em
nacionalidade BRASILEIRA, natural e registrado em nacionalidade BRASILEIRA natural e registradaem São |
Agrestina (2º zona judiciária), PE, nascido no dia 14 de junho Paulo - SP, nascida no da 14 de abri de 1996, flha de JOSÉ
de 1908, filho de AMARO LUIZ DA SILVA QUITERIA GERALDO DA SILVA e MARIA APARECIDA DE SOUZA
[LÚCIA LEITE SILVA hã ;
pari ESTO DIO CASANENTO PU + VT
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(Ao regestrado no bro B-1
(à margem do termo.
Cartóra do Regesro Civil cas Pexsoas Naturais de Agresta
Doe Regustrador
Mana Jadeikda dos Santos
Morcrvade
Agreste oa TO
tpdereç 4 EA
Rua Cemestno Pere Se Andrade, e
Selo: 0074550. BWosaztor dO0es
R rata tc ecnd em www tjpejus.brigelodigital
CAMARA MUNICIPAL, DE
AGRESTINA
ASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE DRA
Tuntos, zelando por nossa cidade!
PARECER JURÍDICO
EMENTA: Concessão de título de
Cidadão Benemérito ao Ilustríssimo
Senhor Andson Luiz Leite Silva e dá
outras providências.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE
AGRESTINA
CONSULTA: Solicitam posicionamento jurídico acerca da legalidade do Projeto
de Decreto Legislativo nº 012/2025 de autoria do Vereador João Antônio Leite.
RELATÓRIO
A propositura tem como objetivo analisar os aspectos constitucionais, legais e
regimentais, referentes ao Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2025 de
autoria do Vereador João Antônio Leite.
É o sucinto relatório. Passo a Opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, esclareço que o presente parecer possui caráter opinativo, onde a
situação é analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisão final
a cargo das Comissões Permanentes da Casa de Edis.
É a chamada Discricionariedade. Onde há margem de liberdade de decisão
diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por
uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o
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CAMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
CASA VEREADOR ANTÓNIO GOMES DE LIRA
Tantos, zelando por nessa cidade!
direito. E, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de
modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a
liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e
justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei.
Pois bem, feitos os registros necessários, passo a analisar.
O presente projeto, de autoria do Vereador João Antônio Leite, visa conceder
o título honorífico de “CIDADÃO BENEMÉRITO” ao Ilustríssimo Senhor
ANDSON LUIZ LEITE SILVA, natural de Agrestina/PE, pelos relevantes e
inestimáveis serviços prestados ao Município como Músico e Produtor
Musical, reconhecido pelo seu talento e atuação em diversos trabalhos com
artistas Nacionais, contribuindo assim para o enriquecimento da cultura
desta Cidade.
Quanto aos aspectos de iniciativa e competência, a proposição está em
consonância com o que dispõe o artigo 30, Inc. I, da Constituição Federal,
dispositivo com idêntica redação no artigo 4º, inciso I, da Lei Orgânica
Municipal. Vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, prevê
em seu art. 156, inciso V, que tal Câmara poderá atribuir o título de Cidadão
Benemérito a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes
serviços à comunidade, o que se dará por meio de Decreto Legislativo,
vejamos:
Art. 156. Projeto de Decreto Legislativo é a modalidade
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CAMARA MUNICIPAL, DI
AGRESTINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Tantos colando por nossa cidade!
de proposição destinada a regular as matérias de exclusiva
competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que
tenham efeito externo, notadamente as seguintes:
[-.]
V- Atribuição de TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
AGRESTINENSE ou outras honrarias a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes
serviços à comunidade;
Nesse sentido, o Projeto de Decreto Legislativo em referência encontra
amparo na Constituição da República e está em plena consonância com a
legislação municipal pertinente à matéria.
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais
de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação legal.
Agrestina/PE, em 20 de agosto de 2025.
THAÍS DOMINI TISTA BESERRA
ADVOGADA] OAB/PE Nº 37.824
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CÂMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando por nossa cidade!
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 012/2025, apresentado pelo Vereador João
Antônio Leite da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão de título de
Cidadão Benemérito ao Ilustríssimo Senhor Andson Luiz Leite Silva.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo Nº 012/2025 de autoria
do Vereador João Antônio Leite, o título honorífico de “CIDADÃO BENEMÉRITO”
ao Ilustríssimo Senhor ANDSON LUIZ LEITE SILVA, pelos relevantes e inestimáveis
serviços prestados ao Município como Músico e Produtor Musical, reconhecido pelo o
seu talento e atuação em diversos trabalhos com artistas Nacionais, contribuindo assim
para o enriquecimento da cultura desta Cidade.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão,
onde a mesma opinou que o Projeto de Decreto, encontra-se em condições de ser
apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Decreto não fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela
Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 15 de agosto de 2025.
Ls Aee OBS Ned. ps E flont a Sa £ SaaeL Mc AA 2
Adilson Tavares das Neves osé Jobson Ferreira Silv: Saulo Alves Batista
Presidente da Comissão Relator Membro
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CNPJ: 11,474.277/0001-72
E-mail: camaraQDagrestina.pe.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE.
AGRESTINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando pot nossa cidade!
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 012/2025, apresentado pelo Vereador João
Antônio Leite da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão de título de
Cidadão Benemérito ao Ilustríssimo Senhor Andson Luiz Leite Silva.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo Nº 012/2025 de autoria
do Vereador João Antônio Leite, o título honorífico de “CIDADÃO BENEMÉRITO”
ao Ilustríssimo Senhor ANDSON LUIZ LEITE SILVA, pelos relevantes e inestimáveis
serviços prestados ao Município como Músico e Produtor Musical, reconhecido pelo o
seu talento e atuação em diversos trabalhos com artistas Nacionais, contribuindo assim
para o enriquecimento da cultura desta Cidade.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão,
onde a mesma opinou que o Projeto de Decreto, encontra-se em condições de ser
apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Decreto não fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela
Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 15 de agosto de 2025.
Gonsgo Hanesçes feio Jr b$5 forma SE = ade dio fia
Saulo Alves Batista
Adilson Tavares das Neves José Jobson Ferreira Silva
Presidente da Comissão Relator Membro
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AGRESTINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando pot nossa cidade!
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 012/2025, apresentado Vereador João
Antônio Leite, da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão de título de
Cidadão Benemérito ao Ilustríssimo Senhor Andson Luiz Leite Silva.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo Nº 012/2025 de autoria
do Vereador João Antônio Leite, o título honorífico de “CIDADÃO BENEMÉRITO”
ao Ilustríssimo Senhor ANDSON LUIZ LEITE SILVA, pelos relevantes e inestimáveis
serviços prestados ao Município como Músico e Produtor Musical, reconhecido pelo o
seu talento e atuação em diversos trabalhos com artistas Nacionais, contribuindo assim
para o enriquecimento da cultura desta Cidade.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo
Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o Projeto de Decreto Legislativo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto,
em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade
com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 15 de agosto de 2025.
LDA AVEA
Josenildo Néry da Silva Caio de Azevedo Alves Emília Alves Fernandes
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
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CAMARA MUNICIPAL, DE
AGRESTINA
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Juntos, zelando potnossa cidade!
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 012/2025, apresentado Vereador João
Antônio Leite, da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão de título de
Cidadão Benemérito ao Ilustríssimo Senhor Andson Luiz Leite Silva.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo Nº 012/2025 de autoria
do Vereador João Antônio Leite, o título honorífico de “CIDADÃO BENEMÉRITO”
ao Ilustríssimo Senhor ANDSON LUIZ LEITE SILVA, pelos relevantes e inestimáveis
serviços prestados ao Município como Músico e Produtor Musical, reconhecido pelo o
seu talento e atuação em diversos trabalhos com artistas Nacionais, contribuindo assim
para o enriquecimento da cultura desta Cidade.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo
Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o Projeto de Decreto Legislativo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto,
em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade
com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 15 de agosto de 2025.
D «(dao bora
Josenildó Nery da Silva Caio de Azevedo Alves Emília Alves Fernandes
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
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