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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026.
native_id3961

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-08T15:40:36.962916-03:00 Aprovado por unanimidade - 2º Turno 10 0 0
2026-02-08T15:17:51.522986-03:00 Aprovado por unanimidade - 1º Turno 9 0 0

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APROVADO 
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ti ESIDENTE 11
ENCAMINHA-SE À COMISSÃO 
DE FINANÇAS E 
ORÇÂIÍM00. 
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RESIDENTE 
PROJETO DE LEI N° 024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. 
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VOTAÇÃO íõ x() 
•".1 441, 
PRESIDENTE 
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município 
para o exercício financeiro de 2026. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no 
uso das atribuições conferidas pelo art. 53, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, 
consoante disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, § 1°, inciso 
III, da Constituição do Estado de Pernambuco, submete à apreciação da Câmara 
Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Seção Única 
Do Valor Global do Orçamento para 2026 
Art. 1
0 Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 
2026, no montante de R$ 190.380.000,00 (cento e noventa milhões e trezentos e 
oitante mil reais) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 
165 § 5° da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias: 
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos 
e entidades da Administração direta e indireta; 
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo às entidades e órgãos da 
Administração direta e indireta, incluídos fundos responsáveis pela saúde, previdência 
e assistência social. 
§ 1° Os valores constantes desta Lei e de seus anexos estão expressos em 
reais e a preços de junho de 2025. 
§ 2° A execução desta Lei observará as metas e prioridades estabelecidas no 
Plano Plurianual (MI) 
ENCAMINHA-SE À COMISSÃO DE w 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA 
REI ÇÃO 
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para o período de 2026-2029, bem como as diretrizes contidas 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10,091.494/C001-10 
(81) 3744-1103 gabineteprefeito@aprestina.pe.gov.br 
PREFEITURA DE 
AGRESTINA 
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GABINETE 
DO PREFEITO 
Art. 11. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, adotará 
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar a realização de 
despesas à efetiva arrecadação das receitas e para garantir as metas de resultado 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica. 
Art. 12. Poderão ser designadas como unidades gestoras de créditos 
orçamentários, por ato do Chefe do Executivo, unidades administrativas subordinadas 
ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações consignadas às 
unidades orçamentárias, conforme disposições do parágrafo único do art. 14 e do art. 
66 da Lei Federal n°4.320/1964. 
Art. 13. Os compromissos assumidos pelas unidades orçamentárias e fundos, 
deverão se limitar aos recursos orçamentários disponibilizados, priorizando 
aplicação em despesas obrigatórias de natureza continuada. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
vigoram a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2025. 
Assinado de forma digital por JOSUE MENDES DA JOSUE MENDES DA 
SILVA:21211205487 SILVA:21211205487 
Dados: 2025.10.01 15.38:23 -0300' 
Josué Mendes da Silva 
Prefeito 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091,494/C901-10 
(81) 3744-1103 i gabtneteprefeitoPagrestina.pe.gov.br 
(..‘ \ 1\11.1 NI( 11(11'11. 
AGREST1NA 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei N° 024/2025, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal, que Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício 
financeiro de 2026 e dá outras providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 024/2025 de autoria do Exmo. Prefeito 
Sr. Josué Mendes da Silva, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Agrestina, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: 
I- Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades 
da Administração direta e indireta; II- Orçamento da Seguridade Social, abrangendo ás 
entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos fundos responsáveis pela 
saúde, previdência e assistência social, os valores constantes desta Lei e de seus anexos 
estão expressos em reais e a preços de junho de 2025, e a execução desta Lei que 
observará as metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) para o período 
de 2026-2029, bem como as diretrizes contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO), para o exercício de 2026, em consonância com as normas de financias públicas 
estabelecidas pela Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), conforme constam nos parágrafos 1° e 2° do Art. 1° do referido Projeto de Lei, e 
dá outras providências. 
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas 
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste 
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma 
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder 
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Lei não fere dispositivos 
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal 
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 20 de outubro de 2025. 
/ . 14-/ i'(--sít,id_-.1 
Adilson Tavares das Neves osé J bson Ferreira Silva 
Presidente da Comissão Relator 
CP ,- '&1r" 
Saulo Alves Batista 
Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camarataagresdna.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
GRESTINA 
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei N° 024/2025, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal, que Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício 
financeiro de 2026 e dá outras providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 024/2025 de autoria do Exmo. Prefeito 
Sr. Josué Mendes da Silva, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Agrestina, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2026 no valor de R$ 
190.380.000,00 (cento e noventa milhões e trezentos e oitenta mil reais), compreendendo: 
I- Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades 
da Administração direta e indireta; II- Orçamento da Seguridade Social, abrangendo ás 
entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos fundos responsáveis pela 
saúde, previdência e assistência social, os valores constantes desta Lei e de seus anexos 
estão expressos em reais e a preços de junho de 2025, e a execução desta Lei que 
observará as metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) para o período 
de 2026-2029, bem corno as diretrizes contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO), para o exercício de 2026, em consonância com as normas de financias públicas 
estabelecidas pela Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), conforme constam nos parágrafos 1° e 2° do Art. 1° do referido Projeto de Lei, e 
dá outras providências. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma 
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, 
o Projeto de Lei não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de 
ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o 
Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 20 de outubro de 2025. 
Josenildo Níry da Silva 
Presidente da Comissão 
2 
Caio de Azevedo Alves Emilia Alves ernandes 
Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mall: camarataagrestlna.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 

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