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ENCAMINHA-SE À COMISSÃO
DE FINANÇAS E
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PROJETO DE LEI N° 024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
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PRESIDENTE
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município
para o exercício financeiro de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 53, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
consoante disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, § 1°, inciso
III, da Constituição do Estado de Pernambuco, submete à apreciação da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção Única
Do Valor Global do Orçamento para 2026
Art. 1
0 Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de
2026, no montante de R$ 190.380.000,00 (cento e noventa milhões e trezentos e
oitante mil reais) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art.
165 § 5° da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração direta e indireta;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo às entidades e órgãos da
Administração direta e indireta, incluídos fundos responsáveis pela saúde, previdência
e assistência social.
§ 1° Os valores constantes desta Lei e de seus anexos estão expressos em
reais e a preços de junho de 2025.
§ 2° A execução desta Lei observará as metas e prioridades estabelecidas no
Plano Plurianual (MI)
ENCAMINHA-SE À COMISSÃO DE w
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA
REI ÇÃO
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para o período de 2026-2029, bem como as diretrizes contidas
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10,091.494/C001-10
(81) 3744-1103 gabineteprefeito@aprestina.pe.gov.br
PREFEITURA DE
AGRESTINA
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GABINETE
DO PREFEITO
Art. 11. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, adotará
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar a realização de
despesas à efetiva arrecadação das receitas e para garantir as metas de resultado
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica.
Art. 12. Poderão ser designadas como unidades gestoras de créditos
orçamentários, por ato do Chefe do Executivo, unidades administrativas subordinadas
ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações consignadas às
unidades orçamentárias, conforme disposições do parágrafo único do art. 14 e do art.
66 da Lei Federal n°4.320/1964.
Art. 13. Os compromissos assumidos pelas unidades orçamentárias e fundos,
deverão se limitar aos recursos orçamentários disponibilizados, priorizando
aplicação em despesas obrigatórias de natureza continuada.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
vigoram a partir de 1° de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital por JOSUE MENDES DA JOSUE MENDES DA
SILVA:21211205487 SILVA:21211205487
Dados: 2025.10.01 15.38:23 -0300'
Josué Mendes da Silva
Prefeito
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091,494/C901-10
(81) 3744-1103 i gabtneteprefeitoPagrestina.pe.gov.br
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AGREST1NA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei N° 024/2025, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, que Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício
financeiro de 2026 e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 024/2025 de autoria do Exmo. Prefeito
Sr. Josué Mendes da Silva, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Agrestina, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I- Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades
da Administração direta e indireta; II- Orçamento da Seguridade Social, abrangendo ás
entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos fundos responsáveis pela
saúde, previdência e assistência social, os valores constantes desta Lei e de seus anexos
estão expressos em reais e a preços de junho de 2025, e a execução desta Lei que
observará as metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) para o período
de 2026-2029, bem como as diretrizes contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), para o exercício de 2026, em consonância com as normas de financias públicas
estabelecidas pela Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), conforme constam nos parágrafos 1° e 2° do Art. 1° do referido Projeto de Lei, e
dá outras providências.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Lei não fere dispositivos
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 20 de outubro de 2025.
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Adilson Tavares das Neves osé J bson Ferreira Silva
Presidente da Comissão Relator
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Saulo Alves Batista
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camarataagresdna.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
GRESTINA
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei N° 024/2025, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, que Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício
financeiro de 2026 e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 024/2025 de autoria do Exmo. Prefeito
Sr. Josué Mendes da Silva, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Agrestina, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2026 no valor de R$
190.380.000,00 (cento e noventa milhões e trezentos e oitenta mil reais), compreendendo:
I- Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades
da Administração direta e indireta; II- Orçamento da Seguridade Social, abrangendo ás
entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos fundos responsáveis pela
saúde, previdência e assistência social, os valores constantes desta Lei e de seus anexos
estão expressos em reais e a preços de junho de 2025, e a execução desta Lei que
observará as metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) para o período
de 2026-2029, bem corno as diretrizes contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), para o exercício de 2026, em consonância com as normas de financias públicas
estabelecidas pela Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), conforme constam nos parágrafos 1° e 2° do Art. 1° do referido Projeto de Lei, e
dá outras providências.
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o Projeto de Lei não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de
ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 20 de outubro de 2025.
Josenildo Níry da Silva
Presidente da Comissão
2
Caio de Azevedo Alves Emilia Alves ernandes
Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mall: camarataagrestlna.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948