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ENCAMINHA-SE À COMISSÃO
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PRESIDENTE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 018/2025.
" CAMINHA-SE À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
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PRESIDENTE
EMENTA: Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo
Senhor Inácio Silva de Freitas e dá outas providências.
O VEREADOR ADILSON TAVARES DAS NEVES, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, submete à
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Decreto:
PROJETO DE DECRETO:
Art. 1° - Fica concedido o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE" ao
Ilustríssimo Senhor INÁCIO SILVA DE FREITAS, em reconhecimento a sua trajetória
de vida, junto à comunidade Agrestinense, através dos seus serviços prestados como
proprietário de uma Banca de Revistas e Jornais, que marcou uma geração e tornou-se
um símbolo de cultura na cidade, tendo em vista que através da sua Banca de Revistas e
Jornais, como era popularmente conhecida, as pessoas tinham acesso a revistas, gibis,
jornais e diários (Pernambuco e União), contribuindo desta forma para difusão de
informações políticas, econômicas e sociais em nossa cidade, especialmente em tempos
em que o acesso à comunicação e à cultura eram limitados. Sua dedicação e compromisso
em levar conhecimento, atualidade e leitura ao povo agrestinense contribuíram de forma
significativa para o desenvolvimento intelectual e social de nossa comunidade,
merecendo, portanto, ajusta homenagem deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1° deste Decreto será entregue
em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina,
Estado de Pernambuco.
Art. 3° - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art.
1° deste Decreto, bem como utilizar os recursos fmanceiros e orçamentários necessários
para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 20 deste Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 10 de novembro de 2025.
WO/1/ •DVR
AD N TAVARES DAS NEVES
VEREADOR AUTOR
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
BIOGRAFIA
NOME: INÁCIO SILVA DE FREITAS
NASCIMENTO: 07/01/1962
NATURALIDADE: CABO DE SANTO AGOSTINHO
ENDEREÇO: RUA DOUTOR NESTOR VAREJÃO N° 212
Inácio Silva de Freitas, filho de José Lopes de Freitas e Maria de Lourdes Silva de Freitas. Desde cedo
enfrentou muitos desafios e dificuldades, mas sempre manteve a determinação para seguir em frente. Durante a
infância e adoçescência, Inácio viveu em condições humildes, pois seus trabalhavam no corte de cana de açúcar
para sustentar a família. Ainda muito jovem, começou a trabalhar para ajudar em casa. Aos seis anos de idade, já
ajudava seus pais e, com o passar do tempo, assumiu responsabilidades cada vez maiores.
A perda de seu pai marcou profundamente sua vida - Inácio tinha apenas 13 anos quando isso aconteceu, sendo
0110dos mais velho dos seus cinco irmãos, todos ainda crianças. Mesmo diante da dor ele não desistiu dos seus
sonhos. Sonhava em conquistar uma vida melhor, apesar de não ter tido a oportunidade de estudar formalmente.
Em 1982, decidiu sair do campo e mudou-se para a cidade, buscando novas oportunidades. Inicialmente, morou
na casa de sua irmã mais velha, onde conseguiu um emprego de cobradorde ônibus, profissão que exerceu por
mais de trinta anos. Nesse período, construiu uma carreira mareada pela dedicação e responsabilidade. Foi nesse
trabalho que conheceu sua atual esposa Tânia Maria Gonçalves Ferreira da Silva, com quem contruiu uma linda
família composta por suas filhas: Cristiane, Iolanda, Iara e que posteriormente lhe deram sete netos: Lucas,
Annialy, Lídia, Damares, Dárcia, Sophia e Silas. Inácio é um exemplo de homem batalhador e exemplo de
superação, tornou-se um profissional respeitado e uma figura querida em Agrestina que o acolheu desde o ano de
1983,
Em 1997, Inácio deu mais um passo marcante em sua trajetória: trouxe para a cidade de Agrestina uma banca de
revista, que se tornou um verdadeiro ponto de encontro e entretenimento para os jovens da época. A banca marcou
uma geração e tornou-se um símbolo de inovação e cultura na cidade.
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Curriculum Vitae
Inácio Silva de Freitas
Novembro - 2025
31) 99910-4139
ináciosilvadefreitas©gmail.com
Rua Doutor Nestor
Varejão, n°212
Centro - Agrestina - PE
2G- 2261.931.585- PE
CPF- 306.701.524-04
TE- 023.743.660.825
INÁCIO SILVA DE
FREITAS
Nacionalidade: Brasileiro
Naturalidade: Cabo de Santo Agostinho
Sexo: Masculino
Data de nascimento: 07/01/1962
Estado civil: Casado
Filiação: José Lopes de Freitas
Maria de Lourdes Silva de Freitas
Ensino fundamental incompleto
Escola Municipal Antônio de Padúa - PE
Nik PROFISSÕES
Jornaleiro - Período: 1996 a 2015
Motorista - Período: 10/11/2018 a
08/03/2021
Grupo Terapêutico Novo Encontro
Despachante - Período: 01/12/1987 a
30/06/2015
Microempresa: MEI
CNPJ: 48.779.668/0001-05
Proprietário de uma Banca de Revistas e Jornais, que marcou uma geração e tornouse um símbolo de cultura na cidade, tendo em vista que através da sua Banca de
Revistas e Jornais, como era popularmente conhecida, as pessoas tinham acesso a
revistas, gibis, jornais e diários (Pernambuco e União), contribuindo desta forma
para difusão de informações políticas, econômicas e sociais em nossa cidade,
especialmente em tempos em que o acesso à comunicação e à cultura eram
limitados. Sua dedicação e compromisso em levar conhecimento, atualidade e leitura
ao povo agrestinense contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento
intelectual e social de nossa comunidade.
Agrestina, 10/novembro de 2025
Inácio Silva de Freitas
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AGRESTINA
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PARECER JURÍDICO
EMENTA: Concessão de título de
Cidadão Agrestinense ao Ilustríssimo
Senhor Inácio Silva de Freitas e dá
outras providências.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE
AGRESTINA
CONSULTA: Solicitam posicionamento jurídico acerca da legalidade do Projeto
de Decreto Legislativo n° 018/2025 de autoria do Vereador Adilson Tavares
das Neves.
RELATÓRIO
A propositura tem como objetivo analisar os aspectos constitucionais, legais e
regimentais, referentes ao Projeto de Decreto Legislativo n° 018/2025 de
autoria do Vereador Adilson Tavares das Neves.
É o sucinto relatório. Passo a Opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, esclareço que o presente parecer possui caráter opinativo, onde a
situação é analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisão final
a cargo das Comissões Permanentes da Casa de Edis.
É a chamada Discricionariedade. Onde há margem de liberdade de decisão
diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNN: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
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AGRESTINA
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uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o
direito. E, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de
modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a
liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e
justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei.
Pois bem, feitos os registros necessários, passo a analisar.
O presente projeto, de autoria do Vereador Adilson Tavares das Neves, visa
conceder o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE" ao Ilustríssimo
Senhor INÁCIO SILVA DE FREITAS, em reconhecimento a sua trajetória de
vida, junto à comunidade Agrestinense, através dos seus serviços prestados
como proprietário de uma Banca de Revistas e Jornais, que marcou uma
geração e tornou-se um símbolo de cultura na cidade, tendo em vista que
através da sua Banca de Revistas e Jornais, como era popularmente
conhecida, as pessoas tinham acesso a revistas, gibis, jornais e diários
(Pernambuco e União), contribuindo desta forma para difusão de
informações políticas, econômicas e sociais em nossa cidade, especialmente
em tempos em que o acesso à comunicação e à cultura eram limitados. Sua
dedicação e compromisso em levar conhecimento, atualidade e leitura ao
povo agrestinense contribuíram de forma significativa para o
desenvolvimento intelectual e social de nossa comunidade, merecendo,
portanto, ajusta homenagem deste Poder Legislativo Municipal.
Quanto aos aspectos de iniciativa e competência, a proposição está em
consonância com o que dispõe o artigo 30, Inc. I, da Constituição Federal,
dispositivo com idêntica redação no artigo 49-, inciso I, da Lei Orgânica
Municipal. Vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
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CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
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AGRESTINA
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I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, prevê
em seu art. 156, inciso V, que tal Câmara poderá atribuir o título de Cidadão
Benemérito a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes
serviços à comunidade, o que se dará por meio de Decreto Legislativo,
vejamos:
Art. 156. Projeto de Decreto Legislativo é a modalidade
de proposição destinada a regular as matérias de exclusiva
competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que
tenham efeito externo, notadamente as seguintes:
V - Atribuição de TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
AGRESTINENSE ou outras honrarias a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes
serviços à comunidade;
Nesse sentido, o Projeto de Decreto Legislativo em referência encontra
amparo na Constituição da República e está em plena consonância com a
legislação municipal pertinente à matéria.
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais
de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação legal.
Agrestina/PE, em 11 de novembro de 2025.
THAÍS DOMINI TISTA BESERRA
ADVOGADA' OAB/PE N2 37.824
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNN: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CAMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 018/2025, apresentado pelo Vereador
Adilson Tavares das Neves da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão
de Título de Cidadão Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Inácio Silva de Freitas.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo N° 018/2025 de autoria
do Vereador Adilson Tavares das Neves, o título honorífico de "CIDADÃO
AGRESTINENSE" ao Ilustríssimo Senhor INÁCIO SILVA DE FREITAS, em
reconhecimento a sua trajetória de vida, junto à comunidade Agrestinense, através dos
seus serviços prestados como proprietário de uma Banca de Revistas e Jornais, que
marcou uma geração e tornou-se um símbolo de cultura na cidade, tendo em vista que
através da sua Banca de Revistas e Jornais, como era popularmente conhecida, as pessoas
tinham acesso a revistas, gibis, jornais e diários (Pernambuco e União), contribuindo
desta forma para difusão de informações políticas, econômicas e sociais em nossa cidade,
especialmente em tempos em que o acesso à comunicação e à cultura eram limitados. Sua
dedicação e compromisso em levar conhecimento, atualidade e leitura ao povo
agrestinense contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento intelectual e
social de nossa comunidade.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão,
onde a mesma opinou que o Projeto de Decreto, encontra-se em condições de ser
apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Decreto não fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela
Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 12 de novembro de 2025.
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Adilson Tavares das Neves José il obson Ferreira Silva Saulo Alves Batista
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
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AGRESTINA
jusard", zdan4 g put no.;-.5-4,
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 018/2025, apresentado pelo Vereador
Adilson Tavares das Neves da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão
de Título de Cidadão Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Inácio Silva de Freitas.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo N° 018/2025 de autoria
do Vereador Adilson Tavares das Neves, o título honorífico de "CIDADÃO
AGRESTINENSE" ao Ilustríssimo Senhor INÁCIO SILVA DE FREITAS, em
reconhecimento a sua trajetória de vida, junto à comunidade Agrestinense, através dos
seus serviços prestados como proprietário de uma Banca de Revistas e Jornais, que
marcou uma geração e tornou-se um símbolo de cultura na cidade, tendo em vista que
através da sua Banca de Revistas e Jornais, como era popularmente conhecida, as pessoas
tinham acesso a revistas, gibis, jornais e diários (Pernambuco e União), contribuindo
desta forma para difusão de informações políticas, econômicas e sociais em nossa cidade,
especialmente em tempos em que o acesso à comunicação e à cultura eram limitados. Sua
dedicação e compromisso em levar conhecimento, atualidade e leitura ao povo
agestinense contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento intelectual e
social de nossa comunidade.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo
Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o Projeto de Decreto Legislativo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto,
em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade
com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 12 de novembro de 2025.
e e
Josenildo Nery da Silva Caio de Azevedo Alves Emitia Al s Fernandes
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraeagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091