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PREFEITURA DE
AGRESTINA
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LEGISLAÇÃO,
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ESIDENTE
PROJETO DE LEI N°006, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
"Fixa os vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Einlemias para o ano de 2026 e dá
outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGREST1NA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
que o cargo lhe confere, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Ficam fixados em R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais) osvencimentos
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Agrestina,
para equiparar o valor mínimo do vencimento ao piso salarial mínimo estipulado na Emenda
Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo Único. O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate
às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário, cujas
despesas serão suportadas petas receitas provenientes das transferências constitucionais, receitas
próprias do Município e transferências do Sistema Único de Saúde.
Art. 3° O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da Lei
Complementar n.° 101 de 04 de maio de 2000, para os fins declaratórios, fica dispensado por estarem as
despesas previstas na Lei Orçamentária do corrente exercício e os reajustes autorizados, nos termos da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, cujas despesas não acarretam elevação
orçamentária total, por serem preexistentes, não caracterizando ação nova ou ampliação de ações.
Art. 4° As despesas de que trata esta Lei estão de conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e programação constante no Plano Plurianual.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitns lesais e financeiros
retroativos a 10 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 27 de janeiro de 2026.
S SILVA
- Prefeito —
APROVADO
EM J.(2._/2/26
VOTA 00 _x
5:(/' PRESIDENTE
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matutino, Nc21
Centro, Agrestina - PE 55495-000
CNRJ: 10 091494i0001-10
(81). 3744-1103 / gobineteprefelto@ogrestina pe.gov.br
gabinete.agrestina@hatmail.corn
PREFEITURA CE
AGRESTINA
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GABINETE
DO PREFEITO
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•
Atenciosamente,
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.° 006, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimo Senhores Vereadores,
Submeto à discussão e aprovação dessa Câmara Municipal de Agrestina o Projeto de Lei n°
003/2025, que "fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias para o exercício de 2026".
Apresente iniciativa visa adequar a legislação municipal à Emenda Constitucional n° 120, de 05
de maio de 2022, que estabeleceu o piso salarial profissional nacional para essas categorias. O projeto
busca garantir que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias não
percebam remuneração inferior ao valor mínimo estipulado peto Governo Federal.
Trata-se, portanto, de uma medida essencial para assegurar uma remuneração justa e condizente
com a relevância e complexidade das atribuições desempenhadas por esses profissionais.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei,
que reforça o compromisso da administração municipal com a valorização desses servidores.
R
Rts-rn4NAgrestina-PE, 27 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, N1*21
Centro, Agrestino - PE 55.495-000
CNPJ: 10 091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pesov,br
gabinete ogrestina@hatmoil.com
•
Crie
PREFE ITURA DE
AGRESTINA
GABINETE
DO PREFEITO
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Oficio GP n°. 021/2026.
Exma. Senhor
JOSÉ PEDRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Agrestina - PE
Ref. Projetos de Leis Municipal.
Assunto: Encaminha Projetos de Leis n° 006/2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Agrestina-PE, 27 de janeiro de 2026.
Protocolo Central
rn ra Municipal Agrestina
o C
Cumprimentando-o formalmente, encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa
Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei n° 006/2026, que "Fixa os vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2026 e dá outras
providências."
Desta feita, ciente do senso de responsabilidade dos que compõem essa Casa Legislativa e
ante a importância procedimental dos presentes pleitos, bem como em respeito à Legislação Federal e
as demais legislações aplicáveis ao ato, roga peta aprovação do presente Projeto de Lei pela
unanimidade dos seus membros.
Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar votos estima
e consideração.
Atenciosamente,
RECEBIDO
Em
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, N°21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ. 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / ígobineteprefeito@agrestino.pe.gov.br
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AGRESTINA
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei N° 006/2026, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, que Fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias para o ano de 2026 e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer ao Projeto de Lei N° 006/2026, apresentado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, que Ficam fixados em R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e
quarenta e dois reais) os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias do Município de Agrestina, para equiparar o valor mínimo do
vencimento ao piso salarial mínimo estipulado na Emenda Constitucional n° 120, de 05
de maio de 2022.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Lei não fere dispositivos
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 06 de fevereiro de 2026.
José dObson Ferreira Silva
Presidente da Comissão
Adilson Tavares das Neves
Relator
Caio de Azevedo Alves
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
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AGRESTINA
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei N° 006/2026, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, que Fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias para o ano de 2026 e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer ao Projeto de Lei N° 006/2026, apresentado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, que Ficam fixados em R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e
quarenta e dois reais) os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias do Município de Agrestina, para equiparar o valor mínimo do
vencimento ao piso salarial mínimo estipulado na Emenda Constitucional n° 120, de 05
de maio de 2022.
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o Projeto de Lei não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de
ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 06 de fevereiro de 2026.
Caio de Azevedo Alves Josenildo da Silva Edson Pedro da Silva
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.2770001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948