AGR`E^§tT'INA
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PROJETO DE EMENDA IMPOSITIVA N° 004/2025
AF"F9`9ir°REB:
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A`F"F:ant:anfivm#f§P
tA9Ao 9
Ementa: Emenda Impositiva Individual ao
Projeto de Lei n° 024/2025, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercicio
fmanceiro de 2026.
MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, mos termos do art. 3 1 da Lei Organica deste Municipio, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercicio fmanceiro de 2026, de autoria do Vereador
ADILSON TAVARES DAS NEVES.
Art. 1° - Fica incluida na execugao fmanceira disposta no Projeto de Lei n°
024/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercicio financeiro de 2026 a
seguinte programapao para ap6es :
0
Item Local Aquisicao/Servi§o Valor
I Secretaria de Pavinientapao em paralelep{pedo granitico
Obras' entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 R$ 45.000,00
Infraestrutura e Obras e Instalap6es
Urbanismo (Recursos pr6prios)
11 Secretaria Apoiar os eventos e tomeios esportivos,
R$ 8.026,84
Especial de incentivando a formagao de atletas - material
Esportes e Lazer esportivo.
Material de distribuicao gratuita
(Recursos pr6prios)
Ill Secretaria Aquisieao de veiculo para o Tratamento
Municipal de Fora de Domicilio - TFD R$ 30.000,00
Sahde Equipamentos e material permanente
a`ecursos pr6prios)
IV Secretaria Aquisigao de veiculos para a atengao bdsica
Municipal de Equipamentos e material permanente R$ 23.026,84
Satde alecursos pr6prios)
TOTAL DA HMENDA R$ 106.053,68
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i-i,10
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Sllup±. Telefone: (81) 3744-1948
AGR`E§tT'iNA
a tMit{rc =alzutdi pti.i liafrhiz^ c:ididi/
Art. 2° - A despesa programada no artigo anterior sera custeada com cr6dito do
or9amento, consignado na seguinte classificapao:
C6digo Funci®nal Descrigao Valor
Reduzido ProEramftiea:
923
99.999.9999.0.85 Reserva de ContinE6ncia R$ 106.053,68
9.9.99.99.00 A Classificar R$ 106.053,68
TOTAL DA ANULACAO R$ 106.053.68
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa
Emenda junto a Lei Orgamentdria Anunl, abrindo os cieditos que se fizerem necessarios
I)ara sua execugao.
Art. 40 - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicapao.
Cinara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 19 de novembro de 2025.
Oif4 yser
q TAVARES DAS NEVHS
Vereador Autor
RLia Marechal Deodoro, 161 -Centre -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail : camara@agrestina. pe. leg. br
Telefone: (81) 3744-1948
AGRE\§`T'INA
]mi|(,r> :/(rf,iii{( |lr(I. I[f '.',ri (lifwf I
PARECERluRjDICO
EMENTA: Parecer jun'dico favoravel a
aprovagao do Proieto de Emenda
Impositiva n.g 004/2025, de autoria do
Vereador Adilson Tavares das Neves, que
altera a proposta or9amentaria para o
exercicio financeiro de 2026 no Municipio
de Agrestina-PE.
CONSULENTES: CONTROLE INTERN0 DA CAMARA DE VEREADORES DE
AGRESTINA
CONSULTA: Solicitam posicionamento jurfdico acerca da legalidade do Projeto de
Emenda lmpositiva n.Q 004/2025, de autoria do Vereador Adilson Tavares das Neves.
I - RELAT6R]0
Trata-se de analise juridica do Projeto de Emenda lmpositiva n.Q 004/2025,
apresentado pelo Vereador Adilson Tavares das Neves, a Camara Municipal de
Agrestina-PE, mos termos do art. 31 da Lei Organica Municipal.
A proposi9ao visa incluir programag5es especfficas no Projeto de Lei n.g 024/2025
(LOA 2026), com a destinagao de recursos no valor total de R$ 106.053,68 (cento e
seis mi] e cinquenta e tres reais e sessenta e oito centavos).
A emenda estabelece a seguinte distribuigao de recursos pr6prios:
Rua Marechal Deodoro,161 -Centre -Agrestina-PE
CN PJ : 11.474.277/0001-72
E-mail:camara@agrestlna.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744.1091
AGRE\§'T'INA \`. I i ,I
J`l" ,,,.. I, (",,f, lJr,-, `'-,,,,., ` (l,("i. I
• R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mi] reais) para pavimenta9ao em
paralelepipedo granitico entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 (Secretaria
de Obras);
• R$ 8.026,84 {oito mi[ e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) para
apoio a eventos esportivos com material de distribuigao gratuita (Secretaria de
Esp(irtes e Lazer);
• R$ 30.000,00 {trinta nil reais) para aquisigao de veiculo destinado ao
Tratamento Fora de Domicflio -TFD (Secretaria de Satide);
• R$ 23.026,84 (vinte e tres mil e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos)
para aquisigao de veiculos para a aten9ao basica (Secretaria de Satide).
A compensagao orgamentiria se darn por meio de anulagao parcial da dotagao
vinculada a Reserva de Contingencia, prevista na LOA.
11 - FUNDAMENTACAO |URiDICA
De inicio, esclare9o que o presente parecer possui car5ter opinativo, onde a situagao 6
analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisao final a cargo das Comiss6es
Permanentes da Casa de Edis.
E a chamada Discricionariedade. Onde ha margem de liberdade de decisao diante do
caso concreto, de tal modo que a autoridade poderf optar por uma dentre vfrias
solu96es possiveis, todas, por6m, validas perante o direito. E, portanto, urn poder que
o direito concede a Administrag5o, de modo explicito ou impl(cito, para a pritica de
atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os crit6rios de conveniencia,
oportunidade e justica, pr6prios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei.
Pois bern, feitos os registros necessarios, passo a analisar.
Legis]ativa e ]niciativa Par]amentar
EmJal/Ji`as-a
;8M-aiia¥€FE!Ee.gea
§'6c de Adm_lpLstlacao
Ma(. 002
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!AGRE\§T'INA
I ,,,I,I r. .=r(,.",f-/„ ,, `|, r.r,,' "d-i, I
Municipios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislagao federal
e estadual no que couber.
Art. 30. Compete aos Municfpios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
11 - suplementar a legislagao federal e a estadual no que couber.
A mat6ria orgamentiria, sendo de relevancia local, insere-se na competencia legislativa
municipal, razao pela qual a proposigao atende aos crit6rios constitucionais de
competencia,
Ademais, conforme o art. 180, do Regimento Intemo da Camara de Vereadores do
Municipio de Agrestina, Estado de Pernambuco (Resolugao 005/2024), os vereadores
podem apresentar emendas ao projeto de lei or9amentiria, inclusive impositivas:
Art. 180.- Recebida do Prefeito a Proposta Or9amentaria dentro do
prazo estabelecido pela Constituicao de Pernambuco, o Presidente
mandari publici-la e distribuir c6pia da mesma ou em tiltima
hip6tese, colocar as c6pias disponiveis a disposi€5o de exame dos
Vereadores no recinto da Camara, enviando-as ainda a Comissao de
Finangas e Or9amento para no prazo de 10[dez) dias emitir o seu
Parecer.
§ 1° -A emenda impositiva ao Projeto de Lei do Or¢amento Anual
deverd ser entregue individualmente e somente podefa ser
apresentada durante a fase de apreciafao do referido projeto
or9amentirio na Comissao de Finangas e Ongamento.
(grifo nosso)
Desta feita, a apresenta9ao da respectiva Emenda lmpositivo pelo Vereador respeito as
exig6ncias estabelecidas pelo Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
e r.thpvisao Or9amentiria e Legalidade da Emenda
RECEBIDO
EmLarJjJ=ffi#
C Marla Jos6 M. Bezerra a)
See deMt#18istra9a,o
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AGRE\§`T'INA
I ,I,',`,,. I, /.``.(if, I,r ., `', ,,r,,` (llf.,(; I
A Lei Complementar Federal n.g 210, de 25 de novembro de 2024, disciplina a
proposigao de emendas parlamentares a lei orgamentaria anual e sua execugao.
0 art.1Q da LC 210/2024 assegura a possibilidade de emendas parlamentares, devendo
estas observar os princfpios da transparfencia, impessoalidade, interesse pdblico e
compatibilidade com a LOA:
Art. 1Q A proposigao e a execugao das emendas parlamentares a
despesa, no ambito da lei orfamenfaria anual da Uni5o, observarao o
disposto nesta Lei Complementar, mos termos dos incisos I e Ill do § 99
do art.165 da Constituigao Federal.
Parigrafo tinico, 0 regt.amento disposto nesta Lei Comi][ementar e
imperative para as leis or9amentirias previstas na Constitui9ao
Federal, ben come |]ara a inteTPTetaf:ao e a aplica¢ao dos demais
instrumentos normativos sobre a temitica.
(grifo nosso)
Cumpre destacar, ainda que a emenda proposta obedece aos crit6rios t6cnicos e legais,
especificando as ag5es e items de despesa, e indicando corretamente a fonte de recursos
para cobertura (Reserva de Contingencia). A16m disto, emenda proposta es fa em
conformidade com os programas e metas do PPA e LDO vigentes; e atende a requisitos
de divisao e proporcionalidade de recursos.
3. Compatibilidade com a LOA n.a 024/2025
A DroDosta orcamentiria Dara 2026. conforme o Proieto de Lei n.a 024/2025.
contemDla t]revissa+o de R$ 10,936.000.00 rdez milh6es e novecentos e trinta e seis nil
reaisl t]ara Reserva de Continrfencia. conforme art. 6Q. inciso IV da LOA, A emenda
utiliza Darte dessa reserva] resoeitando o eciuilibrio orcamentario.
Principios da Administra9ao Pdblica
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E mar/J1.Jjife ?
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Se.. de Administracao
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I(iiuli r, =r{Mi/i( /,r `i N r.t.(, (|r{,,(; I
A proposta esti em consonancia com os principios constitucionais da Administracao
Ptiblica, estabelecidos no art. 37 da Constituicao Federal de 1988, especialmente os
principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia:
Art. 37. A administra9ao pdblica direta e indireta de qualquer dos
Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios
obedecera aos princfpios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiencia e, tamb6m, ao seguinte:
Noutro norte, os objetivos da emenda (sadde, infraestrutura e esporte) promovem o
interesse pdblico e o bern-estar da populagao.
Ill -CONCLUSAo
A emenda atende as finalidades pdblicas relevantes, prevendo ag6es concretas de
infraestrutura urbana, fomento ao esporte e melhorias na sadde. A indicagao de
recursos da Reserva de Conting6ncia esta respaldada no art. 6Q da LOA, sendo
juridicamente viavel.
Diante do exposto, opina-se favoravelmente a aprovagao do Projeto de Emenda
lmpositiva n.9 004/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e
constitucionais apliciveis, observar o devido processo legislativo, manter o equilforio
orgamenfario e promover af6es de relevante interesse pdblico.
Agrestina/PE, em 24 de novembro de 2025.
THAis DOMINIffi. STA BESERRA
ADVOGADA| OAB/PE NQ 37.824
Rua Marechal I)eodoro, 161 -Centre - Agrestina-PE
CNPJ : 11.474.277/0001-72
E-mail:camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81| 3744-1091
AGRE\§tT'IRA
JiijlteC,~~ctc.jidzipt,?,Ii^{rA(dhc¢/
COMISSA0 DE LEGISLACAO. JUSTICA E REDACAO
Parecer ao Projeto de Emenda lmpositiva N° 004/2025, apresentado pelo Vereador,
Adilson Tavares das Neves.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Ccomissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu em Regime de
Ungchcia para analise e posterior emissao do Parecer Projeto de Emenda Impositiva N°
0004/2025, apresentado pelo Excelentissimo Senhor Vereador Adilson Tavares das Neves,
ao Projeto de Lei n° 024#025, oriundo de Mensagem do Chefe do Poder Executivo desta
Cidade que Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Municftyio para o Exercieio
Financeiro de 2026, tratando-se as referidas EMENDAS da inclusao na execugao
financeira do ongamento do Municipio#026, programapao para ag6es de: Item, Local,
Aquisicao de Servi¢os e Valores estimados, junto ao Poder Executivo em prol do
desenvolvimento desta Cidade, abaixo especificado:
Item Local Aquisi€ao/Servi§o Valor
I Secretaria de Pavimentapao em paralelepfpedo granitico
Obras, entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 R$ 45.000,00
Infraestrutura e Obras e lnstalap6es
Urbanismo Qecursos pr6prios)
11 Secretaria Apoiar os eventos e tomeios esportivos,
R$ 8.026,84
Especial de incentivando a formagfro de atletas - material
Esportes e Lazer esportivo.
Material de distribuicao gratuita
(Recursos pr6prios)
Ill Secretaria Aquisigao de veiculo para o Tratamento Fora
Municipal de de Domicilio ~ TFD R$ 30.000,00
Satide Equipamentos e material permanente
Qecursos pr6prios)
IV Secretaria Aquisigao de veiculos para a aten€ao basica
Municipal de Equipamentos e material permanente R$ 23.026,84
Sande (Recursos prdprios)
TOTALDAEMENDA RS 106.053,68
Compete a esta Comissao de Legislapao, Justi¢a e Redapao manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas a apreciap5o do Plendrio da Camara de Vereadores deste
Municipio, dizendo a sun constituieao, sua legalidade e da sua reda9ao.
0 Projeto de Emenda Impositiva em referencia foi examinado por esta Comissao,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condic6es de ser apreciado pelo
Plendrio.
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AGREh§`T"INA
3(Mt/(rf,~=ffaJiJ¢rpti&nrt,£c,,ci46&/
Desta maneira, esta Comissao de Legislapao, Justiga e Redagao deste Poder
Legislativo Municipal, em analise concluiu que, o Projeto de Emenda Impositiva nao fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condic6es de ser aprovado pela
Camara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Intemo
desta Casa.
0 nosso Parecer e pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 24 de novembro de 2025.
Presidente da Comissao
Rua Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestina-PE
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E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
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Membro
1 ---I
AGRE§tT'iNA
i ,,,, it,c , =cf l¢^rd;, rt,Ii ,TO/,i,A c,dicif ei
COMISSA0 DE FINANCAS E 0RCAMENT0
Parecer ao Projeto de Emenda Impositiva N° 004/2025, apresentado pelo Vereador,
Adilson Tavares das Neves.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em norrnas regimentais, esta
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu em Regime de
Ung6ncia para analise e posterior emissao do Parecer o Projeto de Emenda Impositiva
N° 004/2025, apresentado pelo Excelentissimo Senhor vereador Adilson Tavares das
Neves, ao Projeto de Lei n° 024/2025, oriundo de Mensagem do Chefe do Poder
EExecutivo desta Cidade qure Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Municftyio para o
Exercicio Financeiro de 2026, tratando-se as referidas EMENDAS da inclusao na
execucao financeira do orcamento do Municfpio/2026, programagao para ag6es de: Item,
Local, Aquisigfro de Servicos e Valores estimados, junto ao Poder Executivo em prol do
desenvolvimento desta Cidade, abaixo especfficado:
Item Local Aquisi§ao/Servi€o Valor
I Secretaria de Pavimentapao em paralelepipedo granitico
Obras, entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 R$ 45.000,00
Infraestrutura e Obras e Instalap6es
Urbanismo Qecursos prdprios)
11 Secretaria Apoiar os eventos e tomeios esportivos,
R$ 8.026,84
Especial de mcentivando a formacao de atletas - material
Esportes e Lazer esportivo.
Material de distribuicao gratuita
(Recursos pr6prios)
Ill Secretaria Aquisiefo de veiculo para o Tratamento Fora
Municipal de de Domicilio - TFD R$ 30.000,00
Salde Equipamentos e material permanente
(Recursos prdprios)
IV Secretaria Aquisicao de veiculos para a atengao basica
Municipal de Equipamentos e material permanente R$ 23.026,84
Sadde (Recursos pr6prios)
TOTALDAEMENDA RS 106.053,68
0 Projeto de Emenda lmpositiva em referencia foi examinado por esta Comissao,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condic6es de ser apreciado pelo
Plenario.
Desta maneira, esta Comissao de Financas e Ongamento, em analise concluiu que,
o Projeto de Emenda Impositiva nao fere dispositivos constitucionais, estando, portanto,
em condig6es de ser aprovado pela Camara Municipal de Vereadores em conformidade
com o que reza o Regimento Intemo desta Casa.
Rua Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestina-PE
CN PJ : 11.474.277/0001.72
i-rna il : camara @agrestina.I)e. leg,br
Telefone: (81) 3744-1091
AGR`Eiv§TL'|NA
3 ,ialt,i , -~clzj^Ii& i>ti`{ Iio{chA tdhcflil
0 nosso Parecer e pela aprovagao.
Sala das Comiss6es, em 24 de novembro de 2025.
Presidente da Comissao Relator Membro
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