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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaConcessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Anderson Aluízio de Oliveira Costa e dá outras providências.
native_id4039

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-17T15:14:38.590353-03:00 Aprovado por unanimidade - Turno Único 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

NCAMINHA-SE A COMISSAO DE1 E I IGLSLAcAO, JUSTICA 
.E REDAcAO 
n 
RESIDENTE 
EROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N ° 008/2026. 
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RECEBIDO 
('.1\1 U \ \it NI(II)\. 1)1: 
AGRESTIN 
T,Ut/O.% , B a t4 fin 2 K4 C444 1
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ENCAMINHA-SE A COMISSAO 
DE FINANcAS E 
ORCAMENTO. 
E7S !03b2 
5~~~ 
PRESIDENTE 
EMENTA: Concessao de titulo de Cidadania Agrestinense ao Ilustrissimo 
Senhor Anderson Aluizio de Oliveira Costa e da outras providencias. 
O VEREADOR SAULO ALVES BATISTA, no use de suas atribuicoes legais 
conferidas pela Lei Organica do Municipio a pelo Regimento Interno, submete a 
apreciacao do Plenario o seguinte Projeto de Decreto: 
PROJETO DE DECRETO: 
Art. 1° - Fica concedido o titulo honorifico de "CIDADAO AGRESTINENSE" ao 
Ilustrissimo Senhor ANDERSON ALUIZIO DE OLIVEIRA COSTA, em 
reconhecimento a sua trajetoria de vida, junto a comunidade Agrestinense, atraves dos 
seus servicos prestados como Empresario,.socio e proprietario das empresas Galvao e Cia 
Ltda e Metalpet Comercio Atacadista de Sucatas Ltda, que juntas empregam cerca de 75 
colaboradores, sendo 30 desses da cidade de Agrestina. E proprietario do Haras Maria 
Galvao, localizado na cidade de Agrestina, empreendimento que emprega 
aproximadamente 10 colaboradores a onde sao realizadas vaquejadas, alem da criacao de 
equinos a bovinos. Somadas, suas empresas geram cerca de 40 empregos diretos, 
contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento economico a social da regiao. 
Ao longo de sua trajetoria, consolidou-se como um empreendedor comprometido corn o 
crescimento sustentavel de seus negocios e corn o fortalecimento da economia local, 
mantendo uma estreita relacao corn a comunidade agrestinense ha aproximadamente 25 
anos, merecendo, portanto, a justa homenagem deste Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2° - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1° deste Decreto sera entregue 
em Sessao Solene e festiva em dia a horario previamente combinado entre o 
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Camara Municipal de Agrestina, 
Estado de Pernambuco. 
Art. 3° - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado 
a mandar confeccionar o referido certificado a placa do titulo honorifico, conforme art. 
1° deste Decreto, been como utilizar os recursos financeiros e orcamentarios necessarios 
para seu cumprimento a as demais homenagens a que se refere o artigo 2° deste Decreto. 
Art. 4° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 5° - Revogam-se as disposicoes em contrario. 
Camara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 09 de marco de 2026. 
APROVADO 
TAçO_X _
^RESiDENTE 
AULO ALVES BATISTA 
VEREADOR AUTOR 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CN PJ : 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
MINlSTERIO DOS TRANSPORTES 
SECKE`ARIA NACIONAL DE TRANSITO - SENATRA.N 2861479033 2861479033 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
MINISTERIO DOS TRANSrORTES 
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSITO 
CARTEIRANACIONALDEHABILITA~AO/DRIVERLICENSEIPERMISO DECONDUCCION 
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ANDERSON ALUIZIO DC OLIVCIRA COSTA 
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07/01/1973, CARUARU, PC 
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705.431-194.91 
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ALUILIO GALVAO 800810015 DA COSTA 
MARIA AUXI LIAOORA OS OLI V E I RA COSTA 
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PC 125363753 
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ANDERSON«AL<DE<OLIVEIRA<COSTA 
QR-CODE 
Documento assinado corn certificado digital em conformidade 
corn a Medida Provisoria no 2200-2/2001. Sua validade podera 
ser confirmada por rneio do programa Assinador Serpro. 
As orientacOes para instalar o Assinador Serpro a realizar a 
validapao do documento digital estao disponiveis em: 
https://www.serpro.gov.br/assinador-digital. 
SERPRO /SENATRAN 
('.\\l.1It\ \Il \I('II'\I. ui; 
AGRESTINA 
(jai ' cd u 4 pnt nn.;
BIOGRAFIA 
ANDERSON ALUIZIO DE OLIVEIRA COSTA 
Anderson Aluizio de Oliveira Costa nasceu em 7 de janeiro de 1973, na 
cidade de Caruaru, no agreste pernambucano. E filho de Aluizio Galvao 
Rodrigues da Costa, empresario, e de Maria Auxiliadora de Oliveira Costa, 
professora ja falecida, de quem herdou os valores da educacao, do trabalho 
e da dedicacao familia. Empresario, corn 53 anos, e socio e proprietario das 
empresas Galvao e Cia Ltda e Metalpet Comercio Atacadista de Sucatas 
Ltda, que juntas empregam cerca de 75 colaboradores, sendo 30 desses da 
cidade de Agrestina. Tambem e proprietario do Haras Maria Galvao, 
localizado na cidade de Agrestina, empreendimento que emprega 
aproximadamente 10 colaboradores e onde sao realizadas vaquejadas, alem 
da criacao de equinos e bovinos. Somadas, suas empresas geram cerca de 40 
empregos diretos, contribuindo de forma significativa para o 
desenvolvimento economico e social da regiao. Ao longo de sua trajetoria, 
Anderson Aluizio de Oliveira Costa consolidou-se como um empreendedor 
comprometido corn o crescimento sustentavel de seus negocios e corn o 
fortalecimento da economia local, mantendo estreita relacao corn a 
comunidade agrestinense ha cerca de 25 anos. 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CN PJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
t\\L\I{\ \II \it'll'\I. III: 
AGREST INA 
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PARECER JURIDICO 
EMENTA: Concessao de titulo de 
Cidadao Agrestinense ao Ilustrissimo 
Senhor Anderson Aluizio de Oliveira 
Costa e da outras providencias. 
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CAMARA DE VEREADORES DE 
AGRESTI NA 
CONSULTA: Solicitam posicionamento juridico acerca da legalidade do Projeto 
de Decreto Legislativo n2 008/2026 de autoria do Vereador Saulo Alves Batista. 
RELATORIO 
A propositura tern como objetivo analisar os aspectos constitucionais, legais e 
regimentais, referentes ao Projeto de Decreto Legislativo n2 008/2026 de 
autoria do Vereador Saulo Alves Batista. 
E o sucinto relatorio. Passo a Opinar. 
FUNDAMENTAcAO 
De inicio, esclareco que o presente parecer possui carater opinativo, onde a 
situacao analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisao final 
a cargo das Comissoes Permanentes da Casa de Edis. 
E a chamada Discricionariedade. Onde ha margem de liberdade de decisao 
diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade podera optar por 
uma dentre varias solucoes possiveis, todas, porem, validas perante o 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CN P1: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
t'\\1 \R\ \11 \I('il'\I. 1)1: 
AGREST INA 
direito. E, portanto, um poder que o direito concede Administracao, de 
modo explicito ou implicito, para a pratica de atos administrativos, corn a 
liberdade na escolha segundo os criterios de conveniencia, oportunidade e 
justica, proprios da autoridade, observando sempre os limites 
estabelecidos em lei. 
Pois bem, feitos os registros necessarios, passo a analisar. 
O presente projeto, de autoria do Vereador Saulo Alves Batista, visa conceder 
o titulo honorifico de "CIDADAO AGRESTINENSE" ao Ilustrissimo Senhor 
ANDERSON ALUIZIO DE OLIVEIRA COSTA, em reconhecimento a sua 
trajetoria de vida, junto comunidade Agrestinense, atraves dos seus servicos 
prestados como Empresario, socio e proprietario dos empresas Galvao e Cia 
Ltda e Metalpet Comercio Atacadista de Sucatas Ltda, que juntas empregam 
cerca de 75 colaboradores, sendo 30 desses da cidade de Agrestina. E 
proprietario do Haras Maria Galvao, localizado no cidade de Agrestina, 
empreendimento que emprega aproximadamente 10 colaboradores e onde 
sao realizadas vaquejadas, alem da criacao de equinos e bovinos. Somadas, 
suas empresas geram cerca de 40 empregos diretos, contribuindo de forma 
significativa para o desenvolvimento economico e social da regiao. Ao longo 
de sua trajetoria, consolidou-se Como um empreendedor comprometido corn 
o crescimento sustentavel de seus negocios e corn o fortalecimento da 
economia local, man tendo uma estreita relacao corn a comunidade 
agrestinense ha aproximadamente 25 anos, merecendo, portanto, a justa 
homenagem deste Poder Legislativo Municipal. 
Quanto aos aspectos de iniciativa a competencia, a proposicao esta em 
consonancia com o que dispoe o artigo 30, Inc. I, da Constituicao Federal, 
dispositivo corn identica redacao no artigo 4°, inciso I, da Lei Organica 
Municipal. Vejamos: 
Art. 30. Compete aos Municipios: 
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('\\I \li\ \I( \IC'ii!\I. 1)1: 
GRESTINA 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
Nao obstante, o Regimento Interno da Camara Legislativa Municipal, preve 
em seu art. 156, inciso V. que tal Camara podera atribuir o titulo de Cidadao 
Benemerito a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes 
servicos a comunidade, o que se dara por meio de Decreto Legislativo, 
vejamos: 
Art. 156. Projeto de Decreto Legislativo e a modalidade 
de proposicao destinada a regular as materias de exclusiva 
competencia da Camara, sem a sancao do Prefeito e que 
tenham efeito externo, notadam ente as seguintes: 
V - Atribuicao de TITULO HONORIFICO DE CIDADAO 
AGRESTINENSE ou outras honrarias a pessoas que, 
reconhecidamente, tenham prestado relevantes 
servicos a comunidade; 
Nesse sentido, o Projeto de Decreto Legislativo em referencia encontra 
amparo na Constituicao da Republica a esta em plena consonancia corn a 
legislacao municipal pertinente a materia. 
Ex vi, OPINA que o Projeto emtela, se encontra comas condicoes juridico-legais 
de ser apresentado ao Plenario, entendendo nao haver vedacao legal. 
Agrestina/PE, em 16 de marco de 2026. 
THAI S DOMI NI TISTA BESERRA 
ADVOGADAI 0AB/PE N° 37.824 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CN PJ : 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
('.1\1:111 N41 N1('IPAI.1)1: 
AG REST INA 
(7aiu 'o.i zef4 n,.f~ pc 6t4..ri/.i,
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO 
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 008/2026, apresentado pelo 
Excelentissimo Senhor Vereador Saulo Alves Batista, que concede titulo de Cidadao 
Agrestinense ao Ilustrissimo Senhor Anderson Aluizo de Oliveira Costa, e da outras 
providencias. 
PARECER
Em consonancia corn preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e 
posterior emissao do Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 008/2026, 
apresentado pelo Excelentissimo Senhor Vereador Saulo Alves Batista, que flea 
concedido o titulo honorifico de "CIDADAO AGRESTINENSE" ao Ilustrissimo 
Senhor ANDERSON ALUIZIO DE OLIVEIRA COSTA, em reconhecimento a sua 
trajetoria de vida, junto a comunidade Agrestinense, atraves dos seus servicos prestados 
Como Empresario, socio e proprietario das empresas Galvao e Cia Ltda e Metalpet 
Comercio Atacadista de Sucatas Ltda, que juntas empregam cerca de 75 colaboradores, 
sendo 30 desses da cidade de Agrestina. E proprietario do Haras Maria Galvao, localizado 
na cidade de Agrestina, empreendimento que emprega aproximadamente 10 
colaboradores e onde sao realizadas vaquejadas, alem da criacao de equinos e bovinos. 
Somadas, suas empresas geram cerca de 40 empregos diretos, contribuindo de forma 
significativa para o desenvolvimento economico e social da regiao. Ao longo de sua 
trajetoria, consolidou-se como urn empreendedor comprometido corn o crescimento 
sustentavel de seus negocios e corn o fortalecimento da economia local, mantendo uma 
estreita relacao corn a comunidade agrestinense ha aproximadamente 25 anos, merecendo 
portanto, a justa homenagem deste Poder Legislativo Municipal. 
Compete a esta Comissao de Legislacao, Justica e Redacao manifestar-se em todas 
as proposituras sujeitas a apreciacao do Plenario da Camara de Vereadores deste 
Municipio, dizendo a sua constituicao, sua legalidade e da sua redacao. 
O Projeto de Decreto Legislativo em referencia foi examinado por esta Comissao, 
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condicoes de ser apreciado pelo 
Plenario. 
Desta maneira, esta Comissao de Legislacao, Justica e Redacao deste Poder 
Legislativo Municipal, em analise concluiu que, o Projeto de Decreto Legislativo nao fere 
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condicoes de ser aprovado pela 
Camara Municipal de Vereadores em conformidade corn o que reza o Regimento Interno 
desta Casa. 
O nosso Parecer e pela aprovacao. 
Sala das Comissoes,>tm 09 de m~rco de 2026. 
,DW JO4 f( r Mq . 
t4osMlobson Ferreira Silva Adilson Tavares das Neves Cabo de Azevedo Alves 
Presidente da Comissao Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro,161— Centro — Agrestina-PE 
CN PJ :11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
('.V\1.\It: \1l r\l('11'.\I. 1)1: 
AG REST INA 
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COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO 
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 008/2026, apresentado pelo 
Excelentissimo Senhor Vereador Saulo Alves Batista, que concede titulo de Cidadao 
Agrestinense ao Ilustrissimo Senhor Anderson Aluizo de Oliveira Costa, e da outras 
providencias. 
PARECER
Em consonancia corn preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e 
posterior emissao do Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 008/2026, 
apresentado pelo Excelentissimo Senhor Vereador Saulo Alves Batista, que fica 
concedido o titulo honorifico de "CIDADAO AGRESTINENSE" ao Ilustrissimo 
Senhor ANDERSON ALUIZIO DE OLIVEIRA COSTA, em reconhecimento a sua 
trajetoria de vida, junto a comunidade Agrestinense, atraves dos seus servicos prestados 
Como Empresario, socio e proprietario das empresas Galvao e Cia Ltda e Metalpet 
Comercio Atacadista de Sucatas Ltda, que juntas empregam cerca de 75 colaboradores, 
sendo 30 desses da cidade de Agrestina. E proprietario do Haras Maria Galvao, localizado 
na cidade de Agrestina, empreendimento que emprega aproximadamente 10 
colaboradores e onde sao realizadas vaquejadas, alem da criacao de equinos e bovinos. 
Somadas, suas empresas geram cerca de 40 empregos diretos, contribuindo de forma 
significativa para o desenvolvimento economico a social da regiao. Ao longo de sua 
trajetoria, consolidou-se como um empreendedor comprometido corn o crescimento 
sustentavel de seus negocios e corn o fortalecimento da economia local, mantendo uma 
estreita relacao corn a comunidade agrestinense ha aproximadamente 25 anos, merecendo 
portanto, a justa homenagem deste Poder Legislativo Municipal. 
Compete a esta Comissao de Legislacao, Justica a Redacao manifestar-se em todas 
as proposituras sujeitas a apreciacao do Plenario da Camara de Vereadores deste 
Municipio, dizendo a sua constituicao, sua legalidade e da sua redacao. 
O Projeto de Decreto Legislativo em referencia foi examinado por esta Comissao, 
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condicoes de ser apreciado pelo 
Plenario. 
Desta maneira, esta Comissao de Legislacao, Justica e Redacao deste Poder 
Legislativo Municipal, em analise concluiu que, o Projeto de Decreto Legislativo nao fere 
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condicoes de ser aprovado pela 
Camara Municipal de Vereadores em conformidade corn o que reza o Regimento Interno 
desta Casa. 
O nosso Parecer a pela aprovacao. 
Sala das Comissop em 09 d9 marco de 2026. 
ose obson Ferreira Silva 
Presidente da Comissao 
I 2?, 2L#1iQ3 fV~j 
Adilson Tavares das Neves 
Relator 
Caio de Az vedo Alves 
Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CNPJ:11.474.277/0001-1Z 
M IIIIIlI l 
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