| Tipo | Emenda Impositiva à LOA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Emenda Individual ao Projeto de Lei nº 029/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. |
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W AGRESTINA (O lgeslco mis preto do vo EMENDA IMPOSITIVA N.º 002/2023 Ementa: Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 029/2023, que estima areceita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. A MESA DIRETORA VEREADOR GABRIEL FRANCISCO LEITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica deste Município, promulga a seguinte Emenda decorrente da aprovação do Projeto de Emenda Impositiva Nº — 002/2023 de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ PEDRO DA SILVA FILHO. Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 029/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024 a seguinte programação para ações: Aquisição/Serviço ecretaria Municipal de Saúde eforma e Ampliação do Hospita Memorial Alzira Alves Ribeiro ecretaria Municipal de Saúde ompra de Cadeiras de Rodas R$ 31.134,10 R$ 7.783,63 ecretaria Municipal de Aquisição de Equipamentos para a Desenvolvimento Rural Associação de Desenvolvimento omunitário da Vila Barra do Chata. TOTAL DA EMENDA Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado no anexo 06 — Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação: R$ 38.917,63 07 - Secretaria de Saúde 04 - Administração 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2005.0000 - Emenda Impositiva - Poder LegislativoR$ 856.187,86 20 — Poder Executivo | nt” Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com (o) fJs ESTINA X AGRESTINA 20 — Poder Executivo 05 - Secretaria de Desenvolvimento Rural 08 — Assistência Social 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2005.0000 - Emenda Impositiva - Poder LegislativoR$ 856.187,86 Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução. Art. 4.º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, Pernambuco, em 07 de novembro de 2023. Presidente lia a Pro es. pTÊ (1) 2º Secretária Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com