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ROJETO DE
A P a+a .ir-I, ....,.=iiL-L±±-,ups
OL?XProjeto de Lei n° 024/2025, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercicio
fmanceiro de 2026.
RA MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTAD0 DE
PERNAMBUCO, mos termos do art. 3 I de Lei Orgfroica deste Municipio, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercicio financeiro de 2026, de autoria do Vereador JOA0
ANTONI0 LEITE.
Art. 1° - Fica incluida na execugfo fmanceira disposta no Projeto de Lei n°
024/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercicio financeiro de 2026 a
seguinte programapao para ap6es :
®s¢tEO&Ei,R
Item Local Aquisicao/Servi§o Valol.
I Secretaria de Pavimentapao em paralelepipedo granitico
Obras' entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 R$ 45.000,00
Infraestrutura e Obras e Instalap6es
Urbanismo Qecursos pr6prios)
11 Secretaria Apoiar os eventos e tomeios esportivos,
R$ 8.026,84
Especial de incentivando a formapao de atletas - material
Esportes e Lazer esportivo.
Material de distribuigao gratuita
(Recursos pr6prios)
Ill Secretaria Aquisigao de veiculo para o Tratamento
Municipal de Fora de Domicilio - TFD R$ 30.000,00
Satide Equipamentos e material permanente
aiecusos pr6prios)
IV Secretaria Aquisigao de veiculos para a atengao bdsica
Municipal de Equipamentos e material permanente R$ 23.026,84
Satlde Qecursos pr6prios)
TOTAL DA EMENDA RS 106.053,68
oloa Rua Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestina-PE
2 CNPJ: 11.474.277/0001-72
RESllR`P!' E-mail:e:f:::f8:;r3e7S4ti44n.aL.9P:leg.br
AGREh§`TiNA
aiALttr£,~=elaiidirntr;frf^t(dic¢l
Art. 2° -A despesa programada no artigo anterior sera custeada com cr6dito do
oxpamento, consignado na seguinte classificapao :
C6digo Funcional Descricao Valor
Reduzido Programatica:
923
99.999.9999.0.85 Reserva de ContinEencia RS 106.053,68
9.9.99.99.00 A Classificar R$ 106.053,68
TOTALDAANULACAO RS 106.053,68
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa
Emenda junto a Lei Orcamentdria Anunl, abrindo os creditos que se fizerem necessinos
para sua execngao.
Art. 4° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicagao.
Camara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 19 de novembro de 2025.
Rua Marechal Deodoro, 161 -Centro -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@ agrestfna. pe. leg. br
Telefone: (81) 3744-1948
AGRE\§T'INA
I till{tir. :{ (,',ilrf. rr..I iir ','^ ri/{irif I
PARECER |URiDICO
EMENTA: Parecer jun'dico favoravel a
aprovagao do Projeto de Emenda
lmpositiva n.9 009/2025, de autoria do
Vereador Joao Ant6nio Leite, que altera a
proposta or5amentiria para o exercicio
financeiro de 2026 no Municipio de
Agrestina-PE.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CAMARA DE VEREADORES DE
AGRESTINA
CONSULTA: Solicitam posicionamento juridico acerca da legalidade do Proieto de
Emenda lmpositiva n.a 009/2025, de autoria do Vereador Jo5o Ant6nio Leite.
I - RELAT6RIO
Trata-se de an&lise juridica do Projeto de Emenda lmpositiva n.a 009/2025,
apresentado pelo Vereador Joao Ant6nio Leite, a Camara Municipal de Agrestina-PE,
mos termos do art. 31 da Lei Organica Municipal.
A proposi9ao visa incluir programag6es especificas no Projeto de Lei n.a 024/2025
(LOA 2026), com a destinagao de recursos no valor total de R$ 106.053,68 (cento e
seis nil e cinquenta e tres reais e sessenta e oito centavos).
A emenda estabelece a seguinte distribuigao de recursos pr6prios:
Rua Marechal Deodoro, 161 -Centro -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.Z77/I}001-72
E-mail:camara@agrestina,pe.leg.bT
Telefone: |81) 3744-1091
AGRE\§'T'INA
i '1111{'') :,//rlNrf-I" iir r,r„ (,,{„{, '
• R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mi] reais) para pavimenta9ao em
paralelepipedo granitico entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 (Secretaria
de Obras);
• R$ 8.026,84 (oito nil e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) para
apoio a eventos esportivos com material de distribuigao gratuita (Secretaria de
Esportes e Lazer);
• R$ 30.000,00 (trinta mi[ reais) para aquisicao de veiculo destinado ao
Tratamento Fora de Domicilio -TFD (Secretaria de Sadde);
• R$ 23.026,84 (vinte e tres mil e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos)
para aquisi95o de veiculos para a aten95o basica (Secretaria de Satide).
A compensa9ao orgamentiria se clara por meio de anula9ao parcial da dotagao
vinculada a Reserva de Contingencia, prevista na LOA.
11 - FUNDAMENTACAO TURI'DICA
De inicio, esclare9o que o presente parecer possui carater opinativo, onde a situa9ao 6
analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisao fmal a cargo das Comiss6es
Permanentes da Casa de Edis.
i a chamada Discricionariedade. Onde hi margem de liberdade de decisao diante do
caso concrete, de tal modo que a autoridade podera optar por uma dentre varias
solu96es possiveis, todas, por6m, validas perante o direito. E, portanto, urn poder que
o direito concede a Administra9ao, de modo explicito ou impl(cito, para a pratica de
atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os crit6rios de conveniencia,
oportunidade e justi9a, pr6prios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei.
Pois bern, feitos os registros necessarios, passo a analisar.
1. Com|)etencia Legis]ativa e lniciativa Parlamentar
Rue Marechal Deodoro, 161 -Centro -Agrestina-PE
CNPJ : 11.474.277/0001-72
E-mail:camara@agrestlna.pe.leg.br
Telefone: (81| 3744.1091
AGRE\§`T'INA \
J ,(`1 ,,,,. I,/,-tl,,(,, r.,1' ,,,,„ "d"(;I
Municfpios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislagao federal
e estadual no que couber.
Art. 30. Compete aos Municipios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
11 - suplementar a legislagao federal e a estadual no que couber.
A mat6ria or€amentiria, sendo de relevancia local, insere-se na competencia legislativa
municipal, razao pela qual a proposigao atende aos crit6rios constitucionais de
competencia.
Ademais, conforme o art. 180, do Regimento Intemo da Camara de Vereadores do
Municipio de Agrestina, Estado de Pernambuco (Resolugao 005/2024), os vereadores
podem apresentar emendas ao projeto de lei orgamentfria, inclusive impositivas:
Art. 180.- Recebida do Prefeito a Proposta Or9amentaria dentro do
prazo estabelecido pela Constituigao de Pernambuco, o Presidente
mandari public£-1a e distribuir c6pia da mesma ou em tlltima
hip6tese, colocar as c6pias disponiveis a disposigao de exame dos
Vereadores no recinto da Camara, enviando-as ainda a Comissao de
Finan9as e Orgamento para no prazo de 10(dez) dias emitir o seu
Parecer.
§ 1° -A emenda impositiva ao Projeto de Lei do Ongamento Anua]
deverf ser entregue individualmente e somente poderi ser
apresentada durante a fase de a|)recla9ao do referido projeto
orfamentirio na Comissao de Finances e Ongamento.
(grifo nosso)
Desta feita, a apresentagao da respectiva Emenda lmpositivo pelo Vereador respeito as
exigencias estabelecidas pelo Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
2. Previsao Or9amentiria e Legalidade da Emenda
Rue Marechal Deodoro, 161 -Centre -Agrestina-PE
CN PJ: 11.474.Z77/0001-72
E-mail: camaia@agrestlna.pe.leg.br
Telefone: |81) 3744-1091
AGRE\§T'INA
I ,|,I,I r, =r("'trf,. rr, i I,i ,,r.,-| (|,(I,(, ,
A Lei Complementar Federal n.g 210, de 25 de novembro de 2024, disciplina a
proposigao de emendas parlamentares a lei orgamenfaria anual e sua execugao.
O art.1g da LC 210/2024 assegura a possibilidade de emendas parlamentares, devendo
estas observar os princfpios da transparencia, impessoalidade, interesse pdblico e
compatibilidade com a LOA:
Art. 19 A proposigao e a exeougao das emendas parlamentares a
despesa, no ambito da lei orgamenfaria anual da Uniao, observarao o
disposto nesta Lei Complementar, mos termos dos incisos I e Ill do § 99
do art.165 da Constitui5ao Federal.
Parigrafo rfuico. 0 regramento disposto nesta Lei Comi]Lementar 6
imperative para as leis orcamentirias previstas na ConstitLiifao
Federal, ben come para a inter|)retacao e a aplicafao dos demais
instnlmentos normativos sobre a tematica.
(grifo nosso)
Cumpre destacar, ainda que a emenda proposta obedece aos criterios t6cnicos e legais,
especificando as ag6es e items de despesa, e indicando corretamente a fonte de recursos
para cobertura (Reserva de ContingGncia). A16m disto, emenda proposta esti em
conformidade com os programas e metas do PPA e LDO vigentes; e atende a requisitos
de divisao e proporcionalidade de recursos.
3, Compatibilidade com a LOA n.9 024/2025
A DroDostata orcamentaria Dara 2026. conforme o Proieto de Lei n.I 024/2025.
contemDla Drevisao de R$ 10.936.000.00 rdez milh6es e novecentos e trinta e seis mil
rreaisl Dara Reserva de Contingencia. conforme art. 6Q. inciso IV da LOA A emenda
utiliza mrte dessa reserva. resDeitando o eauilfrorio orcamentario.
4. Principios da Administracao Pdblica
Rua Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestina-PE
CN PJ : 11.474.277/0001-72
E-mall: camara@agrestlna.pe.leg,br
Telefone: t81) 3744-1091
AGRE\§`T'INA
J"",I,I, --r("I,fr-/-`t, r,c„ r`(f "(r'
A proposta esta em consonancia com os principios constitucionais da Administragao
Ptiblica, estabelecidos no art. 37 da Constituigao Federal de 1988, especialmente os
princfpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici6ncia:
Art. 37. A administragao pdblica direta e indireta de qualquer dos
Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municfpios
obedecera aos princfpios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiencia e, tamb6m, ao seguinte:
Noutro norte, os objetivos da emenda (satide, infraestrutura e esporte) promovem o
interesse ptiblico e o ben-estar da populagao.
Ill - CONCLUSAo
A emenda atende as finalidades ptiblicas relevantes, prevendo ac6es concretas de
infraestrutura urbana, fomento ao esporte e melhorias na satide. A indicag5o de
recursos da Reserva de Contingencia estf respaldada no art. 69 da LOA, sendo
juridicamente viavel.
Diante do exposto, opina-se favoravelmente a aprovafao do Projeto de Emenda
lmpositiva n.9 009/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e
constitucionais apliciveis, observar o devido processo legislativo, manter o equilil]rio
orgamentirio e promover ag6es de relevante interesse priblico.
Agrestina/PE, em 24 de novembro de 2025.
THAfs DOMINI WEE.I,STA BESERRA
ADVOGADA| OAB/PE NQ 37.824
Rua Marechal Deodoro, 161 -Centre -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail:camara@agrestlna.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
RECEBioo
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AGRE`§tT['INA
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COMISSAO DH LEGISLACAO. JUSTICA E REDACAO
Parecer ao Projeto de Emenda lmpositiva N° 009re025, apresentado pelo vereador,
Jofo Antdro Leite.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissao Permanente da Cinara Municipal de Agrestina, recebeu em Regine de
Ung6ncia para analise e posterior emissao do Parecer Projeto de Emenda Impositiva N°
009#025, apresentado pelo Excelentfssimo Senhor vereador Joao Antonio Leite, ao
Projeto de Lei n° 024A025, oriundo de Mensagem do Chefe do Poder Executivo desta
Cidade qpe Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Municipio para o Exercicio
Financeiro de 2026, tratando-se as referidas EMENDAS da inclusao na execu¢ao
financeira do ongamento do Municipio/2026, programacao para ap5es de: Item, Local,
Aquisicao de Servigos e Valores estimados, junto ao Poder Executivo em prol do
desenvolvimento desta Cidade, abaixo especificado:
Item Local Aquisieao/Servico Valor
I S ecretaria de Pavimentapao em paralelepipedo granitico
Obras' entre a Vila de Bana do Chata ate a BR 104 R$ 45.000,00
Infraestrutura e Obras e Instalag6es
Urbanismo (Recursos pr6prios)
11 Secretaria Apoiar os eventos e tomeios esportivos,
R$ 8.026,84
Especial de incentivando a formagao de atletas - material
Esportes e Lazer esportivo.
Material de distribuicao gratujta
(Recursos pr6prios)
'„ Secretaria Aquisicao de veiculo para o Tratamento Fora
Municipal de de Domicflio - TFD R$ 30.000,00
Sadde Equipamentos e material permanente
(Recursos prdprios)
IV Secretaria Aquisicfro de veiculos para a atencao bdsica
Municipal de Equipamentos e material permanente R$ 23.026,84
Satide (Recursos pr6prios)
TOTALDAEMENDA RS 106.053,68
Compete a esta Comissao de Legislapao, Justiqa e Redapao manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas a apreciapao do Plendrio da Camara de Vereadores deste
Municipio, dizendo a sua constituigao, sua legalidade e da sua redag5o.
0 Projeto de Emenda Impositiva em refer€ncia foi examinado por esta Comissao,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condig6es de ser apreciado pelo
Plendrio.
RLia Marechal Deodoro, 161 -Centre -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
i-mall ; camara @agrestlna. pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
AGRE\§tT'INA
a wilt,';, =rf,anrfr pot iiocr;A c:ij4t¢ I
Desta maneira, esta Comissao de Legislapao, Justiea e Redag5o deste Poder
Legislativo Municipal, em analise concluiu que, o Projeto de Emenda lmpositiva nao fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condig6es de ser aprovado pela
Camara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento lntemo
desta Casa.
0 nosso Parecer 6 pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 24 de novembro de 2025.
Presidente da Comissao Relator
Rua Marechal Deodoro, 161 -Centro -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
i-mall : camara @agrestlna. pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
Membro
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51,utm,=efan&,pt,1,Iutrfe^,cdcife1
Parecer ao Projeto de Emenda lmpositiva N°
Jots Antonio Leite.
009/2025, apresentado pelo Vereador,
E4BEee
Em consonancia com preceitos estabelecidos em nomas regimentais, esta
Comissao Pemanente da Canara Municipal de Agrestina, recebeu em Regime de
UrgenciaparaanaliseeposterioremissaodoPareceroProjetodeEmendalmpositiva
N°009/2025,apresentadopeloExcelentissimoSenhorVereadorJoaoAnt6nioLeite,ao
ProjetodeLein°024/2025,oriundodeMensagemdoChefedoPoderExecutivodesta
Cidade que Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Municipio para o Exercicio
Financeiro de 2026, tratando-se as referidas EMENDAS da inclusao na execugao
fmanceira do ongamento do Municipio/2026, progranapao para apses de: Item, Local,
Aquisigao de Servigos e Valores estimados, junto ao Poder Executivo em prol do
desenvolvinento desta Cidade, abaixo especificado:
Item Local Aquisi§ao/Servi€o Valor
I S ecretaria de Pavimentapao em paralelepipedo granitico
Obras, entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 R$ 45.000,00
Infraestrutun e Obras e Instalap6es
Urbanismo (Recursos pr6prios)
11 Secretaria Apoiar os eventos e tomeios esportivos,
R$ 8.026,84
Especial de incentivando a formacao de atletas - material
Esportes e Lazer esportivo.
Material de distribui¢ao gratuita
(Recursos pr6prios)
Ill Secretaria Aquisigao de veiculo para o Tratamento Fora
Municipal de de Domicilio - TFD R$ 30.000,00
Sadde Equipamentos e material permanente
(Recursos pr6prios)
IV Secretaria Aquisigao de veiculos para a atencao bdsica
Municipal de Equipamentos e material permanente R$ 23.026,84
Satide (Recursos pr6prios)
TOTALDAEMENDA R$ 106.053,68
0ProjetodeEmendalmpositivaemreferenciafoiexaminadoporestaComissao,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condig6es de ser apreciado pelo
Plenario.
Destamaneira,estaComissaodeFinangaseOreamento,emanaliseconcluiuque,
o Projeto de Emenda lmpositiva nao fere dispositivos constitucionais, estando, portanto,
em condig6es de ser aprovado pela Camara Municipal de Vereadores em conformidade
com o que reza o Regimento lntemo desta Casa.
Rua Marechal Deodoro, 161 -Centro -Agresti.na-PE
CN PJ : 11.474.2 77/0001-72
i-rna il: cama ra@agrestlna,pe.leg. br
Telefone: (81) 3744-1091
AGREh§`T"INA
3 ,uut{,c , =c:I cfu{dS rt,.i I.ocrf^ ci4di,I
0 nosso Parecer 6 pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 24 de novembro de 2025.
Presidente da comissao Relator
Rua Marechal Deodoro, 161 -Centre -Agrestina-PE
CN pl: 11.474.277/0001-72
E-rna il : camara@agrestlna, pe.leg.br
Telefone: (81) 3744.1091
Membro