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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaInstitui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Agrestina para o quadriênio 2026/2029.
native_id3962

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-08T15:41:10.774546-03:00 Aprovado por unanimidade - 2º Turno 10 0 0
2026-02-08T15:18:17.623265-03:00 Aprovado por unanimidade - 1º Turno 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PUBLICADO 
EM 0,11 11" 150. - ,wris 
DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO. 
ABINE 
O PRE EIT 
APRO 
EM 
VOTA 
O DE LEI N° 025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. 
A D 
PRESIDENTE 
Institui o Plano Plurianual do Município de 
Agrestina, para o quadriênio 2026/2029. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no 
uso das atribuições conferidas pelo art. 53, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, 
consoante disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, § 1°, inciso 
II, da Constituição do Estado de Pernambuco, submete à apreciação da Câmara 
Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Seção I 
Das Disposições Preliminares 
Art. 1° Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Agrestina, PPA 
2026/2029, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 165 da Constituição 
Federal e ao art. 74, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 2° O Plano Plurianual/2026-2029 é o instrumento de planejamento 
governamental estratégico do Município que estabelece as diretrizes, objetivos e 
metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas 
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 
§ 1° O PPA abrangerá, prioritariamente: 
I - As despesas de capital, incluindo investimentos, inversões financeiras e 
transferências de capital; 
II -As despesas correntes, necessárias à manutenção e operação dos bens 
e serviços; e 
III - Os programas de duração continuada, que visam à perenidade e à 
efetividade das políticas públicas implementadas. 
§ 2° A elaboração e execução do PPA têm como propósito fundamental 
viabilizar a implementação, o monitoramento e a gestão eficiente e eficaz das políticas 
rENCAMINHA-SE À COMISSÃO Dl 
LEGISLAÇÃO. JUSTIÇA 
R DAÇÃO Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 gabineteprefeitoLgagrestina.pe.gov.br 
PREFEITURA 
kW" 
DE 
AGRI-..:511N A 
emipmmito CfA 
GABINETE 
DO PREFEITO 
III —Reduzir ritmo ou determinar redução de projetos e diminuição de 
atividades. 
Art. 20. Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar da lei 
específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão com 
denominação e/ou atribuições modificadas ou de novo órgão criado. 
Art. 21. O Poder Executivo disponibilizará a Lei do Plano Plurianual e seus 
anexos, no Portal da Transparência do Município, na internet. 
Art. 22. A transparência da execução orçamentária dos programas será 
assegurada pela disponibilização pela Internet, nos termos da Lei Complementar n° 
101, de 2000 e alterações. 
Art. 23. O Poder Executivo realizará, direta ou indiretamente, treinamentos e 
capacitações sobre planos e orçamentos públicos. 
Art. 24. O Poder Executivo fica autorizado a promover os ajustes necessários 
nos planejamentos estratégicos dos órgãos municipais para alinhá-los à dimensão 
estratégica deste PPA e viabilizar o alcance das metas e objetivos específicos aqui 
declarados. 
Art. 25. Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2026. 
Agrestina, 30 de setembro de 2025. 
JOSUE MENDES DA Assinado de forma digital por 
JOSUE MENDES DA 
SI LV A.21211205487 •
SILVA:21211205487 
Dados: 2025.10.01 15:47:13 -0300 
Josué Mendes da Silva 
Prefeito 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55 495-000 
CNP.): 10.091.494M01-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeitogiagrestina.pe.gov.br 
NWNICIP11, 
AGRESTINA 
, 
COMISSÃO DE LEGISLACÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei N° 025/2025, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal, que Institui o Plano Plurianual do Município de Agrestina para o quadriênio 
2026/2029 e dá outras providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 025/2025 de autoria do Exmo. Prefeito 
Sr. Josué Mendes da Silva, que Institui o Plano Plurianual do Município de Agrestina para 
o quadriênio 2026/2029, compreendendo: I- As despesas de capital, incluindo 
investimentos, inversões financeiras e transferências de capital; II- As despesas correntes, 
necessárias à manutenção e operação dos bens e serviços; e II- Os programas de duração 
continuada, que visam à perenidade e à efetividade das políticas públicas implementadas 
e dá outras providências. 
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas 
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste 
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma 
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder 
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Lei não fere dispositivos 
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal 
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 20 de outubro de 2025. 
/ZO, -,Ó(7,61/M „ - 4_v ÇÁb 
Adilson Tavares das Neves oséjobson Ferreira Silva --- Saulo AlvesSatista 
Presidente da Comissão Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CNN: 11.474.277/0001-72 
E-mall: camara@agrestlna.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
(\\1. I .\ It • N. lelp‘i . i)E 
AGRESTINA 
7";'( , 7 re-,'..",y1 
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei N° 025/2025, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal, que Institui o Plano Plurianual do Município de Agrestina para o quadriênio 
2026/2029 e dá outras providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 025/2025 de autoria do Exmo. Prefeito 
Sr. Josué Mendes da Silva, que Institui o Plano Plurianual do Município de Agrestina para 
o quadriênio 2026/2029, compreendendo: I- As despesas de capital, incluindo 
investimentos, inversões fmanceiras e transferências de capital; II- As despesas correntes, 
necessárias à manutenção e operação dos bens e serviços; e II- Os programas de duração 
continuada, que visam à perenidade e à efetividade das políticas públicas implementadas 
e dá outras providências. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma 
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, 
o Projeto de Lei não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de 
ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o 
Regimento Interno desta Casa. 
• 
Josenildo Nery da Silva 
Presidente da Comissão 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 20 de outubro de 2025. 
Caio de Azevedo Alves /
/Émilia Alves Fernandes 
Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CNP.1: 11.474.277/0001-72 
E-mall: camaratbagrestIna.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 

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