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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaInstitui Reembolso de Despesas com combustíveis no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, mediante prestação de contas e comprovação de uso em serviço público, e dá outras providências.
native_id4027

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T22:50:57.037603-03:00 Aprovado por unanimidade - 2º Turno 10 0 0
2026-03-30T22:16:43.260241-03:00 Aprovado por unanimidade - 1º Turno 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ENCAMINRA•SE À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA •
E REDAÇÃO 
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ENCAMINHA-SE A COMISSAO 
FINANÇAAg 
PROJETO DE LEI N° 020/2025 
APROVADO 
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EM(n3 /1(2221_5:__ 
VOTAÇÃO_Lx_CL.
°RESIDENTE 
EMENTA: INSTITUI REEMBOLSO DE 
DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DE AGRESTINA, MEDIANTE PRESTAÇÃO DE 
CONTAS E COMPROVAÇÃO DE USO EM 
SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, Estado de Pernambuco, 
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à 
apreciação o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°- Fica instituído o reembolso de despesas com combustíveis para 
vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, 
exclusivamente para deslocamentos em veículos próprios realizados em missões 
oficiais de representação do Poder Legislativo Municipal. 
§ 1°- O reembolso será condicionado à prestação de contas mensal, com 
apresentação de notas fiscais originais, relatório de quilometragem percorrida e 
declaração de finalidade pública do deslocamento. 
§ 2°- Beneficiários: vereadores e servidores do Quadro Permanente ou 
comissionados designados para atividades externas oficiais. 
Art. 2°- O valor do reembolso mensal por beneficiário não excederá R$ 
800,00 (oitocentos reais). 
§ 1° - Adota-se o regime de pagamento por quilômetro rodado (PQR), com 
valor unitário de R$ 0,70 (setenta centavos) por km, limitado ao teto mensal. 
§ 2° - A Mesa Diretora fixará anualmente, por Resolução, o valor unitário 
do PQR , considerando disponibilidade orçamentária e índices oficiais de preços. 
Art. 3°- Para recebimento do reembolso, o beneficiário deverá protocolar, 
até o 5° dia útil do mês subsequente: 
1. Notas fiscais de co pra de combustível em seu nome; 
arechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
CkMARA Mt 'NICIRÁL DF. 
AGRESTINA 
jamte,ç, zeini4poznos-sa,cifA4! 
Relatório detalhado com origem, destino, quilometragem e 
finalidade oficial; 
Declaração de não fornecimento de veículo oficial pela Câmara; 
IV. Cópia do hodômetro inicial e final. 
V. Demais documentações necessárias e normatizadas por 
Resolução. 
§ 1° - A não apresentação da prestação de contas no prazo implica 
suspensão do reembolso até regularização. 
§ 2° - Deslocamentos serão auditados pela Controladoria, com glosas por 
falta de nexo com atividades legislativas. 
Art. 4° - O reembolso possui natureza estritamente indenizatória, não se 
incorporando a subsídios ou vencimentos, proventos ou bases contributivas 
previdenciárias/tributárias, vedado pagamento adiantado ou fixo mensal. 
Art. 5° - Não fará jus ao reembolso: 
I. Beneficiário com veículo oficial disponibilizado pela Câmara; 
II. Deslocamentos sem comprovação de finalidade pública; 
III. Vereadores ou servidores afastados ou em licença; 
IV. Acúmulo com verbas de gabinete destinadas a combustível, caso 
existência. 
Art. 6° - Compete à Mesa Diretora editar Resolução regulamentadora em 
60 dias, disciplinando: 
I. Formulários de solicitação e prestação de contas; 
II. Mecanismos de controle interno e auditoria; 
III. Responsabilidade por sinistros ou danos em deslocamentos, quando 
em utilização no veículo oficial do Po er Legislativo Municipal; 
IV. Penalidades por irregularidades. 
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Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@ag resti na. pe.leg. br 
Telefone: (81) 3744-1948 
C.1\ lAlt MI 1)1.: 
AGRESTINA 
juntos, zeganw1rpat 
Art. 7° - As despesas correrão por conta de dotações próprias na categoria 
"Verbas Indenizatórias", observados os limites da Lei Complementar n° 101/2000 
(LRF) e despesa com pessoal. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir 
de 1° de janeiro de 2026, revogando-se disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 28 de novembro de 2025. 
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Vereador Autor 
Caio de AzevMo Alves 
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Vereador Autor 
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Vereador Autor 
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Vereador Autor 
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Vereador Autor 
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osé Pe ro da Silva 
Vereador Autor 
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Vereador Autor 
Saulo Alves Batista 
Vereador Autor 
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
CiNiA111 ,NICIPAL DE 
AGRESTINA 
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MENSAGEM N° 020/2025. 
PROJETO DE LEI N° 020, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Submetemos à apresentação e apreciação do Plenário o Projeto de Lei que 
dispõe sobre o reembolso de despesas com combustíveis aos vereadores e 
servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, conforme as 
diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. 
Este projeto representa um avanço importante na gestão transparente e 
responsável dos recursos públicos, garantindo que os deslocamentos realizados a 
serviço do Poder Legislativo sejam devidamente ressarcidos mediante 
comprovação e prestação de contas rigorosa, conforme previsto na legislação 
vigente. 
Solicitamos a urgência na análise e aprovação desta matéria, para que se 
consolide a valorização funcional e o equilíbrio orçamentário da Câmara, dando 
continuidade à boa governança e ao compromisso com a população de Agrestina. 
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração. 
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 28 de novembro de 2025. 
ditson Tavares das Neves 
Vereador Autor 
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Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
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Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
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JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o reembolso de 
despesas com combustíveis para vereadores e servidores da Câmara Municipal de 
Vereadores de Agrestina, estabelecendo critérios claros e rígidos para sua 
concessão, em conformidade com as orientações e determinações do Tribunal de 
Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A proposta visa assegurar a 
transparência, a legalidade e o controle absoluto dos recursos públicos, 
condicionando o pagamento exclusivamente à prestação detalhada de contas, com 
documentação comprobatória das despesas e justificativa do uso em atividades 
oficiais. 
Este instrumento é fundamental para o bom funcionamento da atividade 
legislativa, uma vez que muitos deslocamentos necessários para o exercício do 
mandato são realizados com veículos próprios, sem fornecimento de veículos 
oficiais pela Casa. Ao regulamentar esse reembolso, a Câmara Municipal de 
Agrestina valoriza seus vereadores e servidores, garantindo condições justas para 
o desempenho de suas funções, ao mesmo tempo em que mantém a 
responsabilidade fiscal e o respeito ao interesse público. 
Além disso, esta lei contribui para prevenir irregularidades, estabelecer 
parâmetros de gastos e proporcionar ao longo do tempo uma gestão mais eficiente 
e transparente dos recursos públicos destinados às despesas com combustíveis, 
fortalecendo a confiança da população na administração pública municipal. 
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 28 de novembro de 2025. 
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A ilson avares das Neves 
Vereador Autor 
Caio de Aze do Alves 
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Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
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Edson Pedro da Silva 
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Alves Batista 
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Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
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GRESTINA 
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDACÃO 
Parecer ao Projeto de Lei N° 020/2025, apresentado pelos Excelentíssimos Senhores 
Vereadores (Adilson Tavares das Neves, Caio de Azevedo Alves, Edson Pedro da Silva, 
Emília Alves Fernandes, Genivaldo Luiz da Silva, João Antônio Leite, José Genivaldo da 
Silva, José Jobson Ferreira Silva, José Pedro da Silva, Josenildo Nery da Silva e Saulo 
Alves Batista), que Institui reembolso de despesas com combustíveis no âmbito da 
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, mediante prestação de contas e 
comprovação de uso em serviço público, e dá outras providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 020/2025 de autoria dos 
Excelentíssimos Senhores Vereadores (Adilson Tavares das Neves, Caio de Azevedo 
Alves, Edson Pedro da Silva, Emília Alves Fernandes, Genivaldo Luiz da Silva, João 
Antônio Leite, José Genivaldo da Silva, José Jobson Ferreira Silva, José Pedro da Silva, 
Josenildo Nery da Silva e Saulo Alves Batista), que Fica instituído o reembolso de 
despesas com combustíveis para vereadores e servidores da Câmara Municipal de 
Vereadores de Agrestina, exclusivamente para deslocamentos em veículos próprios 
realizados em missões oficiais de representação do Poder Legislativo Municipal. 
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas 
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste 
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma 
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder 
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Lei não fere dispositivos 
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal 
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 2025. 
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osé obson Ferreira Silva Santo Alves Batista 
Relator Membro 
Adilson Tavares das Neves 
Presidente da Comissão 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNRI: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
• 
• 
CAMARA NU ,NICIPAL 
AGRESTINA 
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei N° 020/2025, apresentado pelos Excelentíssimos Senhores 
Vereadores (Adilson Tavares das Neves, Caio de Azevedo Alves, Edson Pedro da Silva, 
Emília Alves Fernandes, Genivaldo Luiz da Silva, João Antônio Leite, José Genivaldo da 
Silva, José Jobson Ferreira Silva, José Pedro da Silva, Josenildo Nery da Silva e Saulo 
Alves Batista), que Institui reembolso de despesas com combustíveis no âmbito da 
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, mediante prestação de contas e 
comprovação de uso em serviço público, e dá outras providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 020/2025 de autoria dos 
Excelentíssimos Senhores Vereadores (Adilson Tavares das Neves, Caio de Azevedo 
Alves, Edson Pedro da Silva, Emília Alves Fernandes, Genivaldo Luiz da Silva, João 
Antônio Leite, José Genivaldo da Silva, José Jobson Ferreira Silva, José Pedro da Silva, 
Josenildo Nery da Silva e Saulo Alves Batista), que Fica instituído o reembolso de 
despesas com combustíveis para vereadores e servidores da Câmara Municipal de 
Vereadores de Agrestina, exclusivamente para deslocamentos em veículos próprios 
realizados em missões oficiais de representação do Poder Legislativo Municipal. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma 
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, 
o Projeto de Lei não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de 
ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o 
Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 2025. 
Josenildo Nery da Silva Caio de Azevedo Alves Emília Alves Fernandes 
Presidente da Comissão Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mall: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 

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