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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAutoriza o parcelamento previdenciário entre o Município e o AGRESTIPREV e dá outras providências.
native_id4045

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T20:25:44.147452-03:00 Aprovado por unanimidade - 2º Turno 9 0 0
2026-05-12T19:02:42.993416-03:00 Aprovado por unanimidade - 1º Turno 9 0 0
2026-05-07T02:24:04.482769-03:00 Aprovado por unanimidade - 1º Turno 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA DE 
AGRESTEN, 
eNrsplormum eern Momo Gr 
• 
• 
KNCAMINHA-SE À COMISSÃO DP 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA 
E REDAÇÃO 
Cto PREF 
PROJETO DE LEI N2 005, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. 
APROVADO 
EM 0 1( / 
OTAÇÃO 
ENCAMINHA-SE À COMISS44 
DE FINANÇA 
ORÇAMENTO 
EM Ô/ 009 / 
,
11.:6242 45;4-- 
PRESIDENTE 
Ementa: Autoriza parcelamento previdenciário 
entre o Município e o AGRESTIPREV e dá outras 
providências. 
MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação da 
CÂMARA MUNICIPAL, o seguinte projeto de Lei: 
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de acordo de 
parcelamento das contribuições patronais e aportes devidos pelo ente federativo ao 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Agrestina — AGRESTIPREV, 
consoante art. 14 e seguintes da Portaria MTP 1.467/22, em, no máximo, 60 (sessenta) 
parcelas. 
Art. 2° O parcelamento autorizado na forma desta Lei e o respectivo termo de 
acordo de parcelamento ficam vinculados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, 
mediante autorização que será fornecida ao agente financeiro responsável pela liberação 
do FPM, concedida no ato de formalização do termo, como garantia de pagamento das 
prestações acordadas no termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu 
vencimento. 
Art. 32 Para apuração dos montantes devidos, os valores originais serão 
atualizados pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais de 0,5% (meio por cento) ao 
mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de 
acordo de parcelamento, além de multa moratória de 1,0% (um por cento), conforme 
demonstrativo de débitos. 
Parágrafo único. Ocorrendo inadimplência as parcelas serão atualizadas pelo 
índice IN PC/IBGE acrescido de juros legais de 0,5% (meio por cento) ao mês acumulados 
desde a data da assinatura do termo de acordo do parcelamento até o mês do efetivo 
adimplemento, bem como, multa de 1,0% (um por cento). 
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 52 Revoguem-se as disposições em contrário. 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 22 de janeiro de 2026. 
APROVAD • 
EM O'd 
VOTAÇ
) riytt 
PRESIDENTE 
511 
Prefeito 
. • • 
G0! '-feito
Ruo Cop o lidt ffin. t.,J Nr21 
Centro, 
CnilDJ: 10.09(.49 /CJ01-10 
(81) 3744-1103 / (u.r.v.gov,br 
gabinete.ogrestimaCi,unotmail.com 
krori 
PREFEITURA DE 
• AGRESTENA (3.0,.. (3. Ilsaa &ide 
• 
GAB IN ETE 
DO PREFEITO 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N-2 005, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente encaminhamos ao Poder Legislativo Municipal Projeto de Lei 
autorizando que seja firmado parcelamento entre o Município e o Instituto de Previdência 
dos Servidores Municipais de Agrestina — AGRESTIPREV. 
Desde que assumimos a gestão do município, temos buscado cumprir as nossas 
obrigações para com o nosso ente previdenciário, tanto que o nosso RPPS tem sido 
reconhecido entre os melhores Institutos de Previdência do Estado de Pernambuco. 
Também é um compromisso nosso garantir o equilíbrio financeiro, a boa gestão e a 
independência do órgão previdenciário. 
Tendo em vista a necessidade de regularização de um pequeno valor devido pelo 
Município de Agrestina ao AGRESTIPREV, referente a aportes ao RPPS, solicitamos aos 
senhores edis que nos autorizem a lavrar termo de confissão e parcelamento com o ente 
previdenciário. 
Sabedores da sensibilidade de V.Exas. para com as dificuldades enfrentadas pelo 
Município, rogamos a aprovação deste projeto com a urgência que a matéria requer. 
Gabinete do Prefeito, em 22 de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitar° Manuel Matulino, N°21 
Centra, Agrestina - PE 55.495-000 
CNP.): )0.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestinope.gov.br 
gabinete.ogrestino®hotmoil.com 
P41.1? 
PíE E ITURA DE 
AGRESTINA 
Smpwataae Iftwaa Ceai, 
GABINETE 
DO PR EFEITO 
e 
• 
Oficio GP n2. 016/2026. 
Exmo. Senhor 
JOSÉ PEDRO DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina-PE. 
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira 
Ref. Projeto de Lei Municipal. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n2 005/2026. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Agrestina-PE, 22 de janeiro de 2026. 
P r o 
loaac.woma , , 
l,oCi ne_ntrat 
C: -ra Angra tina 
~ - - - 
...4111111,/ Arli."~-a4 rafrorm----- 
Cumprimentando-os formalmente, encaminho a Vossas Excelências, para 
deliberação dessa Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei n2 005/2026, o qual "Autoriza 
parcelamento previdenciário entre o Município e o AGRESTIPREV e dá outras 
providências." 
O referido projeto tem por finalidade solicitar a autorização dessa Augusta Casa 
Legislativa para que seja lavrado termo de confissão para parcelamento das contribuições 
patronais e aportes devidos pelo ente federativo ao Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Agrestina — AGRESTIPREV, em conformidade com o art. 14 e 
seguintes da Portaria MTP 1.467/22, em, no máximo, 60 (sessenta) parcelas. 
Desta feita, ciente do senso de responsabilidade dos que compõem essa Casa 
Legislativa e ante a importância procedimental do presente pleito, bem como em respeito 
à Legislação Federal e as demais legislações aplicáveis ao ato, requer a apreciação da 
proposição, em regime de urgência, com fundamento no art. 36, da Lei Orgânica Municipal e dos 
arts. 17, 21, inc. III, "h" e 179 do Regimento Interno desta Augusta Casa, aguardando, 
consequentemente a aprovação do presente Projeto de Lei peta unanimidade dos seus membros. 
Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar 
votos de alta estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito 
A 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino. N. 21 
Centro, Agrestina - PE 55 495-000 
CNPJ. 10.091.494/0001-10 
3744-1103 gabineteprefeita@agrestina.pe.gov.br 
garbtnete agrestinc@hotmoil.com 
IIII 
4 
11 111 S 
MINISTÉRIO DA 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP 
1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 Número do acordo: 01162/2025 Data de consolidação do 23/12/2025 
Ente: Prefeitura Municipal de Agrestina / PE Data de assinatura do Termo: 23/12/2025 
Titulo TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO - APORTE CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR - LEI COMPLEMENTAR N° 1.669/2024 Data de vencimento da 1a 10/01/2026 
Lei autorizativa do LEI MUNICIPAL N° 1.407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 
2. RESULTADO DA RUBRICA 
Rubrica: Outros Critérios 
Competência Inicial: 11/2025 Final: 11/2025 Quantidade de Parcelas: 60 
Valor original: 888.021,33 Valor Consolidado: 896.901,54 
Valor da parcela na data de consolidação: 14.948,36 
Critérios de atualização para consolidação do rÍndice: INPC Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Multa: 1,00% 
1—Critérios de atualização das parcelas
Índice: INPC Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples 
Critérios de atualização das parcelas * 
Índice: INPC Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Multa: 1,00 % 
3. LANÇAMENTOS DA RUBRICA 
COMPETÊNCIA DIFERENÇA APURADA INDICEj%)VARIAÇÃO(%) JUROS PERC.(%) DIFERENÇA ATUALIZAÇÃO JUROS MULTA ATUALIZADA 
11/2025 888.021,33 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00 8.880,21 896.901,54 
13/2025 0,00 0,00 0,00 0,50 0,00 0,00 0,00 
TOTAL: 888.021,33 0,00 0,00 8.880,21 896.901,54 
10/02/26 20:35 vi 2 Página 1 de 2 
M I"S 
MINISTÉRIO DA 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP 
RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO 
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL 
21211205487 JOSUE MENDES DA SILVA Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 23/12/2025 17:29:06 
38162369449 Roberto Marcelo Borba Alves Representante da Unidade Gestora Assinado digitalmente em 23/12/2025 16:39:04 
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 23/12/2025 17:29:06. 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site 
Issinatura/validacao.xhtml?verificad0r=2199189&erc=F033F756, informando o código verificador: 2199189 e código CRC: 
F033F756. 
10/02/26 20:35 vi.2 Página 2 de 2 
• 
• 
\N1,11t1N1l .NICIP11. 
AGRESTINA 
juninS,zdai4pot kto5ra, cirAdgt 
COMISSÃO DE LEGISLACÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei N° 005/2026, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal e encaminhado a esta Comissão em Regime de Urgência, conforme aprovação 
do Requerimento N° 018/2026, que solicitou à apreciação do referido Projeto de Lei que 
Autoriza parcelamento previdenciário entre o Município e o AGRESTIPREV e dá outras 
providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos nas normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 005/2026, apresentado pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal a Comissão de Legislação, Justiça e Redação que solicitou 
sua apreciação em Regime de Urgência, conforme aprovação do Requerimento N° 
018/2026 de autoria da maioria absoluta dos Excelentíssimos Vereadores desta Casa 
Legislativa, que Dispõe o referido projeto sobre autorização para firmar termo de acordo 
de parcelamento das contribuições patronais e aportes devidos pelo ente federativo ao 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Agrestina- AGRESTIPREV, 
consoante art.14 e seguintes da Portaria MTP 1.467/22, em, no máximo, 60 (sessenta) 
parcelas. 
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas 
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste 
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma 
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder 
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Lei não fere dispositivos 
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal 
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 04 de fevereiro de 2026. 
Si '., g <Sc-v 41,-.64,4 5, (r-- 4/0~M~ ----------t—___ 
osé obson Ferreira Silva Adilson Tavares das Neves Caio de Az edo Alves 
Presidente da Comissão Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNP!: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
( Y1\1.111.1\11 :NI(IP_Xl. 1)1: 
AGRESTINA 
Juntv-s, - ..retam48,00-znos-sa,d4ogt -,
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORCAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei N° 005/2026, apresentado pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal e encaminhado a esta Comissão em Regime de Urgência, conforme 
aprovação do Requerimento N° 012/2026, que solicitou à apreciação do referido Projeto 
de Lei que Autoriza parcelamento previdenciário entre o Município e o AGRESTIPREV 
e dá outras providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos nas normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 005/2026, apresentado pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal a Comissão de Finanças e Orçamento que solicitou sua 
apreciação em Regime de Urgência, conforme aprovação do Requerimento N° 018/2026 
de autoria da maioria absoluta dos Excelentíssimos Vereadores desta Casa Legislativa, 
que Dispõe o referido projeto sobre autorização para firmar termo de acordo de 
parcelamento das contribuições patronais e aportes devidos pelo ente federativo ao 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Agrestina- AGRESTIPREV, 
consoante art.14 e seguintes da Portaria MTP 1.467/22, em, no máximo, 60 (sessenta) 
parcelas. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma 
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, 
o Projeto de Lei não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de 
ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o 
Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 04 de fevereiro de 2026. 
Caio de Azevedo Alves Josenildo Nery da Silva 
Presidente da Comissão Relator 
Emitia Alves Vernandes 
Suplente 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
rANIAltA MI iNICIPAI. DE 
AGRESTINA 
janip.s". zeran po-2 )1,K;k4 Cl:44 /
COMISSÃO DE LEGISLACÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei N° 005/2026, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal e encaminhado a esta Comissão em Regime de Urgência, conforme aprovação 
do Requerimento N° 018/2026, que solicitou à apreciação do referido Projeto de Lei que 
Autoriza parcelamento previdenciário entre o Município e o AGRESTIPREV e dá outras 
providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos nas normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 005/2026, apresentado pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal a Comissão de Legislação, Justiça e Redação que solicitou 
sua apreciação em Regime de Urgência, conforme aprovação do Requerimento N° 
018/2026 de autoria da maioria absoluta dos Excelentíssimos Vereadores desta Casa 
Legislativa, que Dispõe o referido projeto sobre autorização para firmar termo de acordo 
de parcelamento das contribuições patronais e aportes devidos pelo ente federativo ao 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Agrestina- AGRESTIPREV, 
consoante art.14 e seguintes da Portaria MTP 1.467/22, em, no máximo, 60 (sessenta) 
parcelas. 
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas 
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste 
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma 
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder 
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Lei não fere dispositivos 
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal 
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 04 de fevereiro de 2026. 
)José obson Ferreira Silva Adilson Tavares das Neves Caio de Azevedo Alves 
Presidente da Comissão Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
CANIARA Mt NICIPAL, DI: 
AGRESTINA 
pc, ne';',",f (y4.44,1
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei N° 005/2026, apresentado pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal e encaminhado a esta Comissão em Regime de Urgência, conforme 
aprovação do Requerimento N° 012/2026, que solicitou à apreciação do referido Projeto 
de Lei que Autoriza parcelamento previdenciário entre o Município e o AGRESTIPREV 
e dá outras providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos nas normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 005/2026, apresentado pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal a Comissão de Finanças e Orçamento que solicitou sua 
apreciação em Regime de Urgência, conforme aprovação do Requerimento N° 018/2026 
de autoria da maioria absoluta dos Excelentíssimos Vereadores desta Casa Legislativa, 
que Dispõe o referido projeto sobre autorização para firmar termo de acordo de 
parcelamento das contribuições patronais e aportes devidos pelo ente federativo ao 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Agrestina- AGRESTIPREV, 
consoante art.14 e seguintes da Portaria MTP 1.467/22, em, no máximo, 60 (sessenta) 
parcelas. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma 
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, 
o Projeto de Lei não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de 
ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o 
Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 04 de fevereiro de 2026. 
Caio de Azevedo Alves Josenildo ery da Silva Emilia Alve Fernandes 
Presidente da Comissão Relator Suplente 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 

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