br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaConcessão de título de Cidadão Benemérito ao Ilustríssimo Senhor Erasmo Antônio da Silva e dá outras providências.
native_id4038

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-17T15:14:22.473002-03:00 Aprovado por unanimidade - Turno Único 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ENCAM NHA$F COM SSAO DE,
LEGISIA JUSTIC~A 
w EDAC A O 
EM U~ ~ I,(`,3 
45Z 
PRESIDENTS 
'YU 
J 
("1\1,fl M( NICII?\I.I)i: 
AGRESTIN 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N 0007/2026. 
J 
ENC AM ~ H: .k °F L\ `~' )MISSAO .' fY. .A 
DE FINAr4cAs E 
ORCAMENTO. 
EM(S /0> /, 6
4 
PRESIDENTE 
EMENTA: Concessao de titulo de Cidadao Benemerito ao Ilustrissimo 
Senhor Erasmo Antonio da Silva e da outras providencias. 
O VEREADOR SAULO ALVES BATISTA, no use de suas atribuicoes legais 
conferidas pela Lei Organica do Municipio e pelo Regimento Interno, submete a 
apreciacao do Plenario o seguinte Projeto de Decreto: 
PROJETO DE DECRETO: 
Art. 1°- Fica concedido o titulo honorifico de "CIDADAO BENEMERITO" ao 
Ilustrissimo Senhor ERASMO ANTONIO DA SILVA, popularmente conhecido Como 
Maninho, em reconhecimento a sua trajetoria de vida e aos relevantes servicos prestados 
a populacao de Agrestina. Como empreendedor e administrador do Restaurante 
Agrestina, Erasmo promoveu significativas mudancas no ambiente comercial e, ao longo 
de 55 anos, o estabelecimento se renovou continuamente, deixando marcas positivas na 
historia de varias geracoes agrestinenses e contribuindo para valorizar o nome de 
Agrestina nos cenarios local, regional a nacional, merecendo, portanto, a justa 
homenagem deste Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2° - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1° deste Decreto sera entregue 
em Sessao Solene e festiva em dia e horario previamente combinado entre o 
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Camara Municipal de Agrestina, 
Estado de Pernambuco. 
Art. 3° - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de AgrestinalPE, autorizado 
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do titulo honorifico, conforme art. 
1° deste Decreto, been como utilizar os recursos financeiros e orcamentarios necessarios 
para seu cumprimento a as demais homenagens a que se refere o artigo 2° deste Decreto. 
Art. 4° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 5° - Revogam-se as disposicoes em contrario. 
Camara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 09 de marco de 2026. 
Vb"( " d .9 ¶'L 
APRO\/ADO 
EM 3 / O 3 lOO
VpTACAO 9 x ~(
L$)i￾PRESDENTE 
SAULO AL ES BATISTA 
VEREADOR AUTOR 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
C N PJ : 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
FRASMO A tiWC r q 
'BRA EQ 
('.t\t:\li.\ \ll •\I (ii '_\l. ui: 
AGRESTINA 
c7 Ud4 zd n4n po z kW c4
BIOGRAFIA DE ERASMO ANTONIO DA SILVA 
Em meados da decada de 1960, o Senhor Antonio Pereira, natural do 
municipio de Joaquim do Monte, um simples agricultor, analfabeto, 
vivia a trabaihar na roca, cultivando milho e feijao, nas terras do Senhor Elias 
Libanio, enfrentava inumeras adversidades e obstaculos, tanto sociais quanto 
economicas. O jovem Antonio, possuia um desejo enorme em melhorar de 
vida, deixar a vida sofrida do Campo, para se tornar um comerciante bem￾sucedido. O Sr. Elias Libanio, grande politico agrestinense da epoca, vendo 
aquele rapaz honesto, corajoso e trabalhador, cheio de sonhos, nao mediu 
esforcos para ajudar o jovem Antonio a veneer na vida, entao the vendeu um 
terreno, situado proximo a uma rodagem, que em breve seria a entrada 
principal da cidade, como tambem passaria em suas proximidades, uma 
rodovia federal. Tal patrimonio fol vendido em condicoes especiais de 
pagamento, ou seja, a longo prazo, em suaves prestacoes, a depender da safra 
de graos produzidos na roca. Por esse motivo, Antonio Pereira jamais deixou 
de demonstrar gratidao e reconhecimento por toda a ajuda advinda do Sr. 
Elias Libanio. Em 24 de junho de 1970, o visionario, Antonio Pereira, 
juntamente corn a sua esposa, a senhora Severina Adelia, paralelo a 
construcao da rodovia, inauguraram a tao sonhada mercearia. Ambos mal 
sabiam que estavam naquele momento marcando os seus respectivos nomes 
na historia de Agrestina, nao apenas por serem um dos primeiros moradores 
desta area da cidade, mas pelo pioneirismo, implantando um dos primeiros 
pontos comerciais desta localidade, situado a margem da BR- 104. Ali 
estabeleceram uma familia, composta de 6 (seis) filhos: Marcus, Erasmo, 
Eliaquim, Janduy, Elizangela e Marcelo. Ao longo dos anos, essa mercearia 
tornou-se um dos locais mais tradicionais da cidade, tornando-se ponto de 
encontro de muitos agrestinenses, alem de parada certa de diversos clientes 
residentes em outras cidades da regiao, e ate de outros estados, que, ao 
trafegarem pela rodovia, paravam para tomar aquele cafezinho, ou provar 
um born queijo de manteiga. A partir de 2003, principalmente apos o 
falecimento do Sr. Antonio, a mercearia deu Lugar ao Restaurante Agrestina, 
tendo um dos membros da familia, filho do casal fundador, o senhor Erasmo 
Antonio, conhecido popularmente por maninho, como novo administrador, 
onde realizou mudancas no ambiente comercial, desde o atendimento, 
quanto ao cardapio. Desde entao, a comida regional, servida tanto no cafe da 
manha, quanto no almoco, tornou-se o carro chefe do restaurante, atraindo 
uma clientela cada vez major, nao apenas de agrestinenses, mas sobretudo 
Rua Marechal Oeodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CN PJ : 11.474.277/0001-72 
E-mail: Camara@agrestina,pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
A 
('.1\1Aft Mt 'Mt II 't. IN: 
AGRESTINA 
(7[ lT1O5 ze/airgo fin 2 fDS d4 
de pessoas de todos os cantos do pals. Ao longo dos seus 55 anos de 
existencia, o Restaurante Agrestina vem se renovando, e sobretudo deixando 
marcas positivas na historia das varias geracoes agrestinenses, 
acompanhando os principals acontecimentos desta cidade, zelando, elevando 
o nome de Agrestina, nao apenas no cenario local, mas tambem regional e 
nacional. 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
C N PJ : 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.peieg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
('.\\1 \U \ \11 \t('II'\I. I)t•: 
AGREST INA 
PARECER JURIDICO 
EMENTA: Concessao de titulo de 
Cidadao Benemerito ao Ilustrissimo 
Senhor Erasmo Antonio da Silva e da 
outras providencias. 
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CAMARA DE VEREADORES DE 
AGRESTI NA 
CONSULTA: Solicitam posicionamento juridico acerca da legalidade do Projeto 
de Decreto Legislativo n 2 007/2026 de autoria do Vereador Saulo Alves Batista. 
RELATORIO 
A propositura tern como objetivo analisar os aspectos constitucionais, legais e 
regimentals, referentes ao Projeto de Decreto Legislativo n° 007/2026 de 
autoria do Vereador Saulo Alves Batista. 
E o sucinto relatorio. Passo a Opinar. 
FUNDAMENTAcAO 
De inicio, esclareco que o presente parecer possui carater opinativo, onde a 
situacao analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisao final 
a cargo das Comissoes Permanentes da Casa de Edis. 
E a chamada Discricionariedade. Onde ha margem de liberdade de decisao 
diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade podera optar por 
uma dentre varias solucoes possiveis, todas, porem, validas perante o 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CN PJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
('.\\I \Ii\ \11 \I( II'\I. 1)I•: 
AGRESTINA 
4lift'i, ifi ;';r (4%f4! 
direito. E, portanto, um poder que o direito concede Administracao, de 
modo explicito ou implicito, para a pratica de atos administrativos, corn a 
liberdade na escolha segundo os criterios de conveniencia, oportunidade e 
justica, proprios da autoridade, observando sempre os limites 
estabelecidos em lei. 
Pois bem, feitos os registros necessarios, passo a analisar. 
O presente projeto, de autoria do Vereador Saulo Alves Batista, visa conceder 
o titulo honorifico de "CIDADAO BENEMERITO" ao Ilustrissimo Senhor 
ERASMO ANTONIO DA SILVA, popularmente conhecido Como Man inho, em 
reconhecimento a sua trajetoria de vida e aos relevantes servicos prestados a 
populacao de Agrestina. Como empreendedor e administrador do 
Restaurante Agrestina, Erasmo promoveu significativas mudancas no 
ambiente comercial e, ao tango de 55 anos, o estabelecimento se renovou 
con tin uamen te, deixando marcas positivas na h istoria de varias geracoes 
agrestinenses e con tribuindo para valorizar o nome de Agrestina no cenario 
local, regional a nacional, merecendo, portanto, a justa homenagem deste 
Poder Legislativo Municipal. 
Quanto aos aspectos de iniciativa e competencia, a proposicao esta em 
consonancia corn o que dispoe o artigo 30, Inc. I, da Constituicao Federal, 
dispositivo corn identica redacao no artigo 4°, inciso I, da Lei Organica 
Municipal. Vejamos: 
Art. 30. Compete aos Municipios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
Nao obstante, o Regimento Interno da Camara Legislativa Municipal, preve 
em seu art. 105, inciso X V, que tal Camara podera conceder o titulo de 
Cidadao Benemerito, devendo, a concessao de tal honraria, ser votada em 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CN PJ : 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
Plenario, vejamos: 
('.\\1 \li \ \I( \1('li'\I. uI: 
AGREST INA 
Art. 105. atribuicoes do Plenario: 
[...] Omissis 
XV - Votar a concessao das "MEDALHA 
DESEMBARGADOR DR. BENILDES RIBEIRO; MEDALHA 
DO MERITO EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR 
RIBERIO; MEDALHA DO MERITO CULTURAL AMARA 
DA MAZUCA e MEDALHA DO MERITO DE SAUDE DR. 
PAULO ANDRE PORTO ", bem como, do "TITULO 
HONORIFICO DE CIDADAO AGRESTINENSE ", "TITULO 
DE CIDADAO BENEMERITO" e outras honrarias; 
(grifo nosso) 
Nesse sentido, o Projeto de Decreto Legislativo em referencia encontra 
amparo na Constituicao da Republica a esta em plena consonancia corn a 
legislacao municipal pertinente materia. 
Ex vi, OPINA que o Projeto emtela, se encontra corn as condicoes juridico -legais 
de ser apresentado ao Plenario, entendendo nao haver vedacao legal. 
Agrestina/PE, em 16 de marco de 2026. 
THAI S DOMI NI TISTA BESERRA 
ADVOGADA' OAB/PE N° 37.824 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CN PJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: ($1) 3744-1091 
(A\b\It N l'N I('IP L,1)1: 
AG REST INA 
Ja,io z€I Jf4 p(' L kw cr,
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO 
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 007/2026, apresentado pelo 
Excelentissimo Senhor Vereador Saulo Alves Batista, que concede titulo de Cidadao 
Benemerito ao Ilustrissimo Senhor Erasmo Antonio da Silva e da outras providencias. 
PARECER 
Em consonancia corn preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e 
posterior emissao do Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 007/2026, 
apresentado pelo Excelentissimo Senhor Vereador Saulo Alves Batista, que flea 
concedido o titulo honorifico de "CIDADAO BENEMERITO" ao Ilustrissimo Senhor 
ERASMO ANTONIO DA SILVA, popularmente conhecido como Maninho, em 
reconhecimento sua trajetoria de vida e aos relevantes servicos prestados populacao 
de Agrestina. Como empreendedor e administrador do Restaurante Agrestina, Erasmo 
promoveu significativas mudancas no ambiente comercial e, ao longo de 55 anos, o 
estabelecimento se renovou continuamente, deixando marcas positivas na historia de 
varias geracoes agrestinenses e contribuindo para valorizar o nome de Agrestina nos 
cenarios local, regional e nacional, merecendo, portanto, a justa homenagem deste Poder 
Legislativo Municipal. 
Compete a esta Comissao de Legislacao, Justica e Redacao manifestar-se em todas 
as proposituras sujeitas apreciacao do Plenario da Camara de Vereadores deste 
Municipio, dizendo a sua constituicao, sua legalidade e da sua redacao. 
O Projeto de Decreto Legislativo em referencia foi examinado por esta Comissao, 
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condicoes de ser apreciado pelo 
Plenario. 
Desta maneira, esta Comissao de Legislacao, Justica e Redacao deste Poder 
Legislativo Municipal, em analise concluiu que, o Projeto de Decreto Legislativo nao fere 
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condicoes de ser aprovado pela 
Camara Municipal de Vereadores em conformidade corn o que reza o Regimento Interno 
desta Casa. 
O nosso Parecer pela aprovacao. 
Sala das Comissoes, em 09 de marco de 2026. 
Jose obson Ferreira Silva 
Presidente da Comissao 
Adilson Tavares das Neves Caio de zeved Alves 
Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CN PJ : 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestlna.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
('1\1:11ta \ll'\1('ll'.'J.1)!; 
AGREST INA 
(7uatas, zeia. Po-z 4wsca.~~! 
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 007/2026, apresentado pelo 
Excelentissimo Senhor Vereador Saulo Alves Batista, que concede titulo de Cidadao 
Benemerito ao Ilustrissimo Senhor Erasmo Antonio da Silva e da outras providencias. 
PARECER 
Em consonancia corn preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e 
posterior emissao do Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 007/2026, 
apresentado pelo Excelentissimo Senhor Vereador Saulo Alves Batista, que Pica 
concedido o titulo honorifico de "CIDADAO BENEMERITO" ao Ilustrissimo Senhor 
ERASMO ANTONIO DA SILVA, popularmente conhecido como Maninho, em 
reconhecimento a sua trajetoria de vida e aos relevantes servicos prestados a populacao 
de Agrestina. Como empreendedor e administrador do Restaurante Agrestina, Erasmo 
promoveu significativas mudancas no ambiente comercial e, ao longo de 55 anos, o 
estabelecimento se renovou continuamente, deixando marcas positivas na historia de 
varias geracoes agrestinenses e contribuindo para valorizar o nome de Agrestina nos 
cenarios local, regional a nacional, merecendo, portanto, a justa homenagem deste Poder 
Legislativo Municipal. 
O Projeto de Decreto Legislativo em referencia foi examinado por esta Comissao, 
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condicoes de ser apreciado pelo 
Plenario. 
Desta maneira, esta Comissao de Financas e Orcamento, em analise concluiu que, 
o Projeto de Decreto Legislativo nao fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, 
em condicoes de ser aprovado pela Camara Municipal de Vereadores em conformidade 
com o que reza o Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer e pela aprovacao. 
Sala das Comissoes, em 09 de marco de 2026. 
Caio de Azevedo Alves 
Presidente da Comissao 
Josenildo Nery da Silva Edson Pedro da Silva 
Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CN PJ: 11.474.277/0001-72 
E-mall: Camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 

open original →