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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDenomina Artéria Pública e dá outras providências.
native_id4024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T22:49:09.328814-03:00 Aprovado por unanimidade - 2º Turno 10 0 0
2026-03-30T22:09:08.929682-03:00 Aprovado por unanimidade - 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

• 
• 
PROJETO DE LEI N° 017/2025. 
AP SUADO 
EM 
VOTAÇ 02rLy C 
A.,kto bS 
(.1\11Itk \1I \I(H' \1.1)1: 
APROVADO 
EMOL/Oe￾VOTAÇÃO 5 x0 
EMENTA: DENOMINA ARTÉRIA 
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Vereador JOÃO ANTÔNIO LEITE, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, submete à 
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica denominada a artéria pública conhecida popularmente como 
TRAVESSA JOAQUIM SANTANA localizada no Loteamento Novo Agreste, 
Município de Agrestina/PE de Rua ADRIANO LUCENA DA SILVA. 
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal local, autorizado a mandar 
confeccionar e colocar a placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o art. 1° 
desta Lei, e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários necessários 
ao cumprimento desta lei. 
Art. 3
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4
0
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 19 de novembro de 2025. 
r7NCAMINHA-SE À COMISSÃO DEll 
LEGISL,AÇÃO, JUSTIÇA 
E RED ÇÃO 
ESIDENTE 
LEITE 
VEREall OR AUTOR 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
ENCAMINHA-SE À COMISSÃO 
DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO. 
EM / 
PRESID NTE 
Biografia de Adriano Lucena da Silva 
Em 10 de janeiro de 2017, ocorreu o trágico falecimento do jovem 
Adriano Lucena da Silva, deixando enlutados sua mãe, seus irmãos e toda 
a família Lucena Soares. Nascido e criado entre os sítios Alastrado e a cidade 
de Agrestina, Adriano era amplamente conhecido e respeitado por sua 
conduta íntegra e pelo carinho com que tratava sua família. Sua partida tão 
prematura abalou profundamente os alicerces familiares e deixou uma 
grande lacuna em nossa cidade e nos corações de todos que o conheciam. 
Perdeu-se, naquele dia, um homem trabalhador, honesto e de caráter 
exemplar. Neste dia, a Câmara Municipal presta a última homenagem a 
Adriano, ao nomear uma rua de nossa cidade em sua memória. À toda 
família, nosso mais sincero e forte abraço. 
Vereador João Antônio Leite. 
• 
AGRESTINA 
junteS, ze,&14-po-titoçça dz-44/ 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDACÃO 
Parecer ao Projeto de Lei N° 017/2025, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor 
Vereador João Antônio Leite, que Denomina Artéria Pública e dá outras providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 017/2025 de autoria do Excelentíssimo 
Senhor Vereador João Antônio Leite, que Fica denominada a artéria pública conhecida 
popularmente como Travessa Joaquim Santana localizada no Loteamento Novo Agreste, 
Município de Agrestina/PE de Rua Adriano Lucena da Silva. 
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas 
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste 
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma 
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder 
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Lei não fere dispositivos 
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal 
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 2025. 
fÇç 
Adilson Tavares das Neves 
(5; 2 '-' - A 
osé Jobson Ferreira SiIva Saulo Alves Batista 
Presidente da Comissão Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
CAMARA MUNICIPAL DE 
AGRESTINA 
(7~7, zer~f-pol. t".~! 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei N° 017/2025, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor 
Vereador João Antônio Leite, que Denomina Artéria Pública e dá outras providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 017/2025 de autoria do Excelentíssimo 
Senhor Vereador João Antônio Leite, que Fica denominada a artéria pública conhecida 
popularmente como Travessa Joaquim Santana localizada no Loteamento Novo Agreste, 
Município de Agfestina/PE de Rua Adriano Lucena da Silva. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma 
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, 
o Projeto de Lei não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de 
ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o 
Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 2025. 
Josenildo Nery da Silva Caio de Azevedo Alves Eludia Alves ernandes 
Presidente da Comissão Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 

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