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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaConcessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Marcelo Nunes de Andrade e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-20T13:21:38.583517-03:00 Aprovado por unanimidade - Turno Único 10 0 0

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ê EnCANINP «SE À COMISSÃO
LEC .5LAÇÃO, JUSTIÇA
REDAÇÃO
ENCAMINHA-SE À COMISSÃO
DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N º 014/2025. PRESIDENTE
EMENTA: Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo
Senhor Marcelo Nunes de Andrade e dá outas providências.
O VEREADOR ADILSON TAVARES DAS NEVES, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, submete à
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Decreto:
PROJETO DE DECRETO:
Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de “CIDADÃO AGRESTINENSE” ao
Ilustríssimo Senhor MARCELO NUNES DE ANDRADE, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao Município de Agrestina como Coordenador de
Transporte da Secretaria Municipal de Saúde, atuando com excelência, garantindo um
atendimento ágil, seguro e humanizado à população, oferecendo suporte às demais
secretarias. Seu trabalho é amplamente reconhecido pela eficiência, atenção aos detalhes
e compromisso em servir à comunidade, merecendo portanto, a justa homenagem deste
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º deste Decreto será entregue
em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina,
Estado de Pernambuco.
Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art.
1º deste Decreto, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários
para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 15 de agosto de 2025.
MA LEON UA au, NEVES
VEREADOR AUTOR
EM PSL OS ISS
0 10x O
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
Curriculum Vitae
QE VER
Cd Recebido
Marcelo Nunes de Andrade
Agosto - 2025
DADOS PESSOAIS
Nome: Marcelo Nunes de Andrade
Nacionalidade: Brasileira
Naturalidade: Caruaru/PE
Sexo: Masculino
Data de nascimento: 17/05/1988
Estado civil: Solteiro
Filiação: Washington Luiz Ferreira
Claudete Nunes de Andrade
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Profissão: Autonomo
Endereço: Sitio Riacho do Peixe N: 24
Agrestina - Pernambuco
Telefone: (81) 99721-7140
E-mail: marcelo20Qhotmail.com
DOCUMENTAÇÃO
Carteira de identidade:8141568 SDS/PE
Título de eleitor: 073731610876
CPF: 08757051461
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Ensino Médio Completo
CURSOS E CONGRESSOS
Condutor Socorrista: SEST SENAT
Condutor Emergência: SEST SENAT
NR10: SESI
APH:SESI
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Atuou como autônomo, trabalhou por 10 anos em uma lotérica na cidade de caruaru e,
por mais 5 anos, no comércio de veículos.
Em 2013, mudou-se para Agrestina, onde, durante a pandemia de COVID-19, passou a
contribuir ativamente como motorista, desempenhando papel fundamental no transporte
de pacientes e no apoio às demandas da saúde municipal. Posteriormente, integrou a
equipe do Hospital Municipal Memorial Alzira Ribeiro, sempre demonstrando dedicação e
profissionalismo.
Atualmente, exerce a função de Coordenador de Transporte da Secretaria de Saúde de
Agrestina, cargo no qual atua com excelência, garantindo atendimento ágil, seguro e
humanizado à população, além de oferecer suporte às demais secretarias. Seu trabalho
é reconhecido pela eficiência, pela atenção aos detalhes e pelo compromisso em servir à
comunidade
ASPECTO GERAL
Referências pessoais: Priscylla Wanessa de Melo Silva
Controladoria de Barra de Guabiraba
Período:2018 a 2020
Controladoria do Município de Agrestina
Período: 2021 a 2023
Atualmente: Secretária de saúde do Município de Agrestina
Tel: (81) 9 7303-1844
Agrestina, 11 de agosto de 2025
Marcelo Nunes de Andrade
CAMARA MUNICIPAL, DE
CASA VEREADOR A
Juntos, zelando pot n
sa cidade!
PARECER JURÍDICO
EMENTA: Concessão de título de
Cidadão Agrestinense ao Ilustríssimo
Senhor Marcelo Nunes de Andrade e dá
outras providências.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE
AGRESTINA
CONSULTA: Solicitam posicionamento jurídico acerca da legalidade do Projeto
de Decreto Legislativo nº 014/2025 de autoria do Vereador Adilson Tavares
das Neves.
RELATÓRIO
A propositura tem como objetivo analisar os aspectos constitucionais, legais e
regimentais, referentes ao Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2025 de
autoria do Vereador Adilson Tavares das Neves.
É o sucinto relatório. Passo a Opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, esclareço que o presente parecer possui caráter opinativo, onde a
situação é analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisão final
a cargo das Comissões Permanentes da Casa de Edis.
É a chamada Discricionariedade. Onde há margem de liberdade de decisão
diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CAMARA MUNICIPAL, DE
AGRES TIN
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
cidade!
Juntos, zelando por noss
uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o
direito. E, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de
modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a
liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e
justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei.
Pois bem, feitos os registros necessários, passo a analisar.
O presente projeto, de autoria do Vereador João Antônio Leite, visa conceder
o título honorífico de “CIDADÃO AGRESTINENSE” ao Ilustríssimo Senhor
MARCELO NUNES DE ANDRADE, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados ao Município de Agrestina como Coordenador de Transporte da
Secretaria Municipal de Saúde, atuando com excelência, garantindo um
atendimento ágil, seguro e humanizado à população, oferecendo suporte às
demais secretarias. Seu trabalho é amplamente reconhecido pela eficiência,
atenção aos detalhes e compromisso em servir à comunidade, merecendo
portanto, a justa homenagem deste Poder Legislativo Municipal.
Quanto aos aspectos de iniciativa e competência, a proposição está em
consonância com o que dispõe o artigo 30, Inc. 1, da Constituição Federal,
dispositivo com idêntica redação no artigo 4º, inciso I, da Lei Orgânica
Municipal. Vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, prevê
em seu art. 156, inciso V, que tal Câmara poderá atribuir o título de Cidadão
Benemérito a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes
serviços à comunidade, o que se dará por meio de Decreto Legislativo,
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQDagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CAMARA MUNICIPAL, DI
AGRES TINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Tantos colando por nossa cidade!
vejamos:
Art, 156. Projeto de Decreto Legislativo é a modalidade
de proposição destinada a regular as matérias de exclusiva
competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que
tenham efeito externo, notadamente as seguintes:
[.]
V- Atribuição de TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
AGRESTINENSE ou outras honrarias a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes
serviços à comunidade;
Nesse sentido, o Projeto de Decreto Legislativo em referência encontra
amparo na Constituição da República e está em plena consonância com a
legislação municipal pertinente à matéria.
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais
de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação legal.
Agrestina/PE, em 21 de agosto de 2025.
THAíÍs DOMINI TISTA BESERRA
ADVOGADA] OAB/PE Nº 37.824
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CAMARA MUNICIPAL, DE:
AGRESTINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando potnossa cidade!
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 014/2025, apresentado pelo Vereador
Adilson Tavares das Neves da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão
de Título de Cidadão Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Marcelo Nunes de Andrade.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo Nº 014/2025 de autoria
do Vereador Adilson Tavares das Neves, o título honorífico de “CIDADÃO
AGRESTINENSE” ao Ilustríssimo Senhor MARCELO NUNES DE ANDRADE, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Agrestina como
Coordenador de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde, atuando com excelência,
garantindo um atendimento ágil, seguro e humanizado à população, oferecendo suporte
às demais secretarias. Seu trabalho é amplamente reconhecido pela eficiência, atenção
aos detalhes e compromisso em servir a comunidade.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão,
onde a mesma opinou que o Projeto de Decreto, encontra-se em condições de ser
apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Decreto não fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela
Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 22 de agosto de 2025.
pe TUCA Dá Jobim benta Seo LA
Adilson Tavares das Neves José Jobson Ferreira Silva Saulo Alves Batista
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQDagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CAMARA MUNICIPAL DE:
AGRESTINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando por nossa cidade!
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 014/2025, apresentado pelo Vereador
Adilson Tavares das Neves da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão
de Título de Cidadão Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Marcelo Nunes de Andrade.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo Nº 014/2025 de autoria
do Vereador Adilson Tavares das Neves, o título honorífico de “CIDADÃO
AGRESTINENSE” ao Ilustríssimo Senhor MARCELO NUNES DE ANDRADE, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Agrestina como
Coordenador de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde, atuando com excelência,
garantindo um atendimento ágil, seguro e humanizado à população, oferecendo suporte
às demais secretarias. Seu trabalho é amplamente reconhecido pela eficiência, atenção
aos detalhes e compromisso em servir a comunidade.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo
Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o Projeto de Decreto Legislativo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto,
em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade
com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 22 de agosto de 2025.
Josenildo Nery da Silva Caio de Azevedo Alves Emília Alves Fernandes
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091

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