CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando por nossa cidade!
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2025.
EMENTA: Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo
Senhor Luiz Filipe de Sousa Pinto e dá outas providências.
O VEREADOR SAULO ALVES BATISTA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, submete à
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Decreto:
PROJETO DE DECRETO:
Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de “CIDADÃO AGRESTINENSE” ao
Ilustríssimo Senhor LUIZ FILIPE DE SOUSA PINTO, graduado em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas pela FAFICA, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados ao Município de Agrestina na qualidade de Coordenador Regional da
COMPESA. Desde o início de sua gestão, em 2020, passou a zelar pela qualidade e
celeridade dos serviços prestados, promovendo a ampliação e melhoria do abastecimento
de água, contribuindo de forma direta para a melhoria da qualidade de vida da população,
merecendo portanto, a justa homenagem deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º deste Decreto será entregue
em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina,
Estado de Pernambuco.
Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art.
a 1º deste Decreto, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários
para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 25 de agosto de 2025.
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ULO ATISTA
VEREADOR AUTOR
ENCAMINHA-SE À COMISSÃ
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DE FINANÇAS E º
ORÇAMENTO.
VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
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ENOME
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02/10/2009
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074.164.324-30
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LUIZ NEMEZIO PINTO
CLEDINEIDE DE SOUSA PINTO
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Biografia de Luiz Filipe de Sousa Pinto
Nasceu em Garanhuns-PE, no dia 02 de março de 1988, tem 37 anos de idade e é
casado há 9 anos com a psicóloga Maria Roberta de Almeida Silva. O casal tem dois
filhos: Lucas Filipe de Almeida Pinto e João Filipe de Almeida Pinto.
É filho de Luiz Nemezio Pinto e Cledineide Alves de Sousa, e cresceu em uma família
estruturada com dois irmãos: Luiz Gustavo de Sousa Pinto e Luiz Henrique de Sousa
Pinto.
Em 2008, foi aprovado no concurso da COMPESA, iniciando suas atividades no
município de Camocim de São Félix. Graduou-se em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas pela FAFICA, no município de Caruaru, em 2012. Ainda na COMPESA,
assumiu diversas funções ao longo dos anos: em 2013, foi nomeado Secretário da
Gerência Regional do Agreste Central; em 2014, Coordenador Regional de Santa Cruz
do Capibaribe; em 2018, Coordenador Administrativo-Financeiro da Gerência Regional
do Agreste Central; e, no final de 2019, foi nomeado Coordenador Regional de Agrestina,
cargo que ocupa até os dias atuais.
Ao iniciar sua gestão no começo do ano de 2020, passou a zelar pela qualidade e
celeridade dos serviços prestados, pela ampliação e melhoria do abastecimento de água,
contribuindo diretamente para uma melhor qualidade de vida da população. Participou da
execução de diversas obras de abastecimento na zona rural do município, a exemplo dos
sítios Barra do Riachão de Agrestina, Exú, Lourenços e Variante, obras essas que hoje
beneficiam mais de 270 famílias.
É recesiDO Ss
f 2)
CÂMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
BEADOR ANTÓNIO GOMES DE LIRA
Tantos, colando por nossa cio dado!
PARECER JURÍDICO
EMENTA: Concessão de título de
Cidadão Agrestinense ao Ilustríssimo
Senhor Luiz Felipe de Sousa Pinto e dá
outras providências.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE
AGRESTINA
CONSULTA: Solicitam posicionamento jurídico acerca da legalidade do Projeto
de Decreto Legislativo nº 017/2025 de autoria do Vereador Saulo Alves Batista.
RELATÓRIO
A propositura tem como objetivo analisar os aspectos constitucionais, legais e
regimentais, referentes ao Projeto de Decreto Legislativo nº 017/2025 de
autoria do Vereador Saulo Alves Batista.
É o sucinto relatório. Passo a Opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, esclareço que o presente parecer possui caráter opinativo, onde a
situação é analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisão final
a cargo das Comissões Permanentes da Casa de Edis.
É a chamada Discricionariedade. Onde há margem de liberdade de decisão
diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por
uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CÂMARA MUMCIPAL DE
AGRES TINA
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direito. E, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de
modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a
liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e
justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei.
Pois bem, feitos os registros necessários, passo a analisar.
O presente projeto, de autoria do Vereador João Antônio Leite, visa conceder
o título honorífico de “CIDADÃO AGRESTINENSE” ao Ilustríssimo Senhor
LUIZ FELIPE DE SOUSA PINTO, graduado em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas pela FAFICA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados
ao Município de Agrestina na qualidade de Coordenador Regional da
COMPESA. Desde o início de sua gestão, em 2020, passou a zelas pela
qualidade e celeridade dos serviços prestados, promovendo a ampliação e
melhoria do abastecimento de água, contribuindo de forma direta para a
melhoria da qualidade de vida da população, merecendo portanto, a justa
homenagem deste Poder Legislativo Municipal.
Quanto aos aspectos de iniciativa e competência, a proposição está em
consonância com o que dispõe o artigo 30, Inc. 1, da Constituição Federal,
dispositivo com idêntica redação no artigo 4º, inciso I, da Lei Orgânica
Municipal. Vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, prevê
em seu art. 156, inciso V, que tal Câmara poderá atribuir o título de Cidadão
Benemérito a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes
serviços à comunidade, o que se dará por meio de Decreto Legislativo,
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
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CAMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
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vejamos:
Art. 156. Projeto de Decreto Legislativo é a modalidade
de proposição destinada a regular as matérias de exclusiva
competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que
tenham efeito externo, notadamente as seguintes:
[EA
V- Atribuição de TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
AGRESTINENSE ou outras honrarias a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes
serviços à comunidade;
Nesse sentido, o Projeto de Decreto Legislativo em referência encontra
amparo na Constituição da República e está em plena consonância com a
legislação municipal pertinente à matéria.
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais
de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação legal.
Agrestina/PE, em 01 de o de 2025.
THAÍS DOMINI TISTA BESERRA
ADVOGADA] OAB/PE Nº 37.824
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
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CAMARA MUNICIPAL DE.
AGRESTINA
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 017/2025, apresentado pelo Vereador
Saulo Alves Batista da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão de Título
de Cidadão Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Luiz Felipe de Souza Pinto.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo Nº 017/2025 de autoria
do Vereador Saulo Alves Batista, o título honorífico de “CIDADÃO AGRESTINENSE”
ao Ilustríssimo Senhor LUIZ FELIPE DE SOUZA PINTO, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao Município de Agrestina na qualidade de Coordenador
Regional da COMPESA. Desde o início de sua gestão, em 2020, passou a zelar pela
qualidade e celebridade dos serviços prestados, promovendo a ampliação e melhoria do
abastecimento de água, contribuindo de forma direta para a melhoria da qualidade de vida
da população.
Compete a esta Comissão de Legislação, J ustiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão,
onde a mesma opinou que o Projeto de Decreto, encontra-se em condições de ser
apreciado pelo Plenário. :
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Decreto não fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela
Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 29 de agosto de 2025.
VD, ZA
Adilson Tavares das Neves osé Jobson Ferreira Silva Saulo Alves Batista
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CAMARA MUNICIPAL, DE
AGRESTINA
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Juntos, zelando potnossa cidade!
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 017/2025, apresentado pelo Vereador
Saulo Alves Batista da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão de Título
de Cidadão Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Luiz Felipe de Souza Pinto.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo Nº 017/2025 de autoria
do Vereador Saulo Alves Batista, o título honorífico de “CIDADÃO AGRESTINENSE”
ao Ilustríssimo Senhor LUIZ FELIPE DE SOUZA PINTO, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao Município de Agrestina na qualidade de Coordenador
Regional da COMPESA. Desde o início de sua gestão, em 2020, passou a zelar pela
qualidade e celebridade dos serviços prestados, promovendo a ampliação e melhoria do
abastecimento de água, contribuindo de forma direta para a melhoria da qualidade de vida
da população.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo
Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o Projeto de Decreto Legislativo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto,
em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade
com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 29 de agosto de 2025.
et Nery da Silva Caio de Azevedo Alves Emília Alve
Presidente da Comissão Relator Membro
ernandes
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