Art. 19 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operacao de credito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., ate o valor de R$ 9.687.877,11 (nove milh6es, seiscentos e oitenta
e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e onze centavos) conforme nos termos da
Resolu¢ao CMN n9 4.995, de 24.03.2022, e suas alterag5es, destinada a contratacao de
energia fotovoltaica, observada a legislac5o vigente, em especial as disposic6es da Lei
Complementar n® 101, de 04 de maio de 2000.
Paragrafo tinico. Os recursos provenientes da operac5o de cr6dito autorizada serao
obrigatoriamente aplicados na execuc5o dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicacao de tais recursos em despesas correntes, em consonancia
com o § 19 do art. 35 da Lei Complementar Federal n9101, de 04 de maio de 2000.
Art. 29 0s recursos provenientes da opera¢5o de cr6dito a que se refere esta Lei
deverao ser consignados como receita no Orcamento ou em cr€ditos adicionais, nos
termos do inc. 11, § 19, art. 32, da lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da
Lei n9 4.320/1964.
Art. 39 0s orcamentos ou os creditos adicionais dever5o consignar, anualmente, as
dotacaes necessarias as amortizac6es e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 49 Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir creditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigac6es decorrentes da operacao de
cr6dito ora autorizada.
Art. 59 Para pagamento do principal, juros, tarifas bancarias e demais encargos
financeiros e despesas da operac5o de cr6dito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar
a conta-corrente de titularidade do municipio, a ser
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i-{®G6tJE?[L:,:® Ei
indicada no
EWCAMINHA€E A COMISSAO
DE FINANCAS E
contrato, em que s5o
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P PE f E IT I.IftA D E
AGRE5TINA exp~ en ha G{dr
GABINETE
D0 PREFEITO
efetuados os cr6ditos dos recursos do municipio, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s),
salvo a(s) de destina€ao especifica, mantida em sua agencia, os montantes necessarios as
amortizac5es e pagamento final da dMda, nos prazos contratualmente estipulados.
Pafagrafo tlnico. Fica dispensada a emissao da nota de empenho para a realizagao das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §19, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
marco de 1964.
Art. 69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac5o, revogadas as disposi¢6es
em contrario.
Pal5cio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 07 de outubro de 2025.
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4¥ P RE F E ITIJRA D i
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GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM D0 PROJETO DE LEI N9 026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Sirvo-me da presente para encaminhar a apreciac5o desta egregia Casa
Legislativa o Projeto de Lei n9 026/2025, que autoriza a Poder Executivo a contratar
opera¢5o de credito com instituic5o bancaria para financiar a execugao do projeto de
• :::'reg::i:oiEa:ef:gt:tj:it'ajcc°amcoan::Sai'oa:5r°edde: nu:i:ausnjdc:pj:i::°£:::5t::a;p:jnjgera9ao de
0 presente Projeto de Lei encontra-se em consonancia com a legislacao vigente,
em especial as disposic6es da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n® 101,
de 04 de maio de 2000, e na Lei n9 4.320 de 17 de marco de 1964.
Para tanto, apresentamos adiante as justificativas pertinentes:
1. Diagn6stico
A proposta do projeto 6 tornar o municipio mais sustentavel e, ao mesmo tempo,
criar alternativas financeiras para os altos custos das tarifas de energia el6trica das
instalac6es municipais e ilumina¢ao ptiblica. 0 investimento tera uma abrangencia direta
nas escolas municipais urbanas e rurais, postos de satlde, unidades basicas de satide
(UBS), redug3o de custos na iluminac5o ptiblica e demais 6rg5os municipais.
®
2. Beneficios Esperados
0 presente sistema/projeto sera instalado em predios/im6veis ptiblicos de
propriedade do municipio, esta estimado em R$ 9.687.877,11 (nove milh6es, seiscentos
e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e onze centavos), e o prazo de
retorno dos investimentos previsto em 60 meses, conforme demonstrado no Payback,
(item 5).
Este projeto visa a diminuigao dos custos das tarifas (reduzindo os gastos com as
faturas de energia eletrica da prefeitura), o sistema fotovoltaico sera capaz de gerar
energia para as suas unidades administrativas, al6m dos demais espacos ptlblicos,
trazendo economia e inova¢5o, otimizando os servicos com uma energia limpa e
econ6mica, promovendo a sustentabilidade e o desenvolvimento da tecnologia.
45F
P RE F E IT I.IRA D E
I GABINETE
\ DO PREFEITO
0 investimento tera uma abrangencia direta nas escolas municipais urbanas e
rural, postos de satide-unidade basica de satide (UBS), 6rg5os municipais e iluminacao
ptlblica (redusao custos/tarifas nas faturas de energia eletrica).
Os equipamentos empregados/utilizados possuem uma vida titil estimada de
25(vinte e cinco) anos, sua instalac5o 6 facil e simples, demandando apenas
conhecimento tecnico. Custo reduzido de manutenc5o do sistema instalado, consistindo
basicamente em limpeza dos pain6is periodicamente.
• Sustentcibilidade:
Trata-se de utilizacao de energia solar que e de fonte renovavel e n5o
poluente; reduc5o dos impactos ambientais e emissao de gases poluentes.
• Interesse econ6mico e social da opercicao:
Este projeto visa a diminuicao dos custos da energia el6trica e otimiza os
servicos com uma energia limpa que provoca o desenvolvimento sustentavel
e renovavel para abastecer todos os 6rgaos municipais - climatiza¢ao de
escolas, postos de satlde -unidades de satlde -e reducao da taxa/tarifa de
ilumina¢5o pdblica, oferecendo qualidade de vida a populacao.
3. Redug5o de custos
Com a instala¢5o de urn sistema de energia solar fotovoltaico o Municfpio de
Agrestina/PE, tera uma economia sensivel nos custos de sua conta de energia eletrica. 0
sistema permite que se use a luz solar para gerar sua pr6pria energia eletrica, deixando
de utilizar a energia da concessionaria. Alem disso, caso o municipio nao consuma toda a
energia gerada, o sistema passa a injetar o excedente na rede el6trica, gerando creditos
energ6ticos que podem ser utilizados em ate 60 (sessenta) meses.
A16m, que a utilizagao de fontes renovaveis de energia contribui
significativamente para o cumprimento da meta de ampliar a matriz de energia renovavel
do Brasil, firmada no recem Programa de Desenvolvimento da Gerac5o Distribuida de
Energia E16trica (ProGD), firmado pelo Ministerio de Minas e Energia, para estimulo da
gera¢ao de energia a partir de placas solares dentro das unidades consumidoras, que
possa ser compartilhada com o sistema das distribuidoras de energia.
Atualmente, as despesas com pagamento de energia eletrica das unidades
consumidoras sob responsabilidade do municipio, representam urn valor significante das
45F
P RE FE ITllRA D E
AGRE5TINA
O®n\r:l"\.® Ger. "..- Gndr
GABINETE
; DO PREFEITO
suas despesas, o investimento trar5 retorno a Prefeitura a medio e longo prazo e os
recursos que antes eram direcionados para o pagamento dos valores faturados pela
concessionaria, decorrentes do consumo de energia eletrica de unidades consumidoras
da Prefeitura de Agrestina/PE, ser5o direcionados para investimentos na infraestrutura,
educacao e sailde.
4. Levantamento de consume do municipio.
0 quantitativo em Kwh/mss tern como referencia as contas de energia el6trica,
determinando a quantidade em 130.000 KWp consumida (referencia media mensal).
Foi considerado o valor de 20% (vinte par cento) a mais do consumo de Kwh/mss
do municipio, tendo em vista que a necessidade da prefeitura pode aumentar
significativamente com a aquisic5o de novos equipamentos, como ar-condicionado, e
novos predios. Sendo assim, adicionando os 20% (vinte por cento) ser5o necess5rios
1090,64 kw/mss, garantindo que a demanda atenda adequadamente a necessidade do
municipio e seu desenvolvimento crescente.
5. Payback
0 payback € o periodo para que o custo de instalagao se pague e comece a gerar
lucro. Esse calculo preve quando o municipio come€ara a ter oretorno sabre o
investimento no sistema.
Assim sendo, esperando a compreens5o dos nobres vereadores, a tim de aprovar
o referido Projeto de Lei que alem de visar economia ao erario ptiblico, ira ainda conectar
este Municipio a sustentabilidade social, apresentamos protestos de consideracao e
estima.
Palacio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 07 de outubro de 2025.
i Ezii
P RE F E I T I.I RA D E
AGfiESTINA Oap~ 0" tt- Grfu
GABINETE
DO PREFEITO
Oficio GP n9. 414/2025.
Agrestina-PE, 07 de outubro de 2025.
Exmo. Senhor
JOSE PEDRO DA SILVA
Presidente da Camara Municipal de Agrestina-PE.
Casa Legislativa Vereador Ant6nio Games de Lira
Ref. Projeto de Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei ng 026/2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os formalmente, encaminho a Vossas Excelencias, para deliberacao dessa
Camara de Vereadores, o Projeto de Lei n9 026/2025, o qual "autoriza o Poder Executivo a contratar
operac5o de credito com o BANCO DO BRASIL S.A., e da outras providencias."
0 referido projeto tern por escopo o financiamento de cr6dito para a execuc5o de projeto de
Eficiencia Energ6tica, com a instala€5o de usinas de microgerae5o e minigera¢ao de energia solar
fotovoltaica conectado a rede, no municipio de Agrestina/PE.
Desta feita, ciente do senso de responsabilidade dos que comp6em essa Casa Legislativa e ante a
importancia procedimental do presente pleito, requer a convocacao de reuniao extraordln6ria pare
aprecia€ao da propos[€ao em REGIME DE URGENCIA, com fundamento no art. 28, inc.I, da Lei Organica
Municipal e dos artigos 17, 77 e 179 do Regimento lnterno desta Augusta Casa, aguardando,
consequentemente a aprovac5o do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros.
Atenciosamente,
Assinado de forma
JOSUE MENDES DA digital por JOSUE
SILVA:21211205487 MENDES DA
SILVA:Z1211205487
REELT
Vantagens da Energia Solar
A Energia Solar Fotovoltaica 6 realidade em diversos paises e tamb6m no Brasjl. A redugao dos
custos dos equipamentos, a regulagao dessa categoria de gera9ao e a abertura de linhas de cr6dito
fomentam e asseguram essa nova cadeia de indtlstrias e servi9os, tornando a fonte solar viavel para
residencias e empresas.
-I
I
JJ:
IZ
_ Energia limpa e renovavel
Livre de ajustes tarifarios
Equipamentos silenciosos
Como funciona o sistema
Economia na conta de
Ener8ia
Valoriza9ao do im6vel
Manuteng5o minima
1. Pain6is
Fotovoltaicos
2. Inversor e
monitoramento
3. Medidor
Bidirecional
VOLT ENERGIA I CNPJ NC 34,621.857/000140
e-ma\l: contato@voltenergia.com.br telefctne: (84) 99186-6711
Capta energia solar e
converte em energia
el6trica (corrente
continua).
Converte corrente
conti'nua em corrente
alternada. Monitora a
produ¢ao e anomaljas.
Mede e calcula a diferenga
ent:re energia consumjda
e energia injetada na rede.
illri
Regulamentacao
A resolu9ao LEI NQ 14.300, DE 6 DE |ANEIRO DE 2022, da mesma agencia, estabelece o Sistema de
Compensagao de Crfeditos entre indivfduos/empresas micro-e minigeradores e empresas
distribuidoras de energia.
Grafico de Consumo vs. Geracao de EneTgia
11111
I CONsl`MO DE ENEPGIA . GERA¢AO DE ENEPGIA
Esse sistema estabelece que a energia excedente produzida 6 injetada na rede el6trica e convertida
em cr6ditos, os quais serao abatidos em horarios, dias ou meses de menor gera£5o, podendo ser
utilizados em outras Unidades Consumidoras de mesma titularidade. Caso deseje mais informa£6es,
basta conferir o Caderno Tematico Micro-e Minigera9ao da ANEEL disponivel online.
PROPOSTA A ADESAO ATA DE USINA FOTOvol;TAICA
Assunto: Aquisigao de kit Fotovoltaico para atender a demanda Energ6t]ca do Municfpio.
Justificativa: A pretensao ao instalar o projeto fotovoltaico, 6 proporcionar a gera9ao de energia
el6trica suficiente para alimentar o consumo, energetico local, utilizando-se recursos da energia
solar fotovoltaica ligada a rede ptlblica.
0 consumo a ser faturado, referente a energia el6trica ativa, sera a diferen9a entre a eriergia
consumida e a injetada, por posto hordrjo, quando for o caso, devendo a distribuidora utilizar o
excedente que nao tenha sido compensado no ciclo de faturamento corrente para abater o consumo
medido em meses subsequentes.
0 montante de energia ativa injetada que nao tenha sido compensada na pr6pria unidade
ccinsumidora podera ser utilizado para compensar o consumo de outras unidades, previamente,
cadastradas para este fim e atendidas pela mesma distrlbuidora, cujo titular, seja o mesmo da
unidade com sistema de compensagao de energia el6trica, ou cujas unidades consumidoras forem
reunidas por comunhao de interesses de fate ou de direjto.
Sinteticamente, constituem as principals vantagens e benefi'cios do objeto:
- Redu9ao de custos, redugao de perdas por transmissao e distribuigao de energia, )a que a
eletricidade 6 consumida onde 6 produzida; redug5o de investimentos em linhas de transmissao e
„
VOLT ENERGIA -CNPJ N° 34.621.857/0001 -40
e`mai I: contato@voltenerEJia.com.br telefone: (84) 99186`6711
Hii
distribui9ao; baixo impacto ambiental; nao exigencia de area fisica dedicada; fomecimento de
maiores quantidades de eletncidade nos momentos de major demanda - ( exemplo: comumente o
ar-condicionado 6 mais utilizado ao meio-dia no Brasil, quando ha major incidencia scilar e,
consequentemente, maior geragao el6trica solar); - rapida instala9ao, devido a sua grande
modularidade e curtos prazos de instala9ao, aumentando assim a geragao eletrica necessaria em
determinados pontos ou edificag6es; -energia limpa, sustentfvel e renovavel; -instala9ao simples
e manutengao reduzida; energia de alta qualidade e com elevada fiabi}idade; caracterfsticas
modulares que permitem amplia96es do sistema; nao produzem rufdo nem emiss6es que possam
prejudicar o ambiente; por kwh produzido reduz 0,088 Ton de C02 emitidos para a atmosfera;
menor dependencia das falhas da rede el6tnca pdblica; redu9ao da fatura de energia.
A16m dos esclarecimentos e informag6es acima descritos, salientamos que o custo da e}etricidade
tern aumentado ao longo do tempo, enquanto o valor para instalar sistemas fotovoltaicos faz o
caminho inverso, diminuindo anualmente.
A Adesao a Ata d e Registro de P reco, i ustifica-se pela
vantagem econ6mica para a Admlnistrafao Pthblica e agilidade da contratafao, considerando
que a adesao a ata 6 urn processo simples e mais c6Iere que o processo licitat6rio comum.
ATA de Registro de prego - CONCORRENCIA ELETR6NICA/REGISTRO DE PRECOS NQ.
001/2024 do Processo Administratlvo 096/2023 DO CONS6RCI0 INTERMUNICIPAL
MULT[FINALITAR]O D0 MEDIO RI0 DAS VELHAS -CIMEV.
OB|ETO: 0 objeto da presente licitagao 6 a escolha da proposta mais vantajosa para a contratafao
de empresa especializada, atrav6s de Pregao Eletr6nico SRP, para realizar a instala9ao de sistema
de energia solar fotovoltaica (Mini-usina geradora), tlpo "on grid" (conectado a rede el6trica geral),
incluindo projeto, com potencia total. Sendo classificado como servigo comum de engenharia.
UNIDADES CONSuMIDORAS CONTEMPLADAS NA PROPOSTA:
VOLT t=NERGIA -CNpj N° 34.621,857/0001 -40
e-mai I. contato@voltenerEia.com.br telefone: (84) 99186-6711
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DA ESPECI FICACAO
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E CONTRATACAO D0 0BJETO:
As unidades consumidoras do municipio, tern urn consumo m6dio de 130.000 Kwh/m6s,
onde sera necessaria uma gera€ao de 1.090,64 KWp para atender essa demanda.
VOLT ENERGIA -CNPJ N° 34.621.857/0001 -40
a-mall: contato@voltenergia.com.br telefone: (84) 99186-6711
HiE
VALOR DA PROPOSTA
ITEM DESCRICACAO DO ITEM QUANTIDAD UNITARIO TOTAL
E/UNIDADE FINAL
01
FORNECIRENTO DE SISTEMASDEGERActoDEENERGIAFOTOvOTLTAico(rELHAlroE%LkokINA?iuongsTEA¥AT#g:COMISSI0NAhffNTOETREINAhINO.
1.090,64kwp R$ 8.882,74 R$ 9.687.877,11
CALCu LO PAYBACK:
0 calculo de Payback leva em conta o aumento anual de tarifa da
concessionaria, sendo que o retorno do investimento fica entre 48 a 60 meses
dependendo do Estado e autoriza9ao do aumento pelo 6rgao regulamentador,
assim viabilizando urn investimento, sendo os m6dulos fotovoltaicos com
garantia de ate 25 anos.
A media de aumento na tarifa de energia no brasil gira em torno de
16,50% anualmente.
VOLT ENERGIA -CNPJ N° 34.621.857/0001 -40
e-mall: contato@voltenereia.com`br telefone: (84) 99186-6711
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_._ : :_'`S`,.,:l^ `.6f,_y-C,:1*
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INVEST"ERT0 lNICLAL R$ 9.6a7.877.1 1
EcoiloiRAunsAL RS 146.900PO
EcONomiA NO pRlrmro Ailo R$ 1.761800.00
FENuSTEAVUAL 16.50%
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1 RS 1 .762.BOO,ao RS a,00 J`$ 7.025`077,11
2 R$ 2.o53.6e2,co R$ 2eo.882.oo its 5.871.415,11
3 R$ 2.392.51 a,28 RS sO8.864,2S -R$ a.478.898£8
4 R$ 2.787281,41 R$ 394.785,18 -R$ 691.817,47
5 R$3.247.182,84 R$ 4sO.®01 A3 R$ 2.556.5es,37
¢ R$ 3.782.eee,oi R$ 535.785,17 R$ 6.338.533,38
7 R$ 4.407.I 67,79 R$ OZ4.1 00,72 R$ 10.74§.cO1,11
e R$ 5.134.338,7® R$727.101,03 R$ 15.080.029,86
8 R$ 5.®81,504,65 R$ 847.1 85,BO R$2i.eel.534,51
10 RS ¢.gce.452,92 RS e8e.ae.27 R$ 28.829.ee7A3
11 R$8.118.247,e5 RS 1.i4e.704,73 H RSsO.948.235,08
12 RS a.457.750,51 RSi.339.6io,ac R$ 48A05.sos,sO
13 RSiini8.2o8,e7 R$ 1.580.530,15 R$ 57424.28ae6
14 RS 12.cos.3o&3o R$ 1.818.017,63 R$ 7o26o.5ae,55
15 R$ 14.954.206,03 RSZ.117.990,54 R$ 8§214.885,39
1® R$ 17A21.755,81 R$ 2.487A58,98 R$ 102.838.841,20
17 RS ZOJZ06.345,52 R$ 2.874.58®,71 RS 122.902.08e,72
18 R$ 23.e45.242,53 RS ®.an897,Oi RS 148.578.220,20
19 R$ 27"e.707,55 R$3.cO1.4G5,02 R$ 174.124.93cO1
20 R$32.OD1.914,30 R$4.545206,7§ R$206.210.851,10
21 RS 37.387.080,16 R$ 5.ass.1 es,86 R$ 243.603.93126
22 R$ 43.555.94€,38 RS a.loo.8882® R$ 287.1 59.870,ca
23 RS cO.742.670,®O R$ 7.18®.731,4B RS sO7.00Z.559,50
24 R$ 69.1 1 5.2Z2,04 R$ 8.®72.542,1 e R$ 397.017.781,54
25 RS eej]6®.233,68 R$0.754.011,64 R$4es.o87.oi522
VOLT ENERGIA -CNPJ N° 34.621.857/0001-40
e-mall: contato@voltenergia.com.br telefone: (84) 99186-6711
HiRBEHpiEdHREERE
FINANCIAMENTO
EHiJI
Financiamentos=
Banco do Brasil e Caixa
• Financiamento 100% do PROJETO.
• 3 Anos de carencia,10 anos total.
Prazo total: at6120 meses;
Prazo de carencia: ate 36 meses;
Taxa Concedida: 162% CDl; (Procurar agencia pare taxas diferenciadas)
Tarifa de Estruturacao: 3,0°/o sobre o valor do contrato, cobrado na
formalizaeao do contrato; Garantia: d6bito em conta corrente expressa em
Lei Autorizadora (Mecanismo de Autoliquides);
Reposicao: Mensal.
As condie6es gerais para operag6es que tom como garantia a pr6pria lei autorizadora,
ou seja, mecanismo de autoliquides. Os municipios com CAPAG A ou 8 junto a
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) tamb6m podem pleitear proposta para
contrataeao de operaeao com garantia da Uniao, a que lhes possibilita o acesso a
taxas mais interessantes,
Palmas/TO -16 de abril de 2024.
VOLT ENERGIA -CNPJ N° 34.621.857/000140
e-mall: contato@voltenergia.com.br telefone: (84) 99186-6711
AGRE§tTiNA
I,1,,tot,={fa,Irfrpt,+6,i{,r,£4„tidirf41
COMISSAO I)E FINANCAS E ORCAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei N° 026/2025, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, que Autoriza o Poder Executivo a contratar opera¢o de cr6dito com o
BANCO DO BRASIL SA., e da outras providchcias.
PARECER
Em consonancia com preceitus estabelecidos em normas regimentais, estaca
Cconi.issao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e
posterior emissao do Parecer o Projeto de Lei N° 026/2025 de autoria do Exmo. Prefeito
Sr. Josut Mendes da Silva, que Autoriza a contratagfro de operag5o de cr6dito junto ao
BANCO DO BRASIL SA., ate o valor de R$ 9.687.877,11 (move milh6es, seiscentos e
oitenta e sete nil, oitocentos e setenta e sete reais e onze centavos) conforme mos termos
da Resolugao CMN n° 4.995, de 24.032022, e suas alterap6es, destinada a contratap5o
de energia fotovoltaica, observada a legislapfro vigente, em especial as diaposic6es da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
0 Projeto de Lei em referfencia foi examinado por esta Comissfo, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condig6es de ser apreciado pelo Plendrio.
Desta maneira, esta Comissao de Finangas e Orquento, em analise concluiu que,
o Projeto de Lei nao fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condiq6es de
ser aprovado pela Camara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
®
0 nosso Parecer 6 pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 14 de outubro de 2025.
Presidente da comissao Relator
Rua Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestina-FIE
CNPJ : 11.474.277/0001-72
E.mall:camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
Membro
AGREh§tT'INA
a ii,Ltot:, , =fifaji&, pt,i yio{£a arfc&l
COMISSAO DH LEGISLACAO. JUSTICA E REDACA0
Parecer ao Projeto de Lei N° 026/2025, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operapao de ciedito com o
BANCO DO BRASIL S.A., e da outras provid6ncias.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissao Permanente da Calnara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e
posterior emissao do Parecer o Projeto de Lei N° 026/2025 de autoria do Exmo. Prefeito
Sr. Josde Mendes da Silva, que Autoriza a contratagfro de operapao de credito junto ao
BANCO DO BRASIL SA., ate o valor de R$ 9.687.877,11 (move milh6es, seiscentos e
oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e onze centavos) conforme mos termos
da Resolugao CMN n° 4.995, de 24.032022, e suas alterap6es, destinada a contratapao
de energia fotovoltaica, observada a legislagao vigente, em especial as disposic6es da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Compete a esta Comissao de Legisla¢o, Justiqu e Redaeao manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas a apreciacao do Plenato da Camara de vereadores deste
Municinio, dizendo a sua constituicao, sua legalidade e da sua redagiv.
0 Projeto de Lei em referfencia foi examinado por esta Comissfro, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condig5es de ser apreciado pelo Plenario.
Desta maneira, esta Comissao de Legislagiv, Justiga e Redapao deste Poder
Legislativo Municipal em analise concluiu que, o Projeto de Lei nao fere dispositivos
constitucionais, estando, portanto, em condig6es de ser aprovado pela Camara Municipal
de Vsreadores em conformidade com o que reza o Regimento Intemo desta Casa.
0 nosso Parecer 6 pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 14 de oufubro de 2025.
r„v„„
dilson Tavares das Neves
Presidente da Comissao
Rila Marechal Deodoro, 161 -Centro -Agrestina-PE
CNPJ : 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg,br
Telefone: (81) 3744-1948
Saulo Alves Batista
Membro