4
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Item Local Aquisi9ao/Servi§o Valol.
I Secretaria de Pavimentapao em paraleLepipedo granitico
Obras, entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 R$ 45.000,00
Infraestrutura e Obras e Instalap5es
Urbanismo (Recursos pr6prios)
11 Secretaria Apoiar os eventos e tomeios esportivos,
R$ 8.026,84
Especial de incentivando a fomagao de atletas - material
Esportes e Lazer esportivo.
Material de distribuigao gratuita
(Recursos pr6prios)
Ill Secretaria Aquisigao de veiculo para o Tratamento
Municipal de Fora de Domicilio - TFD R$ 30.000,00
Satide Equipamentos e material permanente
(Recursos pr6prios)
IV Secretaria Aquisiqao de veiculos para a atengao bdsica
Municipal de Equipamentos e material pemanente R$ 23.026,84
Satide (Recursos prdprios)
TOTAL DA EMHNDA R$ 106.052\68
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a, Rua Marechal Deodoro,161 -Centre -Agi.estilla-PE
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.I Telefone: (81) 3744-1948
AGR`E^§tT['INA
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Art. 2° - A despesa programada no artigo anterior sera custeada com crfedito do
orgamento, consignado na seguinte classificapao:
C6digo Funcional Descricao Valor
Reduzido Programatica:
923
99.999.9999.0.85 Reserva de ContinEencia RS 106.053,68
9.9.99.99.00 A Classificar R$ 106.053,68
TOTALDAANULACAO R$ 106.053,68
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AGRE\§tT'INA
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PARECER|URiDICO
EMENTA: Parecer juridico favoravel a
aprovagao do Projeto de Emenda
lmpositiva n.a 007/2025, de autoria do
Vereador Emilia Alves Fernandes, que
altera a proposta orgamentiria para o
exercfoio financeiro de 2026 no Munic{pio
de Agrestina-PE.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CAMARA DE VEREADORES DE
AGRESTINA
CONSULTA: Solicitam posicionamento juridico acerca da legalidade do Projeto de
Emenda lmpositiva n.a 007/2025, de autoria do Vereador Emilia Alves Fernandes.
I - RELAT6RIO
Trata-se de analise jun'dica do Projeto de Emenda lmpositiva n.Q 007/2025,
apresentado pelo Vereador Emilia Alves Fernandes, a Camara Municipal de AgrestinaPE, mos termos do art. 31 da Lei Organica Municipal.
A proposicao visa incluir programag5es especificas no Projeto de Lei n.g 024/2025
(LOA 2026), com a destinagao de recursos no valor total de R$ 106.053,68 (cento e
seis nil e cinquenta e tres reais e sessenta e oito centavos).
A emenda estabelece a seguinte distribuigao de recursos pr6prios:
Rue lvlarechal I)eodoro. 161 -Centre -Agrestina-PE
CNPJ : 11.474.277/0001-72
E-mall:camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81| 3744-1091
AGRE\§tT'INA
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• R$ 45.000,00 (quarenta e ctnco nil reais) para pavimentagao em
paralelepipedo granitico entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 (Secretaria
de Obras);
• R$ 8.026,84 (oito mil e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) para
apoio a eventos esportivos com material de distribui9ao gratuita (Secretaria de
Esportes e Lazer);
• R$ 30.000,00 (trinta nil reais) para aquisigao de veiculo destinado ao
Tratamento Fora de Domicilio -TFD (Secretaria de Saride);
• R$ 23.026,84 (vinte e tr6s nil e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos)
para aquisi9ao de veiculos para a aten9ao bisica (Secretaria de Satide).
A compensagao orgamentiria se clara por meio de anulagao parcial da dota9ao
vinculada a Reserva de Contingencia, prevista na LOA.
11 - FUNI)AMENTACAO |URI'DICA
De inicio, esclare9o que o presente parecer possui carater opinativo, onde a situa5ao 6
analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisao final a cargo das Comiss6es
Permanentes da Casa de Edis.
E a chamada Discricionariedade. Onde hf margem de liberdade de decisao diante do
caso concreto, de tal modo que a autoridade podera optar por uma dentre vf rias
solug5es possiveis, todas, por6m, validas perante o direito. E, portanto, urn poder que
o direito concede a Administrag5o, de modo explicito ou implfcito, para a pratica de
atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os crit6rios de conveniencia,
oportunidade e justiga, pr6prios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei.
Pois bern, feitos os registros necessirios, passo a analisar.
1. Competencia Legislativa e lnictativa Parlamentar
Rua Marechal I)eodoro,161 -Centre -Agrestlna-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestlna.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
AGRE\§T'INA
Jlr"I,I r, =,(I",,(,, /,r ,.,, 1` ,,,,, ` r,((-"(,,I
Municfpios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislacao federal
e estadual no que couber.
Art. 30. Compete aos Municfpios:
I -legislar sobre assuntos de interesse local;
11 -suplementar a legislagao federal e a estadual no que couber.
A mat6ria or9amentiria, sendo de relevancia local, insere-se na competencia legislativa
municipal, razao pela qual a proposigao atende aos crit6rios constitucionais de
competencia.
Ademais, conforme o art. 180, do Regimento lnterno da Camara de Vereadores do
Municipio de Agrestina, Estado de Pernambuco (Resolugao 005/2024), os vereadores
podem apresentar emendas ao projeto de lei orgamentiria, inclusive impositivas:
Art. 180.- Recebida do Prefeito a Proposta Or¢amentaria dentro do
prazo estabelecido pela Constituigao de Pernambuco, o Presidente
mandari publica-la e distribuir c6pia da mesma ou em ultima
hip6tese, colocar as c6pias disponiveis a disposicao de exame dos
Vereadores no recinto da Camara, enviando-as ainda a Comissao de
Finangas e Orgamento para no prazo de 10(dez) dias emitir o seu
Parecer.
§ 1° -A emenda impositiva ao Projeto de Lei do Or9amento Anual
deveri ser entregue individua]mente e somente poderi ser
apresentada durante a fase de apreciagao do referido projeto
oreamentirio na Comjssao de Finanfas e Orgamento.
(grifo nosso)
Desta feita, a apresentacao da respectiva Emenda lmpositivo pelo Vereador respeito as
exigencias estabelecidas pelo Regimento lntemo desta Casa Legislativa.
2. Previsao Or9amentiria e Legalidade da Emenda
Rua Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestina-PE
CN PJ : 11.474.277/0001-72
E-mail:camara@agrestlna.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
AGRE\§tT'INA
i "",I ,,.- ` (""/i-r -I " r,r,A "((" (, I
A Lei Complementar Federal n.Q 210, de 25 de novembro de 2024, disciplina a
proposigao de emendas parlamentares a lei orgamenfaria anual e sua execugao.
0 art.19 da LC 210/2024 assegura a possibilidade de emendas parlamentares, devendo
estas observar os princfpios da transparencia, impessoalidade, interesse pdblico e
compatibilidade com a LOA:
Art. 1Q A proposigao e a execugao das emendas parlamentares a
despesa, no ambito da lei ongamentiria anual da Uniao, observarao o
disposto nesta Lei Complementar, mos termos dos incisos I e Ill do § 99
do art. 165 da Constituigao Federal.
Parigrafo dnico. 0 regramento dis|]osto nesta Lei CompLementar e
imperativo para as leis orfamentdrias previstas na Constituigao
Federal, ben como para a interpretafao e a aplicafao dos demais
instlumentos normativos sobre a tematica.
(grifo nosso)
Cumpre destacar, ainda que a emenda proposta obedece aos crit6rios t6cnicos e legais,
especificando as ag6es e itens de despesa, e indicando corretamente a fonte de recursos
para cobertura (Reserva de Contingencia). A16m disto, emenda proposta esti em
conformidade com os programas e metas do PPA e LDO vigentes; e atende a requisites
de divisao e proporcionalidade de recursos.
3. Compatibilidade com a LOA n.9 024/20Z5
A DroDosta orcamentaria Dara 2026. conforme o Pproieto de Lei n.Q 024/2025.
contemt]]a t]revisao de R$ 10.936.000.00 rdez milhdes e novecentos e trinta e seis nil
rreaisl I)ara Reserva de Contingancia. conforme art. 6Q, inciso IV da LOA. A emenda
utiliza Darte dessa reserva. resDeitando o eauilforio orcamentario.
4, Principios da Administrafao Pdblica
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AGRE\§tT'INA
J""l` ,. I-r["",(r-/r-,, `1, ,„ (I,I l`(;,
A proposta esti em consonancia com os princfpios constitucionais da Administragao
Pdblica, estabelecidos no art. 37 da Constituigao Federal de 1988, especialmente os
principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici6ncia:
Art. 37. A administragao ptiblica direta e indireta de qualquer dos
Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios
obedecera aos prinofpios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiencia e, tamb6m, ao seguinte:
Noutro norte, os objetivos da emenda (satde, infraestrutura e esporte) promovem o
interesse pdblico e o ben-estar da populag5o.
Ill - CONCLUSAo
A emenda atende as finalidades pdblicas relevantes, prevendo a96es concretas de
infraestrutura urbana, fomento ao esporte e melhorias na satide. A indicagao de
recursos da Reserva de Contingencia esfa respaldada no art. 69 da LOA, sendo
juridicamente vifvel.
Diante do exposto, opina-se favoravelmente a aprovafao do Projeto de Emenda
Impositiva n.a 007/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e
constitucionais apliciveis, observar o devido processo legislativo, manter o equilibrio
or¢amenfario e promover ag6es de relevante interesse pdblico.
Agrestina/PE, em 24 de novembro de 2025.
THAis DOMINI %¢/g.i,STA BESERRA
ADVOGADA| OAB/PE NQ 37.824
Rue Marechal Deodoro, 161 -Centre -Agrestina-PE
CN PJ : 11.474.277/0001-72
E-mail:camara@agrestlna.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
AGRJE^§tT'INA
J(1)ltoc.-~<fialA&r|)(r.lIlfrIcfi^(wl}f¢/
COMISSA0 I)E LEGISLACAO. JUSTICA E REDACAO
Parecer ao Projeto de Emenda Impositiva N° 007/2025, apresentado pela vereadora,,
Emilia Alves Fernandes.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu em Regime de
Ung6ncia para analise e posterior emissao do Parecer Projeto de Emenda lmpositiva N°
007#025, apresentado pela Excelentissima Senhora VIreadora Emilia Alves Fernandes,
ao Projeto de Lei n° 024/2025, oriunde de Mensagem do Chefe do Poder Executivo desta
Cidade que Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Municipio para o Exercfcio
Financeiro de 2026, tratando-se as referidas EMENDAS da inclus5o na execugfo
financeira do ongamento do Municftyio/2026, programapao para ac6es de: Item, Localg,
Aquisiq5o de Servicos e Valores estimados, junto ao Poder Executivo em prol do
desenvolvimento desta Cidade, abaixo especificado:
Item Local Aquisi¢ao/Servi§o Valor
I Secretaria de Pavimentap5o em paralelepfpedo granitico
Obras, entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 R$ 45.000,00
Infraestrutura e Obras e lnstalap6es
Urbanismo a`ecursos pr6prios)
11 Secretaria Apoiar os eventos e tomeios esportivos,
R$ 8.026,84
Especial de incentivando a formapao de atletas - material
Esportes e Lazer esportivo.
Material de distribui9ao gratuita
(Recursos pr6prios)
Ill Secretaria Aquisigfo de veiculo para o Tratamento Fora
Municipal de de Domicflio - TFD R$ 30.000,00
Sadde Equipamentos e material permanente
(Recursos prdprios)
IV Secretaria Aquisigao de veiculos para a atengao basica
Municipal de Equipamentos e material permanente R$ 23.026,84
Sande (Recursos prdprios)
TOTALDAEMENDA RS 106.053,68
Compete a esta Comissao de Legislap5o, Justica e Redapao manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas a apreciapfro do Plenario da Camara de Vereadores deste
Municipio, dizendo a sua constituigao, sua legalidade e da sua redagao.
0 Projeto de Emenda Impositiva em referencia foi examinado por esta Comissao,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condie6es de ser apreciado pelo
Plendrio'
Rua Marechal Deodoro,161 -Centre -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-rna ll: cama ra@agrestlna. pe. leg. br
Telefone; (81) 3744-1948
AGRE§`TINA
a iilil<,i . =tf ali& iitli ar,f rf ci cidSd3l
Desta maneira, esta Comissao de Legisla9ao, Justiga e Redagao deste Poder
Legislativo Municipal, em analise concluiu que, o Projeto de Emenda Impositiva nao fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condic6es de ser aprovado pela
Camara Municipal de Vereadores em confomidade com o que reza o Regimento lntemo
desta Casa.
0 nosso Parecer e pela aprovagfro.
Sala das Comiss5es, em 24 de novembro de 2025.
dilson Tavares das Neves
Presidente da Comissfro
Rua Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestina-PE
CN pl : 11.474.277/0001-72
i-mail : cama ra@agrestlna ,pe. leg, br
Telefone: (81) 3744-1948
i, AGRE^§tTiNA
§ ,i,tt{rf , -~efAji&, ptr2 n{,r,{fi^ cidaff el
COMISSA0 DE FINANCAS E 0RCAMENT0
Parecer ao Projeto de ELmenda Impositiva NT° 007/2025, apresentado pela Vereadora,
Emilia Alves Fernandes.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu em Regime de
Urgencia para analise e posterior emissao do Parecer o Projeto de Emenda Impositiva
N° 007/2025, apresentado pela Excelentissima Senhora Vereadora Emilia Alves
Femandes, ao Projeto de Lei n° 024/2025, oriundo de Mensagem do Chefe do Poder
Executivo desta Cidade que Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Municlpio para o
Exercicio Financeiro de 2026, tratando-se as referidas EMENDAS da inclus5o na
execugao fmanceira do ongamento do Municipio/2026, programagao para ap6es de: Item,
Local, Aquisigao de Servicos e Valores estimados, junto ao Poder Executivo em prol do
desenvolvinento desta Cidade, abaixo especificado:
Item Local Aquisicao/Servico Valor
I Secretaria de Pavimentapao em paralelepfpedo granitico
Obras, entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 R$ 45.000,00
Infraestrutura e Obras e Instalap6es
Urbanismo (Recursos pr6prios)
11 Secretaria Apoiar os eventos e tomeios esportivos,
R$ 8.026,84
Especial de incentivando a formagao de atletas ~ material
Esportes e Lazer esportivo.
Material de distribuigfo gratuita
(Recursos pr6prios)
Ill Secretaria Aquisigfo de veiculo para o Tratamento Fora
Municipal de de Domicilio - TFD R$ 30.000,00
Satide Equipamentos e material permanente
(Recursos prdprios)
IV Secretaria Aquisigao de veiculos para a ateng5o bdsica
Municipal de Equipamentos e material permanente R$ 23.026,84
Satide @ecursos prdprios)
TOTALDAERENDA RS 106.053,68
0 Projeto de Emenda Impositiva em referencia foi examinado por esta Comiss5o,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condie6es de ser apreciado pelo
Plendrio.
Desta maneira, esta Comissao de Finangas e Orcamento, em analise concluiu que,
o Projeto de Emenda lmpositiva nao fere dispositivos constitucionais, estando, poftanto,
em condig6es de ser aprovado pela Camara Municipal de Vereadores em conformidade
com o que reza o Regimento lntemo desta Casa.
Rua Marechal Deodoro,161 -Centre -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
i-mall: camara@agrestlna,pe.leg.bl.
Telefone: (81) 3744-1091
•.:..`;/1`:
AGREh§tT''INA
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0 nosso Parecer 6 pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 24 de novembro de 2025.
Presidente da comissao Relator Membro
Rue Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestina-F.E
CN l'J : 11.474.277/0001-72
E-mall : camara @agrestlna , pe,leg.br
Telefone: (81) 3744-1091