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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaFixa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2026 e dá outras providências.
native_id4046

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T20:27:46.182858-03:00 Aprovado por unanimidade - 2º Turno 9 0 0
2026-05-12T19:03:14.545941-03:00 Aprovado por unanimidade - 1º Turno 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

1111.
PREFEITURA DE 
AGRESTINA 
eaNshomime &ai nfrtma Gorde 
! ENCAMINHA-SE À COMISSÃO DE1
LEGISLAÇÃO, 
E REDA GAB IN ETE 
DO PR EF E ITOEM / sô 
7 
• 
• 
ESIDENTE 
PROJETO DE LEI N°006, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. 
"Fixa os vencimentos dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate às Einlemias para o ano de 2026 e dá 
outras providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGREST1NA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições 
que o cargo lhe confere, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Ficam fixados em R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais) osvencimentos 
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Agrestina, 
para equiparar o valor mínimo do vencimento ao piso salarial mínimo estipulado na Emenda 
Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022. 
Parágrafo Único. O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate 
às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios. 
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário, cujas 
despesas serão suportadas petas receitas provenientes das transferências constitucionais, receitas 
próprias do Município e transferências do Sistema Único de Saúde. 
Art. 3° O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da Lei 
Complementar n.° 101 de 04 de maio de 2000, para os fins declaratórios, fica dispensado por estarem as 
despesas previstas na Lei Orçamentária do corrente exercício e os reajustes autorizados, nos termos da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, cujas despesas não acarretam elevação 
orçamentária total, por serem preexistentes, não caracterizando ação nova ou ampliação de ações. 
Art. 4° As despesas de que trata esta Lei estão de conformidade com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e programação constante no Plano Plurianual. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitns lesais e financeiros 
retroativos a 10 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 27 de janeiro de 2026. 
S SILVA 
- Prefeito — 
APROVADO 
EM J.(2._/2/26 
VOTA 00 _x 
5:(/' PRESIDENTE 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, Nc21 
Centro, Agrestina - PE 55495-000 
CNRJ: 10 091494i0001-10 
(81). 3744-1103 / gobineteprefelto@ogrestina pe.gov.br 
gabinete.agrestina@hatmail.corn 
PREFEITURA CE 
AGRESTINA 
Ovwpwraur Ppm 11~. G•de 
GABINETE 
DO PREFEITO 
• 
• 
Atenciosamente, 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.° 006, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimo Senhores Vereadores, 
Submeto à discussão e aprovação dessa Câmara Municipal de Agrestina o Projeto de Lei n° 
003/2025, que "fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias para o exercício de 2026". 
Apresente iniciativa visa adequar a legislação municipal à Emenda Constitucional n° 120, de 05 
de maio de 2022, que estabeleceu o piso salarial profissional nacional para essas categorias. O projeto 
busca garantir que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias não 
percebam remuneração inferior ao valor mínimo estipulado peto Governo Federal. 
Trata-se, portanto, de uma medida essencial para assegurar uma remuneração justa e condizente 
com a relevância e complexidade das atribuições desempenhadas por esses profissionais. 
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, 
que reforça o compromisso da administração municipal com a valorização desses servidores. 
R 
Rts-rn4N￾Agrestina-PE, 27 de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N1*21 
Centro, Agrestino - PE 55.495-000 
CNPJ: 10 091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pesov,br 
gabinete ogrestina@hatmoil.com 
• 
Crie 
PREFE ITURA DE 
AGRESTINA 
GABINETE 
DO PREFEITO 
• 
• 
Oficio GP n°. 021/2026. 
Exma. Senhor 
JOSÉ PEDRO DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. 
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira 
Agrestina - PE 
Ref. Projetos de Leis Municipal. 
Assunto: Encaminha Projetos de Leis n° 006/2026. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Agrestina-PE, 27 de janeiro de 2026. 
Protocolo Central 
rn ra Municipal Agrestina 
o C
Cumprimentando-o formalmente, encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa 
Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei n° 006/2026, que "Fixa os vencimentos dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2026 e dá outras 
providências." 
Desta feita, ciente do senso de responsabilidade dos que compõem essa Casa Legislativa e 
ante a importância procedimental dos presentes pleitos, bem como em respeito à Legislação Federal e 
as demais legislações aplicáveis ao ato, roga peta aprovação do presente Projeto de Lei pela 
unanimidade dos seus membros. 
Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar votos estima 
e consideração. 
Atenciosamente, 
RECEBIDO 
Em 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ. 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / ígobineteprefeito@agrestino.pe.gov.br 
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CANIAla M( 'NICIPA1. DE 
AGRESTINA 
juntos; zefan4 puz
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei N° 006/2026, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal, que Fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes 
de Combate às Endemias para o ano de 2026 e dá outras providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer ao Projeto de Lei N° 006/2026, apresentado pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal, que Ficam fixados em R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e 
quarenta e dois reais) os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes 
de Combate às Endemias do Município de Agrestina, para equiparar o valor mínimo do 
vencimento ao piso salarial mínimo estipulado na Emenda Constitucional n° 120, de 05 
de maio de 2022. 
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas 
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste 
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma 
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder 
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Lei não fere dispositivos 
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal 
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 06 de fevereiro de 2026. 
José dObson Ferreira Silva 
Presidente da Comissão 
Adilson Tavares das Neves 
Relator 
Caio de Azevedo Alves 
Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
C1MAIL1Ml 'NICIPAI. 
AGRESTINA 
ustios, zela ktzeg- po-z kto:Çs'a, cizAziif 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei N° 006/2026, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal, que Fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes 
de Combate às Endemias para o ano de 2026 e dá outras providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer ao Projeto de Lei N° 006/2026, apresentado pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal, que Ficam fixados em R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e 
quarenta e dois reais) os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes 
de Combate às Endemias do Município de Agrestina, para equiparar o valor mínimo do 
vencimento ao piso salarial mínimo estipulado na Emenda Constitucional n° 120, de 05 
de maio de 2022. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma 
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, 
o Projeto de Lei não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de 
ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o 
Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 06 de fevereiro de 2026. 
Caio de Azevedo Alves Josenildo da Silva Edson Pedro da Silva 
Presidente da Comissão Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.2770001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 

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