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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Emenda Impositiva à LOA
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 024/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.
native_id3940

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-08T15:36:26.654531-03:00 Aprovado por unanimidade - 2º Turno 10 0 0
2026-02-08T15:00:54.066134-03:00 Aprovado por unanimidade - 1º Turno 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

EMSQGliLli3Ees
Ementa: Emenda Impositiva Individual ao
Projeto de Lei n° 024/2025, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercicio
fmanceiro de 2026.
PAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, mos termos do art. 31 da Lei Orgfroica deste Municipio, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercicio fmanceiro de 2026, de autoria do Vereador JOSH
GENIVALDO DA SIIjvA.
Art. 1° - Fica incluida na exeougfo fmanceira disposta no Projeto de Lei n°
024/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercicio financeiro de 2026 a
seguinte programapao para ag6es:
Local Aquisieao/Servi€o Valor
S ecretaria de
Obras,
Infraestrutura e
Urbanismo
Pavinentap5o em paralelepipedo granitico
entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104
0bras e lnstalap6es
alecursos pr6prios)
R$ 45.000,00
Secretaria
Especial de
Esportes e Lazer
Apoiar os eventos e tomeios esportivos,
incentivando a formapao de atletas - material
esportivo.
Material de distribuigao gratuita
(Recursos pr6prios)
R$ 8.026,84
Secretaria
Municipal de
Satde
Aquisig5o de veiculo para o Tratamento
Fora de Domicilio - TFD
Equipamentos e material permanente
(Recursos pr6prios)
R$ 30.000,00
Secretaria
Municipal de
Sahde
Aquisigao de veiculos para a atengao bdsica
Equipamentos e material pemanente
aiecursos pr6prios)
R$ 23.026,84
TOTAL DA EMENDA RS 106.053,68
RLia Marechal Deodoro, 161 -Centre -Agi.estina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail : camara@agrestlna,pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
AGRE^§tTL'|RA
atMltfrr,,~ccfloulj#!ptr2iioc{y7^cij2z&l
Art. 2° - A despesa programada no artigo anterior sera custeada com credito do
ongamento, consignado na seguinte classificagao :
C6digo Funcional Descricao Valor
Reduzido Proframatica:
923
99.999.9999.0.85 Reserva de Conting6ncia R$ 106.053,68
9.9.99.99.00 A Classificar R$ 106.053,68
TOTALDAANULACAO R$ 106.053,68
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa
Emenda junto a Lei Oxpamentalia Anual, abrindo os cr6ditos que se fizerem necessarios
para sun execngao.
Art. 4° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicapao.
Camara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 19 de novembro de 2025 .
ifeife#viferE"Ss£F
Rua Marechal Deodoro, 161 -Ceritro -Agrestl.na-PE
CNPJ : 11.474.277/0001-72
E-mail : camara @agrestina,pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
AGRE\§T'INA
i "" ,,,,- I(I"",(, rr. , I ,,,, r" "d`/I.'; I
PARECERJURiDICO
EMENTA: Parecer jun'dico favoravel a
aprovagao do Projeto de Emenda
lmpositiva n.a 010/2025, de autoria do
Vereador Jos6 Genivaldo da Silva, que
altera a proposta or9amentiria para o
exercicio financeiro de 2026 no Municipio
de Agrestina-PE.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CAMARA I)E VEREAI)ORES DE
AGREST[NA
CONSULTA: Solicitam posicionamento juridico acerca da legalidade do Projeto de
Emenda lmpositiva n.a 010/2025, de autoria do Vereador )os6 Genivaldo da Silva.
I - REIATOR]O
Trata-se de analise jun'dica do Projeto de Emenda lmpositiva n.a 010/2025,
® apresentado pelo vereador ]os6 Genivaldo da silva, a camara Municipal de Agrestina￾PE, mos termos do art. 31 da Lei Organica Municipal.
A proposicao visa incluir programag6es especfficas no Projeto de Lei n.g 024/2025
(LOA 2026), com a destinagao de recursos no valor total de R$ 106.053,68 (cento e
seis nil e cinquenta e tres reais e sessenta e oito centavos).
A emenda estabelece a seguinte distribuigao de recursos pr6prios:
Rua lvlarechal Deodoro, 161 -Centro -Agrestina-PE
CN PJ : 11.474.277/0001-72
E-mail:camara@agrestlna.pe.leg.br
Telefone: |81| 3744-1091
AGRE\§'T'INA
J,"" ,,,. =`(I,A",i r ., `1, ,,r„ ( ,,(1,i, I
• R$ 45.000,00 (quarenta e cinco nil reais) para pavimentagao em
paralelepfpedo granitico entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 (Secretaria
de Obras);
• R$ 8.026,84 {oito nil e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) para
apoio a eventos esportivos com material de distribuigao gratuita (Secretaria de
Esportes e Lazer);
• R$ 30.000,00 (trinta nil reais) para aquisi9ao de veiculo destinado ao
Tratamento Fora de Domicilio -TFD (Secretaria de Saride);
• R$ 23.026,84 (vinte e tres mil e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos)
para aquisigao de veiculos para a atengao basica (Secretaria de Satide).
A compensa9ao orgamentaria se clara por meio de anulacao parcial da dotagao
vinculada a Reserva de Conting6ncia, prevista na LOA.
11 -FUNDAMENTACA0 |URiDICA
De inicio, esclarego que o presente parecer possui carater opinativo, onde a situacao 6
analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisao final a cargo das Comiss6es
Permanentes da Casa de Edis.
i a chamada Discricionariedade. Onde ha margem de liberdade de decis5o diante do
caso concrete, de tal modo que a autoridade podera optar por uma dentre varias
soluc6es possiveis, todas, por6m, validas perante o direito. E, portanto, urn poder que
o direito concede a Administragao, de modo explicito ou impl(cito, para a prdtica de
atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os crit6rios de conveniencia,
oportunidade e justica, pr6prios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei.
Pois bern, feitos os registros necessarios, passo a analisar.
1. Com|)etencia Legislativa e lniciativa Parlamentar
Rua Marechal Deodoro, 161 -Centre -Agrestlna-PE
CN PJ : 11.474.277/0001-72
E-mail:camara@agrest[na.pe.leg.br
Telefone : (81) 3744-1091
AGRE\§'T'INA
i(,.I,I ,, I,(,`"r';. /`r -, ,1' ,)r.(I r`(('"(, I
Municfpios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legisla¢ao federal
e estadual no que couber.
Art. 30. Compete aos Municipios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
11 - suplementar a legisla9ao federal e a estadual no que couber.
A mat6ria orgamentiria, sendo de relevancia local, insere-se na competencia legislativa
municipal, razao pela qual a proposi€ao atende aos crit6rios constitucionais de
competencia.
Ademais, conforme o art. 180, do Regimento Intemo da Camara de Vereadores do
Municipio de Agrestina, Estado de Pernambuco (Resolugao 005/2024), os vereadores
podem apresentar emendas ao projeto de lei orcamenfaria, inclusive impositivas:
Art. 180.- Recebida do Prefeito a Proposta Orgamentiria dentro do
prazo estabelecido pela Constituigao de Pernambuco, o Presidente
mandari pub]ica-la e distribuir c6pia da mesma ou em d]tima
hip6tese, colocar as c6pias disponiveis a disposigao de exame dos
Vereadores no recinto da Camara, enviando-as ainda a Comissao de
Finangas e Orgamento para no prazo de 10(dez) dias emitir o seu
Parecer.
§ 1° -A emenda impositiva ao Projeto de Lei do Ongamento Anual
deverd ser entregue individualmente e somente podera ser
apresentada durante a fase de apT.eciacao do referido projeto
orfamenfario na Comissao de Finanqas e Orgamento.
(grifo nosso)
Desta feita, a apresentagao da respectiva Emenda lmpositivo pelo Vereador respeito as
exigencias estabelecidas pelo Regimento lntemo desta Casa Legislativa.
2. Previsao Ongamentiria e Legalidade da Emenda
Rua Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestlna-PE
CN PJ : 11.474.277/0001-72
E-mail: camera @agrestlna.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
AGRE\§`T'INA
J 1,'1 ,,,. I, (I",(i(-r ., ,I, ,r„ , `r(,'r(; I
A Lei Complementar Federal n.9 210, de 25 de novembro de 2024, disciplina a
proposigao de emendas parlamentares a lei orgamentaria anual e sua execugao.
0 art.1Q da LC 210/2024 assegura a possibilidade de emendas parlamentares, devendo
estas observar os principios da transpar6ncia, impessoalidade, interesse pdblico e
compatibilidade com a LOA:
Art. 19 A proposig5o e a execugao das emendas parlamentares a
despesa, no ambito da lei or9amenfaria anual da Uniao, observarao o
disposto nesta Lei Complementar, mos termos dos incisos I e Ill do § 9Q
do art. 165 da Constituig5o Federal.
Parigrafo thico. 0 regralnento disposto nesta Lei CompLementar 6
imperativo para as leis orcamentirias previstas na Constituicao
Federal, ben como para a interpreta9ao e a aplicacao dos demais
instrumentos normativos sobre a tematica.
(grifo nosso)
Cumpre destacar, ainda que a emenda proposta obedece aos criterios t6cnicos e legais,
especificando as ag6es e items de despesa, e indicando corretamente a fonte de recursos
para cobertura (Reserva de Conting6ncia). A16m disto, emenda proposta esti em
conformidade com os programas e metas do PPA e LDO vigentes; e atende a requisitos
de divisao e proporcionalidade de recursos.
3. Compatibilidade com a LOA n.a 024/2025
A proposta orgamentfria para 2026. conforme o Projeto de Lei n.9 024/2025.
contemrila brevisao de R$ 10.936.000.00 rdez milh5es e novecentos e trinta e seis nil
reaisl uara Reserva de Continrfencia. conforme art. 6Q. inciso IV da LOA. A emenda
utiliza Darte dessa reserva. resDeitando o eciuilforio orcamentirio.
4. Principios da Administracao Ptiblica
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CN PJ : 11.474.277/0001-72
E.mail:camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) }744-1091
AGRE\§tT'INAI
]u|il„ =t(,.ur(r. ilri.i IIr r,rt. nc{irf''
A proposta es fa em consonancia com os princfpios constitucionais da Administragao
Phblica, estabelecidos no art. 37 da Constituigao Federal de 1988, especialmente os
principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia:
Art. 37. A administragao ptiblica direta e indireta de qualquer dos
Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municfpios
obedecerf aos princfpios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiencia e, tamb6m, ao seguinte:
Noutro norte, os objetivos da emenda (satide, infraestrutura e esporte) promovem o
interesse pdblico e o ben-estar da populagao.
Ill - CONCLUSAO
A emenda atende as finalidades piiblicas relevantes, prevendo ac6es concretas de
infraestrutura urbana, fomento ao esporte e melhorias na satide. A indicagao de
recursos da Reserva de Contingencia esta respaldada no art. 69 da LOA, sendo
juridicamente viavel.
Diante do exposto, opina-se favoravelmente a aprovagao do Projeto de Emenda
lmpositiva n.a 010/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e
constitucionais apliciveis, observar o devido processo legislativo, manter o equiliforio
or9amentirio e promover ag6es de relevante interesse pdblico.
Agrestina/PE, em 24 de novembro de 2025.
THAis D OMINI %¢,%.i,STA BESERRA
ADVOGADA| OAB/PE NQ 37.824
Rua Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestina-PE
CN PJ : 11.474.277/0001-7Z
I-mall: camara@agrestina.pe.leg. br
Telofone: (81) 3744-1091
.-+
AGRE§tT'INA
i/ cJjito{ , =cf lcn/idJ rrr`z npcrii, cidhc&/
COMISSAO DE LEGISLACAO. JUSTICA E REDACAO
Parecer ao Projeto de Emenda Impositiva N° 010/2025, apresentado pelo Vtreador,
Jos5 Genivaldo da Silva.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu em Regime de
Ungchcia para analise e posterior emiss5o do Parecer Projeto de Emenda lmpositiva N°
010/2025, apresentado pelo Excelentissimo Senhor Vedeador Jos6 Genivaldo da Silva, ao
Pprojeto de Lei n° 024#025, oriundo de Mensagem do Chefe do Poder Executivo desta
Cidade que Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Municftyio para o Exercicio
Financeiro de 2026, tratando-se as referidas EMENDAS da inclusao na execngao
financeira do ongamento do Municftyio#026, programapao para ag6es de: Item, Local,
Aquisicao de Servigos e Valores estimados, junto ao Poder Executivo em prol do
desenvolvimento desta Cidade, abaixo especificado:
Item Local Aquisicao/Service Valor
I Secretaria de Pavimentag5o em paralelepfpedo granitico
Obras, entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 R$ 45 .000,00
Infraestrutura e Obras e lnstalag6es
Urbanismo (Recursos prdprios)
11 Secretaria Apoiar os eventos e tomeios esportivos,
R$ 8.026,84
Especial de incentivando a fomapao de atletas - material
Esportes e Lazer esportivo.
Material de distribuicao gratuita
(Recursos pr6prios)
Ill Secretaria Aquisigao de veiculo para o Tratamento Fora
Municipal de de Domicilio - TFD R$ 30.000,00
Sadde Equipamentos e material permanente
(Recursos pr6prios)
IV Secretaria Aquisigao de veiculos para a atencao basica
Municipal de Equipamentos e material pemanente R$ 23.026,84
Sahde (Recursos prdprios)
TOTAL DA EMENDA R$ 106.OS3,68
Compete a esta Comissao de Legislapao, Justiea e Redapao manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas a apreciapao do Plenato da Camara de Vereadores deste
Municipio, dizendo a sua constituicao, sua legalidade e da sua redap5o.
0 Projeto de Emenda Impositiva em referencia foi examinado por esta Comiss5o,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condig5es de ser apreciado pelo
Plenalio.
i f iE 7drz#
Rua Marechal Deodoro,161 -Centre -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.Z77/0001.72
E.mall:camara@agrestina.pe.leg.br
Te[efone: (81) 3744-1948
AGR`E^§ffiNA
8tul((r{,=r#aJl&Ip(/tiw{rrf^cid2ic¢/
Desta maneira, esta Comissao de Legislapao, Justica e Redagao deste Poder
Legislativo Municipal, em analise concluiu que, o Projeto de Emenda Impositiva nao fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condic6es de ser aprovado pela
Camara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento lntemo
desta Casa.
0 nosso Parecer 6 pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 24 de novembro de 2025.
Adilson Tavares das Neves
Presidente da Comissao
Rua Mareclial Deodoro,161 -Centro -Agrestina-PE
CN PJ : 11.474. 277/0001-72
E-mail : camera @agi.estina. pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
AGRE`§tT`'iNA
0 IiiL(tIT , =tlanrfr ptrz iin££rfi t(rfe&/
COMISSA0 DE FINANCAS E ORCAMHNT0
Parecer ao Projeto de Emenda Impositiva N° Olore025, apresentado pelo Vereador,
Jos6 Genivaldo da Silva.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu em Regime de
Ungencia para analise e posterior emiss5o do Parecer o Projeto de Emenda Impositiva
N° 010/2025, apresentado pelo Excelentissimo Senhor vereador Jose Genivaldo da Silva,
ao Projeto de Lei n° 024/2025, oriundo de Mensagem do Chefe do Poder Executivo desta
Cidade qure Estima a RECEITA e fixa DESPESA de Municftyio para o Exercicio
Financeiro de 2026, tratando-se as referidas EMENDAS da inclusao na execugao
financeira do oreamento do Municipiore026, programa¢o para ap6es de: Item, Local.
Aquisi¢fro de Servigos e Valores estimados, junto ao Poder Executivo em prol do
desenvolvimento desta Cidade, abaixo especificado:
Item Local Aquisicao/Servi?o Valor
I Secretaria de Pavimentagao em paralelepipedo granitico
Obras' entre a Vila de Barra do Chata ate a BR 104 R$ 45.000,00
Infraestrutura e Obras e Instalag5es
Urbanismo (Recursos pr6prios)
11 Secretaria Apoiar os eventos e tomeios esportivos,
R$ 8.026,84
Especial de incentivando a fomapao de atletas ~ material
Esportes e Lazer esportivo.
Material de distribui€ao gratuita
(Recursos pr6prios)
Ill Secretaria Aquisigao de veiculo para o Tratamento Fora
Municipal de de Domicilio - TFD R$ 30.000,00
Satde Equipamentos e material permanente
(Recursos pr6prios)
IV Secretaria Aquisigao de vefculos para a atencao bdsica
Municipal de Equipamentos e material permanente R$ 23.026,84
Satide @ecursos pr6prios)
TOTALDAEMENDA RS 106.053,68
0 Projeto de Emenda Impositiva em referencia foi examinado por esta Comissao,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condig6es de ser apreciado pelo
Plenario.
Desta maneira, esta Comissao de Financas e Oreamento, em analise concluiu que,
o Projeto de Emenda Impositiva nao fere dispositivos constitucionais, estando, portanto,
em condic6es de ser aprovado pela Camara Municipal de Vereadores em conformidade __.__
•.`.i.--.--`
-:: -----.- I. -
reza o Regimento lntemo desta Casa.
Rua Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestlna-PE
CN PJ : 11.474.Z77/0001-72
E-mall:camara@agrestlna.pe.leg,br
Telefone: (81) 3744-1091
AGRE\§tT'INA
J Lot{t,{. =c6ai,irf , r li{;£ca tid2.#l
0 nosso Parecer 5 pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 24 de novembro de 2025.
Presidente da comissao Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 -Cer`tro -Agrestina-PE
CN PJ : 11.474.Z77/0001-72
E-mail : camera @agrestina. pe.leg,br
Telefone: (81) 3744-1091

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