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PROJETO DE LEI N° 017/2025.
AP SUADO
EM
VOTAÇ 02rLy C
A.,kto bS
(.1\11Itk \1I \I(H' \1.1)1:
APROVADO
EMOL/OeVOTAÇÃO 5 x0
EMENTA: DENOMINA ARTÉRIA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador JOÃO ANTÔNIO LEITE, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, submete à
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica denominada a artéria pública conhecida popularmente como
TRAVESSA JOAQUIM SANTANA localizada no Loteamento Novo Agreste,
Município de Agrestina/PE de Rua ADRIANO LUCENA DA SILVA.
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal local, autorizado a mandar
confeccionar e colocar a placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o art. 1°
desta Lei, e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários necessários
ao cumprimento desta lei.
Art. 3
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
0
- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 19 de novembro de 2025.
r7NCAMINHA-SE À COMISSÃO DEll
LEGISL,AÇÃO, JUSTIÇA
E RED ÇÃO
ESIDENTE
LEITE
VEREall OR AUTOR
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
ENCAMINHA-SE À COMISSÃO
DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO.
EM /
PRESID NTE
Biografia de Adriano Lucena da Silva
Em 10 de janeiro de 2017, ocorreu o trágico falecimento do jovem
Adriano Lucena da Silva, deixando enlutados sua mãe, seus irmãos e toda
a família Lucena Soares. Nascido e criado entre os sítios Alastrado e a cidade
de Agrestina, Adriano era amplamente conhecido e respeitado por sua
conduta íntegra e pelo carinho com que tratava sua família. Sua partida tão
prematura abalou profundamente os alicerces familiares e deixou uma
grande lacuna em nossa cidade e nos corações de todos que o conheciam.
Perdeu-se, naquele dia, um homem trabalhador, honesto e de caráter
exemplar. Neste dia, a Câmara Municipal presta a última homenagem a
Adriano, ao nomear uma rua de nossa cidade em sua memória. À toda
família, nosso mais sincero e forte abraço.
Vereador João Antônio Leite.
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AGRESTINA
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDACÃO
Parecer ao Projeto de Lei N° 017/2025, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador João Antônio Leite, que Denomina Artéria Pública e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 017/2025 de autoria do Excelentíssimo
Senhor Vereador João Antônio Leite, que Fica denominada a artéria pública conhecida
popularmente como Travessa Joaquim Santana localizada no Loteamento Novo Agreste,
Município de Agrestina/PE de Rua Adriano Lucena da Silva.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Lei não fere dispositivos
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 2025.
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Adilson Tavares das Neves
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osé Jobson Ferreira SiIva Saulo Alves Batista
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
CAMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei N° 017/2025, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador João Antônio Leite, que Denomina Artéria Pública e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 017/2025 de autoria do Excelentíssimo
Senhor Vereador João Antônio Leite, que Fica denominada a artéria pública conhecida
popularmente como Travessa Joaquim Santana localizada no Loteamento Novo Agreste,
Município de Agfestina/PE de Rua Adriano Lucena da Silva.
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o Projeto de Lei não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de
ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 2025.
Josenildo Nery da Silva Caio de Azevedo Alves Eludia Alves ernandes
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948