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LEGISIA JUSTIC~A
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AGRESTIN
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N 0007/2026.
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DE FINAr4cAs E
ORCAMENTO.
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PRESIDENTE
EMENTA: Concessao de titulo de Cidadao Benemerito ao Ilustrissimo
Senhor Erasmo Antonio da Silva e da outras providencias.
O VEREADOR SAULO ALVES BATISTA, no use de suas atribuicoes legais
conferidas pela Lei Organica do Municipio e pelo Regimento Interno, submete a
apreciacao do Plenario o seguinte Projeto de Decreto:
PROJETO DE DECRETO:
Art. 1°- Fica concedido o titulo honorifico de "CIDADAO BENEMERITO" ao
Ilustrissimo Senhor ERASMO ANTONIO DA SILVA, popularmente conhecido Como
Maninho, em reconhecimento a sua trajetoria de vida e aos relevantes servicos prestados
a populacao de Agrestina. Como empreendedor e administrador do Restaurante
Agrestina, Erasmo promoveu significativas mudancas no ambiente comercial e, ao longo
de 55 anos, o estabelecimento se renovou continuamente, deixando marcas positivas na
historia de varias geracoes agrestinenses e contribuindo para valorizar o nome de
Agrestina nos cenarios local, regional a nacional, merecendo, portanto, a justa
homenagem deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1° deste Decreto sera entregue
em Sessao Solene e festiva em dia e horario previamente combinado entre o
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Camara Municipal de Agrestina,
Estado de Pernambuco.
Art. 3° - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de AgrestinalPE, autorizado
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do titulo honorifico, conforme art.
1° deste Decreto, been como utilizar os recursos financeiros e orcamentarios necessarios
para seu cumprimento a as demais homenagens a que se refere o artigo 2° deste Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5° - Revogam-se as disposicoes em contrario.
Camara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 09 de marco de 2026.
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APRO\/ADO
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L$)iPRESDENTE
SAULO AL ES BATISTA
VEREADOR AUTOR
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE
C N PJ : 11.474.277/0001-72
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AGRESTINA
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BIOGRAFIA DE ERASMO ANTONIO DA SILVA
Em meados da decada de 1960, o Senhor Antonio Pereira, natural do
municipio de Joaquim do Monte, um simples agricultor, analfabeto,
vivia a trabaihar na roca, cultivando milho e feijao, nas terras do Senhor Elias
Libanio, enfrentava inumeras adversidades e obstaculos, tanto sociais quanto
economicas. O jovem Antonio, possuia um desejo enorme em melhorar de
vida, deixar a vida sofrida do Campo, para se tornar um comerciante bemsucedido. O Sr. Elias Libanio, grande politico agrestinense da epoca, vendo
aquele rapaz honesto, corajoso e trabalhador, cheio de sonhos, nao mediu
esforcos para ajudar o jovem Antonio a veneer na vida, entao the vendeu um
terreno, situado proximo a uma rodagem, que em breve seria a entrada
principal da cidade, como tambem passaria em suas proximidades, uma
rodovia federal. Tal patrimonio fol vendido em condicoes especiais de
pagamento, ou seja, a longo prazo, em suaves prestacoes, a depender da safra
de graos produzidos na roca. Por esse motivo, Antonio Pereira jamais deixou
de demonstrar gratidao e reconhecimento por toda a ajuda advinda do Sr.
Elias Libanio. Em 24 de junho de 1970, o visionario, Antonio Pereira,
juntamente corn a sua esposa, a senhora Severina Adelia, paralelo a
construcao da rodovia, inauguraram a tao sonhada mercearia. Ambos mal
sabiam que estavam naquele momento marcando os seus respectivos nomes
na historia de Agrestina, nao apenas por serem um dos primeiros moradores
desta area da cidade, mas pelo pioneirismo, implantando um dos primeiros
pontos comerciais desta localidade, situado a margem da BR- 104. Ali
estabeleceram uma familia, composta de 6 (seis) filhos: Marcus, Erasmo,
Eliaquim, Janduy, Elizangela e Marcelo. Ao longo dos anos, essa mercearia
tornou-se um dos locais mais tradicionais da cidade, tornando-se ponto de
encontro de muitos agrestinenses, alem de parada certa de diversos clientes
residentes em outras cidades da regiao, e ate de outros estados, que, ao
trafegarem pela rodovia, paravam para tomar aquele cafezinho, ou provar
um born queijo de manteiga. A partir de 2003, principalmente apos o
falecimento do Sr. Antonio, a mercearia deu Lugar ao Restaurante Agrestina,
tendo um dos membros da familia, filho do casal fundador, o senhor Erasmo
Antonio, conhecido popularmente por maninho, como novo administrador,
onde realizou mudancas no ambiente comercial, desde o atendimento,
quanto ao cardapio. Desde entao, a comida regional, servida tanto no cafe da
manha, quanto no almoco, tornou-se o carro chefe do restaurante, atraindo
uma clientela cada vez major, nao apenas de agrestinenses, mas sobretudo
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AGRESTINA
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de pessoas de todos os cantos do pals. Ao longo dos seus 55 anos de
existencia, o Restaurante Agrestina vem se renovando, e sobretudo deixando
marcas positivas na historia das varias geracoes agrestinenses,
acompanhando os principals acontecimentos desta cidade, zelando, elevando
o nome de Agrestina, nao apenas no cenario local, mas tambem regional e
nacional.
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AGREST INA
PARECER JURIDICO
EMENTA: Concessao de titulo de
Cidadao Benemerito ao Ilustrissimo
Senhor Erasmo Antonio da Silva e da
outras providencias.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CAMARA DE VEREADORES DE
AGRESTI NA
CONSULTA: Solicitam posicionamento juridico acerca da legalidade do Projeto
de Decreto Legislativo n 2 007/2026 de autoria do Vereador Saulo Alves Batista.
RELATORIO
A propositura tern como objetivo analisar os aspectos constitucionais, legais e
regimentals, referentes ao Projeto de Decreto Legislativo n° 007/2026 de
autoria do Vereador Saulo Alves Batista.
E o sucinto relatorio. Passo a Opinar.
FUNDAMENTAcAO
De inicio, esclareco que o presente parecer possui carater opinativo, onde a
situacao analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisao final
a cargo das Comissoes Permanentes da Casa de Edis.
E a chamada Discricionariedade. Onde ha margem de liberdade de decisao
diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade podera optar por
uma dentre varias solucoes possiveis, todas, porem, validas perante o
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AGRESTINA
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direito. E, portanto, um poder que o direito concede Administracao, de
modo explicito ou implicito, para a pratica de atos administrativos, corn a
liberdade na escolha segundo os criterios de conveniencia, oportunidade e
justica, proprios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei.
Pois bem, feitos os registros necessarios, passo a analisar.
O presente projeto, de autoria do Vereador Saulo Alves Batista, visa conceder
o titulo honorifico de "CIDADAO BENEMERITO" ao Ilustrissimo Senhor
ERASMO ANTONIO DA SILVA, popularmente conhecido Como Man inho, em
reconhecimento a sua trajetoria de vida e aos relevantes servicos prestados a
populacao de Agrestina. Como empreendedor e administrador do
Restaurante Agrestina, Erasmo promoveu significativas mudancas no
ambiente comercial e, ao tango de 55 anos, o estabelecimento se renovou
con tin uamen te, deixando marcas positivas na h istoria de varias geracoes
agrestinenses e con tribuindo para valorizar o nome de Agrestina no cenario
local, regional a nacional, merecendo, portanto, a justa homenagem deste
Poder Legislativo Municipal.
Quanto aos aspectos de iniciativa e competencia, a proposicao esta em
consonancia corn o que dispoe o artigo 30, Inc. I, da Constituicao Federal,
dispositivo corn identica redacao no artigo 4°, inciso I, da Lei Organica
Municipal. Vejamos:
Art. 30. Compete aos Municipios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Nao obstante, o Regimento Interno da Camara Legislativa Municipal, preve
em seu art. 105, inciso X V, que tal Camara podera conceder o titulo de
Cidadao Benemerito, devendo, a concessao de tal honraria, ser votada em
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Plenario, vejamos:
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AGREST INA
Art. 105. atribuicoes do Plenario:
[...] Omissis
XV - Votar a concessao das "MEDALHA
DESEMBARGADOR DR. BENILDES RIBEIRO; MEDALHA
DO MERITO EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR
RIBERIO; MEDALHA DO MERITO CULTURAL AMARA
DA MAZUCA e MEDALHA DO MERITO DE SAUDE DR.
PAULO ANDRE PORTO ", bem como, do "TITULO
HONORIFICO DE CIDADAO AGRESTINENSE ", "TITULO
DE CIDADAO BENEMERITO" e outras honrarias;
(grifo nosso)
Nesse sentido, o Projeto de Decreto Legislativo em referencia encontra
amparo na Constituicao da Republica a esta em plena consonancia corn a
legislacao municipal pertinente materia.
Ex vi, OPINA que o Projeto emtela, se encontra corn as condicoes juridico -legais
de ser apresentado ao Plenario, entendendo nao haver vedacao legal.
Agrestina/PE, em 16 de marco de 2026.
THAI S DOMI NI TISTA BESERRA
ADVOGADA' OAB/PE N° 37.824
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(A\b\It N l'N I('IP L,1)1:
AG REST INA
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COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 007/2026, apresentado pelo
Excelentissimo Senhor Vereador Saulo Alves Batista, que concede titulo de Cidadao
Benemerito ao Ilustrissimo Senhor Erasmo Antonio da Silva e da outras providencias.
PARECER
Em consonancia corn preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e
posterior emissao do Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 007/2026,
apresentado pelo Excelentissimo Senhor Vereador Saulo Alves Batista, que flea
concedido o titulo honorifico de "CIDADAO BENEMERITO" ao Ilustrissimo Senhor
ERASMO ANTONIO DA SILVA, popularmente conhecido como Maninho, em
reconhecimento sua trajetoria de vida e aos relevantes servicos prestados populacao
de Agrestina. Como empreendedor e administrador do Restaurante Agrestina, Erasmo
promoveu significativas mudancas no ambiente comercial e, ao longo de 55 anos, o
estabelecimento se renovou continuamente, deixando marcas positivas na historia de
varias geracoes agrestinenses e contribuindo para valorizar o nome de Agrestina nos
cenarios local, regional e nacional, merecendo, portanto, a justa homenagem deste Poder
Legislativo Municipal.
Compete a esta Comissao de Legislacao, Justica e Redacao manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas apreciacao do Plenario da Camara de Vereadores deste
Municipio, dizendo a sua constituicao, sua legalidade e da sua redacao.
O Projeto de Decreto Legislativo em referencia foi examinado por esta Comissao,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condicoes de ser apreciado pelo
Plenario.
Desta maneira, esta Comissao de Legislacao, Justica e Redacao deste Poder
Legislativo Municipal, em analise concluiu que, o Projeto de Decreto Legislativo nao fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condicoes de ser aprovado pela
Camara Municipal de Vereadores em conformidade corn o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
O nosso Parecer pela aprovacao.
Sala das Comissoes, em 09 de marco de 2026.
Jose obson Ferreira Silva
Presidente da Comissao
Adilson Tavares das Neves Caio de zeved Alves
Relator Membro
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AGREST INA
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COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 007/2026, apresentado pelo
Excelentissimo Senhor Vereador Saulo Alves Batista, que concede titulo de Cidadao
Benemerito ao Ilustrissimo Senhor Erasmo Antonio da Silva e da outras providencias.
PARECER
Em consonancia corn preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e
posterior emissao do Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 007/2026,
apresentado pelo Excelentissimo Senhor Vereador Saulo Alves Batista, que Pica
concedido o titulo honorifico de "CIDADAO BENEMERITO" ao Ilustrissimo Senhor
ERASMO ANTONIO DA SILVA, popularmente conhecido como Maninho, em
reconhecimento a sua trajetoria de vida e aos relevantes servicos prestados a populacao
de Agrestina. Como empreendedor e administrador do Restaurante Agrestina, Erasmo
promoveu significativas mudancas no ambiente comercial e, ao longo de 55 anos, o
estabelecimento se renovou continuamente, deixando marcas positivas na historia de
varias geracoes agrestinenses e contribuindo para valorizar o nome de Agrestina nos
cenarios local, regional a nacional, merecendo, portanto, a justa homenagem deste Poder
Legislativo Municipal.
O Projeto de Decreto Legislativo em referencia foi examinado por esta Comissao,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condicoes de ser apreciado pelo
Plenario.
Desta maneira, esta Comissao de Financas e Orcamento, em analise concluiu que,
o Projeto de Decreto Legislativo nao fere dispositivos constitucionais, estando, portanto,
em condicoes de ser aprovado pela Camara Municipal de Vereadores em conformidade
com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer e pela aprovacao.
Sala das Comissoes, em 09 de marco de 2026.
Caio de Azevedo Alves
Presidente da Comissao
Josenildo Nery da Silva Edson Pedro da Silva
Relator Membro
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