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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaConcessão de título de Cidadania Agrestinense a Ilustríssima Senhora Priscylla Wanessa de Melo e dá outras providências.
native_id3834

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-20T13:22:01.216500-03:00 Aprovado por unanimidade - Turno Único 10 0 0

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CAMARA MUNICIPAL, DE.
AG RESTIN NCAMINHA-SE À COMISSÃO
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA DE FINANÇAS E
Tuntos, celande por nossa cidade! E 9
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TO DEDECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2025.
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EMENTA: Concessão de título de Cidadania Agrestinense a Ilustríssima
Senhora Priscylla Wanessa de Melo Silva e dá outas providências.
O VEREADOR ADILSON TAVARES DAS NEVES, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, submete à
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Decreto:
PROJETO DE DECRETO:
Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de “CIDADÃ AGRESTINENSE” a
Iustríssima Senhora PRISCYLLA WANESSA DE MELO SILVA, em
reconhecimento pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município de
Agrestina, tanto no exercício da função de Controladora Municipal no ano de 2023, onde
participou de fiscalizações e auditorias junto ao TCE, quanto como atual Secretária
Municipal de Saúde, participando de projetos importantes, como a implantação de
serviços de saúde nas comunidades, ampliação do Laboratório Municipal de Análises
Clínicas, realização de mutirões de castração, dentre outras ações importantes
desenvolvidas pela Secretaria de Saúde, merecendo portanto, a justa homenagem deste
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º deste Decreto será entregue
em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina,
Estado de Pernambuco.
E Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art.
1º deste Decreto, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários
para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara M nicipal de Vereadores de Agrestina, em 15 de agosto de 2025.
28 ha qm
VEREADOR AUTOR
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQDagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
Curriculum Vitae
Priscylla Wanessa de Melo Silva
Agosto - 2025
DADOS PESSOAIS
Nome: Priscylla Wanessa de Melo Silva
Nacionalidade: Brasileira
Naturalidade: Bezerros/PE
Sexo: Feminino
Data de nascimento: 12/01/1995
Estado civil: Solteira
Filiação: Elaine Cristina de Melo
Mário Alves da Silva Júnior
Graduação: Superior
Profissão: Contadora
Endereço: Rua Capitão Eliel Alves de Azevedo, 125
Rendeiras - Caruaru - Pernambuco
Telefone: (81) 973031844
E-mail: priscyllawanessamsilvaQWoutlook.com
DOCUMENTAÇÃO
Carteira de identidade: 9.058.280 SDS/PE
Título de eleitor: 089396720833
CPF: 099.912.884-14
Ciências contábeis - UNIFAVIP
Período de 2013 - 2016
Terapia ocupacional - UNINASSAU
Iniciada em 2025
CURSOS E CONGRESSOS
Curso EDF contribuições - CRC/PE
Comunicação e oratória - Cursos IPEX
Contratos e licitações na prática - Escola de contas públicas
Nova lei de licitações - Escola de contas públicas
Planejamento e formação de agentes de contratações - SUPPORT Serviços
Seminário Transparência em foco: controle e participação social - Atricon
Seminário de planejamento, financiamento e economia da saúde em Pernambuco —
Superintendencia do ministério da saúde
Congresso estadual avanços na gestão municipal do SUS - COSEMS/PE
Congresso nacional de saúde pública - CONASEMS
Capacitação SIOPS - Ministério da saúde
Seminário Primeira infância: Competência e financiamento - TCE/PE
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Contadora de formação, atuei na contabilidade privada por 3 anos;
Em 2018 iniciei no serviço público na Controladoria de Barra de Guabiraba até o ano de
2020;
Em 2021 iniciei na Controladoria do município de Agrestina até agosto de 2023, onde
pude participar de fiscalizações e auditorias junto ao TCE, auxílio aos secretário e
recomendações de boas práticas, como também participei de discursões importantes
junto a procuradoria do município para contrução e elaboração de decretos e projetos
de leis;
Em setembro de 2023 assumi o cargo de Secretária Municipal de Saúde de Agrestina
que estou até o momento, participando de projetos importantes como a implantação do
Saúde na Comunidade, inauguração da Clínica Veterinária Severina Rangel, multirões
de castrações, ampliação do laboratório municipal de análises clínicas, implantação da
gincana da vacinação, dentre outras ações importante da secretaria de saúde.
ASPECTO GERAL
Referências pessoai: Mário Alves da Silva Júnior
Servidor Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Período de 1995 a 2010
Prestador de serviços de assessoria de gestão de contratos públicos
Controlador Interno do município de Agrestina
Tel: (81) 99213-6672
Severino Antônio dos Santos (Bill)
Servidor aposentado do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Controlador Interno do município de Caruaru
Tel: (81) 99841-4555
Agrestina, 11 de agosto de 2025
Priscylla Wanessa de Melo Silva
CAMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
ASA VEREADOR ANTÓNIO GOMES DE LIRA
P RÍDI
EMENTA: Concessão de título de Cidadã
Agrestinense à Ilustríssima Senhora
Priscylla Wanessa de Melo Silva e dá
outras providências.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE
AGRESTINA
CONSULTA: Solicitam posicionamento jurídico acerca da legalidade do Projeto
de Decreto Legislativo nº 015/2025 de autoria do Vereador Adilson Tavares
das Neves.
RELATÓRIO
A propositura tem como objetivo analisar os aspectos constitucionais, legais e
regimentais, referentes ao Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2025 de
autoria do Vereador Adilson Tavares das Neves.
É o sucinto relatório. Passo a Opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, esclareço que o presente parecer possui caráter opinativo, onde a
situação é analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisão final
a cargo das Comissões Permanentes da Casa de Edis.
É a chamada Discricionariedade. Onde há margem de liberdade de decisão
diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CAMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
CASA VEREADOR ANTON YMES DE LIRA
Tantos zelando po nossa cidade!
uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o
direito. E, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de
modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a
liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e
justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei.
Pois bem, feitos os registros necessários, passo a analisar.
O presente projeto, de autoria do Vereador João Antônio Leite, visa conceder
o título honorífico de “CIDADÃ AGRESTINENSE” à Ilustríssima Senhora
PRISCYLLA WANESSA DE MELO SILVA, em reconhecimento pelos relevantes
e inestimáveis serviços prestados ao Município de Agrestina, tanto no
exercício da função de Controladora Municipal no ano de 2023, onde
participou de fiscalizações e auditorias junto ao TCE, quanto como atual
Secretária Municipal de Saúde, participando de projetos importantes, como a
implantação de serviços de saúde nas comunidades, ampliação do
Laboratório Municipal de Análises Clínicas, realização de mutirões de
castração, dentre outras ações importantes desenvolvidas pela Secretaria de
Saúde, merecendo portanto, a justa homenagem deste Poder Legislativo
Municipal.
Quanto aos aspectos de iniciativa e competência, a proposição está em
consonância com o que dispõe o artigo 30, Inc. I, da Constituição Federal,
dispositivo com idêntica redação no artigo 4º, inciso 1, da Lei Orgânica
Municipal. Vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, prevê
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CAMARA MUNICIPAL, DE
AGRES TINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE ERA
em seu art. 156, inciso V, que tal Câmara poderá atribuir o título de Cidadão
Benemérito a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes
serviços à comunidade, o que se dará por meio de Decreto Legislativo,
vejamos:
Art. 156. Projeto de Decreto Legislativo é a modalidade
de proposição destinada a regular as matérias de exclusiva
competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que
tenham efeito externo, notadamente as seguintes:
[3
V- Atribuição de TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
AGRESTINENSE ou outras honrarias a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes
serviços à comunidade;
Nesse sentido, o Projeto de Decreto Legislativo em referência encontra
amparo na Constituição da República e está em plena consonância com a
legislação municipal pertinente à matéria.
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais
de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação legal.
Agrestina/PE, em 21 de agosto de 2025.
THAíÍs DOMINI TISTA BESERRA
ADVOGADA] OAB/PE Nº 37.824
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQDagrestina.pe.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL, DE:
AGRESTINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando pot nossa cidade!
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 015/2025, apresentado pelo Vereador
Adilson Tavares das Neves da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão
de Título de Cidadã Agrestinense a Ilustríssima Senhora Priscylla Wanessa de Melo Silva.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo Nº 015/2025 de autoria
do Vereador Adilson Tavares das Neves, o título honorífico de “CIDADÃ
AGRESTINENSE” a Ilustríssima Senhora PRISCYLLA WANESSA DE MELO
SILVA, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Agrestina, tanto no exercício da função de Controladora Municipal no ano de 2023, onde
participou de fiscalizações e auditoria junto ao TCE, quanto como atual Secretária
Municipal de Saúde, participando de projetos importantes como a implantação de
serviços de saúde nas comunidades, ampliação do Laboratório Municipal de Análises
Clínicas, realização de mutirões de castração, dentre outras ações desenvolvidas pela
Secretaria de Saúde.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão,
onde a mesma opinou que o Projeto de Decreto, encontra-se em condições de ser
apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Decreto não fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela
Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação..
Sala das Comissões, em 22 de agosto de 2025.
Adilson Tavares das Neves José Jobson Ferreira Silva Saulo Alves Batista
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CAMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando por nossa cidade!
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 015/2025, apresentado pelo Vereador
Adilson Tavares das Neves da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão
de Título de Cidadã Agrestinense a Ilustríssima Senhora Priscylla Wanessa de Melo Silva.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo Nº 015/2025 de autoria
do Vereador Adilson Tavares das Neves, o título honorífico de “CIDADÃ
AGRESTINENSE” a Ilustríssima Senhora PRISCYLLA WANESSA DE MELO
SILVA, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Agrestina, tanto no exercício da função de Controladora Municipal no ano de 2023, onde
participou de fiscalizações e auditoria junto ao TCE, quanto como atual Secretária
Municipal de Saúde, participando de projetos importantes como a implantação de
serviços de saúde nas comunidades, ampliação do Laboratório Municipal de Análises
Clínicas, realização de mutirões de castração, dentre outras ações desenvolvidas pela
Secretaria de Saúde.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo
Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o Projeto de Decreto Legislativo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto,
em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade
com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 22 de agosto de 2025.
Josenildo Nefy da Silva Caio de Azevedo Alves Emília Alves Fernandes
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara agrestina.pe.leg.br
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