•
•
PREFEITURA DE
AGRESTINA
eAllIp10,0440 0,001 'Nua Ganir
- !ENCAMINHA-SEÀ COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIU.,...„
E REDAÇÃO
GABINETE
DO PRER1 r
PRESIDENTE
PROJ T LEI N ° 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
ENCAMINHA-SE À COMISSÃO
DE FINANÇAS E
OR
Dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
O MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais conferidas peta Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 42 e 43 da
Lei Federal n° 4.320/64, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de
Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2026,
aprovado pela Lei n° 1.749, de 17 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial até o
limite de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), destinados as despesas para o
custeio do Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário, autorizado pela Lei
Municipal n° 1.730/2025, discriminado no Anexo1desta Lei.
Art. 2° Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação parcial
de dotações existentes no Orçamento Municipal, conforme disposições do inciso III do § 1° do
art. 43 da Lei Federal n°4.320/1964, discriminados no decreto de abertura do crédito especial.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros serão provenientes de Recursos Próprios.
Art. 3° A dotação incluída no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional
Especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementada, reduzida e/ou remanejada.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do refeito, 05 de janeiro de 2026.
4
APROVADO
VQTAÇÃO
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Rua Capitão Manue:
Centro, Agrestina - PE. :.-S.:45-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov.br
PREFEITURA DE
AGRESTINA
eOMPIOMIÁ40 e0111110414 Goste
GABINETE
DO PREFEITO
•
•
ANEXO I
AO PROJETO DE LEI N 002/2026.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DESTE
PROJETO DE LEI
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 3000 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3010- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Classificação
FuncionalProgramática
Histórico Natureza da
Despesa
Fonte de
Recursos
Valor
R$
04.122.0402.2.350 Manutenção do programa
Municipal de Prestação de
Serviço Civil Voluntário
3.3.90.48
101 -
Recursos
Próprios
550.000,00
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 8000 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 8010- GABINETE DO SECRETÁRIO
Classificação
FuncionalProgramática
Histórico
Natureza
da
Despesa
Fonte de
Recursos
Valor
R$
12.361.1201.2.351
Manutenção do
programa Municipal de
Prestação de Serviço
Civil Voluntário
3.3.90.48
102 -
MDE
.. Educação
(25%)
3.850.000,00
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 5000 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DE
CIDADANIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 5010- GABINETE DO SECRETÁRIO
Classificação
FuncionalProgramática
I
Histórico
Natureza
da
Despesa
Fonte de
Recursos
Valor
R$
08.122.0817.2.352 Manutenção do programa
Municipal de Prestação de
Serviço Civil Voluntário
3.3.90.48
101 -
Recursos
Próprios
275.000,00
ii
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov.br
toío
PREFEITURA DE
AGRESTINA
&gni)? Olt1110 eOffi Gf Ilie
GABINETE
DO PREFEITO
•
•
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 7000 -SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 7010- GABINETE DO SECRETÁRIO
Classificação
FuncionalProgramática
Histórico
Natureza
da
Despesa
Fonte de
Recursos
Valor
R$
10.122.1001.2.353 Manutenção do programa
Municipal de Prestação de
Serviço Civil Voluntário
3.3.90.48
103 -
Saúde
(15%)
825.000,00
TOTAL GERAL R$
5.500.000,00
Agrestina/PE, 05 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeitoêagrestina.pe.gov.br
ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Arts. 16 e 17 da LRF)
Folha 1/4
Fls. Processo
1. TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
ri Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16)
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo (art. 17)
2.
Implantação e manutenção
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
do Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário no exercício de 2026
3.
QUANTIDADE
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO CORRENTE
ESPECIFICAÇ , O VALOR (RS)
01 Manutenção do Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário R$ 5.500.000,00
R$ 5.500.000,00
4.
MÊS
PROGRAMAÇÃO
EXERCICIO
2026
DE PAGAMENTO
VALOR (RS)
EXERCICIO
2027
EXERCICIO
2028
JANEIRO RI 458.333,33 R$ 458.333,33 R$ 458.333,33
FEVEREIRO R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 R$ 458.333,33
MARÇO R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 R$ 458.333,33
ABRIL R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 R$ 458.333,33
MAIO R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 R$ 458.333,33
JUNHO R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 R$ 458.333,33
JULHO R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 R$ 458.3,33,33
AGOSTO R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 R$ .458.333,33
SETEMBRO R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 R$ 458.333,33
OUTUBRO R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 R$ 458.333,33
NOVEMBRO R$ 458.333,33 RS 458.333,33 R$ 458.333,33
DEZEMBRO R$ 458.333,37 R$ 458.333,37 R$ 458.333,37
VALOR TOTAL (RS) R$ 5.500.000,00 R$ 5.500.000,00 RI 5.500.000,00
5. FONTE DE RECURSO
RECURSOS PRÓPRIOS
13 FUNDO MUNICIPAL
El OPERAÇÃO DE CREDITO
n RECURSOS DE CONVÉNIO
n OUTRA FONTE DE RECURSO
6. COMPENSAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA / ÍNDICE DE PESSOAL E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Atenção: Este quadro descia ser preenchido sempi e que ocorrei a criação ou o aumento de despesa não prevista na 1 )A 2(125 deconente da 1 et
ou ato adminisnativo normativo iart 17) ou de criação expansão OU aperfeiçoamento de ação governamental (art )( ; e para vei ificaçãii do índice
de pessoal quando se tratar da e urespondente despesa
15-1Z À compensação dos efeitos financeiros da despesa criada / aumentada mediante 15-1 redução da despesa prevista na LOA 2025
ti/ou naumento da receita Lm n utilização de recurso decorrente de superavit/saldo financeiro, disponível no balanço orçamentário
na Prestação de Contas.
Informo que a despesa criada / aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2025 , devendo a mesma ser consignada na(s) LOA
do(s) exercício(s) seguinte(s).
Contair
•
•
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
FINALIDADE
Viabilizar o Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário
2. JUSTIFICATIVA
Folha 2/4
Fls. Processo
O Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário inserir o jovem no mercado de trabalho e a sua qualificação profissional, bem
como incentivar a oferta de atividades de interesse publico do Município
3. imeu-To SORIW AS EL(' F.:1..55 COR RVNT 'IS LIO110 ÀS PREVISl'A
EXERC CIO
2026
EXERC CIO
2027
EXERC CIO
2028
AUMENTO DA
DESPESA
R,ti 5.500 000,00 RS 5.500 000,00 RS 5300 000,00
A O • '—
LIQUIDA
PROJETADA
RS 127.741.529,00 RS 130.1 78.533,00 RS 132.662.030,00
PERCENTUAL EM
RELAÇÃO À RCL
4,31% 4,22% 4,15%
4, (Ml' M•To ,.., 'MIRE .3 1)1005)511411.10 51)1' OF 1 5(5-5 [louro 3 PRFNIST A
EXERC CIO
2026
EXERCICIO
2027
EXERC CIO
2028
AUMENTO DA
DESPESA
RS 5500000,00 RS 5.500 000,00 RS 5.500 000,00
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA LIQUIDA
RS 14 404.000,00 RS 14 113.000,00 RS 13 525.000,00
PERCENTUAL EM
RELAÇÃO À DCL
38,18% 38,97% 40,67%
OBSERVAÇÕES DIVERSAS
A despesa será compensada pela redução de despesas ordinárias previstas na LOA, bem como, será feito esforço para aumento de arrecadação,
como forma de compensação da despesa proposta. A Receita Corrente Líquida ,bem como, a disponibilidade de Caixa, foram do Anexo de Metas
Fiscais presentes na LDO 2026.
• e
ANEXO III
ATENDIMENTO AO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL
ATENDIMENTO AO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL
Folha 3/4
Fls. Processo
Após análise da nova ação governamental, conforme os fundamentos apresentados,
[J Poderá ser realizada a correspondente despesa criada/aumentada com impacto no gasto com pessoal. pois não viola os limites
estabelecidos nos arts. 19 a 22 e inciso II, do §10, do art. 59 da LRF.
ONão poderá ser realizada a correspondente despesa criada/aumentada com impacto no gasto com pessoal, pois viola os limites
estabelecidos nos arts. 19 a 22 e inciso II, do §1°, do art. 59 da LRF.
EiNão se aplica à estimativa em análise, visto que a despesa criada/aumentada não interfere em gasto com pessoal.
KEJ-El T IRA
AGR ESTI NA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
(Art. 16, II da LRF)
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Folha 4/4
Fls. Processo
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual — LOA e é compatível com o Plano Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO.
PREFEITURA DE
AGRESTINA
esn lloma Gente
GABINETE
DO PREFEITO
•
•
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 002/2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei n° 002, de 05 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial, e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
especial ao Orçamento Municipal de 2026, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e
quinhentos mil reais), destinado ao custeio do Programa Municipal de Prestação de Serviço
Civil Voluntário, instituído pela Lei Municipal n° 1.730/2025.
A medida ora proposta se faz necessária para garantir a execução adequada do referido
programa, que visa oferecer oportunidades de ocupação, qualificação e experiência profissional à
população local, promovendo a inclusão social e o fortalecimento das ações de cidadania no
âmbito do Município.
Os recursos orçamentários para a abertura do crédito decorrerão de anulação parcial de
dotações existentes, conforme o disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal no
4.320/64, sem acarretar aumento de despesas para o erário, sendo, portanto, plenamente
compatível com as metas fiscais e orçamentárias do Município.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida de relevante interesse público e
de fortalecimento das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento social e econômico da
população agrestinense.
Palácio Municipal Prefeito Sinvat Ribeiro de Melo,
Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.
e
Pref to do icípio de Agrestina
' RECEBIDO
Ern
o
CiaNE.,4te
Rua Capitão ManuL. ii
Centro, Agrestina - Pt 5D.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov.br
• CPÁtv- PREFEITURA C E
AGRESTINA
NI" Prie Ikad Oh*
•
•
GABINETE
DO PREFEITO
Agrestina-PE, 05 de janeiro de 2026.
Oficio GP no. 001/2026.
Exmo. Senhor
JOSÉ PEDRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Agrestina — PE
Ref. Projetos de Leis Municipal.
Assunto: Encaminha Projetos de Leis n° 001/2026 e 002/2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-o formalmente, encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa
Câmara de Vereadores, os Projetos de Leis n° 001/2026, que dispõe sobre fixação do valor do menor
vencimento base dos servidores do Município de Agrestina/PE, para equiparar o valor mínimo do
vencimento base ao piso salarial mínimo estipulado pelo Governo Federal para o ano de 2026, e
002/2026, que dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Desta feita, ciente do senso de responsabilidade dos que compõem essa Casa Legislativa e
ante a importância procedimental dos presentes pleitos, bem como em respeito à Legislação Federal e
as demais legislações aplicáveis ao ato, requer a convocação de reunião extraordinária para
apreciação da proposição, em regime de urgência, com fundamento no art. 36, da Lei Orgânica
Municipal e dos arts. 17, 21, inc. III, "h" e 179 do Regimento Interno desta Augusta Casa, aguardando,
consequentemente as aprovações dos presentes Projetos de Leis peta unanimidade dos seus
membros.
Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar votos estima
e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito
r ..,s,
R" RECEBIDO
Gabinete do Prefeito
Ruo Capitai:, Manuel Matulino, iNr21
Centro, Agrestina - PE 55 495-000
CANPJ. 10 0914Q4/0001-IO
81) 3744-1103 / sablneteprefertc@agrestroa pe gav br
gabulete.agrestino trnall Lurn
CAN} 1RX '111 \ l( 11,11 1)1
AGRESTINA
À\ 1(1\10(kRit.:,1)1 I llt‘
e7wtios, zetaa pr4 itc,r5a, 6(44 /
COMISSÃO DE LEGISLACÃO, JUSTICA E REDACÃO
Parecer aos Projetos de Leis N° 001, 002/2026, apresentado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, que Dispõe sobre a fixação do valor do menor vencimento base dos
servidores do Município de Agrestina/PE, para equiparar o valor mínimo do vencimento
base ao piso salarial mínimo estipulado pelo Governo Federal através do Decreto N°
12.797, de 23 de dezembro de 2025, para o ano de 2026 e Dispõe sobre a autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e
quinhentos mil reais), destinados as despesas para o custeio do Programa Municipal de
Prestação de Serviço Civil Voluntário, autorizado pela Lei Municipal N° 1.730 e dá outras
providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão dos Pareceres aos Projetos de Leis N° 001,002/2026, apresentado pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a fixação do valor do menor
vencimento base dos servidores do Município de Agrestina/PE, para equiparar o valor
mínimo do vencimento base ao piso salarial mínimo estipulado pelo Governo Federal
através do Decreto N° 12.77, 9 de 23 de dezembro de 2025, para o ano de 2026 e Dispõe
sobre a autorização para bertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$
5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), destinados as despesas para o custeio
do Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário, autorizado pela Lei
Municipal N° 1.730 e dá outras providências.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Lei não fere dispositivos
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 20 de janeiro de 2026.
‘,5( ,l ' z'A P -' 4 ,--- - int) rt)
()José ..)obson Ferreira Silva
Presidente da Comissão
ca/~ ~WS
Adilson Tavares das Neves Saulo Alves Batista
Relator Suplente
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE
CNN: 11.474,277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
(Y\ I 1It \ MUNICIPAL DE
AGRESTINA
\. \ \ ()\h (,
zI pr,7,
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTO
Parecer aos Projetos de Leis N° 001, 002/2026, apresentado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, que Dispõe sobre a fixação do valor do menor vencimento base dos
servidores do Município de Agrestina/PE, para equiparar o valor mínimo do vencimento
base ao piso salarial mínimo estipulado pelo Governo Federal através do Decreto N°
12.797, de 23 de dezembro de 2025, para o ano de 2026 e Dispõe sobre a autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e
quinhentos mil reais), destinados as despesas para o custeio do Programa Municipal de
Prestação de Serviço Civil Voluntário, autorizado pela Lei Municipal N° 1.730 e dá outras
providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão dos Pareceres aos Projetos de Leis N° 001,002/2026, apresentado pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a fixação do valor do menor
vencimento base dos servidores do Município de Agrestina/PE, para equiparar o valor
mínimo do vencimento base ao piso salarial mínimo estipulado pelo Governo Federal
através do Decreto N° 12.797, de 23 de dezembro de 2025, para o ano de 2026 e Dispõe
sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$
5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), destinados as despesas para o custeio
do Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário, autorizado pela Lei
Municipal N° 1.730 e dá outras providências.
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o Projeto de Lei não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de
ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 20 de janeiro de 2026.
Josenildo Ne da Silva
Relator da Comissão
4_ 0' 7/
Edson Pedro da Silva Emilia Alves •rnandes
Membro Suplente
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948