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materia nº 2/2023

Tipo Emenda Impositiva à LOA
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaEmenda Individual ao Projeto de Lei nº 029/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
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AGRESTINA
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EMENDA IMPOSITIVA N.º 002/2023
Ementa: Emenda Individual ao Projeto de
Lei n.º 029/2023, que estima areceita e fixa
a despesa para o exercício financeiro de
2024.
A MESA DIRETORA VEREADOR GABRIEL FRANCISCO LEITE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica deste Município, promulga a
seguinte Emenda decorrente da aprovação do Projeto de Emenda Impositiva Nº
— 002/2023 de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ PEDRO DA SILVA
FILHO.
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de
Lei n.º 029/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro
de 2024 a seguinte programação para ações:
Aquisição/Serviço
ecretaria Municipal de Saúde eforma e Ampliação do Hospita
Memorial Alzira Alves Ribeiro
ecretaria Municipal de Saúde ompra de Cadeiras de Rodas
R$ 31.134,10
R$ 7.783,63
ecretaria Municipal de Aquisição de Equipamentos para a
Desenvolvimento Rural Associação de Desenvolvimento
omunitário da Vila Barra do Chata.
TOTAL DA EMENDA
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com
crédito do orçamento, consignado no anexo 06 — Programa de Trabalho, sob a
seguinte classificação:
R$ 38.917,63
07 - Secretaria de
Saúde
04 - Administração
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.2005.0000 - Emenda Impositiva -
Poder LegislativoR$ 856.187,86
20 — Poder Executivo |
nt”
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com
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X
AGRESTINA
20 — Poder Executivo
05 - Secretaria de
Desenvolvimento Rural
08 — Assistência
Social
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.2005.0000 - Emenda Impositiva -
Poder LegislativoR$ 856.187,86
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar
essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem
necessários para a sua execução.
Art. 4.º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, Pernambuco, em 07 de novembro de 2023.
Presidente
lia a
Pro
es. pTÊ (1)
2º Secretária
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com

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