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DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO.
ABINE
O PRE EIT
APRO
EM
VOTA
O DE LEI N° 025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
A D
PRESIDENTE
Institui o Plano Plurianual do Município de
Agrestina, para o quadriênio 2026/2029.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 53, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,
consoante disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, § 1°, inciso
II, da Constituição do Estado de Pernambuco, submete à apreciação da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1° Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Agrestina, PPA
2026/2029, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 165 da Constituição
Federal e ao art. 74, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° O Plano Plurianual/2026-2029 é o instrumento de planejamento
governamental estratégico do Município que estabelece as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 1° O PPA abrangerá, prioritariamente:
I - As despesas de capital, incluindo investimentos, inversões financeiras e
transferências de capital;
II -As despesas correntes, necessárias à manutenção e operação dos bens
e serviços; e
III - Os programas de duração continuada, que visam à perenidade e à
efetividade das políticas públicas implementadas.
§ 2° A elaboração e execução do PPA têm como propósito fundamental
viabilizar a implementação, o monitoramento e a gestão eficiente e eficaz das políticas
rENCAMINHA-SE À COMISSÃO Dl
LEGISLAÇÃO. JUSTIÇA
R DAÇÃO Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 gabineteprefeitoLgagrestina.pe.gov.br
PREFEITURA
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GABINETE
DO PREFEITO
III —Reduzir ritmo ou determinar redução de projetos e diminuição de
atividades.
Art. 20. Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar da lei
específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão com
denominação e/ou atribuições modificadas ou de novo órgão criado.
Art. 21. O Poder Executivo disponibilizará a Lei do Plano Plurianual e seus
anexos, no Portal da Transparência do Município, na internet.
Art. 22. A transparência da execução orçamentária dos programas será
assegurada pela disponibilização pela Internet, nos termos da Lei Complementar n°
101, de 2000 e alterações.
Art. 23. O Poder Executivo realizará, direta ou indiretamente, treinamentos e
capacitações sobre planos e orçamentos públicos.
Art. 24. O Poder Executivo fica autorizado a promover os ajustes necessários
nos planejamentos estratégicos dos órgãos municipais para alinhá-los à dimensão
estratégica deste PPA e viabilizar o alcance das metas e objetivos específicos aqui
declarados.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2026.
Agrestina, 30 de setembro de 2025.
JOSUE MENDES DA Assinado de forma digital por
JOSUE MENDES DA
SI LV A.21211205487 •
SILVA:21211205487
Dados: 2025.10.01 15:47:13 -0300
Josué Mendes da Silva
Prefeito
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21
Centro, Agrestina - PE 55 495-000
CNP.): 10.091.494M01-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeitogiagrestina.pe.gov.br
NWNICIP11,
AGRESTINA
,
COMISSÃO DE LEGISLACÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei N° 025/2025, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, que Institui o Plano Plurianual do Município de Agrestina para o quadriênio
2026/2029 e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 025/2025 de autoria do Exmo. Prefeito
Sr. Josué Mendes da Silva, que Institui o Plano Plurianual do Município de Agrestina para
o quadriênio 2026/2029, compreendendo: I- As despesas de capital, incluindo
investimentos, inversões financeiras e transferências de capital; II- As despesas correntes,
necessárias à manutenção e operação dos bens e serviços; e II- Os programas de duração
continuada, que visam à perenidade e à efetividade das políticas públicas implementadas
e dá outras providências.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Lei não fere dispositivos
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 20 de outubro de 2025.
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Adilson Tavares das Neves oséjobson Ferreira Silva --- Saulo AlvesSatista
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE
CNN: 11.474.277/0001-72
E-mall: camara@agrestlna.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
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AGRESTINA
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COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei N° 025/2025, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, que Institui o Plano Plurianual do Município de Agrestina para o quadriênio
2026/2029 e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 025/2025 de autoria do Exmo. Prefeito
Sr. Josué Mendes da Silva, que Institui o Plano Plurianual do Município de Agrestina para
o quadriênio 2026/2029, compreendendo: I- As despesas de capital, incluindo
investimentos, inversões fmanceiras e transferências de capital; II- As despesas correntes,
necessárias à manutenção e operação dos bens e serviços; e II- Os programas de duração
continuada, que visam à perenidade e à efetividade das políticas públicas implementadas
e dá outras providências.
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o Projeto de Lei não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de
ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
•
Josenildo Nery da Silva
Presidente da Comissão
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 20 de outubro de 2025.
Caio de Azevedo Alves /
/Émilia Alves Fernandes
Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE
CNP.1: 11.474.277/0001-72
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Telefone: (81) 3744-1948