AGRE`§`Ti
a ,jwiie{. , =Af aMdi i,o& n{,cfo^ ci4drf el
PROJETO DE EMENDA IMPOSITIVA N° 006/2025
A fr g¥ 0 VA D 0 EN\±liiJlde
OJo xo
^ PRESID
Ementa: Emenda lmpositiva Individual ao
Projeto de Lei n° 024/2025, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercicio
fmanceiro de 2026.
AL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, mos termos do art. 3 1 da Lei Organica deste Municipio, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercfcio fmanceiro de 2026, de autoria do Vereador
EDSON PEDRO DA SILVA.
Art. 1° - Fica incluida na execngao fmanceira disposta no Projeto de Lei n°
024/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercicio financeiro de 2026 a
seguinte programacao para ag6es :
0
Item Local Aquisicao/Servifo Valor
I Secretaria de Pavinentapao em paralelepipedo granitico
Obras, entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 R$ 45.000,00
Infraestrutura e Obras e Instalap6es
Urbanismo (Recursos pr6prios)
11 Secretaria Apoiar os eventos e tomeios esportivos,
R$ 8.026,84
Especial de incentivando a formacao de atletas - material
Esportes e Lazer esportivo.
Material de distribuigao gratuita
(Recursos pr6prios)
Ill Secretaria Aquisigao de veiculo para o Tratamento
Municipal de Fora de Domicilio - TFD R$ 30.000,00
Sadde Equipamentos e material permanente
0`ecursos pr6prios)
IV Secretaria Aquisigao de veiculos para a atengao bdsica
Municipal de Equipamentos e material pemanente R$ 23.026,84
Satide a`ecusos pr6prios)
TOTAL I}A EMENDA RS 106.053,68
3yi:i:cAii,,ior'raEs""
•.I RuaMareclialDeodoro,161-Centre-Agrestina-PE
8quEy I cNp... 1..qi4.an local-i2
q E-mail : ca mara@agrestina. pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
AGREh§tTINA
7 ,jck,I , -~cf a,urf e pofb ,urcc¢^ tiff ^rf ei
Art. 2° - A despesa programada no artigo anterior sera custeada com credito do
ongamento, consignado na seguinte classificapao:
C6di8O Funcional Descri€ao Valor
Reduzido Programatica:
923
99.999.9999.0.85 Reserva de Continf=6ncia RS 106.053,68
9.9.99.99.00 A Classificar R$ 106.053,68
TOTALDAANULACAO R$ 106.053.68
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolider essa
Emenda junto a Lei Ongamentalia Anual, abrindo os cieditos que se fizerem necessalios
para sua execug5o.
Art. 4° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicaeao.
Cinara Munieipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 19 de novembro de 2025.
•i:I;,*:)h`isr`l..;-.i,{;,....:,:.:.S'i-L`\..:.(``-.
VereadorAutor
Rua Marechal Deodoro, 161 -Centi-o -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-7Z
E-rna il: camara@agrestlna. pe. leg.br
Telefone: |81) 3744-1948
AGRE\§tT'INA
(,,,` ,I =`/"L,fl /,r,., `{` r,:„ (,(( ,.i, I
PARECER |URiDICO
EMENTA: Parecer jun'dico favorivel a
aprovagao do Projeto de Emenda
lmpositiva n.g 006/2025, de autoria do
Vereador Edson Pedro da Silva, que altera
a proposta orgamenfaria para o exercfcio
financeiro de 2026 no Municfpio de
Agrestina-PE.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CAMARA DE VEREADORES DE
AGRESTINA
CONSULTA: Solicitam posicionamento juridico acerca da legalidade do Projeto de
Emenda lmpositiva n.g 006/2025, de autoria do Vereador Edson Pedro da Silva.
I - RELAT6RIO
Trata-se de analise jun'dica do Projeto de Emenda lmpositiva n.Q 006/2025,
apresentado pelo Vereador Edson Pedro da Silva, a Camara Municipal de Agrestina-PE,
mos termos do art. 31 da Lei Organica Municipal.
A proposicao visa incluir programag5es especificas no Projeto de Lei n.g 024/2025
(LOA 2026), com a destinagao de recursos no valor total de R$ 106.053,68 (cento e
seis nil e cinquenta e tres reais e sessenta e oito centavos).
A emenda estabelece a seguinte distribuigao de recursos pr6prios:
Rua Marechal Deodoro, 161 -Centre -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail:camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
AGRE\§`T'INA
I ,,,I,I,I =r(,`",((-/,r ., ,' ,,., „ r`,I "i: I
• R$ 45.000,00 (quarenta e cinco nil reais) para pavimenta9ao em
paralelepfpedo granitico entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 (Secretaria
de Obras);
• R$ 8.026,84 {oito mi[ e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) para
apoio a eventos esportivos com material de distribuigao gratuita (Secretaria de
Esportes e Lazer);
• R$ 30.000,00 (trinta nil reais) para aquisigao de veiculo destinado ao
Tratamento Fora de Domicilio -TFD (Secretaria de Saride);
• R$ 23.026,84 (vinte e tres nil e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos)
para aquisi9ao de veiculos para a aten¢ao basica (Secretaria de Satide).
A compensa9ao orgamentiria se clara por meio de anulagao parcial da dota€ao
vinculada a Reserva de Conting6ncia, prevista na LOA.
11 - FUNDAMENTA¢AO |URfDICA
De inicio, esclarego que o presente parecer possui carater opinativo, onde a situagao 6
analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisao final a cargo das Comiss5es
Permanentes da Casa de Edis.
E a chamada Discricionariedade. Onde hf margem de liberdade de decisao diante do
caso concreto, de tal modo que a autoridade poderd optar por uma dentre varias
solug5es possiveis, todas, por6m, validas perante o direito. E, portanto, urn poder que
o direito concede a Administragao, de modo explicito ou impl(cito, para a prdtica de
atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os crit6rios de conveniencia,
oportunidade e justi9a, pr6prios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei.
Pois bern, feitos os registros necessarios, passo a analisar.
1. Competencia Legislativa e lniciativa Par]amentar
Rue Marechal Deodoro, 161 -Centre -Agrestina-PE
CNPJ : 11,474.277/0001-72
E-mail:camara@agrestlna.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
AGRE\§tT'INA
I ,I,I,, i =`(r"(,(,-r .i I,, ,;-" "/("Pr I
Munic{pios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legisla9ao federal
e estadual no que couber.
Art. 30. Compete aos Municipios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
11 - suplementar a legislafao federal e a estadual no que couber.
A mat6ria orprmentiria, sendo de relevancia local, insere-se na competencia legislativa
municipal, razao pela qual a proposigao atende aos crit6rios constitucionais de
competencia.
Ademais, conforme o art. 180, do Regimento lntemo da Camara de Vereadores do
Municipio de Agrestina, Estado de Pernambuco (Resolugao 005/2024), os vereadores
podem apresentar emendas ao projeto de lei or9amentiria, inclusive impositivas:
Art. 180.- Recebida do Prefeito a Proposta Orgamentiria dentro do
prazo estabelecido pela Constituigao de Pernambuco, o Presidente
mandara publici-la e distribuir c6pia da mesma ou em tiltima
hip6tese, colocar as c6pias disponiveis a disposi9ao de exame dos
Vereadores no recinto da Camara, enviando-as ainda a Comissao de
Finan9as e Orgamento para no prazo de 10(dez) dias emitir o seu
Parecer.
§ 1° -A emenda imposjtiva ao PT.ojeto de Lei do Or9amento Anua]
deveri ser entregue individualmente e somente poderd ser
apresentada durante a fase de apreciagao do referido projeto
orcamentirio na Comissao de Flnangrs e Or9amento.
(grifo nosso)
Desta feita, a apresentagao da respechva Emenda lmpositivo pelo Vereador respeito as
exigencias estabelecidas pelo Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
2, Previsao Orqmentiria e Legalidade da Emenda
Rua Marechal Deodoro,161 -Centre -Agrestina-PE
CN PJ : 11.474.277/0001.72
E-mail:camara@agrestlna.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
AGRE\§tT'INA
I,".,I ,, I(("I,f,,1`, , I ,,,,,. r. r,,(I,i; I
A Lei Complementar Federal n.Q 210, de 25 de novembro de 2024, disciplina a
proposi9ao de emendas parlamentares a lei orgamentaria anual e sua execugao.
0 art.1g da LC 210/2024 assegura a possibilidade de emendas parlamentares, devendo
estas observar os princfpios da transparencia, impessoalidade, interesse pdblico e
compatibilidade com a LOA:
Art. 1Q A proposigao e a execiigao das emendas parlamentares a
despesa, no ambito da lei orgamenfaria anual da Uniao, observar5o o
disposto nesta Lei Complementar, mos termos dos incisos I e Ill do § 99
do art.165 da Constituigao Federal.
Parigrafo tinico. 0 I.egramento disposto nesta Lei Comp]ementar 6
imperativo para as leis orcamentirias |]revistas na Constituifao
Federal, ben come para a interpreta¢o e a aplicagao dos demais
instrumentos normativos sabre a tematica.
(grifo nosso)
Cumpre destacar, ainda que a emenda proposta obedece aos crit6rios t6cnicos e legais,
especificando as ag6es e items de despesa, e indicando corretamente a fonte de recursos
para cobertura (Reserva de Contingencia). A16m disto, emenda proposta esti em
conformidade com os programas e metas do PPA e LDO vigentes; e atende a requisitos
de divisao e proporcionalidade de recursos.
3. Compatibilidade com a LOA n.a 024/20Z5
A oroDosta orcaamenfaria oara 2026. conforme o Proieto de Liei n.a 024/2025.
contemola Drevisao de R$ 10.936.000.00 rdez milh6es e novecentos e trinta e seis mil
reaisl oara Reserva de Contingencia. conforme art. 69. inciso IV da LOA A emenda
utiliza Darte dessa reserva. resDeitando o eauilforio orcamenfario.
4. Principios da Administra9ao Priblica
Rua Marechal Deodoro, 161 -Centro -Agrestina-PE
CN PJ : 11.474.Z77/0001-72
E-mail:camara@agrestlna,pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
AGRE\§'T'INA
] L,,,I,,/I ~~, (r.«,i. |lr,.i 11/ '.I(4 rlJltf /
A proposta estf em consonf ncia com os principios constitucionais da Administragao
Pdblica, estabelecidos no art. 37 da Constituigao Federal de 1988, especialmente os
princfpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia:
Art. 37. A administragao pdblica direta e indireta de qualquer dos
Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municfpios
obedeceri aos princfpios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
pubLicidade e efici€ncia e, tamb6m, ao seguinte:
Noutro norte, os objetivos da emenda (satide, infraestrutura e esporte) promovem o
interesse ptiblico e o bern-estar da popula55o.
Ill - CONCLUSAO
A emenda atende as finalidades priblicas relevantes, prevendo ag6es concretas de
infraestrutura urbana, fomento ao esporte e melhorias na satide. A indicagao de
recursos da Reserva de Contingencia esta respaldada no art. 69 da LOA, sendo
juridicamente viavel.
Diante do exposto, opina-se favoravelmenl:e a aprova9ao do Projeto de Emenda
Impositiva n.a 006/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e
constitucionais aplicaveis, observar o devido processo legislativo, manter o equiliforio
orgamentario e promover ac6es de relevante interesse pdblico.
Agrestina/PE, em 24 de novembro de 2025.
THAfs DOMINI yi%g.i,STA BESERRA
ADVOGADA| OAB/PE Ng 37.824
Rua Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestina-PE
CN PJ : 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
AGRE^§T''IRA
tJ {iwlk,f . =ef and7, rt,.t nor,cci, cid$4,I
COMISSAO DE LEGISLACAO. JUSTICA E REDACA0
Parecer ao Projeto de Elnenda Impositiva N° 006/2025, apresentado pelo VIreador,
EEdsonpedrodasilva.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, estata
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu em Regime de
Urg6ncia para analise e posterior emissao do Parecer Projeto de Emenda lmpositiva N°
0006#025, apresentado pelo Excelentissimo Senhor vereador Edson Pedro da Silva, ao
Pprojeto de Lei n° 024re025, oriundo de Mensagem do Chefe do Poder Executivo desta
Cidade que Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Municipio para o Exercicio
Financeiro de 2026, tratando-se as referidas EMENDAS da inclusao na execucao
financeira do ongamento do Municfoio/2026, programacao para acoes de: Item, Local,
Aquisigfro de Serviaps e Valores estimados, junto ao Poder Executivo em prol do
desenvolvimento desta Cidade, abaixo especificado:
Item Local Aquisicao/Servico Valor
I Secretaria de Pavinentapao em paralelepipedo granitico
Obras, entre a Vila de Bana do Chata ate a BR 104 R$ 45.000,00
Infraestrutura e Obras e Instalap6es
Urbanismo (Recursos pr6prios)
11 Secretaria Apoiar os eventos e tomeios espoltivos,
R$ 8.026,84
Especial de incentivando a formagao de atletas - material
Esportes e Lazer esportivo.
Material de distribuicfro gratuita
(Recursos pr6prios)
IH Secretaria Aquisicao de veiculo para o Tratamento
Municipal de Fora de Domicilio - TFD R$ 30.000,00
Sahde Equipamentos e material permanente
(Recursos pr6prios)
IV Secretaria Aquisig5o de veiculos para a ateng5o basica
Municipal de Equipamentos e material pemanente R$ 23.026,84
Sadde (Recursos pr6prios)
TOTAL DA EMENDA R$ 106.053,68
RL.a Marechal Deodoro, 161 -Centre -Agrestina.PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail:camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
AGRE\§tTL'iNA
J tMi(tir, , ~~e!ciw& ptil iit,r,cfi^ ci&&/
Compete a esta Comissao de Legislapao, Justica e Redagfro manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas a apreciagao do Plenario da Camara de Vereadores deste
Municipio, dizendo a sua constituicao, sua legalidade e da sua redapao.
0 Projeto de Emenda Impositiva em referencia foi examinado por esta Comissao,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condig6es de ser apreciado pelo
Plenario.
Desta maneira, esta Comissao de Legislapfro, Justi€a e Redapao deste Poder
Legislativo Municipal, em analise concluiu que, o Projeto de Emenda Impositiva nao fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condig6es de ser aprovado pela
Camara Municipal de Vereadores em confomidade com o que reza o Regimento lntemo
desta Casa.
0 nosso Parecer 6 pela aprovagao.
Sala das Comiss6es, em 24 de novembro de 2025.
Saulo
®
~` -+'
AGRE^§tT''iNA
l ,M.t{,I , =c€Zndz, pt,2 ,1,,crjc^ ed:hd4'
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENT0
Parecer ao Proi.cto de Emenda lmpositiva N° 006/2025, apresentado pelo vereador,
EEdsonPedrodaSilva.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Cconissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu em Regime de
Ungchcia para analise e posterior emissfro do Parecer o Projeto de Emenda Impositiva
N° 006/2025, apresentado pelo Excelentissino Senhor Vereador Edson Pedro da Silva,
ao Projeto de Lei n° 024#025, oriundo de Mensagem do Chefe do Poder Executivo desta
Cidade que Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Municftyio para o Exercicio
Financeiro de 2026, tratando-se as referidas EMENDAS da inclus5o na execucfo
fuanceira do orcamento do Municftyio#026, programagao para ag6es de: Item, Local,
Aquisiqao de Servigos e Valores estimados, junto ao Poder Executivo em prol do
ddesenvolvimento desta Cidade, abaixo especificado:
Item Local Aquisicao/Servieo Valor
I Secretaria de Pavimentap5o em paralelepipedo granitico
Obras, entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 R$ 45.000,00
Infraestrutura e Obras e Instalag6es
Urbanismo alecursos pr6prios)
11 Secretaria Apoiar os eventos e tomeios esportivos,
R$ 8.026,84
Especial de incentivando a formapao de atletas - material
Esportes e Lazer esportivo.
Material de distribuigao gratuita
Qecursos pr6prios)
Ill Secretaria Aquisigao de veiculo para o Tratamento
Municipal de Fora de Domicilio - TFD R$ 30.000,00
Sande Equipamentos e material permanente
(Recursos prdprios)
IV Secretaria Aquisicao de veiculos para a atengao basica
Municipal de Equipamentos e material permanente R$ 23.026,84
Sadde (Recursos prdprios)
TOTAL DA EMENDA R$ 106.053,68
`,.......,.
+ -lJ. AGRE\§tTINA
a ljn(a I . =tilai:irf r pr_,i iwr+rrfA tirf 2 c&l
0 Projeto de Emenda Impositiva em refer6ncia foi examinado por esta Comissao,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condig6es de ser apreciado pelo
Plenatio.
Desta maneira, esta Comissao de Finaneas e Orcamento, em analise concluiu que,
o Projeto de Emenda Impositiva nao fere dispositivos constitucionais, estando, portanto,
em condig6es de ser aprovado pela Camara Municipal de Vereadores em conformidade
com o que reza o Regimento Intemo desta Casa.
0 nosso Parecer 6 pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 24 de novembro de 2025.
Presidente da comissao Relator
Riia Marechal Deodoro,161 -Centre -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001.72
E-mall: camara@agrestlna.pe.leg,br
Telefone: (81) 3744-1091
Membro