Ementa: Emenda Impositiva Individual ao
Projeto de Lei n° 024/2025, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercicio
fmanceiro de 2026.
MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTAD0 I)E
PHRNAMBUCO, mos termos do art. 31 da Lei Orginica deste Municipio, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercicio fmanceiro de 2026, de autoria do Vereador CAI0
DE AZEVEDO AljvES.
Art. 1° - Fica incluida na execngao fmanceira disposta no Projeto de Lei n°
024/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercicio financeiro de 2026 a
seguinte programapao para ap6es :
®
Item Local Aquisi€ao/Servi€o Valor
I Secretaria de Pavinientapao em paralelep{pedo granitico
Obras' entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 R$ 45.000,00
Infraestrutun e Obras e Instalap6es
Urbanismo (Recursos pr6prios)
11 Secretaria Apoiar os eventos e tomeios esportivos,
R$ 8.026,84
Especial de incentivando a formapao de atletas - material
Esportes e Lazer esportivo.
Material de distribuigao gratuita
(Recursos prdprios)
Ill Secretaria Aquisigao de veiculo para o Tratamento
Municipal de Fora de Domicilio - TFD R$ 30.000,00
Sadde Equipamentos e material pemanente
a`ecursos pr6prios)
IV Secretaria Aquisigao de veiculos para a atencao bdsica
Municipal de Equipamentos e material permanente R$ 23.026,84
Satde Qecursos prdprios)
TOTAL DA EMENDA R$ 106.053,68
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GPesT\lRAP± Telefone: (81) 3744-ig48
AGRE§tT['IRA
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Art. 20 - A despesa programada no artigo anterior sera custeada com ciedito do
orcamento, consignado na seguinte classificapao:
C6digo Funcional Descrigao Valor
Reduzido Programati€a:
923
99.999.9999.0.85 Reserva de Conting6ncia R$ 106.053,68
9.9.99.99.00 Aclassificar R$ 106.053,68
TOTALDAANULACAO R$ 106.053,68
Art. 30 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolider essa
Emenda junto a Lei Ongamentdria Anual, abrindo os cr6ditos que se fizerem necessdrios
para sua execugao.
Art. 40 - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicapao.
Camara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 19 de novembro de 2025.
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VercadorAutor
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LAGRE\§`T'INA
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PARECER JURiDICO
EMENTA: Parecer jun'dico favoravel a
aprovagao do Projeto de Emenda
Impositiva n.g 005/2025, de autoria do
Vereador Caio de Azevedo Alves, que
altera a proposta orgamentiria para o
exercicio financeiro de 2026 no Municipio
de Agrestina-PE.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CAI`IARA DE VEREADORES DE
AGRESTINA
CONSULTA: Solicitam posicionamento juridico acerca da legalidade do Projeto de
Emenda lmpositiva n.Q 005/2025, de autoria do Vereador Caio de Azevedo Alves.
I - REIAT6RIO
Trata-se de analise juridica do Projeto de Emenda lmpositiva n.a 005/2025,
apresentado pelo Vereador Caio de Azevedo Alves, a Camara Municipal de AgrestinaPE, mos termos do art. 31 da Lei Organica Municipal.
A proposigao visa incluir programag6es especificas no Projeto de Lei n.a 024/2025
(LOA 2026), com a destinacao de recursos no valor total de R$ 106.053,68 (cento e
seis nil e cinquenta e tres reais e sessenta e oito centavos).
A emenda estabelece a seguinte distribuigao de recursos pr6prios:
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AGRE\§`T'INAI
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• R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mj] reais) para pavimentagao em
paralelepipedo granitico entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 (Secretaria
de Obras);
• R$ 8.026,84 (oito nil e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) para
apoio a eventos esportivos com material de distribuigao gratuita (Secretaria de
Esportes e Lazer);
• R$ 30.000,00 (trinta nil reais) para aquisi9ao de veiculo destinado ao
Tratamento Fora de Domicilio -TFD (Secretaria de Satide);
• R$ 23.026,84 (vinte e tres mil e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos)
para aquisigao de veiculos para a atengao basica (Secretaria de Satide).
A compensa9ao orgamentaria se clara por meio de anulafao parcial da dotacao
vinculada a Reserva de Contingencia, prevista na LOA.
1[ -FUNDAMENTACAO ]URI'DICA
De infcio, esclare9o que o presente parecer possui carater opinativo, onde a situacao 6
analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisao final a cargo das Comiss6es
Permanentes da Casa de Edis.
E a chamada Discricionariedade. Onde ha margem de liberdade de decisao diante do
caso concreto, de tal modo que a autoridade poderd optar por uma dentre varias
solug6es possiveis, todas, por6m, validas perante o direito. E, portanto, urn poder que
o direito concede a Administragao, de modo explicito ou implicito, para a pratica de
atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os crit6rios de conveniencia,
oportunidade e justiga, pr6prios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei.
Pois ben, feitos os registros necessarios, passo a analisar.
1. Competencia Legislativa e [niciativa Par]amentar
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AGRE\§T'INA
"'1(,,. =r(",,if, /,r ..,,- " "d;"if I
Municfpios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislagao federal
e estadual no que couber.
Art, 30. Compete aos Municfpios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
11 -suplementar a legislagao federal e a estadual no que couber.
A mat6ria orgamentiria, sendo de relevancia local, insere-se na competencia legislativa
municipal, razao pela qual a proposi9ao atende aos crit6rios constitucionais de
competencia.
Ademais, conforme o art. 180, do Regimento lnterno da Camara de Vereadores do
Municfpio de Agrestina, Estado de Pernambuco (Resolugao 005/2024), os vereadores
podem apresentar emendas ao projeto de lei or9amentaria, inclusive impositivas:
Art. 180.- Recebida do Prefeito a Proposta Orgamentaria dentro do
prazo estabelecido pela Constitui¢ao de Pernambuco, o Presidente
mandari public£-la e distribuir c6pia da mesma ou em ultima
hip6tese, colocar as c6pias disponiveis a disposi9ao de exame dos
Vereadores no recinto da Camara, enviando-as ainda a Comissao de
Finangas e Orgamento para no prazo de 10(dez) dias emitir o seu
Parecer.
§ 1° -A emenda impositiva ao Projeto de Lei do Ongamento Anual
devefa ser entregue individualmente e somente poderi ser
apresentada durante a fase de apreciagao do referido projeto
orgamentirio na Comlssao de Finanqus e Orcamento.
(grifo nosso)
Desta feita, a apresentag5o da respectiva Emenda Impositivo pelo Vereador respeito as
exigencias estabelecidas pelo Regimento Intemo desta Casa Legislativa.
2. Previsao Orqmentiria e Legalidade da Emenda
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AGRE\§`T'INA )
J",ll, ,. I(r,all/(` rr,,, `'' ,,r." rl((+,(, I
A Lei Complementar Federal n.Q 210, de 25 de novembro de 2024, disciplina a
proposigao de emendas parlamentares a lei orgamentaria anual e sua execugao.
0 art.1Q da LC 210/2024 assegura a possibilidade de emendas parlamentares, devendo
estas observar os princfpios da transparencia, impessoalidade, interesse pdblico e
compatibilidade com a LOA:
Art. 19 A proposigao e a execugao das emendas parlamentares a
despesa, no ambito da lei orgamentiria anual da Uniao, observarao o
disposto nesta Lei Complementar, mos termos dos incisos I e Ill do § 99
do art.165 da Constituig5o Federal.
Parigrafo tinico. 0 regramento disposto nesta Lei CompLementar e
imperative para as leis orcamenfarias previstas na Constituif5o
Federal, ben come para a interpreta9ao e a ap]ica9ao dos demais
instrumentos normativos sobre a temitica.
(grifo nosso)
Cumpre destacar, ainda que a emenda proposta obedece aos crit6rios t6cnicos e legais,
especificando as ag6es e items de despesa, e indicando corretamente a fonte de recursos
para cobertura (Reserva de Contingencia). A16m disto, emenda proposta esti em
conformidade com os programas e metas do PPA e LDO vigentes; e atende a requisitos
de divisao e proporcionalidade de recursos.
3. Compatibilidade com a LOA n.a 024/20Z5
A proposta orgamentaria para 2026. conforme o Projeto de Lei n.Q 024/2025.
contemt]la Drevisao de R$ 10.936.000.00 rdez milh5es e novecentos e trinta e seis mil
rreaisl I)ara Reserva de Conting€ncia. conforme art. 69. inciso IV da LOA. A emenda
utiliza t]arte dessa reserva. resDeitando o eauilforio orcamentirio.
4. Prinofpios da Administracao Ptiblica
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AGRE\§T'INA \1
]t(`'!`''> `~' ('<lI(i rirl I!r r.Tr. (tr(,,i; I
A proposta esti em consonancia com os principios constitucionais da Administragao
Priblica, estabelecidos no art. 37 da Constituigao Federal de 1988, especialmente os
principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia:
Art. 37. A administra9ao ptiblica direta e indireta de qualquer dos
Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munici'pios
obedecera aos princfpios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiencia e, tamb6m, ao seguinte:
Noutro norte, os objetivos da emenda (satide, infraestrutura e esporte) promovem o
interesse pdblico e o bern-estar da populagao.
Ill - CONCLUSAO
A emenda atende as finalidades ptiblicas relevantes, prevendo ag5es concretas de
infraestrutura urbana, fomento ao esporte e melhorias na sadde. A indicagao de
recursos da Reserva de Contingencia esti respaldada no art. 6Q da LOA, sendo
j uridicamente viivel.
Diante do exposto, opina-se favorave]mente a aprovafao do Projeto de Emenda
lmpositiva n.a 005/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e
constitucionais apliciveis, observar o devido processo legislativo, manter o equ"brio
orgamentirio e promover ag6es de relevante interesse ptiblico.
Agrestina/PE, em 24 de novembro de 2025.
THAis DOMINI %i,%.i,STA BESERRA
ADVOGADA| OAB/PE Ng 37.824
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AGREh§tT['INA
§ ,,j.to,,, ~~{f a,]&, pt,a ,,off „ cirf c¢i
COMISSA0 DE LEGISLACAO. JUSTICA E REDACA0
Parecer ao Projeto de Emenda lmpositiva N° 005/2025, apresentado pelo Vereador,
Caio de Azevedo Alves.
PARFCHR
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, estataa
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu em Regime de
Ungchcia para analise e posterior emissao de Parecer Projeto de Emenda lmpositiva N°
005/2025, apresentado pelo Excelentissimo Senhor Vdreader Caio de Azevedo Alves, ao
Projeto de Lei n° 024#025, oriundo de Mensagem do Chefe do Poder Executivo desta
Cidade que Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Municipio para o Exercfcio
Financeiro de 2026, tratando-se as referidas EMENDAS da inclusao na execugao
fuanceira do orcamento do Municfpio/2026, programa9ao para ac5es de: Item, Local.
Aquisieao de Serviqos e Valores estimados, junto ao Poder Executivo em prol do
desenvolvimento desta Cidade, abaixo especificado:
Item Local Aquisi¢ao/Servieo Valor
I Secretaria de Pavinentagao em paralelepfpedo granitico
Obras, entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 R$ 45.000,00
Infraestrutura e Obras e Instalac6es
Urbanismo (Recursos pr6prios)
11 Secretaria Apoiar os eventos e tomeios esportivos,
R$ 8.026,84
Especial de incentivando a formagao de atletas - material
Esportes e Lazer esportivo.
Material de distribuigao gratuita
(Recursos pr6prios)
Ill Secretaria Aquisieao de veiculo para o Tratamento Fora
Municipal de de Domicilio - TFD R$ 30.000,00
Sadde Equipamentos e material permanente
(Recursos pr6prios)
IV Secretaria Aquisigao de veiculos para a atencao basica
Municipal de Equipamentos e material permanente R$ 23.026,84
Satide (Recursos pr6prios)
TOTALDAHMHNDA R$ 106.053,68
Compete a esta Comissao de Legisla?ao, Justica e Redapao manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas a apreciacao do Plenario da Camara de Vereadores deste
Municipio, dizendo a sun constituigao, sua legalidade e da sua reda9ao.
0 Projeto de Emenda Impositiva em referencia foi examinado por esta Comissao,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condi95es de ser apreciado pelo
Plenirio.
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AGRE^§T['INA
Jijiiil<If,,-~€fandzrpo1no{Ifi^cj4cft1
Desta maneira, esta Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao deste Poder
Legislativo Municipal, em analise concluiu que, o Projeto de Emenda lmpositiva nao fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condic6es de ser aprovado pela
Camara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Intemo
desta Casa.
0 nosso Parecer e pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 24 de novembro de 2025.
di]son Tavares das Neves
Presidente da Comissao
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AGRE\§tT'INA
flI1)tl(rc,=d3^it&ipotpAa`:Cclyc(d4c¢,/
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO
Parecer ao Projeto de Emenda Impositiva N° 005/2025, apresentado pelo Vdreador,
CcaiodeAzevedoAlves.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Cconiss5o Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu em Regime de
Ungchcia para analise e posterior emissao do Parecer o Projcto de Emenda Impositiva
N° 005/2025, apresentado pelo Excelentissimo Senhor Vereador Caio de Azevedo Alves,
ao Projeto de Lei n° 024/2025, oriundo de Mensagem do Chefe do Poder Executivo desta
Cidade que Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Municftyio para o Exercicio
Financeiro de 2026, tratando-se as referidas EMENDAS da inclusao na execngao
financeira do ongamento do Municftyio#026, programacao para ae6es de: Item, Local,
Aquisicao de Servicos e Valores estimados, junto ao Poder Executivo em prol do
desenvolvinento desta Cidade, abaixo especificado:
Item Local Aquisi€ao/Servico Valor
I Secretaria de Pavimentap5o em paralelepipedo granitico
Obras, entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 R$ 45.000,00
Infraestrutura e Obras e lnstalag6es
Urbanismo (Recursos pr6prios)
11 Secretaria Apoiar os eventos e tomeios esportivos,
R$ 8.026,84
Especial de incentivando a fomapao de atletas - material
Es|)ortes e Lazer esportivo.
Material de distribuicao gratuita
(Recursos pr6prios)
Ill Secretaria Aquisieao de veiculo para o Tratamento Fora
Municipal de de Domicilio - TFD R$ 30.000,00
Sande Equipamentos e material permanente
(Recursos pr6prios)
IV Secretaria Aquisigao de veiculos para a atencao basica
Municipal de Equipamentos e material permanente R$ 23 .026,84
Satde Qecursos pr6prios)
TOTALDAEMENDA R$ 106.053,68
0 Projeto de Emenda Impositiva em refer6ncia foi examinado por esta Comissao,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condig6es de ser apreciado pelo
Plenario.
Desta maneira, esta Comiss5o de Financas e Ongamento, em analise concluiu que,
o Projeto de Emenda Impositiva nao fere dispositivos constitucionais, estando, portanto,
ondig6es de ser aprovado pela Camara Municipal de Vereadores em
om o que reza o Regimento Intemo desta Casa.
Rua Marechal Deodoro, 161 -Centro -Agrestina-PE
CNPJ; 11.474.277/0001-72
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Telefone: (81) 3744-1091
conformidade
AGREiv§tT['iRA
l,iiriof, =clzLnc¢, r>t,? n{,cr>c. tLc¢rfel
0 nosso Parecer 6 pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 24 de novembro de 2025.
Presidente da comissao Relator
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Membro