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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Emenda Impositiva à LOA
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 024/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.
native_id3938

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-08T15:35:44.432868-03:00 Aprovado por unanimidade - 2º Turno 10 0 0
2026-02-08T14:59:50.617574-03:00 Aprovado por unanimidade - 1º Turno 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

r __ I, T
0
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Item Local Aquisi€ao/Servi€o Valor
I Secretaria de Pavimentapfro em paralelepipedo granitico
Obras' entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 R$ 45 .000,00
Infraestrutura e Obras e Instalap6es
Urbanismo (Recursos pr6prios)
11 Secretaria Apoiar os eventos e tomeios esportivos,
R$ 8.026,84
Especial de incentivando a formapao de atletas - material
Esportes e Lazer esportivo.
Material de distribuigao gratuita
(Recursos pr6prios)
Ill Secretaria Aquisi9ao de veiculo para o Tratamento
Municipal de Fora de Domicilio - TFD R$ 30.000,00
Sahde Equipamentos e material permanente
alecusos pr6prios)
IV Secretaria Aquisicao de veiculos para a atengao bdsica
Municipal de Equipamentos e material permanente R$ 23.026,84
Satde (Recursos pr6prios)
TOTAL DA EMBNDA,, R$ 106.053,68
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.E E."` a. \ It ¢o Rua Marechal Deodoro,161-Centro-Agrestina-PE ° "Sa` REfkePe.di E-rna:+:#:1:4:84:;,:e#a:;:?eg br
AGRE§tT'iRA
aouto£,~~alzi,iz&ptrz,iocr:¢^edfirfel
Art. 2° - A despesa programada no artigo anterior sera custeada com cr6dito do
ongamento, consignado na seguinte classificapao:
C6digo Funcional Descricao Valor
Reduzido Programatica:
923
99.999.9999.0.85 Reserva de Contingencia R$ 106.053,68
9.9.99.99.00 Aclassificar R$ 106.053,68
TOTALDAANULACAO R$ 106.053,68
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa
Emenda junto a Lei Orcamentdria Anual, abrindo os cr6ditos que se fizerem necessalios
para sun execapao.
Art. 40 - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicacao.
Camara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 19 de novembro de 2025.
GENIVALDO LUIZ DA SILVA
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Vereador Autor
Riia Marechal Deodoro, 161 -Centre - AgTestina-PE
CN PJ : 11.474.277/0001-72
E-mail: ca rna ra@agrestlna. pe.leg.I)r
Telefone: (81) 3744-1948
AGRE\§tT'INA
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PARECER|URiDICO
EMENTA: Parecer jun'dico favoravel a
aprova9ao do Projeto de Emenda
lmpositiva n.a 008/2025, de autoria do
Vereador Genivaldo Luiz da Silva, que
altera a proposta orgamentaria para o
exercfcio financeiro de 2026 no Municipio
de Agrestina-PE.
CONSULENTES: CONTROLE INTERN0 DA CAMARA DE VIREADORES DE
AGRESTINA
CONSULTA: Solicitam posicionamento juridico acerca da legalidade do Projeto de
Emenda lmpositiva n.a 008/2025, de autoria do Vereador Genivaldo Luiz da Silva.
I - RELAT6RIO
Trata-se de analise juridica do Projeto de Emenda lmpositiva n.a 008/2025,
apresentado pelo Vereador Genivaldo Luiz da Silva, a Camara Municipal de Agrestina￾PE, mos termos do art. 31 da Lei Organica Municipal.
A proposi9ao visa incluir programag6es especificas no Projeto de Lei n.a 024/2025
(LOA 2026), com a destinacao de recursos no valor total de R$ 106.053,68 (cento e
seis nil e cinquenta e tres reais e sessenta e oito centavos).
A emenda estabelece a seguinte distribuigao de recursos pr6prios:
Rue Marechal Deodoro,161 -Centre -Agrestiria-PE
CN PJ : 11.474.277/0001-72
E-mail:camara@agrestlna.pe.leg.br
Te]efone: (81) 3744-1091
AGRE\§`T'INA 1' ,,` \ ,\ (
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• R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mi] reais) para pavimenta9ao em
paralelepipedo granitico entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 (Secretaria
de Obras);
• R$ 8.026,84 (oito mi] e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) para
apoio a eventos esportivos com material de distribuigao gratuita (Secretaria de
Esportes e Lazer);
• R$ 30.000,00 (trinta nil reais) para aquisicao de veiculo destinado ao
Tratamento Fora de Domicflio -TFD (Secretaria de Saride);
• R$ 23.026,84 (vinte e tr6s mil e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos)
para aquisicao de veiculos para a aten9ao basica (Secretaria de Satide).
A compensa¢ao orcamentaria se dari por meio de anulacao parcial da dotagao
vinculada a Reserva de Contingencia, prevista na LOA.
11 - FUNDAMENTACAO |URfDICA
De inicio, esclareco que o presente parecer possui carater opinativo, onde a situagao 6
analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisao final a cargo das Comiss6es
Permanentes da Casa de Edis.
i a chamada Discricionariedade. Onde ha margem de liberdade de decisao diante do
caso concrete, de tal modo que a autoridade podera optar por uma dentre varias
solug6es possiveis, todas, por6m, validas perante o direito. E, portanto, urn poder que
o direito concede a Administragao, de modo explicito ou implicito, para a pratica de
atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os crit6rios de conveniencia,
oportunidade e justica, pr6prios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei.
Pois ben, feitos os registros necessarios, passo a analisar.
1. Competencia Legislativa e lniciativa Parlamentar
Rua Marechal Deodoro, 161 -Centro -Agrestina-PE
CNPJ : 11.474.277/000l-7Z
E-mail:camara@agrestlna.pe.leg.br
Telefone: (81| 3744-1091
AGRE\§tT'INA
J(I"I, r, =((I-",/rf pr, i " ,,i,A (I(("i/ I
Municipios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislagao federal
e estadual no que couber.
Art. 30. Compete aos Municfpios:
I -legislar sobre assuntos de interesse local;
11 -suplementar a legislagao federal e a estadual no que couber.
A mat6ria orgamentiria, sendo de relevancia local, insere-se na competencia legislativa
municipal, razao pela qual a proposigao atende aos crit6rios constitucionais de
competencia.
Ademais, conforme o art. 180, do Regimento lnterno da Camara de Vereadores do
Municipio de Agrestina, Estado de Pernambuco (Resolugao 005/2024), os vereadores
podem apresentar emendas ao projeto de lei or9amentiria, inclusive impositivas:
Art. 180.- Recebida do Prefeito a Proposta Orcamentaria dentro do
prazo estabelecido pela Constitui¢ao de Pernambuco, o Presidente
mandafa publica-la e distribuir c6pia da mesma ou em tittima
hip6tese, colocar as c6pias disponiveis a disposigao de exame dos
Vereadores no recinto da Camara, enviando-as ainda a Comissao de
Finangas e Orgamento para no prazo de 10(dez) dias emitir o seu
Parecer.
§ 1° -A emenda impositiva ao Projeto de Lei do Or9amento Anual
deveri ser entregue individualmente e somente poderd ser
apresentada durante a fase de apreciaf5o do referido projeto
orgamenfario na Comissao de Finanfas e Orgamento.
(grifo nosso)
Desta feita, a apresenta€ao da respectiva Emenda lmpositivo pelo Vereador respeito as
exigencias estabelecidas pelo Regimento lntemo desta Casa Legislativa.
2. Previsao Orpementiria e Legalidade da Emenda
Rua Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestina-PE
CN PJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestlna.pe.leg.br
Telefone: (81) }744-1091
AGRE\§tT'INA
I ,,`1 ,,,,, =r,`;`",i-r `1, ,,r,„ ,I((,I,(; I
A Lei Complementar Federal n.Q 210, de 25 de novembro de 2024, disciplina a
proposi9ao de emendas parlamentares a lei orgamentiria anual e sua execugao.
O art.19 da LC 210/2024 assegura a possibilidade de emendas parlamentares, devendo
estas observar os principios da transparencia, impessoalidade, interesse pdblico e
compatibilidade com a LOA:
Art. 1Q A proposigao e a execugao das emendas parlamentares a
despesa, no ambito da lei orgamentiria anual da Uniao, observarao o
disposto nesta Lei Complementar, mos termos dos incisos I e Ill do § 9Q
do art.165 da Constitui9ao Federal.
Paragrafo tlnico, 0 regramento disposto nesta Lei Com|]lementar 6
imperative |]ara as leis oreamentirias previstas na Constituicao
Federal, I]em come para a inter|)reta9ao e a aplica9ao dos demais
instrumentos normativos sobre a tematica.
(grifo nosso)
Cumpre destacar, ainda que a emenda proposta obedece aos crit6rios tecnicos e legais,
especificando as ag6es e items de despesa, e indicando corretamente a fonte de recursos
para cobertura (Reserva de Contingencia). A16m disto, emenda proposta esti em
conformidade com os programas e metas do PPA e LDO vigentes; e atende a requisitos
de divisao e proporcionalidade de recursos.
3. Compatibilidade com a LOA n.g 024/2025
A DroDostata orcamentiria oara 2026. conforme o Proieto de Lei n.a 024/2025.
contemt]la t]revisao de R$ 10.936.000.00 rdez milh6es e novecentos e trinta e seis nil
re. aisl uara Reservaa de ContinE!encia. conforme art. 6Q. inciso IV da LOA. A emenda
utiliza Darte dessa reserva. resDeitando a eautlforio orcamenfario.
4. Principios da Administragao Priblica
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - Agrestina-PE
CNPJ : 11.474.277/0001-72
E-mail:camara@agrestlna.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1a91
AGRE\§tT'INA
I ,1`11 ,,,, I,'-,"'r(,. rr,., I,` r,,.'` r`,(),(, ,
A proposta esti em consonancia com os principios constitucionais da Administragao
Pdblica, estabelecidos no art. 37 da Constituigao Federal de 1988, especialmente os
principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia:
AI` 37. A administra9ao pdblica direta e indireta de qualquer dos
Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios
obedecerd aos prina'pios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiencia e, tamb6m, ao seguinte:
Noutro norte, os objetivos da emenda (sadde, infraestrutura e esporte) promovem o
interesse pdblico e o ben-estar da populagao.
Ill - CONCLUSAO
A emenda atende as finalidades pdblicas relevantes, prevendo ag6es concretas de
infraestrutura urbana, fomento ao esporte e melhorias na sadde. A indicagao de
recursos da Reserva de Contingencia esta respaldada no art. 6Q da LOA, sendo
juridicamente viavel,
Diante do exposto, opina-se favorave]mente a aprovafao do Projeto de Emenda
Impositiva n.a 008/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e
constitucionais apliciveis, observar a devido processo legislativo, manter o equilforio
orgamenfario e promover a96es de relevante interesse pdblico.
Agrestina/PE, em 24 de novembro de 2025.
THAis I)OMINI y,%#.i,STA BESERRA
ADVOGADA| OAB/PE NQ 37.824
Rue Marechal Deodoro,161 -Centre -Agrestina-PE
CN PJ : 11.474.277/0®01.72
E-mall:camara@agrestlna.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
AGRE\§`TiNA
J tut{,r , ~~elcui4/, i>t,2 lit,££ci ci4dcf i I
COMISSAO DE FINANCAS E 0RCAMENT0
Parecer ao Projeto de Emenda lmpositiva N° 008/2025, apresentado pelo Vlreador,
Genivaldo Luiz da Silva.
PARECER
Em consonfroia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu em Regime de
Ung6ncia para analise e posterior emissao do Parecer o Projeto de Emenda Impositiva
N° 008/2025, apresentado pelo Excelentissimo Senhor Vtreador Genivaldo Luiz da Silva,
ao Projeto de Lei n° 024/2025, oriundo de Mensagem do Chefe do Poder Executivo desta
Cidade que Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Municipio para o Exercicio
Financeiro de 2026, tratando-se as referidas EMENDAS da inclusao ria execucao
financeira do orgamento do Municfoio#026, programapao para ap6es de: Item, Local,
Aquisicao de Servieos e Valores estimados, junto ao Poder Executivo em prol do
desenvolvimento desta Cidade, abaixo especifroado:
0
Item Local Aquisi€ao/Servi€o Valor
I Secretaria de Pavimentapao em paralelepipedo granitico
Obras, entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 R$ 45.000,00
Infraestrutura e Obras e Instalap5es
Urbanismo (Recursos pr6prios)
11 Secretaria Apoiar os eventos e tomeios esportivos,
R$ 8.026,84
Especial de incentivando a fomapao de atletas - material
Esportes e Lazer esportivo.
Material de distribuigao gratuita
(Recusos pr6prios)
Ill Secretaria Aquisicao de veiculo para o Tratamento
Municipal de Fora de Domicilio - TFD R$ 30.000,00
Sande Equipamentos e material permanente
@ecursos pr6prios)
IV Secretaria Aquisicao de veiculos para a atengao basica
Municipal de Equipamentos e material permanente R$ 23.026,84
Satde (Recursos pr6prios)
TOTAL DA EMENDA RS 106.053,68
r,,.,RuaMarechalDeodoro,161-Centre-Agrestina-PE
CNl'l: 11.474.277/0001-72
E-rna il : camera @agrestina ,I)e.leg, br
Telefone: (81) 3744-1091
AGREiv§tT'INA
7riito', =cflan4! i)().z iio',£a tjdid6/
0 Projeto de Emenda Impositiva em referencia foi examinado por esta Comissfro,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condi¢6es de ser apreciado pelo
Plendrio.
Desta maneira, esta Comissao de Financas e Orcamento, em analise concluiu que,
o Projeto de Emenda Impositiva nao fere dispositivos constitucionais, estando, portanto,
em condig6es de ser aprovado pela Camara Municipal de Vereadores em conformidade
com o que reza o Regimento lntemo desta Casa.
0 nosso Parecer 6 pela aprovap5o.
Sala das Comiss6es, em 24 de novembro de 2025.
Rue Marechal Deodoro,161 -Centre -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
i-rna ll : camara @ agrestlna.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
/` ,. AGfi`Eh§tTiNA
§ ,A.Ltt ,,., ~~tf a.,&, pt,i ,€Occfi^, c{jf a,f i,I
coMlssAo DE LEGrsLACAo. .usTlcA E REDACAo
Parecer ao Projeto de Emenda Impositiva N° 008/2025, apresentade pelo Vtreador,
Genivaldo Luiz da Silva.
PARECER
Em consonincia com preceitos estabelecidos em nomas regimentais, esta
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu em Regime de
Urgchcia para andlise e posterior emiss5o do Parecer Projeto de Emenda lmpositiva N°
0008/2025, apresentado pelo Excelentissimo Senhor Vbreador Genivaldo Luiz da Silva, ao
P|:ojeto de Lei n° 024#025, oriunde de Mensagem do Chefe de Poder Executivo destata
Cidade que Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Municipio para o Exercieio
Financeiro de 2026, tratando-se as referidas EMENDAS da inclusfro na execng5o
financeira do ongamento do Municipio#026, programapao para ap6es de: Item, Local,
Aquisig5o de Servigos e Valores estimados, junto ao Poder Executivo em prol do
ddesenvolvimento desta C idade, abaixo especfficado :
Item Local Aquisi¢ao/Servi¢o Valol.
I Secretaria de Pavimentagao em paralelepfpedo granitico
Obras, entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 R$ 45 .000,00
Infraestrutura e Obras e Instalag6es
Urbanismo (Recursos pr6prios)
11 Secretaria Apoiar os eventos e tomeios espoll:ivos,
R$ 8.026,84
Especial de incentivando a formagao de atletas - material
Esportes e Lazer esportivo.
Material de distribuigao gratuita
(Recursos pr6prios)
Ill Secretaria Aquisigao de veiculo para o Tratamento Fora
Municipal de de Domicilio - TFD R$ 30.000,00
Satde Equipamentos e material permanente
(Recursos pr6prios)
IV Secretaria Aquisi¢5o de vefculos para a atengao basica
Municipal de Equipamentos e material permanente R$ 23.026,84
Sadde (Recursos pr6prios)
TOTALDAEMENDA R$ 106.053,68
Compete a esta Comissao de Legislap5o, Justiea e Redapao manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas a apreciapao do Plendrio da Cinara de Vereadores deste
Municipio, dizendo a sua constituicao9 sua legalidade e da sua redapao.
0 Projeto de Emenda Impositiva em referencia foi examinado por esta Comissao,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condie6es de ser apreciado pelo
Plendrio.
RLia Marechal Deodoro, 161 -Centre -Agrestina-PE
CN PJ: 11.474.277/0001-72
i-mail : cam ara@agrestlna. pe.leg.br
Telefone: (81) 3744.1948
AGRE^§tT'INA
7 ,j,utic , =f tar.Idir pt_, t lur,r,rc+ cizf arf e I
Desta maneira, esta Comissao de Legislagao, Justi¢a e Redagao deste Poder
Legislativo Municipal, em analise concluiu que, o Projeto de Emenda Impositiva nao fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condig6es de ser aprovado pela
Cinara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento lntemo
desta Casa.
0 nosso Parecer 6 pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 24 de novembro de 2025.
Rua Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestina-PE
CN PJ : 11.474.277/0001-72
E-mall : camera @agrestina. pe.leg,br
Telefone: (81) 3744-1948

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