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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id4042

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T00:35:17.662751-03:00 Aprovado por unanimidade - 2º Turno 8 0 0
2026-05-07T00:25:38.616793-03:00 Aprovado por unanimidade - 1º Turno 8 0 0

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• 
• 
PREFEITURA DE 
AGRESTINA 
eAllIp10,0440 0,001 'Nua Ganir 
- !ENCAMINHA-SEÀ COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIU.,...„ 
E REDAÇÃO 
GABINETE 
DO PRER1 r 
PRESIDENTE 
PROJ T LEI N ° 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. 
ENCAMINHA-SE À COMISSÃO 
DE FINANÇAS E 
OR 
Dispõe sobre a autorização para abertura de 
Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências. 
O MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições legais conferidas peta Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 42 e 43 da 
Lei Federal n° 4.320/64, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de 
Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2026, 
aprovado pela Lei n° 1.749, de 17 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial até o 
limite de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), destinados as despesas para o 
custeio do Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário, autorizado pela Lei 
Municipal n° 1.730/2025, discriminado no Anexo1desta Lei. 
Art. 2° Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial 
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação parcial 
de dotações existentes no Orçamento Municipal, conforme disposições do inciso III do § 1° do 
art. 43 da Lei Federal n°4.320/1964, discriminados no decreto de abertura do crédito especial. 
Parágrafo Único. Os recursos financeiros serão provenientes de Recursos Próprios. 
Art. 3° A dotação incluída no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional 
Especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementada, reduzida e/ou remanejada. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do refeito, 05 de janeiro de 2026. 
4 
APROVADO 
VQTAÇÃO 
5à- PRESID NTE 
IF 
ue s a 
refeito 
v 
42" RECEBIDO;%‘ R" 
Errii( é 
° e Árjii2ZÈ:2Vi. r
G a L'‘;-•,bto Pec.', ;te 
Rua Capitão Manue: 
Centro, Agrestina - PE. :.-S.:45-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov.br 
PREFEITURA DE 
AGRESTINA 
eOMPIOMIÁ40 e0111110414 Goste 
GABINETE 
DO PREFEITO 
• 
• 
ANEXO I 
AO PROJETO DE LEI N 002/2026. 
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DESTE 
PROJETO DE LEI 
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA 
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 3000 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3010- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Classificação 
Funcional￾Programática 
Histórico Natureza da 
Despesa 
Fonte de 
Recursos 
Valor 
R$ 
04.122.0402.2.350 Manutenção do programa 
Municipal de Prestação de 
Serviço Civil Voluntário 
3.3.90.48 
101 - 
Recursos 
Próprios 
550.000,00 
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 8000 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 8010- GABINETE DO SECRETÁRIO 
Classificação 
Funcional￾Programática 
Histórico 
Natureza 
da 
Despesa 
Fonte de 
Recursos 
Valor 
R$ 
12.361.1201.2.351 
Manutenção do 
programa Municipal de 
Prestação de Serviço 
Civil Voluntário 
3.3.90.48 
102 - 
MDE 
.. Educação 
(25%) 
3.850.000,00 
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 5000 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DE 
CIDADANIA 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 5010- GABINETE DO SECRETÁRIO 
Classificação 
Funcional￾Programática 
I 
Histórico 
Natureza 
da 
Despesa 
Fonte de 
Recursos 
Valor 
R$ 
08.122.0817.2.352 Manutenção do programa 
Municipal de Prestação de 
Serviço Civil Voluntário 
3.3.90.48 
101 - 
Recursos 
Próprios 
275.000,00 
ii 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov.br 
toío 
PREFEITURA DE 
AGRESTINA 
&gni)? Olt1110 eOffi Gf Ilie 
GABINETE 
DO PREFEITO 
• 
• 
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 7000 -SECRETARIA DE SAÚDE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 7010- GABINETE DO SECRETÁRIO 
Classificação 
Funcional￾Programática 
Histórico 
Natureza 
da 
Despesa 
Fonte de 
Recursos 
Valor 
R$ 
10.122.1001.2.353 Manutenção do programa 
Municipal de Prestação de 
Serviço Civil Voluntário 
3.3.90.48 
103 - 
Saúde 
(15%) 
825.000,00 
TOTAL GERAL R$ 
5.500.000,00 
Agrestina/PE, 05 de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeitoêagrestina.pe.gov.br 
ANEXO I 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Arts. 16 e 17 da LRF) 
Folha 1/4 
Fls. Processo 
1. TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL 
ri Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16) 
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo (art. 17) 
2. 
Implantação e manutenção 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL 
do Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário no exercício de 2026 
3. 
QUANTIDADE 
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO CORRENTE 
ESPECIFICAÇ , O VALOR (RS) 
01 Manutenção do Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário R$ 5.500.000,00 
R$ 5.500.000,00 
4. 
MÊS 
PROGRAMAÇÃO 
EXERCICIO 
2026 
DE PAGAMENTO 
VALOR (RS) 
EXERCICIO 
2027 
EXERCICIO 
2028 
JANEIRO RI 458.333,33 R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 
FEVEREIRO R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 
MARÇO R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 
ABRIL R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 
MAIO R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 
JUNHO R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 
JULHO R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 R$ 458.3,33,33 
AGOSTO R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 R$ .458.333,33 
SETEMBRO R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 
OUTUBRO R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 R$ 458.333,33 
NOVEMBRO R$ 458.333,33 RS 458.333,33 R$ 458.333,33 
DEZEMBRO R$ 458.333,37 R$ 458.333,37 R$ 458.333,37 
VALOR TOTAL (RS) R$ 5.500.000,00 R$ 5.500.000,00 RI 5.500.000,00 
5. FONTE DE RECURSO 
RECURSOS PRÓPRIOS 
13 FUNDO MUNICIPAL 
El OPERAÇÃO DE CREDITO 
n RECURSOS DE CONVÉNIO 
n OUTRA FONTE DE RECURSO 
6. COMPENSAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA / ÍNDICE DE PESSOAL E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
Atenção: Este quadro descia ser preenchido sempi e que ocorrei a criação ou o aumento de despesa não prevista na 1 )A 2(125 deconente da 1 et 
ou ato adminisnativo normativo iart 17) ou de criação expansão OU aperfeiçoamento de ação governamental (art )( ; e para vei ificaçãii do índice 
de pessoal quando se tratar da e urespondente despesa 
15-1Z À compensação dos efeitos financeiros da despesa criada / aumentada mediante 15-1 redução da despesa prevista na LOA 2025 
ti/ou naumento da receita Lm n utilização de recurso decorrente de superavit/saldo financeiro, disponível no balanço orçamentário 
na Prestação de Contas. 
Informo que a despesa criada / aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2025 , devendo a mesma ser consignada na(s) LOA 
do(s) exercício(s) seguinte(s). 
Contair 
• 
• 
ANEXO II 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
FINALIDADE 
Viabilizar o Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário 
2. JUSTIFICATIVA 
Folha 2/4 
Fls. Processo 
O Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário inserir o jovem no mercado de trabalho e a sua qualificação profissional, bem 
como incentivar a oferta de atividades de interesse publico do Município 
3. imeu-To SORIW AS EL(' F.:1..55 COR RVNT 'IS LIO110 ÀS PREVISl'A 
EXERC CIO 
2026 
EXERC CIO 
2027 
EXERC CIO 
2028 
AUMENTO DA 
DESPESA 
R,ti 5.500 000,00 RS 5.500 000,00 RS 5300 000,00 
A O • '—
LIQUIDA 
PROJETADA 
RS 127.741.529,00 RS 130.1 78.533,00 RS 132.662.030,00 
PERCENTUAL EM 
RELAÇÃO À RCL 
4,31% 4,22% 4,15% 
4, (Ml' M•To ,.., 'MIRE .3 1)1005)511411.10 51)1' OF 1 5(5-5 [louro 3 PRFNIST A 
EXERC CIO 
2026 
EXERCICIO 
2027 
EXERC CIO 
2028 
AUMENTO DA 
DESPESA 
RS 5500000,00 RS 5.500 000,00 RS 5.500 000,00 
DISPONIBILIDADE 
DE CAIXA LIQUIDA 
RS 14 404.000,00 RS 14 113.000,00 RS 13 525.000,00 
PERCENTUAL EM 
RELAÇÃO À DCL 
38,18% 38,97% 40,67% 
OBSERVAÇÕES DIVERSAS 
A despesa será compensada pela redução de despesas ordinárias previstas na LOA, bem como, será feito esforço para aumento de arrecadação, 
como forma de compensação da despesa proposta. A Receita Corrente Líquida ,bem como, a disponibilidade de Caixa, foram do Anexo de Metas 
Fiscais presentes na LDO 2026. 
• e 
ANEXO III 
ATENDIMENTO AO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL 
ATENDIMENTO AO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL 
Folha 3/4 
Fls. Processo 
Após análise da nova ação governamental, conforme os fundamentos apresentados, 
[J Poderá ser realizada a correspondente despesa criada/aumentada com impacto no gasto com pessoal. pois não viola os limites 
estabelecidos nos arts. 19 a 22 e inciso II, do §10, do art. 59 da LRF. 
ONão poderá ser realizada a correspondente despesa criada/aumentada com impacto no gasto com pessoal, pois viola os limites 
estabelecidos nos arts. 19 a 22 e inciso II, do §1°, do art. 59 da LRF. 
EiNão se aplica à estimativa em análise, visto que a despesa criada/aumentada não interfere em gasto com pessoal. 
KEJ-El T IRA 
AGR ESTI NA 
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 
(Art. 16, II da LRF) 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 
Folha 4/4 
Fls. Processo 
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira 
com a Lei Orçamentária Anual — LOA e é compatível com o Plano Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias — LDO. 
PREFEITURA DE 
AGRESTINA 
esn lloma Gente 
GABINETE 
DO PREFEITO 
• 
• 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 002/2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei n° 002, de 05 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial, e dá outras providências. 
A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional 
especial ao Orçamento Municipal de 2026, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e 
quinhentos mil reais), destinado ao custeio do Programa Municipal de Prestação de Serviço 
Civil Voluntário, instituído pela Lei Municipal n° 1.730/2025. 
A medida ora proposta se faz necessária para garantir a execução adequada do referido 
programa, que visa oferecer oportunidades de ocupação, qualificação e experiência profissional à 
população local, promovendo a inclusão social e o fortalecimento das ações de cidadania no 
âmbito do Município. 
Os recursos orçamentários para a abertura do crédito decorrerão de anulação parcial de 
dotações existentes, conforme o disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal no 
4.320/64, sem acarretar aumento de despesas para o erário, sendo, portanto, plenamente 
compatível com as metas fiscais e orçamentárias do Município. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa 
Legislativa, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida de relevante interesse público e 
de fortalecimento das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento social e econômico da 
população agrestinense. 
Palácio Municipal Prefeito Sinvat Ribeiro de Melo, 
Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026. 
e 
Pref to do icípio de Agrestina 
' RECEBIDO 
Ern 
o 
CiaNE.,4te 
Rua Capitão ManuL. ii 
Centro, Agrestina - Pt 5D.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov.br 
• CPÁtv- PREFEITURA C E 
AGRESTINA 
NI" Prie Ikad Oh* 
• 
• 
GABINETE 
DO PREFEITO 
Agrestina-PE, 05 de janeiro de 2026. 
Oficio GP no. 001/2026. 
Exmo. Senhor 
JOSÉ PEDRO DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. 
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira 
Agrestina — PE 
Ref. Projetos de Leis Municipal. 
Assunto: Encaminha Projetos de Leis n° 001/2026 e 002/2026. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Cumprimentando-o formalmente, encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa 
Câmara de Vereadores, os Projetos de Leis n° 001/2026, que dispõe sobre fixação do valor do menor 
vencimento base dos servidores do Município de Agrestina/PE, para equiparar o valor mínimo do 
vencimento base ao piso salarial mínimo estipulado pelo Governo Federal para o ano de 2026, e 
002/2026, que dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências. 
Desta feita, ciente do senso de responsabilidade dos que compõem essa Casa Legislativa e 
ante a importância procedimental dos presentes pleitos, bem como em respeito à Legislação Federal e 
as demais legislações aplicáveis ao ato, requer a convocação de reunião extraordinária para 
apreciação da proposição, em regime de urgência, com fundamento no art. 36, da Lei Orgânica 
Municipal e dos arts. 17, 21, inc. III, "h" e 179 do Regimento Interno desta Augusta Casa, aguardando, 
consequentemente as aprovações dos presentes Projetos de Leis peta unanimidade dos seus 
membros. 
Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar votos estima 
e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito 
r ..,s,
R" RECEBIDO 
Gabinete do Prefeito 
Ruo Capitai:, Manuel Matulino, iNr21 
Centro, Agrestina - PE 55 495-000 
CANPJ. 10 0914Q4/0001-IO 
81) 3744-1103 / sablneteprefertc@agrestroa pe gav br 
gabulete.agrestino trnall Lurn 
CAN} 1RX '111 \ l( 11,11 1)1 
AGRESTINA 
À\ 1(1\10(kRit.:,1)1 I llt‘ 
e7wtios, zetaa pr4 itc,r5a, 6(44 /
COMISSÃO DE LEGISLACÃO, JUSTICA E REDACÃO 
Parecer aos Projetos de Leis N° 001, 002/2026, apresentado pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal, que Dispõe sobre a fixação do valor do menor vencimento base dos 
servidores do Município de Agrestina/PE, para equiparar o valor mínimo do vencimento 
base ao piso salarial mínimo estipulado pelo Governo Federal através do Decreto N° 
12.797, de 23 de dezembro de 2025, para o ano de 2026 e Dispõe sobre a autorização para 
abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e 
quinhentos mil reais), destinados as despesas para o custeio do Programa Municipal de 
Prestação de Serviço Civil Voluntário, autorizado pela Lei Municipal N° 1.730 e dá outras 
providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão dos Pareceres aos Projetos de Leis N° 001,002/2026, apresentado pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a fixação do valor do menor 
vencimento base dos servidores do Município de Agrestina/PE, para equiparar o valor 
mínimo do vencimento base ao piso salarial mínimo estipulado pelo Governo Federal 
através do Decreto N° 12.77, 9 de 23 de dezembro de 2025, para o ano de 2026 e Dispõe 
sobre a autorização para bertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), destinados as despesas para o custeio 
do Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário, autorizado pela Lei 
Municipal N° 1.730 e dá outras providências. 
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas 
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste 
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma 
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder 
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Lei não fere dispositivos 
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal 
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 20 de janeiro de 2026. 
‘,5( ,l ' z'A P -' 4 ,--- - int) rt) 
()José ..)obson Ferreira Silva 
Presidente da Comissão 
ca/~ ~WS
Adilson Tavares das Neves Saulo Alves Batista 
Relator Suplente 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CNN: 11.474,277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
(Y\ I 1It \ MUNICIPAL DE 
AGRESTINA 
\. \ \ ()\h (,
zI pr,7, 
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Parecer aos Projetos de Leis N° 001, 002/2026, apresentado pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal, que Dispõe sobre a fixação do valor do menor vencimento base dos 
servidores do Município de Agrestina/PE, para equiparar o valor mínimo do vencimento 
base ao piso salarial mínimo estipulado pelo Governo Federal através do Decreto N° 
12.797, de 23 de dezembro de 2025, para o ano de 2026 e Dispõe sobre a autorização para 
abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e 
quinhentos mil reais), destinados as despesas para o custeio do Programa Municipal de 
Prestação de Serviço Civil Voluntário, autorizado pela Lei Municipal N° 1.730 e dá outras 
providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão dos Pareceres aos Projetos de Leis N° 001,002/2026, apresentado pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a fixação do valor do menor 
vencimento base dos servidores do Município de Agrestina/PE, para equiparar o valor 
mínimo do vencimento base ao piso salarial mínimo estipulado pelo Governo Federal 
através do Decreto N° 12.797, de 23 de dezembro de 2025, para o ano de 2026 e Dispõe 
sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), destinados as despesas para o custeio 
do Programa Municipal de Prestação de Serviço Civil Voluntário, autorizado pela Lei 
Municipal N° 1.730 e dá outras providências. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma 
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, 
o Projeto de Lei não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de 
ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o 
Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 20 de janeiro de 2026. 
Josenildo Ne da Silva 
Relator da Comissão 
4_ 0' 7/ 
Edson Pedro da Silva Emilia Alves •rnandes 
Membro Suplente 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 

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