br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaConcessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Inácio Silva de Freitas e dá outras providências.
native_id3915

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T20:38:10.869349-03:00 Aprovado por unanimidade - Turno Único 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

• 
• 
ENCAMINHA-SE À COMISSÃO 
DE'F1NAN 
EM 
PRESIDENTE 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 018/2025. 
" CAMINHA-SE À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
aTr EM
,o‘ 
PRESIDENTE 
EMENTA: Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo 
Senhor Inácio Silva de Freitas e dá outas providências. 
O VEREADOR ADILSON TAVARES DAS NEVES, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, submete à 
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Decreto: 
PROJETO DE DECRETO: 
Art. 1° - Fica concedido o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE" ao 
Ilustríssimo Senhor INÁCIO SILVA DE FREITAS, em reconhecimento a sua trajetória 
de vida, junto à comunidade Agrestinense, através dos seus serviços prestados como 
proprietário de uma Banca de Revistas e Jornais, que marcou uma geração e tornou-se 
um símbolo de cultura na cidade, tendo em vista que através da sua Banca de Revistas e 
Jornais, como era popularmente conhecida, as pessoas tinham acesso a revistas, gibis, 
jornais e diários (Pernambuco e União), contribuindo desta forma para difusão de 
informações políticas, econômicas e sociais em nossa cidade, especialmente em tempos 
em que o acesso à comunicação e à cultura eram limitados. Sua dedicação e compromisso 
em levar conhecimento, atualidade e leitura ao povo agrestinense contribuíram de forma 
significativa para o desenvolvimento intelectual e social de nossa comunidade, 
merecendo, portanto, ajusta homenagem deste Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2° - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1° deste Decreto será entregue 
em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o 
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, 
Estado de Pernambuco. 
Art. 3° - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado 
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art. 
1° deste Decreto, bem como utilizar os recursos fmanceiros e orçamentários necessários 
para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 20 deste Decreto. 
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 10 de novembro de 2025. 
WO/1/ •DVR 
AD N TAVARES DAS NEVES 
VEREADOR AUTOR 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
BIOGRAFIA 
NOME: INÁCIO SILVA DE FREITAS 
NASCIMENTO: 07/01/1962 
NATURALIDADE: CABO DE SANTO AGOSTINHO 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR NESTOR VAREJÃO N° 212 
Inácio Silva de Freitas, filho de José Lopes de Freitas e Maria de Lourdes Silva de Freitas. Desde cedo 
enfrentou muitos desafios e dificuldades, mas sempre manteve a determinação para seguir em frente. Durante a 
infância e adoçescência, Inácio viveu em condições humildes, pois seus trabalhavam no corte de cana de açúcar 
para sustentar a família. Ainda muito jovem, começou a trabalhar para ajudar em casa. Aos seis anos de idade, já 
ajudava seus pais e, com o passar do tempo, assumiu responsabilidades cada vez maiores. 
A perda de seu pai marcou profundamente sua vida - Inácio tinha apenas 13 anos quando isso aconteceu, sendo 
0110dos mais velho dos seus cinco irmãos, todos ainda crianças. Mesmo diante da dor ele não desistiu dos seus 
sonhos. Sonhava em conquistar uma vida melhor, apesar de não ter tido a oportunidade de estudar formalmente. 
Em 1982, decidiu sair do campo e mudou-se para a cidade, buscando novas oportunidades. Inicialmente, morou 
na casa de sua irmã mais velha, onde conseguiu um emprego de cobradorde ônibus, profissão que exerceu por 
mais de trinta anos. Nesse período, construiu uma carreira mareada pela dedicação e responsabilidade. Foi nesse 
trabalho que conheceu sua atual esposa Tânia Maria Gonçalves Ferreira da Silva, com quem contruiu uma linda 
família composta por suas filhas: Cristiane, Iolanda, Iara e que posteriormente lhe deram sete netos: Lucas, 
Annialy, Lídia, Damares, Dárcia, Sophia e Silas. Inácio é um exemplo de homem batalhador e exemplo de 
superação, tornou-se um profissional respeitado e uma figura querida em Agrestina que o acolheu desde o ano de 
1983, 
Em 1997, Inácio deu mais um passo marcante em sua trajetória: trouxe para a cidade de Agrestina uma banca de 
revista, que se tornou um verdadeiro ponto de encontro e entretenimento para os jovens da época. A banca marcou 
uma geração e tornou-se um símbolo de inovação e cultura na cidade. 
• 
• 
• 
Curriculum Vitae 
Inácio Silva de Freitas 
Novembro - 2025 
31) 99910-4139 
ináciosilvadefreitas©gmail.com 
Rua Doutor Nestor 
Varejão, n°212 
Centro - Agrestina - PE 
2G- 2261.931.585- PE 
CPF- 306.701.524-04 
TE- 023.743.660.825 
INÁCIO SILVA DE 
FREITAS 
Nacionalidade: Brasileiro 
Naturalidade: Cabo de Santo Agostinho 
Sexo: Masculino 
Data de nascimento: 07/01/1962 
Estado civil: Casado 
Filiação: José Lopes de Freitas 
Maria de Lourdes Silva de Freitas 
Ensino fundamental incompleto 
Escola Municipal Antônio de Padúa - PE 
Nik PROFISSÕES 
Jornaleiro - Período: 1996 a 2015 
Motorista - Período: 10/11/2018 a 
08/03/2021 
Grupo Terapêutico Novo Encontro 
Despachante - Período: 01/12/1987 a 
30/06/2015 
Microempresa: MEI 
CNPJ: 48.779.668/0001-05 
Proprietário de uma Banca de Revistas e Jornais, que marcou uma geração e tornou￾se um símbolo de cultura na cidade, tendo em vista que através da sua Banca de 
Revistas e Jornais, como era popularmente conhecida, as pessoas tinham acesso a 
revistas, gibis, jornais e diários (Pernambuco e União), contribuindo desta forma 
para difusão de informações políticas, econômicas e sociais em nossa cidade, 
especialmente em tempos em que o acesso à comunicação e à cultura eram 
limitados. Sua dedicação e compromisso em levar conhecimento, atualidade e leitura 
ao povo agrestinense contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento 
intelectual e social de nossa comunidade. 
Agrestina, 10/novembro de 2025 
Inácio Silva de Freitas 
• 
• 
• 
• 
N, I \, 'k '111 \ 1(11'11 )1'. 
AGRESTINA 
JUMIP'ç, .7114041IP 
PARECER JURÍDICO 
EMENTA: Concessão de título de 
Cidadão Agrestinense ao Ilustríssimo 
Senhor Inácio Silva de Freitas e dá 
outras providências. 
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE 
AGRESTINA 
CONSULTA: Solicitam posicionamento jurídico acerca da legalidade do Projeto 
de Decreto Legislativo n° 018/2025 de autoria do Vereador Adilson Tavares 
das Neves. 
RELATÓRIO 
A propositura tem como objetivo analisar os aspectos constitucionais, legais e 
regimentais, referentes ao Projeto de Decreto Legislativo n° 018/2025 de 
autoria do Vereador Adilson Tavares das Neves. 
É o sucinto relatório. Passo a Opinar. 
FUNDAMENTAÇÃO 
De início, esclareço que o presente parecer possui caráter opinativo, onde a 
situação é analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisão final 
a cargo das Comissões Permanentes da Casa de Edis. 
É a chamada Discricionariedade. Onde há margem de liberdade de decisão 
diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNN: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
('‘ I,11; II ", \ I I*: 
AGRESTINA 
zíau#pc tÇ i i; 
uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o 
direito. E, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de 
modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a 
liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e 
justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites 
estabelecidos em lei. 
Pois bem, feitos os registros necessários, passo a analisar. 
O presente projeto, de autoria do Vereador Adilson Tavares das Neves, visa 
conceder o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE" ao Ilustríssimo 
Senhor INÁCIO SILVA DE FREITAS, em reconhecimento a sua trajetória de 
vida, junto à comunidade Agrestinense, através dos seus serviços prestados 
como proprietário de uma Banca de Revistas e Jornais, que marcou uma 
geração e tornou-se um símbolo de cultura na cidade, tendo em vista que 
através da sua Banca de Revistas e Jornais, como era popularmente 
conhecida, as pessoas tinham acesso a revistas, gibis, jornais e diários 
(Pernambuco e União), contribuindo desta forma para difusão de 
informações políticas, econômicas e sociais em nossa cidade, especialmente 
em tempos em que o acesso à comunicação e à cultura eram limitados. Sua 
dedicação e compromisso em levar conhecimento, atualidade e leitura ao 
povo agrestinense contribuíram de forma significativa para o 
desenvolvimento intelectual e social de nossa comunidade, merecendo, 
portanto, ajusta homenagem deste Poder Legislativo Municipal. 
Quanto aos aspectos de iniciativa e competência, a proposição está em 
consonância com o que dispõe o artigo 30, Inc. I, da Constituição Federal, 
dispositivo com idêntica redação no artigo 49-, inciso I, da Lei Orgânica 
Municipal. Vejamos: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
(•\ \ I \ II \. \ I Dl.• 
AGRESTINA 
z 01 1 
i7mifte-S. re(*.s - ex2444 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, prevê 
em seu art. 156, inciso V, que tal Câmara poderá atribuir o título de Cidadão 
Benemérito a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços à comunidade, o que se dará por meio de Decreto Legislativo, 
vejamos: 
Art. 156. Projeto de Decreto Legislativo é a modalidade 
de proposição destinada a regular as matérias de exclusiva 
competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que 
tenham efeito externo, notadamente as seguintes: 
V - Atribuição de TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO 
AGRESTINENSE ou outras honrarias a pessoas que, 
reconhecidamente, tenham prestado relevantes 
serviços à comunidade; 
Nesse sentido, o Projeto de Decreto Legislativo em referência encontra 
amparo na Constituição da República e está em plena consonância com a 
legislação municipal pertinente à matéria. 
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais 
de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação legal. 
Agrestina/PE, em 11 de novembro de 2025. 
THAÍS DOMINI TISTA BESERRA 
ADVOGADA' OAB/PE N2 37.824 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNN: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
CAMARA MUNICIPAL DE 
AGRESTINA 
jan.taç, zeAn41,01, nossa. (4,44 !' 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 018/2025, apresentado pelo Vereador 
Adilson Tavares das Neves da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão 
de Título de Cidadão Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Inácio Silva de Freitas. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo N° 018/2025 de autoria 
do Vereador Adilson Tavares das Neves, o título honorífico de "CIDADÃO 
AGRESTINENSE" ao Ilustríssimo Senhor INÁCIO SILVA DE FREITAS, em 
reconhecimento a sua trajetória de vida, junto à comunidade Agrestinense, através dos 
seus serviços prestados como proprietário de uma Banca de Revistas e Jornais, que 
marcou uma geração e tornou-se um símbolo de cultura na cidade, tendo em vista que 
através da sua Banca de Revistas e Jornais, como era popularmente conhecida, as pessoas 
tinham acesso a revistas, gibis, jornais e diários (Pernambuco e União), contribuindo 
desta forma para difusão de informações políticas, econômicas e sociais em nossa cidade, 
especialmente em tempos em que o acesso à comunicação e à cultura eram limitados. Sua 
dedicação e compromisso em levar conhecimento, atualidade e leitura ao povo 
agrestinense contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento intelectual e 
social de nossa comunidade. 
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas 
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste 
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. 
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão, 
onde a mesma opinou que o Projeto de Decreto, encontra-se em condições de ser 
apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder 
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Decreto não fere 
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela 
Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno 
desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 12 de novembro de 2025. 
hA 511,4,,,,éri ---é--"é" j, 
Adilson Tavares das Neves José il obson Ferreira Silva Saulo Alves Batista 
Presidente da Comissão Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
• 
• 
ekNIAllAML MCIPAI. DE 
AGRESTINA 
jusard", zdan4 g put no.;-.5-4,
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 018/2025, apresentado pelo Vereador 
Adilson Tavares das Neves da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão 
de Título de Cidadão Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Inácio Silva de Freitas. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo N° 018/2025 de autoria 
do Vereador Adilson Tavares das Neves, o título honorífico de "CIDADÃO 
AGRESTINENSE" ao Ilustríssimo Senhor INÁCIO SILVA DE FREITAS, em 
reconhecimento a sua trajetória de vida, junto à comunidade Agrestinense, através dos 
seus serviços prestados como proprietário de uma Banca de Revistas e Jornais, que 
marcou uma geração e tornou-se um símbolo de cultura na cidade, tendo em vista que 
através da sua Banca de Revistas e Jornais, como era popularmente conhecida, as pessoas 
tinham acesso a revistas, gibis, jornais e diários (Pernambuco e União), contribuindo 
desta forma para difusão de informações políticas, econômicas e sociais em nossa cidade, 
especialmente em tempos em que o acesso à comunicação e à cultura eram limitados. Sua 
dedicação e compromisso em levar conhecimento, atualidade e leitura ao povo 
agestinense contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento intelectual e 
social de nossa comunidade. 
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão, 
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo 
Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, 
o Projeto de Decreto Legislativo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, 
em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade 
com o que reza o Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 12 de novembro de 2025. 
e e 
Josenildo Nery da Silva Caio de Azevedo Alves Emitia Al s Fernandes 
Presidente da Comissão Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camaraeagrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 

open original →