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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAltera os artigos nº 12 e 13 da Lei Municipal nº 1.643/2024 para instituir a distribuição de valores por categoria profissional, redefinir critérios da Gratificação por Desempenho na Atenção Primária à Saúde e ampliar o ROL de profissionais beneficiários, e dá outras providências.
native_id4022

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T22:51:31.012059-03:00 Aprovado por unanimidade - 2º Turno 10 1 0
2026-03-30T22:00:18.912314-03:00 Aprovado por unanimidade - 1º Turno 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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0 PREFEITO D0 MUNIGipI0 DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuic5es legais conferidas pelo artigo 53, lnclso Ill, da Lei Organica Municipal, submete a
apreciagao do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Os artigos 12 e 13, da Lei Municipal nQ 1.643, de 22 de julho de 2024, passam
a vigorar com as seguintes alterag6es:
"Art. 12. A distribuifao dos valores referentes is Equipes de Satide da Famnia (esp), is
Equipes de Satide Bucal (esB) e is Equipes Multidisciplinares (eMULTI) sera realizada
mediante valores fixos, definidos por categoria profissional e por faixa de desempenho
(`Regular', `Suficiente', Bom' e `6timo'), conforme tabela constante do Anexo I desta Lei.
§19 A avaliagao do desempenho continuafa sendo realizada por equipe, conforme
indicadores estabelecidos pelo Minist6rio da Satide na Portaria GM/MS nQ 3.493, de 10
de abril de 2024, sendo a classifica9ao quadrlmestral da equipe uti]izada como base para
aplica9ao dos valores fixos previstos no Anexo I.
§2Q A distribuigao interna dos valores fixos por categoria profissional constitui crit6rio
administrativo pr6prio do Municipio, nao interferindQ mos indicadores de desempenho
da equipe definidos pelo Ministerio da Satide.
§39 Os valores destinados is func6es de coordena9ao, gerencia, planejamento e PNI
serao multiplicados pelo ntimero de equipes diretamente supervisionadas, mos termos
especificados no Anexo I.
§49 Os valores f"os poderao ser atualizados por ato do Poder Executivo Municipal,
mediantedemoustragaodecompatibilidadecomosrepassesfederaisdoPisodaAten9ao
Primaria a Satide -APS, ap6s pr6via apreciagao pelo Conselho Municipal de Sadde."
"Art. 13. Farao jus a Gratificagao por Desempenho os profissionais que atuem
diretamente na Atengao Primaria a Saride do Municipio de Agrestina - PE, desde que
vinculados podendo ser:
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F` RE F E I T URA [i E
AGF9ES-ITgBitE7ap.A
{ho.a-\\o {k^ f ty±.a (;A rirr
GABINETE
DO PREFEITO
=ii
I - servidores ptiblicos efetivos;
11 -servidores contratados temporariamente;
Ill -ocupantes de cargos comissionados;
[V - profissionais terceirizados;
V - profissionais vinculados a pessoas jun'dicas de direito privado, com ou sem fins
lucrativos, incluindo organizap6es sociais, organizac6es da sociedade civil, associa96es,
fundag6es, cooperativas, entidades filantr6picas, empresas contratualizadas,
conveniadas ou credenciadas, ben como pessoas juridicas credenciadas par cons6rcio
ptiblico intermunicipal, desde qLie integrem as equipes da Aten9ao Primal.ia e realizem
atividades inerentes aos servigos financiados pelo Piso da APS.
§19 A concessao da gratificasao aos profissionais referidos no inciso V dependefa de
previsao expressa no contrato, convenio, termo de colabora9ao, contrato de gestao,
plane operativo ou instrumento congenere firmado entre o Municfpio e a entidade
privada.
§29 0 pagamento da gratificapao aos profissionais referidos no inciso V sera realizado
exclusivamente pela entidade privada contratualizada, conveniada ou credenciada,
cabendo a esta repassar os valores aos profissionais que atuam nas equipes da Aten9ao
Primiria, mediante comprova€ao ao Municipio por meio de rela9ao nominal dos
beneficiarios ap6s cada ciclo de desempenho.
§3Q Os profissionais mencionados neste artigo dever5o estar devidamente cadastrados
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Satide - SCNES, quando a
natureza da fun95o assim o exigir,P
Art. Z9 Fica acrescido a Lei Municipal n9 1.643/2024 o Anexo I, contendo os valores
fixos por categoria profissional e por faixa de desempenho, passando a lntegrar esta Lei
para todos os firs.
Art. 3Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Palfcio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, Agrestina ¢E), 25 de novembro de 2025.
`*++
i RE F E iTIJRA [\ E
AGRE£TINA fty-- en tt.- l+rd
GABINETE
DO PREFEITO
-ANEXO]-
VALORES FIXOS POR CATECOFtlA PROFISSIONAL E POFt FAIXA DE DESEMPENHO
1. Equipos de Sat)de da Famitia (esF)
Categorla Regular Suficlente Born Otimo
Enfermeiro R$ 150,00 R$ 300,00 R$ 450,00 R$ 600'00
Tdenico de Enfermagem R$ 133,33 R$ 266,67 R$ 400,00 R$ 533,33
Medico R$ 133,33 R$ 266,67 R$ 400,00 R$ 533,33
Agente Comunit5rio R$ 116,70 R$ 233,20 R$ 350,00 R$ 466,65
Recepcionista R$ 66,70 R; 133,20 R$ 200,00 R$ 266,40
Servi§os Gerais R$ 66,70 R$ 133,20 R$ 2cO,00 R$ 266,40
Coord. Aten€ao 85sica* R$ 13,90 R$ 27,78 R$ 41,67 R$ 55,56
Gerente/Planejamento/PNI* R$ 12,50 R$ 25,00 R$ 37,50 R$ 50,00
* Multiplicado pete ntlmero de equipes supervisionadas.
2. EqLlipes d® Sadde Ducal (®SB)
Catego'Ia Regular Sufidente Born ct'mo
Dentista R$ 212,00 R$ 424,00 R$ 635,80 R$ 847,50
Aux.FTec. Sadde Bucal R$ 212,00 R$ 424,00 R$ 635,80 R$ 847,50
Coord. Sadde Bucal* R$ 17,66 R$ 35,33 R$ 52,98 R$ 70,62
* Multiplicado pete ntimero de equipes supervisionadas.
3. Equip® Multidisciplin@r (OMULTI)
Cate8O'ia Regular Suficlente Born dtimo
Nivel Superior (exceto medico) R$ 124,90 R$ 249,75 R$ 375,00
RS499,50
Af7fiE\§{T'iNA
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COMISSAO DE LEGISLACAO. JUSTICA H REDACAO
Parecer ao Projeto de I.ei N° 033re025, apresentado pelo Chefe de Poder Executivo
Municipal, que Altera os arts. 12 e 13 da Lei Municipal n° 1.643, de 22 de julho de 2024,
ppara instituir a distfrouigfro de valores por categoria profissional, redefinir crit6rios da
Gratificapao por Desempenho na Atengao Primfria a Satde e ampliar o rol de
profissionais beneficifrios, e di outras providchcias.
PARECER
Em consonincia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comi.ss5o Permanente da Camera Municipal de Agrestina, recebeu para analise e
ppusterior emissao do Parecer o Projeto de Lei N° 033re025 de autoria do Exmo. Prefeito
Sr. Josu6 Mendes da Silva, que Altera os arts.12 e 13 da Lei Municipal n° I.643, de 22
de julho de 2024, para instituir a distribuicao de valores por categoria profissional,
redefinir criterios da Gratificapao por Desempenho na Atengao Primata a Sadde e
ampliar o rol de profissionais benefici6rios, e da outras providencias.
CompeteaestaComissaodeLegislagiv.Justi9aeRedapaomanifestar-seemtodas
as proposituras sujeitas a apreciapao do Plen5rio da Camara de Vdreadores deste
Municipio, dizendo a sua constituicao, sua legalidade e da sua redacao.
0 Projeto de Lei em referencia foi examinado por esta Comissao, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condic5es de ser apreciade pelo Plenario.
Desta maneira, esta Comiss5o de Legislagiv, Justi¢a e Redapao deste Poder
Legislativo Municipal, em andlise concluiu que. o Projeto de Lei nao fore diapositivos
constitucionais, estando, portanto, em condi96es de ser aprovado pela C'@mara Municipal
de Vereadores em conformidade com o que reza o Reginento Intemo desta Casa.
0 nosso Parecer 5 pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 02 de dezembro de 2025.
di]son Tavares das Neves
Presidente da Comissao
fiua Marechal Dcodoro, 161 -Centre -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
i-mall: camara@agrestlna.pe.leg.br
Telofone: (81) 3744-1948
AGRF,\§tT'INA
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO
Pparecer ao Projeto de Lei N° 033reozsO apresentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, qpe Altera os arts. 12 e 13 da Lei Municipal n° 1.643, de 22 de julho de 2024,
para instituir a distribuicao de valores por categoria profissional, redefinir criterios da
Gratificapao por Desempenho na Atengao Prindria a Satde e ampliar o rol de
pprofissionais beneficialos, e di outras providfroias.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas reginentais, esta
Comissao Pemanente da Cfmara Municipal de Agrestina, recebeu para andlise e
posterior emissao do Parecer o Projeto de Lei N° 033ra025 de autoria do Exmo. Prefeito
Sr. Josue Mendes da Silva, que Altera os arts.12 e 13 da Lei Municipal n° I.643, de 22
de julho de 2024, para instituir a distriibui€ao de valores por categoria profissional,
redefinir criferios da Gratificapao por Desempenho rm Aten95o Primiria a Sande e
arnpliar o rot de profissionais beneficiarios, e da outras provid€ncias
0 Projeto de Lei em referencia foi examinado por esta Comissao, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condig6es de ser apreciado pelo Plenario.
Desta maneira, esta Comissfro de Finangas e Orgamento, em andlise concluiu que,
o Projeto de Lei nfro fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condie6es de
ser aprovado peha Cfmara Municipal de Vereadore§ em conformidade com o que reza o
Regimento lntemo desta Casa.
0 nosso Parecer e pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 02 de dezembro de 2025.
Presidente da comissao Relator Membro
[lLi@ Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.Z77/OO01-72
E-mail: camara@agrestfna.pe. leg.br
Telefon®: (81) 3744-1948

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