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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 019/2025.
UNR:e2/- Jcii242
APROVADO
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Ma" PRESIDEN
EMENTA: Outorga MEDALHA DE HONRA AO
MÉRITO AGRESTINENSE e dá outas providências.
O VEREADOR JOSÉ GENIVALDO DA SILVA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, submete à
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Decreto:
PROJETO DE DECRETO:
Art. 1° - Fica concedida a MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL
PROFESSORA ALEIR RIBEIRO, ao ilustríssimo Senhor Ademir Antônio de Souza
Silva, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município de Agrestina,
Estado de Pernambuco, em especial na área da Educação. Formado em Licenciatura em
História, com Pós-Graduação em Ensino de História e suas Tecnologias pela FABEJA,
possui segunda licenciatura em Pedagogia pela UNNITER e Pós-Graduação em Gestão
Escolar e Coordenação Pedagógica pela FAVENI. Atualmente, exerce a função de Diretor
das Escolas Floriano Peixoto, no Sítio Queimada do Pereira, e Escola Municipal Vereador
João Lourenço, na Vila Pé de Serra dos Mendes, merecendo, portanto, ajusta homenagem
deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° - A honraria de que se refere o Art. 10 deste Decreto será entregue em Sessão
Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o homenageado, o autor
da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco.
Art. 3° - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado
a mandar confeccionar a referida medalha, conforme art. 1° deste Decreto, bem como
utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários para seu cumprimento e as
demais homenagens a que se refere o artigo 2° deste Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5
0
- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 14 de novembro de 2025.
ENCAMINHA-SE À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, E JUSTIÇA REDAÇÃO
94 PRESIDENTE - PRESIDENTE
EM
r-12-
GENIVALDO DA SILVA
VEREADOR AUTOR
RECEBIDO N.,
,0
1( 5 73
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
ENCAMINHA-SE À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
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CURRICULUM VITAE
ADEMIR ANTÔNIO DE SOUZA SILVA
DADOS PESSOAIS
• Data de nascimento 01/04/1985
• Nacionalidade: Brasileira
• Estado civil: Solteiro
• Endereço: Rua Santos Dumont, 659
• Bairro: Parque das Andorinhas - Agrestina-PE
• Celular: (81) 99644-2657
• E-mail: souza hademir@hotmail corn
FORMAÇÃO
• Licenciatura Plena em História- Faculdade de Formação de Professores de Belo Jardim —
FABEJA
• Pós Graduação do Ensino de História e suas Tecnologias - FABEJA
• 2@ Licenciatura em Pedagogia- Faculdade — UNINTER
• Pós Graduação em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica - FAVENI
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
• Professor de História na Escola Municipal Leonila de Sousa Ribeiro- Agrestina- Período
(2007-2008)
• Professor de História do Ensino Médio- Nas Escolas da Rede Estadual - EREM Professor
José Constantino —Agrestina — PE, EREM José Uns de Figueirêdo e EREM Barros Correia
— Altinho - PE Período (2009-2016 e 2021 a 2025)
• Diretor Adjunto de Unidade Escolar na rede municipal de Agrestina- Período (2013-
2016)
• Diretor de Unidade Escolar na rede municipal de Agrestina- Período (2017-2025)
APRESENT-AÇÃO
Prezado (a), apresento o meu currículo para sua apreciação. Caso haja necessidade de
maiores informações, favor entrar em contato, pelos meios de comunicações
fornecidos. Desde já, a deço a atenção prestada.
Declaro verdadeiras s infor açõeslr adas)
ADEMIR ANTÔNIO E SOUZA SILVA
H\ \11 \ICIP\I PI:
AGRESTINA
PARECER JURÍDICO
EMENTA: Concede Medalha de Honra
ao Mérito Agrestinense - Medalha do
Mérito Educacional Professora Aleir
Ribeiro - ao Ilustríssimo Senhor
Ademir Antônio de Souza Silva e dá
outras providências.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE
AGRESTINA
CONSULTA: Solicita posicionamento jurídico acerca da legalidade do Projeto
de Decreto Legislativo n° 019/2025 de autoria do Vereador José Genivaldo da
Silva.
RELATÓRIO
A propositura tem como objetivo analisar os aspectos constitucionais, legais e
regimentais, referentes ao Projeto de Decreto Legislativo n° 019/2025 de
autoria do Vereador José Genivaldo da Silva.
É o sucinto relatório. Passo a Opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, esclareço que o presente parecer possui caráter opinativo, onde a
situação é analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisão final
a cargo das Comissões Permanentes da Casa de Edis.
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
(' \\I \R\ \ll \I( IP\1. 1)1.'
AGRESTINA
-.14,14 pr,2 r4d.,
É a chamada Discricionariedade. Onde há margem de liberdade de decisão
diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por
uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o
direito. E, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de
modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a
liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e
justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei.
Pois bem, feitos os registros necessários, passo a analisar.
O presente projeto, de autoria do Vereador José Genivaldo da Silva, visa
conceder a honraria da "MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE -
MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBEIRO" - ao
ilustríssimo Senhor Ademir Antônio de Souza Silva, pelos relevantes e
inestimáveis serviços prestados ao Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco, em especial na área da Educação. Formado em Licenciatura em
História, com Pós-Graduação em Ensino de História e suas Tecnologias pela
FABEJA, possui segunda licenciatura em Pedagogia pela UNNITER e ~-
Graduação em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica pela FAVENL
Atualmente, exerce a função de Diretor das Escolas Floriano Peixoto, no Sítio
Queimada do Pereira, e Escola Municipal Vereador João Lourenço, na Vila Pé
de Serra dos Mendes, merecendo, portanto, a justa homenagem deste Poder
Legislativo Municipal.
Quanto aos aspectos de iniciativa e competência, a proposição está em
consonância com o que dispõe o artigo 30, Inc. 1, da Constituição Federal,
dispositivo com idêntica redação no artigo 4°, inciso I, da Lei Orgânica
Municipal. Vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
•
•
(• \ N,R \ \ II \, \ i)j.:
AGRESTINA
pr,t
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, prevê
em seu art. 156, inciso V, que tal Câmara poderá atribuir o título de Cidadão
Benemérito a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes
serviços à comunidade, o que se dará por meio de Decreto Legislativo,
vejamos:
Art. 156. Projeto de Decreto Legislativo é a modalidade
de proposição destinada a regular as matérias de exclusiva
competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que
tenham efeito externo, notadamente as seguintes:
V - Atribuição de TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
AGRESTINENSE ou outras honrarias a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes
serviços à comunidade;
(grifo nosso)
Nesse sentido, o Projeto de Decreto Legislativo em referência encontra
amparo na Constituição da República e está em plena consonância com a
legislação municipal pertinente à matéria.
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais
de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação legal.
Agrestina/PE, em 24 de novembro de 2025.
THMS DOMINI
ADVOGADAI OAB/PE N2 37.824
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CAMARA ML ,NICIPAL DE
AGRESTINA
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 019/2025, apresentado pelo Vereador José
Genivaldo da Silva da Câmara Municipal de Agrestina, que Outorga Medalha de Honra
ao Mérito Agrestinense e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo N° 019/2025 de autoria
do Vereador José Genivaldo da Silva, a "MEDALHA DE MÉRITO EDUCACIONAL
PROFESSORA ALEIR RIBEIRO" ao Ilustríssimo Senhor ADEMIR ANTÔNIO DE
SOUZA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Agrestina, Estado
de Pernambuco, em especial na área da Educação. Formado em Licenciatura em História,
com Pós-Graduação em Ensino de História e suas Tecnologias pela FABEJA, possui
licenciatura em Pedagogia pela UNNITER e Pós-Graduação em Gestão Escolar e
Coordenação Pedagógica pela FAVENI. Atualmente, exerce a função de Diretor das
Escolas Floriano Peixoto, no Sítio Queimada do Pereira, e Escola Municipal Vereador
João Lourenço, na Vila Pé de Serra dos Mendes.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão,
onde a mesma opinou que o Projeto de Decreto, encontra-se em condições de ser
apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Decreto não fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela
Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
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O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 26 de novembro de 2025.
Adilson Tavares das Neves
Presidente da Comissão
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José Jobson Ferreira Silva Saulo Alves Batista
Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mall: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
C1MARA Nit'NICIPAI,
AGRESTINA
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 019/2025, apresentado pelo Vereador José
Genivaldo da Silva da Câmara Municipal de Agrestina, que Outorga Medalha de Honra
ao Mérito Agrestinense e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo N° 019/2025 de autoria
do Vereador José Genivaldo da Silva, a "MEDALHA DE MÉRITO EDUCACIONAL
PROFESSORA ALEIR RIBEIRO" ao Ilustríssimo Senhor ADEMIR ANTÔNIO DE
SOUZA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Agrestina, Estado
de Pernambuco, em especial na área da Educação. Formado em Licenciatura em História,
com Pós-Graduação em Ensino de História e suas Tecnologias pela FABEJA, possui
licenciatura em Pedagogia pela UNNITER e Pós-Graduação em Gestão Escolar e
Coordenação Pedagógica pela FAVENI. Atualmente, exerce a função de Diretor das
Escolas Floriano Peixoto, no Sítio Queimada do Pereira, e Escola Municipal Vereador
João Lourenço, na Vila Pé de Serra dos Mendes.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo
Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o Projeto de Decreto Legislativo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto,
em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade
com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 26 de novembro de 2025.
Josenildo Ne da Silva Caio de Azevedo Alves Emitia Alves mandes
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091