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PROJETO DE DECRETO LEG
L-IWPUU1I I I^ -VI.- r% vv1~l~vvr~v
DE FINANC~AS E
RESIDENTE
a
EMENTA: Cria o Titulo
Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira e da
outras providencias.
O VEREADOR JOAO ANTONIO LEITE, no use de suas atribuicoes legais
conferidas pela Lei Organica do Municipio e pelo Regimento Interno, submete a apreciacao
do Plenario o seguinte Projeto de Decreto:
PROJETO DE DECRETO:
Art. 1° - Fica criado o Titulo Postumo Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira, no
ambito do Municipio de Agrestina, destinado a homenagear pessoas falecidas que tenham
prestado relevantes servicos ao Municipio ou que se destacam em suas areas de atuacao.
Art. 2° - O Titulo Postumo Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira sera concedido
a pessoa que, nao sendo naturais do municipio, e tenham contribuido significativamente para
o desenvolvimento social, economico, cultural, ambiental da cidade ou em outra area no
municipio e, pessoas naturais, que tenham prestado relevantes servicos a comunidade,
promovendo o bem-estar social e o desenvolvimento humano, cultural ou de outras areas no
Municipio de Agrestina.
Art. 3° - As indicacoes para a concessao dos titulos postumos deverao ser feitas por
meio de proposicao dos Vereadores, contendo justificativa detalhada dos meritos da pessoa
a ser homenageada.
Paragr~fo Unico — Cada vereador autor tera direito a apresentar 03 (tres) Titulos
Postumos por ano.
Art. 4° - As proposicoes serao apreciadas e aprovadas pelo Plenario da Camara
Municipal de Agrestina, em votacao nominal e aberta, exigindo-se a maioria simples dos
votos.
Art. 5°- Fica estabelecido, por meio deste Decreto Legislativo, que os Titulos
Postumos Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira serao confeccionados em placa
metalica, medindo 20 x 15 cm, contendo as seguintes informacoes: nome do homenageado,
vereador autor da proposicao, Presidente da Camara, numero do Projeto de Decreto e
Decreto correspondente, e a logomarca official do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6°- Sera elaborado um certificado impresso em tamanho A3, com as mesmas
informacoes presentes na placa metalica, proporcionando uma documentacao fisica a solene
da concessao da honraria.
Art.7°- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Camara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 09 de marco de 2026.
ITE
VERE OR AUTOR
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE
C N PJ : 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
s
" 4CAMINHA-SE A COMISSAO DE
LEGISIAçAO, JUSTIC~A
E REDAçAO
EM
PRESIDENTE ■
.TI
811.284.104-8
SF X()
Masculino
1ATl1 At.IDADI
Cupira-PE
MATRIC UI.A:
074559 01 55 2022 4 00022 149 0006682 80
COR
Branca
REPU13LICA I:PIM;RA'FIVA Do I3RA
ItLc,l
CER4TIDAO DESUBITO tllinl5
NOMI::
HELIGILVANIO LIRA DE OLIVEIRA
FSTADO CIVIL F.IDADr.
Divorciado, 46 anos
DOCCSII `'TO DE IDF.NnFKA(AO
CPF n° 811 284.104-78, RG n° 4542397 SDS/PE, Titulo
de eleitor n° 043941930817 zona 086 sego 0020 da
cidade de Agrestina-PE
I.I EITOR
Sim
ITUA( O L RESIDLNCI A
Filho de GEDEAO BATISTA DE OLIVEIRA e de MARIA MARLUCE LIRA DE OLIVEIRA. Residencia do falecido:
AV SEVERINO PIMENTAL MAGALHAES, no 176, CASH, CENTRO, Agrestina-PE
I) AI A F. NORA DI FAILCIMLN"TO
Vinte a quatro de abril de dois mil a vinte a dois, as 13h40min.
DIA
24
MLS
04
LOCAL D£ FALLCIMEN1O
HOSPITAL REGIONAL DE PALMARES, BR 101, KM 185, ENGENHO QUILOMBO DOS PALMARES, Palmares-PE
CAUSA DA MORrt:
PARADA CARDIORESPtRATORIA, CHOQUE CARDIOGENICO, HIPOTENSAO, SEPSE (Foco Cutaneo), COMA
SEPULTAMENTO i cIuMAcAO
CEMITERIO DE VILA BARRA DO CHATA, ZONA
RURAL, Agrestina/PE
ANO
2022
DECLARANTE
EWELLY ROMAO OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA. RG n°
7082479,SDS/PE, CPF/MF no 055.637.344-80, profissao ESTUDANTE,
estado civil casada, residente na RUA JOSE TAVARES DE
ALBUQUERQUE,22,BEATRIZ DE CASTRO LINO,AGRESTINA-PE,
filha do falecido
hOME E N DE DOCLME~TO DO(S) MEDICO(S) Ol'E ATESTOU(AR1M) O OBITO
JOSE FRANCISCO VIEIRA NETO, CRM 28154
AITRBA(OI 5!AtiOTACOIS A ACRESCI R
Ato registrado no livro C-22, as folhas 149, sob o n° 6682. Data do registro: 26 de abril de 2022. Data do abito: 24 de abnl de
2022. Profiss8o do falecido: EMPRESARIO. Data de nascimento do falecido: 10 de abril de 1976. Era portador do titulo de
elertor no 043941930817, Zona 086, Selo 0020. Divorciado DEIXA BENS E DEIXA 01 FILHA DE MAIOR IDADE.
No constam averbacbes a margem do terrno.
ANOTAcOLS DE CADASTRC)
CPF n° 811.284.104-78, RG n° 4542397 SDS/PE, Titulo de eleitor no 043941930817 zona 086 sec o 0020 da cidade de Agrestina-PE
° As anatacbes de cadastro acima nao dispensam a apresentarao do documento original, quando exigida pelo orgao sodicitante.
Noine do °hU0 O conteudo da certidao a verdadeiro. Dou fe. Cartwno do Re'~istro Ovil dos Pessoas Flaturais de Agrestna
Ghual Regrsbodor A g restina, 26 de abril de 2022.
Mona )adei)da dos Santos
Mwucipro/Uf
Agrestina/PE
Endere;o
Rua Uernentmo Ferre,ra de Aru)rade, 62
Selo: 0074559.VEB09202101,01742
Consulte autenticidade em www.tjpe.jus.brlselodigital
ATO GRATUITO
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~.1~f~t~¢J~ti~~tj°~i~~A!l
Oficiala f
Cu Ibrio do Registro Civil das
Pessoas Naturals de Agrestina-PE
Maria Jadeilda dos Santos
Olicial Titular
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® CamScanner
Biografia de Heligilvanio Lira de Oliveira
Heligilvanio Lira de Oliveira, nascido em 10 de abril de 1996, foi um empresario
visionario e apaixonado por tecnologia a telecomunicacoes. Filho de Gedeao Batista de
Oliveira e Maria Marluce Lira de Oliveira, sempre residiu na Vila Agua Branca,
municipio de Agrestina, onde construiu suas raizes a iniciou sua trajetoria de vida. Anos
depois, mudou-se para a cidade de Agrestina, onde viveu ate a data de seu falecimento,
em 24 de abril de 2022, em decorrencia de complicacoes
Empreendedor determinado, Heligilvanio foi responsavel por trazer a primeira empresa
de conexao a internet para o municipio de Agrestina, inicialmente denominada Rede
Agrestina, marco importante pars o desenvolvimento tecnologico da cidade. Visionario,
nomeou posteriormente a empresa como AGT Telecom, sendo "AGT" uma abreviacao
de Agrestina, em homenagem a cidade que tanto amava, seguida de "Telecom", em
referencia ao segmento de telecomunicacoes ao qua! dedicou sua vida.
Apaixonado pelo que fazia, sempre trabalhou corn honestidade, compromisso e
dedicacao, contribuindo significativamente para a inclusao digital e o avanco da
comunicacao no municipio. Ficou carinhosamente conhecido na cidade como "Gordinho
da Internet", sendo uma pessoa muito bem vista por sua generosidade, simplicidade e
pelos bons atos praticados ao longo de sua vida.
Foi casado corn Edna Maria Romao, relacionamento do qua! nasceu sua filha, Ewelly
Romao Oliveira. Como pai, foi exemplo de amor, cuidado e ensinamentos. Sempre
presente, prestativo a atencioso, procurava orientar sua filha pelos melhores caminhos,
transmitindo valores de responsabilidade, trabalho e carater. Seu legado e visivel na
continuidade de sua empresa, hoje administrada por sua filha, empresaria reconhecida e
respeitada na cidade de Agrestina.
Em 2020, teve a alegria de ver sua fiiha constituir familia ao casar-se corn Jonas Monteiro
Silveira, policial atuante na regiao. Dessa uniao, nasceu sua neta, Emilly Monteiro
Romao, que o amava incondicionalmente a trouxe ainda mais luz a sua vida.
Heligilvanio Lira de Oliveira deixou um legado marcado pelo empreendedorismo, pela
contribuinao ao desenvolvimento tecnologico de Agrestina e, sobretudo, pelo amor a
familia. Sua trajetoria foi construida corn honestidade, dedicacao e paixao pelo que fazia,
permanecendo vivo na memoria de todos que tiveram o privilegio de conhece-lo.
('.1\iAUA X41 NICIP I. 1)1:
AG REST INA
iantc, Z fl4 f °'~ naSSa a%e(e!
Justificativa:
A apresentacao do Projeto de Decreto Legislativo N° 009/2026, visa a criarao do
Titulo Postumo Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira no Municipio de Agrestina, corn
o objetivo de honrar e perpetuar a memoria de pessoas falecidas que tenham prestado
relevantes servicos a nossa comunidade.
A historia de uma cidade e construida pelas pessoas que nela vivem e contribuem
para o seu desenvolvimento. Muitos cidadaos, tanto naturals de Agrestina quanto aqueles
que escolheram nosso municipio como sua morada, dedicaram suas vidas ao bem-estar
social, ao crescimento economico, ao enriquecimento cultural e a preservacao ambiental de
nossa cidade. E justo e necessario que esses cidadaos recebem o reconhecimento publico e
permanente por suas contribuicoes.
Titulo Postumo Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira: Este titulo sera
conferido a individuos que, embora nao naturals de Agrestina, tenham desempenhado um
papel crucial no desenvolvimento do municipio em diversas areas. Este reconhecimento e
uma forma de agradecer e destacar os esforcos daqueles que adotaram nossa cidade como
sua e trabalharam incansavehnente para seu progresso a ainda este titulo sera concedido a
pessoas naturais de Agrestina que tenham dedicado suas vidas a meihoria das condicoes de
vida de nossos municipes, promovendo o desenvolvimento humano, social e cultural. Estes
cidad"aos sao exemplos de dedicacao a amor a nossa terra, e seu legado merece ser lembrado
e celebrado.
A concessao desses titulos postumos sera realizada atraves de proposicoes dos
Vereadores, que deverao apresentar justificativas detalhadas dos meritos dos homenageados.
As proposicoes serao submetidas a apreciacao e votacao do Plenario da Camara Municipal,
garantindo um processo democratico e transparente.
A limitacao de tres honrarias de cada tipo por vereador, por ano, visa manter a
exclusividade e o prestigio dos titulos, assegurando que apenas aqueles corn contribuicoes
relevantes significativas sejam homenageados.
A entrega dos titulos sera feita em sessao solene, corn a presenca dos familiares dos
homenageados, em um gesto de respeito e reconhecimento publico pelo legado deixado.
Camara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 09 de marco de 2026.
O LEITE
AUTOR
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE
CN PJ: 11.474.277/0001-72
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t ENCAMINHASE A COMISSAO DI
LEGISLAcAO,JUSTIC~A
E REDAçAO
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PRESIDENTE
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7waloc. yet t4o po 4-
PARECER JURIDICO
EMENTA: Projeto de Decreto
Legislativo ng 009/2026. Cria o Titulo
Postumo de Agrestinense Heligilvanio
Lira de Oliveira. Competencia
municipal.
Constitucionalidade formal e material.
Interesse publico. Principios da
impessoalidade e laicidade. Viabilidade
juridica. Aprovacao recomendada.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CAMARA DE VEREADORES
DE AGRESTINA
CONSULTA: Solicita posicionamento juridico acerca da legalidade do Projeto
de
Decreto Legislativo n° 009/2026 de autoria do Vereador Joao Antonio Leite.
RELATORIO
Trata-se de analise juridico-legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n°
009/2026, oriundo do Poder Legislativo do Municipio de Agrestina —PE, de
iniciativa do Vereador Joao Antonio Leite, que criar o Titulo Postumo de
Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira. O Projeto de Decreto Legislativo cria
o Titulo Postumo de AgrestinenseHeligilvanio Lira de Oliveira, no ambito do
Municipio de Agrestina, destinado a
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('\\I \R \11 \I('ll'\l. 1)1:
AG REST INA /\\. iii if%:F(; S'iii?1;(>t'•- :\!{ :;;t{ ; ; . . .
7'm c, Iu rx•t ar;:a ~e
homenagear pessoas falecidas que tenham prestado relevantes servicos ao
Municipio ou que se destacam em suas areas de atuacao.
O Projeto contem, ademais, biografia de Heligilvanio Lira de Oliveira, que se
destina a fundamentar a escolha do patrono do titulo, evidenciando seu papel
de destaque na sociedade agrestinenses. A proposicao fixa que a lei entrara em
vigor na data de sua publicacao a revoga disposicoes em contrario, nao
implicando criacao de despesas permanentes nem impacto orcamentario
relevante, uma vez que se trata de honraria simbolica.
E o sucinto relatorio. Passo a Opinar.
FUNDAMENTAcAO
De inicio, esclareco que o presente parecer possui carater opinativo, onde a
situacao a analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisao final
a cargo das Comissoes Permanentes da Casa de Edis.
E a chamada Discricionariedade. Onde ha margem de liberdade de decisao
diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade podera optar por
uma dentre varias solucoes possiveis, todas, porem, validas perante o
direito. E, portanto, um poder que o direito concede a Administracao, de
modo explicito ou implicito, para a pratica de atos administrativos, corn a
liberdade na escolha segundo os criterios de conveniencia, oportunidade e
justica, proprios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei.
Pois hem, feitos os registros necessarios, passo a analisar.
1. Da Competencia Legislativa Municipal a do Interesse Local
Quanto aos aspectos de iniciativa e competencia, a proposicao esta em
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t'.\\1.\li \ \Il \it'll'\l. I)i:
AGREST INA
\\i' lif..\ttti; i'. it\it.i t : ~11F U•
% m(i' Ian rirfi
consonancia corn o que dispoe o artigo 30, Inc. I, da Constituicao Federal,
dispositivo corn identica redacao no artigo 4°, inciso I, da Lei Organica
Municipal. Vejamos:
Art. 30. Compete aos Municipios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
A instituicao de honrarias municipais, tftulos postumos e distincoes voltadas
ao reconhecimento de pessoas fisicas ou juridicas que prestem relevantes
servicos a comunidade constitui tipico exercicio da autonomia politica
municipal, ligado a organizacao administrativa, a vida comunitaria e a
preservacao de valores culturais a socials locais, inserindo-se claramente no
conceito de assunto de interesse local.
A criacao do Titulo Postumo Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira, nao
invade competencia legislativa da Uniao ou do Estado, pois nao disciplina
materia de direito civil, penal, tributario ou outra de competencia privativa
federal, limitando-se ao ambito simbolico e honorifico da atuacao institucional
do Municipio. A doutrina de direito constitucional municipal e pacifica no
sentido de que a instituicao de honrarias por lei local e manifestacao legitima
da autonomia municipal a expressao do poder de auto -organizacao, desde que
respeitados os principios constitucionais gerais e a vedaSao a privilegios
discriminatorios.
2. Dos PrincIpios da Administracao Publica (art. 37, CF/88)
O art. 37 da Constituicao Federal dispoe que a administracao publica direta e
indireta de qualquer dos Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municipios obedecera aos principios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiencia. No exame do Projeto de Decreto
Legislativo n° 009/2026, e necessario aferir a compatibilidade da proposta
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t'.\\1 \R \ \11 \I('II'\I. 1)1:
AGRESTINA
~7<tnit.c, ti4n4c fig
corn tais principios.
No tocante a legalidade, o projeto encontra fundamento na competencia
legislativa municipal (art. 30,! e II, CF/88) e na Lei Organica do Municipio, que
confere ao Vereador proponente legitimidade para apresentar projetos de lei
de iniciativa parlamentar, nao havendo reserva de iniciativa do Prefeito para
materias de natureza honorifica que nao criem nem alterem estrutura
administrativa ou cargos publicos.
Quanto a impessoalidade, ainda que a honraria traga o nome de pessoa
determinada (patrono), trata-se de tecnica comum no ordenamento juridico
brasileiro, em que medalhas, ordens e condecoracoes recebem denominacao
alusiva a personalidades historicas, sem que isso configure privilegio pessoal,
mas sim reconhecimento simbolico de figuras paradigmaticas, como se
observa em diversas ordens do merito instituidas por entes publicos. A
impessoalidade deve ser observada no momento da concessao dos titulos, que
o pro jeto vincula a criterios objetivos como "pessoa que, nao sendo natural do
municipio, e tenham contribuido significativamente para o desenvolvimento
social, economico, cultural, ambiental da cidade ou em outra area no municipio
e, pessoas naturais, que tenham prestado relevantes servicos a comunidade,
promovendo o bem-estar social e o des envolvimento humano, cultural ou de
outras areas no Municipio de Agrestina".
Quanto a moralidade administrativa, a instituicao de honrarias voltadas ao
reconhecimento de servicos prestados a comunidade, sem criacao de
beneficios patrimoniais, e compativel corn valores eticos e corn o interesse
publico, notadamente quando o texto legal vincula a concessao a efetiva
prestadao de relevantes servicos a sociedade. A jurisprudencia dos tribunals
superiores tern admitido, de forma geral, a criacao de honrarias e medalhas de
merito por entes publicos como expressao Iegitima de reconhecimento
institucional, desde que observados criterios objetivos a vedado o use
desvirtuado para promocao pessoal.
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AGRESTINA
r
r/rut!!•;', ;!'tritrti~ fi!•7 na;St~ rl it~i• ~
No que se refere a publicidade, a concessao das medalhas ha de ser
formalizada por atos oficiais a dar-se em sessao publica, garantindo
transparencia, controle social a conhecimento pela coletividade, em
consonancia corn as exigencias do art. 37, caput, da Constituicao. Por fim, sob o
prisma da efcencia, o projeto nao cria estrutura burocratica adicional nem
encargo permanente, constituindo instrumento simbolico de incentivo as boas
praticas comunitarias e ao reforco de valores de respeito a diversidade
religiosa, o que se harmoniza corn a busca de resultados sociais positivos.
CONCLUSAO
O projeto apresenta justificativa tecnica suficiente quanto ao interesse publico,
evidenciada pela descricao da trajetc ria de Heligilvanio Lira de Oliveira, que
demonstra sua relevancia historica a comunitaria, especialmente no Municipio
de Agrestina.A biografia anexa evidencia a contribuicao de Heligilvanio Lira de
Oliveira que desempenhou um papel de grande importancia, contribuindo, de
forma ativa, para o desenvolvimento social do Municipio de Agrestina, o que
sustenta a escolha de seu nome como patrono da honraria e reforca o seu
carater exemplar.
Nao ha previsao de beneficios financeiros ou privilegios materials, tratando-se
de reconhecimento simbolico, de baixo impacto orcamentario e potencial
efeito positivo na valorizacao de pessoas a instituicoes que contribuam para a
coesao social.
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Decreto Legislativo n°
009/2026 e compativel coma Constituicao Federal.Ademais, a materia inserese na esfera de auto-organizacao do Municipio, nao havendo usurpacao de
competencia nem afronta ao principio da laicidade estatal, uma vez que as
honrarias se direcionam ao reconhecimento de servicos relevantes a
comunidade.
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('.\\1.\I \ \II \I( • I'\L 1)1:
AGREST INA
Ex vi, OPINA pela aprovacao do Projeto de Decreto Legislativo n° 009/2026,
por se revelar juridicamente viavel, constitucional a de interesse publico.
Agrestina/PE, em 16 de marco de 2026.
THAI S DOMI NI TISTA BESERRA
ADV0GADA 0AB/PE N° 37.824
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E-mail: camara@agrestina.peieg.br
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('.~\l:\lt \lt \t( 1P'd. I)E
AG REST INA
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 009/2026, apresentado pelo
Excelentissimo Senhor Vereador Joao Antonio Leite, que Cria o Titulo Postumos de
Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira e da outras providencias.
PARECER
Em consonancia corn preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e
posterior emissao do Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 009/2026,
apresentado pelo Excelentissimo Senhor Vereador Joao Antonio Leite, que fica criado o
Titulo Postumo Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira, no ambito do Municipio de
Agrestina, destinado a homenagear pessoas falecidas que tenham prestado relevantes
servicos ao Municipio ou que se destacam em suas areas de atuacao.
Compete a esta Comissao de Legislacao, Justica e Redacao manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas a apreciacao do Plenario da Camara de Vereadores deste
Municipio, dizendo a sua constituicao, sua legalidade a da sua redacao.
O Projeto de Decreto Legislativo em referencia foi examinado por esta Comissao,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condicoes de ser apreciado pelo
Plenario.
Desta maneira, esta Comissao de Legislacao, Justica e Redacao deste Poder
Legislativo Municipal, em analise concluiu que, o Projeto de Decreto Legislativo nao fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condicoes de ser aprovado pela
Camara Municipal de Vereadores em conformidade corn o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
O nosso Parecer e pela aprovacao.
Sala das Comissoes, em 09 de marco de 2026.
sI ) 'Jd$ '
ose' obson Ferreira Silva Adilson Tavares das Neves
Presidente da Comissao Relator
G1I~D19/t9
4,
Cabo d evedo Alves
Membro
eA
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0
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('\.\1.\R:\ \1l \l('ll'\I. 1)t:
AG REST INA
e:- \ \ • l- \ )j; \\
ate, ~~fan , fic.z rwcca
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 009/2026, apresentado pelo
Excelentissimo Senhor Vereador Joao Antonio Leite, que Cria o Titulo Postumos de
Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira e da outras providencias.
PARECER
Em consonancia corn preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e
posterior emissao do Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 009/2026,
apresentado pelo Excelentissimo Senhor Vereador Joao Antonio Leite, que fica criado o
Titulo Postumo Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira, no ambito do Municipio de
Agrestina, destinado a homenagear pessoas falecidas que tenham prestado relevantes
servicos ao Municipio ou que se destacam em suas areas de atuacao.
O Projeto de Decreto Legislativo em referencia foi examinado por esta Comissao,
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condicoes de ser apreciado pelo
Plenario.
Desta maneira, esta Comissao de Financas e Orcamento, em analise concluiu que,
o Projeto de Decreto Legislativo nao fere dispositivos constitucionais, estando, portanto,
em condicoes de ser aprovado pela Camara Municipal de Vereadores em conformidade
corn o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer e pela aprovacao.
Sala das Comissoes, em 09 de marco de 2026.
Cabo de Azevedo Alves
Presidente da Comissao
Josenildo eery da Silva
Relator
Edson Pedro da Silva
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE
CN P1: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pejeg.br
Telefone: (81) 3744-1948