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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaOutorga MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE ao Ilmo. Sr. Professor Ademir Antônio de Souza Silva e dá outras providências.
native_id3916

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-29T13:08:36.449562-03:00 Aprovado por unanimidade - Turno Único 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

(.1\1,11a Niumeimi. 1)1: 
AGRESTIN 
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 019/2025. 
UNR:e2/- Jcii242 
APROVADO 
EM 2L1 
VOTA jO WX ó 
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Ma" PRESIDEN 
EMENTA: Outorga MEDALHA DE HONRA AO 
MÉRITO AGRESTINENSE e dá outas providências. 
O VEREADOR JOSÉ GENIVALDO DA SILVA, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, submete à 
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Decreto: 
PROJETO DE DECRETO: 
Art. 1° - Fica concedida a MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL 
PROFESSORA ALEIR RIBEIRO, ao ilustríssimo Senhor Ademir Antônio de Souza 
Silva, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município de Agrestina, 
Estado de Pernambuco, em especial na área da Educação. Formado em Licenciatura em 
História, com Pós-Graduação em Ensino de História e suas Tecnologias pela FABEJA, 
possui segunda licenciatura em Pedagogia pela UNNITER e Pós-Graduação em Gestão 
Escolar e Coordenação Pedagógica pela FAVENI. Atualmente, exerce a função de Diretor 
das Escolas Floriano Peixoto, no Sítio Queimada do Pereira, e Escola Municipal Vereador 
João Lourenço, na Vila Pé de Serra dos Mendes, merecendo, portanto, ajusta homenagem 
deste Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2° - A honraria de que se refere o Art. 10 deste Decreto será entregue em Sessão 
Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o homenageado, o autor 
da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco. 
Art. 3° - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado 
a mandar confeccionar a referida medalha, conforme art. 1° deste Decreto, bem como 
utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários para seu cumprimento e as 
demais homenagens a que se refere o artigo 2° deste Decreto. 
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5
0
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 14 de novembro de 2025. 
ENCAMINHA-SE À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, E JUSTIÇA REDAÇÃO 
94 PRESIDENTE - PRESIDENTE 
EM 
r-12-
GENIVALDO DA SILVA 
VEREADOR AUTOR 
RECEBIDO N.,
,0 
1( 5 73 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
ENCAMINHA-SE À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
dteLa 
CURRICULUM VITAE 
ADEMIR ANTÔNIO DE SOUZA SILVA 
DADOS PESSOAIS 
• Data de nascimento 01/04/1985 
• Nacionalidade: Brasileira 
• Estado civil: Solteiro 
• Endereço: Rua Santos Dumont, 659 
• Bairro: Parque das Andorinhas - Agrestina-PE 
• Celular: (81) 99644-2657 
• E-mail: souza hademir@hotmail corn 
FORMAÇÃO 
• Licenciatura Plena em História- Faculdade de Formação de Professores de Belo Jardim — 
FABEJA 
• Pós Graduação do Ensino de História e suas Tecnologias - FABEJA 
• 2@ Licenciatura em Pedagogia- Faculdade — UNINTER 
• Pós Graduação em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica - FAVENI 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
• Professor de História na Escola Municipal Leonila de Sousa Ribeiro- Agrestina- Período 
(2007-2008) 
• Professor de História do Ensino Médio- Nas Escolas da Rede Estadual - EREM Professor 
José Constantino —Agrestina — PE, EREM José Uns de Figueirêdo e EREM Barros Correia 
— Altinho - PE Período (2009-2016 e 2021 a 2025) 
• Diretor Adjunto de Unidade Escolar na rede municipal de Agrestina- Período (2013-
2016) 
• Diretor de Unidade Escolar na rede municipal de Agrestina- Período (2017-2025) 
APRESENT-AÇÃO 
Prezado (a), apresento o meu currículo para sua apreciação. Caso haja necessidade de 
maiores informações, favor entrar em contato, pelos meios de comunicações 
fornecidos. Desde já, a deço a atenção prestada. 
Declaro verdadeiras s infor açõeslr adas) 
ADEMIR ANTÔNIO E SOUZA SILVA 
H\ \11 \ICIP\I PI: 
AGRESTINA 
PARECER JURÍDICO 
EMENTA: Concede Medalha de Honra 
ao Mérito Agrestinense - Medalha do 
Mérito Educacional Professora Aleir 
Ribeiro - ao Ilustríssimo Senhor 
Ademir Antônio de Souza Silva e dá 
outras providências. 
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE 
AGRESTINA 
CONSULTA: Solicita posicionamento jurídico acerca da legalidade do Projeto 
de Decreto Legislativo n° 019/2025 de autoria do Vereador José Genivaldo da 
Silva. 
RELATÓRIO 
A propositura tem como objetivo analisar os aspectos constitucionais, legais e 
regimentais, referentes ao Projeto de Decreto Legislativo n° 019/2025 de 
autoria do Vereador José Genivaldo da Silva. 
É o sucinto relatório. Passo a Opinar. 
FUNDAMENTAÇÃO 
De início, esclareço que o presente parecer possui caráter opinativo, onde a 
situação é analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisão final 
a cargo das Comissões Permanentes da Casa de Edis. 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
(' \\I \R\ \ll \I( IP\1. 1)1.' 
AGRESTINA 
-.14,14 pr,2 r4d., 
É a chamada Discricionariedade. Onde há margem de liberdade de decisão 
diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por 
uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o 
direito. E, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de 
modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a 
liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e 
justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites 
estabelecidos em lei. 
Pois bem, feitos os registros necessários, passo a analisar. 
O presente projeto, de autoria do Vereador José Genivaldo da Silva, visa 
conceder a honraria da "MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE - 
MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBEIRO" - ao 
ilustríssimo Senhor Ademir Antônio de Souza Silva, pelos relevantes e 
inestimáveis serviços prestados ao Município de Agrestina, Estado de 
Pernambuco, em especial na área da Educação. Formado em Licenciatura em 
História, com Pós-Graduação em Ensino de História e suas Tecnologias pela 
FABEJA, possui segunda licenciatura em Pedagogia pela UNNITER e ~-
Graduação em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica pela FAVENL 
Atualmente, exerce a função de Diretor das Escolas Floriano Peixoto, no Sítio 
Queimada do Pereira, e Escola Municipal Vereador João Lourenço, na Vila Pé 
de Serra dos Mendes, merecendo, portanto, a justa homenagem deste Poder 
Legislativo Municipal. 
Quanto aos aspectos de iniciativa e competência, a proposição está em 
consonância com o que dispõe o artigo 30, Inc. 1, da Constituição Federal, 
dispositivo com idêntica redação no artigo 4°, inciso I, da Lei Orgânica 
Municipal. Vejamos: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
• 
• 
(• \ N,R \ \ II \, \ i)j.: 
AGRESTINA 
pr,t 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, prevê 
em seu art. 156, inciso V, que tal Câmara poderá atribuir o título de Cidadão 
Benemérito a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços à comunidade, o que se dará por meio de Decreto Legislativo, 
vejamos: 
Art. 156. Projeto de Decreto Legislativo é a modalidade 
de proposição destinada a regular as matérias de exclusiva 
competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que 
tenham efeito externo, notadamente as seguintes: 
V - Atribuição de TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO 
AGRESTINENSE ou outras honrarias a pessoas que, 
reconhecidamente, tenham prestado relevantes 
serviços à comunidade; 
(grifo nosso) 
Nesse sentido, o Projeto de Decreto Legislativo em referência encontra 
amparo na Constituição da República e está em plena consonância com a 
legislação municipal pertinente à matéria. 
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais 
de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação legal. 
Agrestina/PE, em 24 de novembro de 2025. 
THMS DOMINI 
ADVOGADAI OAB/PE N2 37.824 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
CAMARA ML ,NICIPAL DE 
AGRESTINA 
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 019/2025, apresentado pelo Vereador José 
Genivaldo da Silva da Câmara Municipal de Agrestina, que Outorga Medalha de Honra 
ao Mérito Agrestinense e dá outras providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo N° 019/2025 de autoria 
do Vereador José Genivaldo da Silva, a "MEDALHA DE MÉRITO EDUCACIONAL 
PROFESSORA ALEIR RIBEIRO" ao Ilustríssimo Senhor ADEMIR ANTÔNIO DE 
SOUZA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Agrestina, Estado 
de Pernambuco, em especial na área da Educação. Formado em Licenciatura em História, 
com Pós-Graduação em Ensino de História e suas Tecnologias pela FABEJA, possui 
licenciatura em Pedagogia pela UNNITER e Pós-Graduação em Gestão Escolar e 
Coordenação Pedagógica pela FAVENI. Atualmente, exerce a função de Diretor das 
Escolas Floriano Peixoto, no Sítio Queimada do Pereira, e Escola Municipal Vereador 
João Lourenço, na Vila Pé de Serra dos Mendes. 
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas 
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste 
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. 
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão, 
onde a mesma opinou que o Projeto de Decreto, encontra-se em condições de ser 
apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder 
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Decreto não fere 
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela 
Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno 
desta Casa. 
/120.9p,/ I 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 26 de novembro de 2025. 
Adilson Tavares das Neves 
Presidente da Comissão 
Pv3 
José Jobson Ferreira Silva Saulo Alves Batista 
Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mall: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
C1MARA Nit'NICIPAI, 
AGRESTINA 
-7("Aér - , ItÜM -< c44og, I
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 019/2025, apresentado pelo Vereador José 
Genivaldo da Silva da Câmara Municipal de Agrestina, que Outorga Medalha de Honra 
ao Mérito Agrestinense e dá outras providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo N° 019/2025 de autoria 
do Vereador José Genivaldo da Silva, a "MEDALHA DE MÉRITO EDUCACIONAL 
PROFESSORA ALEIR RIBEIRO" ao Ilustríssimo Senhor ADEMIR ANTÔNIO DE 
SOUZA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Agrestina, Estado 
de Pernambuco, em especial na área da Educação. Formado em Licenciatura em História, 
com Pós-Graduação em Ensino de História e suas Tecnologias pela FABEJA, possui 
licenciatura em Pedagogia pela UNNITER e Pós-Graduação em Gestão Escolar e 
Coordenação Pedagógica pela FAVENI. Atualmente, exerce a função de Diretor das 
Escolas Floriano Peixoto, no Sítio Queimada do Pereira, e Escola Municipal Vereador 
João Lourenço, na Vila Pé de Serra dos Mendes. 
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão, 
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo 
Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, 
o Projeto de Decreto Legislativo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, 
em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade 
com o que reza o Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 26 de novembro de 2025. 
Josenildo Ne da Silva Caio de Azevedo Alves Emitia Alves mandes 
Presidente da Comissão Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 

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