•
•
rE.NCAMINHA-SE À COMISS
LEGISLAÇÃO, JUST
E REDAÇÃO
EMO 3I I
CAMARA NIUNIC11"0. 111-:
AGRESTIN
zerart q pr1 ri4de;/
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 021/2025.
CA „NA-SE À COMISSÃO
DE-: FINANÇAS e
ORÇAMENTO.
EM 0311 /(96
PRESIDENTE
EMENTA: Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo
Senhor José Antônio da Silva e dá outas providências.
O VEREADOR JOSÉ GENIVALDO DA SILVA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, submete à
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Decreto:
PROJETO DE DECRETO:
Art. 1° - Fica concedido o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE" ao
Ilustríssimo Senhor JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, em reconhecimento à sua trajetória
de vida e aos relevantes serviços prestados à população de Agrestina como Servidor
Público. Ao longo de sua carreira, dedicou-se com zelo e responsabilidade à prestação de
serviços essenciais, atuando no atendimento à população da Vila Pé de Serra dos Mendes,
na Zona Rural deste Município, através de seu trabalho na ambulância, garantindo
cuidados e amparo aos moradores. Contribuiu também para o desenvolvimento da
educação local, atuando no transporte escolar e promovendo a segurança e o bem-estar
das crianças da comunidade, merecendo, portanto, a justa homenagem deste Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2° - O Certificado da honraria de que se refere o Art. l° deste Decreto será entregue
em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina,
Estado de Pernambuco.
Art. 3
0
- Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico: conforme art.
1° deste Decreto, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários
para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2° deste Decreto.
Art. 4
0
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5
0
- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 01 de dezembro de 2025.
1.
ALDO DA SILVA
EREADOR AUTOR
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
•
•
Curriculum Vitae
José Antônio da Silva
Dezembro - 2025
DADOS PESSOAIS
Nome: José Antônio da Silva
Nacionalidade: Brasileiro
Naturalidade: Bezerros
Sexo: Masculino
Data de nascimento: 15/01/1980
Estado civil: Casado
Filiação: Ivonete Regina da Silva
Escolaridade: Ensino Fundamental
Profissão: Agricultor
Endereço: Vila Pé de Serra dos Mendes
Agrestina — PE
Telefone: (81) 99959-2498
E-mail: jannaynezahotmail.com
DOCUMENTAÇÃO
Carteira de identidade: 6101951 SSP
Título de eleitor: 057827550892
CPF: 002650345-07
FORMAÇÃO ACADÊMICA
CURSOS E CONGRESSOS
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ASPECTO GERAL
,
•
•
Aos 10 anos, comecei a trabalhar como servidor, dedicando cinco anos à prestação de
serviços na ambulância, atendendo a comunidade de Vila de Pé de Serra dos Mendes, Zona
Rural deste Município, e mais cinco anos atuando no transporte escolar, contribuindo para o
deslocamento seguro das crianças da comunidade.
Agrestina, 02/dezembro de 2025
NOME
José Antônio da Silva
et 11**,441 • ata apt•sont ada • Lima st ta* do u1 P* is 1421
SP teirt•Ountio
. • 2 *I MO OS O II TO
Valido ~rito com o sal
Conoult• autenT le ão os
CM *CAIS 11, ,
01202101 00941
oolo44.2%tol
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSre ~OOPIPARCAliF
GRESTINA DO ES`rADO . I5tecirisko
CERTIDÃO DE C-ISAMENTO N 0 1.664
Eu, MANUEL FERREIRA FILHO, Oficial Substituto do REGISTRO
CIVIL, em virtude da lei, etc.
CERTIFICO que as folhas a° 70 do livro "B" -16- do registro de
casamentos, consta o termo de transcric0o casamento uos trinta dias do mês de abril
d., ano de dois mil e oito (30.04.2008) ri; ki,;rum Dep 2lias Libara() de Agrestina do
ado de Pernambuco .-
De JOSÉ ANTONIO DA SILVA
e JANNAYNE SILVA
Ele contraente, nascido no dia quinze de lanein; de mil no centos e ai
(15.01.1980)em Beverros do Estado de l'ernambucts
é ilho de Atii0ItiO Odilon da Silva
c Ivonete Regina da Silva
Ela, contraente nascida no dia seis de Aizjo de mil novtve. tos
(06454989j em Coroara do Estado de Pe,nambseco
Filha de Milton Lucena Silva
e Maria Josineide Lucena da Silv..'
Contraente após o casamento passará a usar o nome de:
(O mesmo)
Foram testemunhas: As qme constam nt) termo.
OBSERVAÇÓES: Adotaram o Regime de Comunhão Lniversal de Bens. Casam
celebrado e assinado pela .41Ala Sra. Dra Juíza de N.rtt io da Comarca de Agretina
Pernambuco. Dro. Ane de Sena Lins -
magoam.
O referido é y.2rd
/
\N 1.111.1 'NICIPAL
AGRESTINA
(7q, tf('. r , 7 nP1';',--4,
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 021/2025, apresentado pelo
Excelentíssimo Senhor Vereador José Genivaldo da Silva, que dispõe a Concessão de
Título de Cidadão Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor José Antônio da Silva e dá outras
providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo N° 021/2025 de autoria
do Excelentíssimo Senhor Vereador José Genivaldo da Silva, o título honorífico de
"CIDADÃO AGRESTINENSE" ao Ilustríssimo Senhor JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA,
em reconhecimento à sua trajetória de vida e aos relevantes serviços prestados à
população de Agrestina como Servidor Público. Ao longo de sua carreira, dedicou-se com
zelo e responsabilidade à prestação de serviços essenciais, atuando no atendimento à
população da Vila Pé de Serra dos Mendes, na Zona Rural deste Município, através de
seu trabalho na ambulância, garantindo cuidados e amparo aos moradores. Contribuiu
também para o desenvolvimento da educação local, atuando no transporte escolar e
promovendo a segurança e o bem-estar das crianças da comunidade.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão,
onde a mesma opinou que o Projeto de Decreto, encontra-se em condições de ser
apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Decreto não fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela
Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 05 de dezembro de 2025.
Adilson Tavares das Neves
Presidente da Comissão
!
s 11' 4
José Jobson Ferreira Silva Saulo Alves Batista
Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNN: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CAN IARA Ni t ,N1C1 .
AGRESTINA
c7coilD ereinzig-p4 Ptoçça• a-44 /
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 021/2025, apresentado pelo
Excelentíssimo Senhor Vereador José Genivaldo da Silva, que dispõe a Concessão de
Título de Cidadão Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor José Antônio da Silva e dá outras
providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo N° 021/2025 de autoria
do Excelentíssimo Senhor Vereador José Genivaldo da Silva, o título honorífico de
"CIDADÃO AGRESTINENSE" ao Ilustríssimo Senhor JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA,
em reconhecimento à sua trajetória de vida e aos relevantes serviços prestados à
população de Agrestina como Servidor Público. Ao longo de sua carreira, dedicou-se com
zelo e responsabilidade à prestação de serviços essenciais, atuando no atendimento à
população da Vila Pé de Serra dos Mendes, na Zona Rural deste Município, através de
seu trabalho na ambulância, garantindo cuidados e amparo aos moradores. Contribuiu
também para o desenvolvimento da educação local, atuando no transporte escolar e
promovendo a segurança e o bem-estar das crianças da comunidade.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado por esta Comissão
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo
Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o Projeto de Decreto Legislativo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto,
em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade
com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 05 de dezembro de 2025.
Josenildo Nery da Silva
Presidente da Comissão
Caio de Azevedo Alves Emilia AlvesLFernandes
Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPl: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraeagresdna.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091