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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaCria o Título Póstumo de Cidadania Agrestinense a Heligilvanio Lira de Oliveira e dá outras providências.
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2026-05-17T13:23:12.728666-03:00 Aprovado por unanimidade - Turno Único 7 0 0

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w 
PROJETO DE DECRETO LEG 
L-IWPUU1I I I^ -VI.- r% vv1~l~vvr~v 
DE FINANC~AS E 
RESIDENTE 
a
EMENTA: Cria o Titulo 
Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira e da 
outras providencias. 
O VEREADOR JOAO ANTONIO LEITE, no use de suas atribuicoes legais 
conferidas pela Lei Organica do Municipio e pelo Regimento Interno, submete a apreciacao 
do Plenario o seguinte Projeto de Decreto: 
PROJETO DE DECRETO: 
Art. 1° - Fica criado o Titulo Postumo Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira, no 
ambito do Municipio de Agrestina, destinado a homenagear pessoas falecidas que tenham 
prestado relevantes servicos ao Municipio ou que se destacam em suas areas de atuacao. 
Art. 2° - O Titulo Postumo Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira sera concedido 
a pessoa que, nao sendo naturais do municipio, e tenham contribuido significativamente para 
o desenvolvimento social, economico, cultural, ambiental da cidade ou em outra area no 
municipio e, pessoas naturais, que tenham prestado relevantes servicos a comunidade, 
promovendo o bem-estar social e o desenvolvimento humano, cultural ou de outras areas no 
Municipio de Agrestina. 
Art. 3° - As indicacoes para a concessao dos titulos postumos deverao ser feitas por 
meio de proposicao dos Vereadores, contendo justificativa detalhada dos meritos da pessoa 
a ser homenageada. 
Paragr~fo Unico — Cada vereador autor tera direito a apresentar 03 (tres) Titulos 
Postumos por ano. 
Art. 4° - As proposicoes serao apreciadas e aprovadas pelo Plenario da Camara 
Municipal de Agrestina, em votacao nominal e aberta, exigindo-se a maioria simples dos 
votos. 
Art. 5°- Fica estabelecido, por meio deste Decreto Legislativo, que os Titulos 
Postumos Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira serao confeccionados em placa 
metalica, medindo 20 x 15 cm, contendo as seguintes informacoes: nome do homenageado, 
vereador autor da proposicao, Presidente da Camara, numero do Projeto de Decreto e 
Decreto correspondente, e a logomarca official do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 6°- Sera elaborado um certificado impresso em tamanho A3, com as mesmas 
informacoes presentes na placa metalica, proporcionando uma documentacao fisica a solene 
da concessao da honraria. 
Art.7°- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Camara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 09 de marco de 2026. 
ITE 
VERE OR AUTOR 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
C N PJ : 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
s 
" 4CAMINHA-SE A COMISSAO DE 
LEGISIAçAO, JUSTIC~A 
E REDAçAO 
EM
PRESIDENTE ■ 
.TI 
811.284.104-8 
SF X() 
Masculino 
1ATl1 At.IDADI 
Cupira-PE 
MATRIC UI.A: 
074559 01 55 2022 4 00022 149 0006682 80 
COR 
Branca 
REPU13LICA I:PIM;RA'FIVA Do I3RA 
ItLc,l
CER4TIDAO DESUBITO tllinl5 
NOMI:: 
HELIGILVANIO LIRA DE OLIVEIRA 
FSTADO CIVIL F.IDADr. 
Divorciado, 46 anos 
DOCCSII `'TO DE IDF.NnFKA(AO 
CPF n° 811 284.104-78, RG n° 4542397 SDS/PE, Titulo 
de eleitor n° 043941930817 zona 086 sego 0020 da 
cidade de Agrestina-PE 
I.I EITOR 
Sim 
ITUA( O L RESIDLNCI A 
Filho de GEDEAO BATISTA DE OLIVEIRA e de MARIA MARLUCE LIRA DE OLIVEIRA. Residencia do falecido: 
AV SEVERINO PIMENTAL MAGALHAES, no 176, CASH, CENTRO, Agrestina-PE 
I) AI A F. NORA DI FAILCIMLN"TO 
Vinte a quatro de abril de dois mil a vinte a dois, as 13h40min. 
DIA 
24 
MLS 
04 
LOCAL D£ FALLCIMEN1O 
HOSPITAL REGIONAL DE PALMARES, BR 101, KM 185, ENGENHO QUILOMBO DOS PALMARES, Palmares-PE 
CAUSA DA MORrt: 
PARADA CARDIORESPtRATORIA, CHOQUE CARDIOGENICO, HIPOTENSAO, SEPSE (Foco Cutaneo), COMA 
SEPULTAMENTO i cIuMAcAO 
CEMITERIO DE VILA BARRA DO CHATA, ZONA 
RURAL, Agrestina/PE 
ANO 
2022 
DECLARANTE 
EWELLY ROMAO OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA. RG n° 
7082479,SDS/PE, CPF/MF no 055.637.344-80, profissao ESTUDANTE, 
estado civil casada, residente na RUA JOSE TAVARES DE 
ALBUQUERQUE,22,BEATRIZ DE CASTRO LINO,AGRESTINA-PE, 
filha do falecido 
hOME E N DE DOCLME~TO DO(S) MEDICO(S) Ol'E ATESTOU(AR1M) O OBITO 
JOSE FRANCISCO VIEIRA NETO, CRM 28154 
AITRBA(OI 5!AtiOTACOIS A ACRESCI R 
Ato registrado no livro C-22, as folhas 149, sob o n° 6682. Data do registro: 26 de abril de 2022. Data do abito: 24 de abnl de 
2022. Profiss8o do falecido: EMPRESARIO. Data de nascimento do falecido: 10 de abril de 1976. Era portador do titulo de 
elertor no 043941930817, Zona 086, Selo 0020. Divorciado DEIXA BENS E DEIXA 01 FILHA DE MAIOR IDADE. 
No constam averbacbes a margem do terrno. 
ANOTAcOLS DE CADASTRC) 
CPF n° 811.284.104-78, RG n° 4542397 SDS/PE, Titulo de eleitor no 043941930817 zona 086 sec o 0020 da cidade de Agrestina-PE 
° As anatacbes de cadastro acima nao dispensam a apresentarao do documento original, quando exigida pelo orgao sodicitante. 
Noine do °hU0 O conteudo da certidao a verdadeiro. Dou fe. Cartwno do Re'~istro Ovil dos Pessoas Flaturais de Agrestna 
Ghual Regrsbodor A g restina, 26 de abril de 2022. 
Mona )adei)da dos Santos 
Mwucipro/Uf 
Agrestina/PE 
Endere;o 
Rua Uernentmo Ferre,ra de Aru)rade, 62 
Selo: 0074559.VEB09202101,01742 
Consulte autenticidade em www.tjpe.jus.brlselodigital 
ATO GRATUITO 
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sa{1r~1t1 i"1 ~}~~~` ~ti#•
~.1~f~t~¢J~ti~~tj°~i~~A!l 
Oficiala f
Cu Ibrio do Registro Civil das 
Pessoas Naturals de Agrestina-PE 
Maria Jadeilda dos Santos 
Olicial Titular 
Scanned with 
® CamScanner 
Biografia de Heligilvanio Lira de Oliveira 
Heligilvanio Lira de Oliveira, nascido em 10 de abril de 1996, foi um empresario 
visionario e apaixonado por tecnologia a telecomunicacoes. Filho de Gedeao Batista de 
Oliveira e Maria Marluce Lira de Oliveira, sempre residiu na Vila Agua Branca, 
municipio de Agrestina, onde construiu suas raizes a iniciou sua trajetoria de vida. Anos 
depois, mudou-se para a cidade de Agrestina, onde viveu ate a data de seu falecimento, 
em 24 de abril de 2022, em decorrencia de complicacoes 
Empreendedor determinado, Heligilvanio foi responsavel por trazer a primeira empresa 
de conexao a internet para o municipio de Agrestina, inicialmente denominada Rede 
Agrestina, marco importante pars o desenvolvimento tecnologico da cidade. Visionario, 
nomeou posteriormente a empresa como AGT Telecom, sendo "AGT" uma abreviacao 
de Agrestina, em homenagem a cidade que tanto amava, seguida de "Telecom", em 
referencia ao segmento de telecomunicacoes ao qua! dedicou sua vida. 
Apaixonado pelo que fazia, sempre trabalhou corn honestidade, compromisso e 
dedicacao, contribuindo significativamente para a inclusao digital e o avanco da 
comunicacao no municipio. Ficou carinhosamente conhecido na cidade como "Gordinho 
da Internet", sendo uma pessoa muito bem vista por sua generosidade, simplicidade e 
pelos bons atos praticados ao longo de sua vida. 
Foi casado corn Edna Maria Romao, relacionamento do qua! nasceu sua filha, Ewelly 
Romao Oliveira. Como pai, foi exemplo de amor, cuidado e ensinamentos. Sempre 
presente, prestativo a atencioso, procurava orientar sua filha pelos melhores caminhos, 
transmitindo valores de responsabilidade, trabalho e carater. Seu legado e visivel na 
continuidade de sua empresa, hoje administrada por sua filha, empresaria reconhecida e 
respeitada na cidade de Agrestina. 
Em 2020, teve a alegria de ver sua fiiha constituir familia ao casar-se corn Jonas Monteiro 
Silveira, policial atuante na regiao. Dessa uniao, nasceu sua neta, Emilly Monteiro 
Romao, que o amava incondicionalmente a trouxe ainda mais luz a sua vida. 
Heligilvanio Lira de Oliveira deixou um legado marcado pelo empreendedorismo, pela 
contribuinao ao desenvolvimento tecnologico de Agrestina e, sobretudo, pelo amor a 
familia. Sua trajetoria foi construida corn honestidade, dedicacao e paixao pelo que fazia, 
permanecendo vivo na memoria de todos que tiveram o privilegio de conhece-lo. 
('.1\iAUA X41 NICIP I. 1)1: 
AG REST INA 
iantc, Z fl4 f °'~ naSSa a%e(e! 
Justificativa: 
A apresentacao do Projeto de Decreto Legislativo N° 009/2026, visa a criarao do 
Titulo Postumo Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira no Municipio de Agrestina, corn 
o objetivo de honrar e perpetuar a memoria de pessoas falecidas que tenham prestado 
relevantes servicos a nossa comunidade. 
A historia de uma cidade e construida pelas pessoas que nela vivem e contribuem 
para o seu desenvolvimento. Muitos cidadaos, tanto naturals de Agrestina quanto aqueles 
que escolheram nosso municipio como sua morada, dedicaram suas vidas ao bem-estar 
social, ao crescimento economico, ao enriquecimento cultural e a preservacao ambiental de 
nossa cidade. E justo e necessario que esses cidadaos recebem o reconhecimento publico e 
permanente por suas contribuicoes. 
Titulo Postumo Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira: Este titulo sera 
conferido a individuos que, embora nao naturals de Agrestina, tenham desempenhado um 
papel crucial no desenvolvimento do municipio em diversas areas. Este reconhecimento e 
uma forma de agradecer e destacar os esforcos daqueles que adotaram nossa cidade como 
sua e trabalharam incansavehnente para seu progresso a ainda este titulo sera concedido a 
pessoas naturais de Agrestina que tenham dedicado suas vidas a meihoria das condicoes de 
vida de nossos municipes, promovendo o desenvolvimento humano, social e cultural. Estes 
cidad"aos sao exemplos de dedicacao a amor a nossa terra, e seu legado merece ser lembrado 
e celebrado. 
A concessao desses titulos postumos sera realizada atraves de proposicoes dos 
Vereadores, que deverao apresentar justificativas detalhadas dos meritos dos homenageados. 
As proposicoes serao submetidas a apreciacao e votacao do Plenario da Camara Municipal, 
garantindo um processo democratico e transparente. 
A limitacao de tres honrarias de cada tipo por vereador, por ano, visa manter a 
exclusividade e o prestigio dos titulos, assegurando que apenas aqueles corn contribuicoes 
relevantes significativas sejam homenageados. 
A entrega dos titulos sera feita em sessao solene, corn a presenca dos familiares dos 
homenageados, em um gesto de respeito e reconhecimento publico pelo legado deixado. 
Camara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 09 de marco de 2026. 
O LEITE 
AUTOR 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CN PJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
t ENCAMINHASE A COMISSAO DI 
LEGISLAcAO,JUSTIC~A 
E REDAçAO 
EM O3 / W 
~I -
PRESIDENTE 
( a \1;11t-\ Ml IM('ll': 1. DI: 
7waloc. yet t4o po 4- 
PARECER JURIDICO 
EMENTA: Projeto de Decreto 
Legislativo ng 009/2026. Cria o Titulo 
Postumo de Agrestinense Heligilvanio 
Lira de Oliveira. Competencia 
municipal. 
Constitucionalidade formal e material. 
Interesse publico. Principios da 
impessoalidade e laicidade. Viabilidade 
juridica. Aprovacao recomendada. 
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CAMARA DE VEREADORES 
DE AGRESTINA 
CONSULTA: Solicita posicionamento juridico acerca da legalidade do Projeto 
de 
Decreto Legislativo n° 009/2026 de autoria do Vereador Joao Antonio Leite. 
RELATORIO 
Trata-se de analise juridico-legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n° 
009/2026, oriundo do Poder Legislativo do Municipio de Agrestina —PE, de 
iniciativa do Vereador Joao Antonio Leite, que criar o Titulo Postumo de 
Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira. O Projeto de Decreto Legislativo cria 
o Titulo Postumo de AgrestinenseHeligilvanio Lira de Oliveira, no ambito do 
Municipio de Agrestina, destinado a 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
C N P] : 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestlna.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
('\\I \R \11 \I('ll'\l. 1)1: 
AG REST INA /\\. iii if%:F(; S'iii?1;(>t'•- :\!{ :;;t{ ; ; . . . 
7'm c, Iu rx•t ar;:a ~e 
homenagear pessoas falecidas que tenham prestado relevantes servicos ao 
Municipio ou que se destacam em suas areas de atuacao. 
O Projeto contem, ademais, biografia de Heligilvanio Lira de Oliveira, que se 
destina a fundamentar a escolha do patrono do titulo, evidenciando seu papel 
de destaque na sociedade agrestinenses. A proposicao fixa que a lei entrara em 
vigor na data de sua publicacao a revoga disposicoes em contrario, nao 
implicando criacao de despesas permanentes nem impacto orcamentario 
relevante, uma vez que se trata de honraria simbolica. 
E o sucinto relatorio. Passo a Opinar. 
FUNDAMENTAcAO 
De inicio, esclareco que o presente parecer possui carater opinativo, onde a 
situacao a analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisao final 
a cargo das Comissoes Permanentes da Casa de Edis. 
E a chamada Discricionariedade. Onde ha margem de liberdade de decisao 
diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade podera optar por 
uma dentre varias solucoes possiveis, todas, porem, validas perante o 
direito. E, portanto, um poder que o direito concede a Administracao, de 
modo explicito ou implicito, para a pratica de atos administrativos, corn a 
liberdade na escolha segundo os criterios de conveniencia, oportunidade e 
justica, proprios da autoridade, observando sempre os limites 
estabelecidos em lei. 
Pois hem, feitos os registros necessarios, passo a analisar. 
1. Da Competencia Legislativa Municipal a do Interesse Local 
Quanto aos aspectos de iniciativa e competencia, a proposicao esta em 
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t'.\\1.\li \ \Il \it'll'\l. I)i: 
AGREST INA 
\\i' lif..\ttti; i'. it\it.i t : ~11F U• 
% m(i' Ian rirfi
consonancia corn o que dispoe o artigo 30, Inc. I, da Constituicao Federal, 
dispositivo corn identica redacao no artigo 4°, inciso I, da Lei Organica 
Municipal. Vejamos: 
Art. 30. Compete aos Municipios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
A instituicao de honrarias municipais, tftulos postumos e distincoes voltadas 
ao reconhecimento de pessoas fisicas ou juridicas que prestem relevantes 
servicos a comunidade constitui tipico exercicio da autonomia politica 
municipal, ligado a organizacao administrativa, a vida comunitaria e a 
preservacao de valores culturais a socials locais, inserindo-se claramente no 
conceito de assunto de interesse local. 
A criacao do Titulo Postumo Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira, nao 
invade competencia legislativa da Uniao ou do Estado, pois nao disciplina 
materia de direito civil, penal, tributario ou outra de competencia privativa 
federal, limitando-se ao ambito simbolico e honorifico da atuacao institucional 
do Municipio. A doutrina de direito constitucional municipal e pacifica no 
sentido de que a instituicao de honrarias por lei local e manifestacao legitima 
da autonomia municipal a expressao do poder de auto -organizacao, desde que 
respeitados os principios constitucionais gerais e a vedaSao a privilegios 
discriminatorios. 
2. Dos PrincIpios da Administracao Publica (art. 37, CF/88) 
O art. 37 da Constituicao Federal dispoe que a administracao publica direta e 
indireta de qualquer dos Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municipios obedecera aos principios de legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiencia. No exame do Projeto de Decreto 
Legislativo n° 009/2026, e necessario aferir a compatibilidade da proposta 
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t'.\\1 \R \ \11 \I('II'\I. 1)1: 
AGRESTINA 
~7<tnit.c, ti4n4c fig
corn tais principios. 
No tocante a legalidade, o projeto encontra fundamento na competencia 
legislativa municipal (art. 30,! e II, CF/88) e na Lei Organica do Municipio, que 
confere ao Vereador proponente legitimidade para apresentar projetos de lei 
de iniciativa parlamentar, nao havendo reserva de iniciativa do Prefeito para 
materias de natureza honorifica que nao criem nem alterem estrutura 
administrativa ou cargos publicos. 
Quanto a impessoalidade, ainda que a honraria traga o nome de pessoa 
determinada (patrono), trata-se de tecnica comum no ordenamento juridico 
brasileiro, em que medalhas, ordens e condecoracoes recebem denominacao 
alusiva a personalidades historicas, sem que isso configure privilegio pessoal, 
mas sim reconhecimento simbolico de figuras paradigmaticas, como se 
observa em diversas ordens do merito instituidas por entes publicos. A 
impessoalidade deve ser observada no momento da concessao dos titulos, que 
o pro jeto vincula a criterios objetivos como "pessoa que, nao sendo natural do 
municipio, e tenham contribuido significativamente para o desenvolvimento 
social, economico, cultural, ambiental da cidade ou em outra area no municipio 
e, pessoas naturais, que tenham prestado relevantes servicos a comunidade, 
promovendo o bem-estar social e o des envolvimento humano, cultural ou de 
outras areas no Municipio de Agrestina". 
Quanto a moralidade administrativa, a instituicao de honrarias voltadas ao 
reconhecimento de servicos prestados a comunidade, sem criacao de 
beneficios patrimoniais, e compativel corn valores eticos e corn o interesse 
publico, notadamente quando o texto legal vincula a concessao a efetiva 
prestadao de relevantes servicos a sociedade. A jurisprudencia dos tribunals 
superiores tern admitido, de forma geral, a criacao de honrarias e medalhas de 
merito por entes publicos como expressao Iegitima de reconhecimento 
institucional, desde que observados criterios objetivos a vedado o use 
desvirtuado para promocao pessoal. 
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('.\\1 \R \ \ll \It'll'\I. 1)1': 
AGRESTINA 
r 
r/rut!!•;', ;!'tritrti~ fi!•7 na;St~ rl it~i• ~ 
No que se refere a publicidade, a concessao das medalhas ha de ser 
formalizada por atos oficiais a dar-se em sessao publica, garantindo 
transparencia, controle social a conhecimento pela coletividade, em 
consonancia corn as exigencias do art. 37, caput, da Constituicao. Por fim, sob o 
prisma da efcencia, o projeto nao cria estrutura burocratica adicional nem 
encargo permanente, constituindo instrumento simbolico de incentivo as boas 
praticas comunitarias e ao reforco de valores de respeito a diversidade 
religiosa, o que se harmoniza corn a busca de resultados sociais positivos. 
CONCLUSAO 
O projeto apresenta justificativa tecnica suficiente quanto ao interesse publico, 
evidenciada pela descricao da trajetc ria de Heligilvanio Lira de Oliveira, que 
demonstra sua relevancia historica a comunitaria, especialmente no Municipio 
de Agrestina.A biografia anexa evidencia a contribuicao de Heligilvanio Lira de 
Oliveira que desempenhou um papel de grande importancia, contribuindo, de 
forma ativa, para o desenvolvimento social do Municipio de Agrestina, o que 
sustenta a escolha de seu nome como patrono da honraria e reforca o seu 
carater exemplar. 
Nao ha previsao de beneficios financeiros ou privilegios materials, tratando-se 
de reconhecimento simbolico, de baixo impacto orcamentario e potencial 
efeito positivo na valorizacao de pessoas a instituicoes que contribuam para a 
coesao social. 
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Decreto Legislativo n° 
009/2026 e compativel coma Constituicao Federal.Ademais, a materia insere￾se na esfera de auto-organizacao do Municipio, nao havendo usurpacao de 
competencia nem afronta ao principio da laicidade estatal, uma vez que as 
honrarias se direcionam ao reconhecimento de servicos relevantes a 
comunidade. 
Rua Marecha) Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CN P1: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
('.\\1.\I \ \II \I( • I'\L 1)1: 
AGREST INA 
Ex vi, OPINA pela aprovacao do Projeto de Decreto Legislativo n° 009/2026, 
por se revelar juridicamente viavel, constitucional a de interesse publico. 
Agrestina/PE, em 16 de marco de 2026. 
THAI S DOMI NI TISTA BESERRA 
ADV0GADA 0AB/PE N° 37.824 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CN PJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.peieg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
('.~\l:\lt \lt \t( 1P'd. I)E 
AG REST INA 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO 
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 009/2026, apresentado pelo 
Excelentissimo Senhor Vereador Joao Antonio Leite, que Cria o Titulo Postumos de 
Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira e da outras providencias. 
PARECER 
Em consonancia corn preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e 
posterior emissao do Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 009/2026, 
apresentado pelo Excelentissimo Senhor Vereador Joao Antonio Leite, que fica criado o 
Titulo Postumo Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira, no ambito do Municipio de 
Agrestina, destinado a homenagear pessoas falecidas que tenham prestado relevantes 
servicos ao Municipio ou que se destacam em suas areas de atuacao. 
Compete a esta Comissao de Legislacao, Justica e Redacao manifestar-se em todas 
as proposituras sujeitas a apreciacao do Plenario da Camara de Vereadores deste 
Municipio, dizendo a sua constituicao, sua legalidade a da sua redacao. 
O Projeto de Decreto Legislativo em referencia foi examinado por esta Comissao, 
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condicoes de ser apreciado pelo 
Plenario. 
Desta maneira, esta Comissao de Legislacao, Justica e Redacao deste Poder 
Legislativo Municipal, em analise concluiu que, o Projeto de Decreto Legislativo nao fere 
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condicoes de ser aprovado pela 
Camara Municipal de Vereadores em conformidade corn o que reza o Regimento Interno 
desta Casa. 
O nosso Parecer e pela aprovacao. 
Sala das Comissoes, em 09 de marco de 2026. 
sI ) 'Jd$ ' 
ose' obson Ferreira Silva Adilson Tavares das Neves 
Presidente da Comissao Relator 
G1I~D19/t9
4,
Cabo d evedo Alves 
Membro 
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'T. 
r i i
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('\.\1.\R:\ \1l \l('ll'\I. 1)t: 
AG REST INA 
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ate, ~~fan , fic.z rwcca
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 009/2026, apresentado pelo 
Excelentissimo Senhor Vereador Joao Antonio Leite, que Cria o Titulo Postumos de 
Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira e da outras providencias. 
PARECER 
Em consonancia corn preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e 
posterior emissao do Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 009/2026, 
apresentado pelo Excelentissimo Senhor Vereador Joao Antonio Leite, que fica criado o 
Titulo Postumo Agrestinense Heligilvanio Lira de Oliveira, no ambito do Municipio de 
Agrestina, destinado a homenagear pessoas falecidas que tenham prestado relevantes 
servicos ao Municipio ou que se destacam em suas areas de atuacao. 
O Projeto de Decreto Legislativo em referencia foi examinado por esta Comissao, 
onde a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condicoes de ser apreciado pelo 
Plenario. 
Desta maneira, esta Comissao de Financas e Orcamento, em analise concluiu que, 
o Projeto de Decreto Legislativo nao fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, 
em condicoes de ser aprovado pela Camara Municipal de Vereadores em conformidade 
corn o que reza o Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer e pela aprovacao. 
Sala das Comissoes, em 09 de marco de 2026. 
Cabo de Azevedo Alves 
Presidente da Comissao 
Josenildo eery da Silva 
Relator 
Edson Pedro da Silva 
Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CN P1: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pejeg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 

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