PREFEITURA DE
AGRESTEN,
eNrsplormum eern Momo Gr
•
•
KNCAMINHA-SE À COMISSÃO DP
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA
E REDAÇÃO
Cto PREF
PROJETO DE LEI N2 005, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
APROVADO
EM 0 1( /
OTAÇÃO
ENCAMINHA-SE À COMISS44
DE FINANÇA
ORÇAMENTO
EM Ô/ 009 /
,
11.:6242 45;4--
PRESIDENTE
Ementa: Autoriza parcelamento previdenciário
entre o Município e o AGRESTIPREV e dá outras
providências.
MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação da
CÂMARA MUNICIPAL, o seguinte projeto de Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de acordo de
parcelamento das contribuições patronais e aportes devidos pelo ente federativo ao
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Agrestina — AGRESTIPREV,
consoante art. 14 e seguintes da Portaria MTP 1.467/22, em, no máximo, 60 (sessenta)
parcelas.
Art. 2° O parcelamento autorizado na forma desta Lei e o respectivo termo de
acordo de parcelamento ficam vinculados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM,
mediante autorização que será fornecida ao agente financeiro responsável pela liberação
do FPM, concedida no ato de formalização do termo, como garantia de pagamento das
prestações acordadas no termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu
vencimento.
Art. 32 Para apuração dos montantes devidos, os valores originais serão
atualizados pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais de 0,5% (meio por cento) ao
mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de
acordo de parcelamento, além de multa moratória de 1,0% (um por cento), conforme
demonstrativo de débitos.
Parágrafo único. Ocorrendo inadimplência as parcelas serão atualizadas pelo
índice IN PC/IBGE acrescido de juros legais de 0,5% (meio por cento) ao mês acumulados
desde a data da assinatura do termo de acordo do parcelamento até o mês do efetivo
adimplemento, bem como, multa de 1,0% (um por cento).
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 52 Revoguem-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 22 de janeiro de 2026.
APROVAD •
EM O'd
VOTAÇ
) riytt
PRESIDENTE
511
Prefeito
. • •
G0! '-feito
Ruo Cop o lidt ffin. t.,J Nr21
Centro,
CnilDJ: 10.09(.49 /CJ01-10
(81) 3744-1103 / (u.r.v.gov,br
gabinete.ogrestimaCi,unotmail.com
krori
PREFEITURA DE
• AGRESTENA (3.0,.. (3. Ilsaa &ide
•
GAB IN ETE
DO PREFEITO
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N-2 005, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente encaminhamos ao Poder Legislativo Municipal Projeto de Lei
autorizando que seja firmado parcelamento entre o Município e o Instituto de Previdência
dos Servidores Municipais de Agrestina — AGRESTIPREV.
Desde que assumimos a gestão do município, temos buscado cumprir as nossas
obrigações para com o nosso ente previdenciário, tanto que o nosso RPPS tem sido
reconhecido entre os melhores Institutos de Previdência do Estado de Pernambuco.
Também é um compromisso nosso garantir o equilíbrio financeiro, a boa gestão e a
independência do órgão previdenciário.
Tendo em vista a necessidade de regularização de um pequeno valor devido pelo
Município de Agrestina ao AGRESTIPREV, referente a aportes ao RPPS, solicitamos aos
senhores edis que nos autorizem a lavrar termo de confissão e parcelamento com o ente
previdenciário.
Sabedores da sensibilidade de V.Exas. para com as dificuldades enfrentadas pelo
Município, rogamos a aprovação deste projeto com a urgência que a matéria requer.
Gabinete do Prefeito, em 22 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitar° Manuel Matulino, N°21
Centra, Agrestina - PE 55.495-000
CNP.): )0.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestinope.gov.br
gabinete.ogrestino®hotmoil.com
P41.1?
PíE E ITURA DE
AGRESTINA
Smpwataae Iftwaa Ceai,
GABINETE
DO PR EFEITO
e
•
Oficio GP n2. 016/2026.
Exmo. Senhor
JOSÉ PEDRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina-PE.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Ref. Projeto de Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n2 005/2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Agrestina-PE, 22 de janeiro de 2026.
P r o
loaac.woma , ,
l,oCi ne_ntrat
C: -ra Angra tina
~ - - -
...4111111,/ Arli."~-a4 rafrorm-----
Cumprimentando-os formalmente, encaminho a Vossas Excelências, para
deliberação dessa Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei n2 005/2026, o qual "Autoriza
parcelamento previdenciário entre o Município e o AGRESTIPREV e dá outras
providências."
O referido projeto tem por finalidade solicitar a autorização dessa Augusta Casa
Legislativa para que seja lavrado termo de confissão para parcelamento das contribuições
patronais e aportes devidos pelo ente federativo ao Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Agrestina — AGRESTIPREV, em conformidade com o art. 14 e
seguintes da Portaria MTP 1.467/22, em, no máximo, 60 (sessenta) parcelas.
Desta feita, ciente do senso de responsabilidade dos que compõem essa Casa
Legislativa e ante a importância procedimental do presente pleito, bem como em respeito
à Legislação Federal e as demais legislações aplicáveis ao ato, requer a apreciação da
proposição, em regime de urgência, com fundamento no art. 36, da Lei Orgânica Municipal e dos
arts. 17, 21, inc. III, "h" e 179 do Regimento Interno desta Augusta Casa, aguardando,
consequentemente a aprovação do presente Projeto de Lei peta unanimidade dos seus membros.
Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar
votos de alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito
A
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matutino. N. 21
Centro, Agrestina - PE 55 495-000
CNPJ. 10.091.494/0001-10
3744-1103 gabineteprefeita@agrestina.pe.gov.br
garbtnete agrestinc@hotmoil.com
IIII
4
11 111 S
MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP
1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO
CNPJ: 10.091.494/0001-10 Número do acordo: 01162/2025 Data de consolidação do 23/12/2025
Ente: Prefeitura Municipal de Agrestina / PE Data de assinatura do Termo: 23/12/2025
Titulo TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO - APORTE CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR - LEI COMPLEMENTAR N° 1.669/2024 Data de vencimento da 1a 10/01/2026
Lei autorizativa do LEI MUNICIPAL N° 1.407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
2. RESULTADO DA RUBRICA
Rubrica: Outros Critérios
Competência Inicial: 11/2025 Final: 11/2025 Quantidade de Parcelas: 60
Valor original: 888.021,33 Valor Consolidado: 896.901,54
Valor da parcela na data de consolidação: 14.948,36
Critérios de atualização para consolidação do rÍndice: INPC Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Multa: 1,00%
1—Critérios de atualização das parcelas
Índice: INPC Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples
Critérios de atualização das parcelas *
Índice: INPC Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Multa: 1,00 %
3. LANÇAMENTOS DA RUBRICA
COMPETÊNCIA DIFERENÇA APURADA INDICEj%)VARIAÇÃO(%) JUROS PERC.(%) DIFERENÇA ATUALIZAÇÃO JUROS MULTA ATUALIZADA
11/2025 888.021,33 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00 8.880,21 896.901,54
13/2025 0,00 0,00 0,00 0,50 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 888.021,33 0,00 0,00 8.880,21 896.901,54
10/02/26 20:35 vi 2 Página 1 de 2
M I"S
MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP
RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
21211205487 JOSUE MENDES DA SILVA Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 23/12/2025 17:29:06
38162369449 Roberto Marcelo Borba Alves Representante da Unidade Gestora Assinado digitalmente em 23/12/2025 16:39:04
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 23/12/2025 17:29:06.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
Issinatura/validacao.xhtml?verificad0r=2199189&erc=F033F756, informando o código verificador: 2199189 e código CRC:
F033F756.
10/02/26 20:35 vi.2 Página 2 de 2
•
•
\N1,11t1N1l .NICIP11.
AGRESTINA
juninS,zdai4pot kto5ra, cirAdgt
COMISSÃO DE LEGISLACÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei N° 005/2026, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal e encaminhado a esta Comissão em Regime de Urgência, conforme aprovação
do Requerimento N° 018/2026, que solicitou à apreciação do referido Projeto de Lei que
Autoriza parcelamento previdenciário entre o Município e o AGRESTIPREV e dá outras
providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos nas normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 005/2026, apresentado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal a Comissão de Legislação, Justiça e Redação que solicitou
sua apreciação em Regime de Urgência, conforme aprovação do Requerimento N°
018/2026 de autoria da maioria absoluta dos Excelentíssimos Vereadores desta Casa
Legislativa, que Dispõe o referido projeto sobre autorização para firmar termo de acordo
de parcelamento das contribuições patronais e aportes devidos pelo ente federativo ao
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Agrestina- AGRESTIPREV,
consoante art.14 e seguintes da Portaria MTP 1.467/22, em, no máximo, 60 (sessenta)
parcelas.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Lei não fere dispositivos
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 04 de fevereiro de 2026.
Si '., g <Sc-v 41,-.64,4 5, (r-- 4/0~M~ ----------t—___
osé obson Ferreira Silva Adilson Tavares das Neves Caio de Az edo Alves
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNP!: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
( Y1\1.111.1\11 :NI(IP_Xl. 1)1:
AGRESTINA
Juntv-s, - ..retam48,00-znos-sa,d4ogt -,
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORCAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei N° 005/2026, apresentado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal e encaminhado a esta Comissão em Regime de Urgência, conforme
aprovação do Requerimento N° 012/2026, que solicitou à apreciação do referido Projeto
de Lei que Autoriza parcelamento previdenciário entre o Município e o AGRESTIPREV
e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos nas normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 005/2026, apresentado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal a Comissão de Finanças e Orçamento que solicitou sua
apreciação em Regime de Urgência, conforme aprovação do Requerimento N° 018/2026
de autoria da maioria absoluta dos Excelentíssimos Vereadores desta Casa Legislativa,
que Dispõe o referido projeto sobre autorização para firmar termo de acordo de
parcelamento das contribuições patronais e aportes devidos pelo ente federativo ao
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Agrestina- AGRESTIPREV,
consoante art.14 e seguintes da Portaria MTP 1.467/22, em, no máximo, 60 (sessenta)
parcelas.
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o Projeto de Lei não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de
ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 04 de fevereiro de 2026.
Caio de Azevedo Alves Josenildo Nery da Silva
Presidente da Comissão Relator
Emitia Alves Vernandes
Suplente
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
rANIAltA MI iNICIPAI. DE
AGRESTINA
janip.s". zeran po-2 )1,K;k4 Cl:44 /
COMISSÃO DE LEGISLACÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei N° 005/2026, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal e encaminhado a esta Comissão em Regime de Urgência, conforme aprovação
do Requerimento N° 018/2026, que solicitou à apreciação do referido Projeto de Lei que
Autoriza parcelamento previdenciário entre o Município e o AGRESTIPREV e dá outras
providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos nas normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 005/2026, apresentado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal a Comissão de Legislação, Justiça e Redação que solicitou
sua apreciação em Regime de Urgência, conforme aprovação do Requerimento N°
018/2026 de autoria da maioria absoluta dos Excelentíssimos Vereadores desta Casa
Legislativa, que Dispõe o referido projeto sobre autorização para firmar termo de acordo
de parcelamento das contribuições patronais e aportes devidos pelo ente federativo ao
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Agrestina- AGRESTIPREV,
consoante art.14 e seguintes da Portaria MTP 1.467/22, em, no máximo, 60 (sessenta)
parcelas.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Lei não fere dispositivos
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 04 de fevereiro de 2026.
)José obson Ferreira Silva Adilson Tavares das Neves Caio de Azevedo Alves
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
CANIARA Mt NICIPAL, DI:
AGRESTINA
pc, ne';',",f (y4.44,1
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei N° 005/2026, apresentado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal e encaminhado a esta Comissão em Regime de Urgência, conforme
aprovação do Requerimento N° 012/2026, que solicitou à apreciação do referido Projeto
de Lei que Autoriza parcelamento previdenciário entre o Município e o AGRESTIPREV
e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos nas normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 005/2026, apresentado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal a Comissão de Finanças e Orçamento que solicitou sua
apreciação em Regime de Urgência, conforme aprovação do Requerimento N° 018/2026
de autoria da maioria absoluta dos Excelentíssimos Vereadores desta Casa Legislativa,
que Dispõe o referido projeto sobre autorização para firmar termo de acordo de
parcelamento das contribuições patronais e aportes devidos pelo ente federativo ao
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Agrestina- AGRESTIPREV,
consoante art.14 e seguintes da Portaria MTP 1.467/22, em, no máximo, 60 (sessenta)
parcelas.
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o Projeto de Lei não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de
ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 04 de fevereiro de 2026.
Caio de Azevedo Alves Josenildo ery da Silva Emilia Alve Fernandes
Presidente da Comissão Relator Suplente
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948