ADO
•
rENCAMINHA-SE À COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTI
E REDAÇÃO ETE 'O A n EFPAr /
PRESIDENTE
MT? DE LEI N° 007, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
ENCAMINHA-SE À COMISSÃO
DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO.
Emãl-Orâ' J ,. •
PRESIDENTE
"Reajusta o valor da hora aula dos
Profissionais da educação do município de
Agrestina, define o valor do piso salarial dos
Professores para o ano de 2026, e dá outras
providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que o cargo lhe confere, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1° Fica reajustado em 5,4% (cinco vi.rgula quatro por cento) o valor dos vencimentos
mensais dos professores efetivos do grupo ocupacional da Educação Básica do Município de
Agrestina para o ano de 2026, desprezadas as frações de reais.
Art. 2° Fica fixado em R$ 25,65 (vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos) o valor da
hora-aula dos Professores da rede escolar do município de Agrestina, para garantia do piso
salarial dos profissionais da educação básica em efetivo exercício da rede escolar do município,
proporcional ao número de horas-aulas trabalhadas.
Art. 3° Fica fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três
centavos) o valor mensal do menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo de
professor da educação básica, em efetivo exercício na rede escolar do município de Agrestina,
com carga horária de 200 (duzentas) horas-aulas mensais.
Art. 4° Fica fixado em R$ 4.617,00 (quatro mil, seiscentos e dezessete reais) o valor do
menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo de professor da educação básica, em
efetivo exercício na rede escolar do município de Agrestina, com carga horária de 180 (cento e
oitenta) horas-aulas mensais.
Art.5° Fica fixado em R$ 3.847,50 (três mil, oitocentos e cinquenta reais) o valor do menor
vencimento básico do cargo de provimento efetivo de professor da educação básica, em efetivo
exercício na rede escolar do município de Agrestina, para a carga horária de 150 (cento e
cinquenta) horas-aulas mensais.
Art. 6° Entende-se por vencimento básico o valor atribuído à primeira classe e nível do
Plano de Carreira dos profissionais da educação básica, em cada categoria de carga horária,
das as vantagens pessoais atribuídas em Lei.0)
•:.;co P efeito
lirD, N°21
~55-000
001-10
tov br
sil com
GABINETE
DO PREFEITO PREFEITURA DE
AGREST1NA
Nwpiafflia. Sm %aia Cruel,
•
•
Art. 7° Ficam fixados os vencimentos do pessoal docente nos valores constantes nos
anexos 1, 11 e 111 desta Lei.
Art. 8° Os contratos temporários de professores para a rede de ensino do município de
Agrestina serão firmados em número de horas, de acordo com a necessidade da rede escolar do
município, com remuneração proporcional ao número de horas trabalhadas.
Art. 9° As aulas atividades do professor contratado serão definidas por acordo entre as
partes e constarão do contrato de trabalho firmado.
Art. 10. Os valores resultantes da retroatividade desta Lei serão pagos aos professores,
a contar do primeiro mês subsequente a sua publicação, de acordo com as disponibilidades
financeira do município.
Art. 11. Fica assegurado, para os servidores efetivos, ocupantes de cargo de professor,
que já se encontram na inatividade, detentores de integralidade e paridade, o reajuste concedido
nesta Lei, para que não recebam proventos inferiores ao valor do menor vencimento básico do
cargo de provimento efetivo de professor da educação básica.
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos
das transferências do FUNDEB e de impostos e transferências e serão lançadas à conta das
dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento vigente no Municipal,
suplementadas, se necessário, ficando o Poder Executivo, para tanto, desde já autorizado,
utilizando-se como recursos para cobertura os definidos no art. 43, § 1°, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 13. O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, resultante da aplicação desta Lei, para os fins
declaratórios, fica demonstrado na forma do Anexo IV e os ajustes salariais estão previstos na
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 14. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos financeiros ao dia 1° de janeiro de 2026.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 27 de janeiro de 2026.
- Prefeito —
Gabinete do Prefeito
Rua Capito Manuel Matutina, N*21
Centro, Agrestma - PE 55.495-000
CNP.) 10 091.49410001-10
(81) 3744-1103 1 gabineteprefetto@agresfina.pe.gov.br
gabinete.agrestena@hotrnail.corn
PREF E !TURA DE
AGRESTINA
GABINETE
DO PREFEITO
•
•
ANEXO - I
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: Pessoal Docente -
PD
FUNÇÃO: Professor
200 horas/mensal
Código
Série das
Classes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
PD AI 5.130,63 5284,55 5443,09 5.606,38 5774,57 5947,81 6.126,24 6310,03 6499,33 6.694,31
PD B2 5387,16 5548,78 5715.24 5886,70 6063,30 6245,20 6432,55 6625,53 6824,30 7029,02
PD C3 5925.88 6103,65 6286,76 6475,37 6669,63 6869,72 7075,81 7288,08 7506,72 7731,93
PD D4 7.111,05 7324,38 7544,12 7770,44 8003,55 8243,66 8490,97 8745,70 9008,07 9278,31
1 - Avanço horizontal, por merecimento, corresponde ao nivel anterior acrescido de 3%
2 - Avanço vertical por habilitação correspondente ao art. 23 da Lei. I - vencimento inicial da Classe A não será
inferior ao valor do piso nacional fixado por lei federal; 11 - vencimento inicial da Classe B correspondera ao valor da
Classe A, acrescido de 5% (cinco por cento); III - vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da
Classe B. acrescido de 10% (dez por cento); IV - vencimento inicial da Classe D correspondera ao valor inicial da
Classe C, acrescido de 20% (sete por cento)
rust
t. 002 Gabinete do Prefeito
RUO Copitõo Manuel Matulino, N*21
Centro, Agrestino - PE 55.495-000
CNPJ 10.09L49410001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestinape
gabinete agrestina@hotmail.com
PREFEITURA DE
AGRESTINA
GABINETE
DO PREFEITO
•
•
ANEXO -II
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: Pessoal Docente -
PD
FUNÇÃO: Professor
180 horas/mensal
Código
Série das
Classes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 I O
PD AI 4.617,57 4756,09 4898,78 5.045,74 5197,11 5353,03 5.513,62 5679,02 5849,40 6.024,88
PD B2 4848,45 4993,90 5143,72 5298,03 5456,97 5620,68 5789,30 5962,98 6141,87 6326,12
PD C3 5333,29 5493,29 5658,09 5827,83 6002,66 6182,74 6368,23 6559,27 6756,05 6958,73
PD D4 6.399,95 6591,95 6789,70 6993,40 7203,20 7419,29 7641,87 7871,13 8107,26 8350,48
1 - Avanço horizontal, por merecimento, corresponde ao nível anterior acrescido de 3%
2 - Avanço vertical por habilitação correspondente ao art. 23 da Lei. I - vencimento inicial da Classe A não será
inferior ao valor do piso nacional fixado por lei federal; II - vencimento inicial da Classe B correspondera ao valor da
Classe A, acrescido de 5% (cinco por cento); III - vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da
Classe B, acrescido de 10% (dez por cento); IV - vencimento inicial da Classe D corresponderá ao valor inicial da
Classe C, acrescido de 20% (sete por cento)
G ibinete do Piefeito
Rua Copitõo Manuel Matulino, N021
Centro. Agrestino - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/000I-10
4 103 / obineteprefeeto@ogrestino.pe.gov br
gobinete.ogrestino@hotmoil com
PREFE CE.
AGRESTIN
timplemiri• (Sm Ifimia Orai,
GABINETE
DO PREFEITO
•
•
ANEXO -III
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO Pessoal Docente -
PD
FUNÇÃO: Professor
150 horas/mensal
Código
Série das
Classes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
PD AI 3.847.97 3963,41 4082,31 4.204,78 4330_93 4460,85 4.594,68 4732,52 4874,50 5.020,73
PD B2 4040,37 4161,58 4286,43 4415,02 4547,47 4683,90 4824,41 4969,15 5118,22 5271,77
PD C3 4444,41 4577,74 4715,07 4856,52 5002,22 5152,29 5306,86 5466,06 5630.04 5798,94
PD D4 5.333,29 5493,29 5658,09 5827,83 6002,66 6182,74 6368,23 6559,27 6756,05 6958,73
1 - Avanço horizontal, por merecimento, corresponde ao nível anterior acrescido de 3%
2 - Avanço vertical por habilitação correspondente ao art. 23 da Lei. I - vencimento inicial da Classe A não será
inferior ao valor do piso nacional fixado por lei federal; II - vencimento inicial da Classe B correspondera ao valor da
Classe A. acrescido de 5% (cinco por cento); III - vencimento inicial da Classe C correspondera ao valor inicial da
Classe B, acrescido de 10% (dez por cento); IV - vencimento inicial da Classe D correspondera ao valor inicial da
Classe C. acrescido de 20% (sete por cento)
e vEiR :
RECEBIDO -9C:
Em
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at. 002 4
STINN
C 3binete do Prefeito
Pua Capto° Manuel Matulsno N-21
Centro. Agrestino - PE 55495-000
CNP,.1 10 091 49410001-10
1W) 944-1103 ,,' gabinetepriereito®ogrestina pe gov br
gabinete ogrestkno(sPhot rnoll com
GAB IN ETE
D PREFEITURA DE O PREFEITO
AGRESTINA
Newpiememo tipore tibm. Ceidi
•
•
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.° 007, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimo Senhores Vereadores,
Sirvo-me da presente para encaminhar a apreciação desta egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei que versa sobre o piso salarial dos professores efetivos da rede escolar do
município de Agrestina/PE, para o exercício financeiro de 2026, define o valor do menor
vencimento básico dos mesmos, elevando para R$ 25,65 (vinte e cinco reais e sessenta e cinco
centavos) o valor da hora trabalhada.
Os Vencimentos dos profissionais do magistério do nosso município, nos últimos anos,
têm recebido aumentos de forma linear, observando-se o reajuste do menor valor de forma a
garantir o piso salarial da categoria. Neste momento, não poderia ser diferente, mesmo com as
dificuldades financeira em razão do impacto causado pelo percentual de aumento, o reajuste
dos vencimentos visa cumprir com o valor do piso anunciado na Medida Provisória n°
1.334/2026, que define o novo piso salarial dos professores da educação básica, do Governo
Federal. Todavia, o reajuste concedido limita-se ao valor dos vencimentos, não sendo extensivo
a outras verbas.
A aplicação dos valores definidos no Projeto de Lei que ora apresentamos tem efeitos
retroativos ao dia 1° de janeiro de 2026, buscando assegurar que nenhum professor receba
remuneração inferior aos valores definidos neste Projeto, de forma proporcional ao número de
horas trabalhadas.
Portanto, o Projeto de Lei, que ora submeto à apreciação de Vossas Excelências, visa
garantir aos professores da rede escolar do município o piso salarial da categoria, corrigindo, a
princípio, todas as remunerações inferiores a R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e
sessenta e três centavos), elevando os mesmos a esse valor, concedido com efeitos retroativos
ao dia 1° de janeiro de 2026.
O aumento proposto não acarreta elevação orçamentária total, por utilizar anulação de
dotações para a suplementação, se necessária, e não caracteriza ação nova ou ampliação de
ações, sendo o estudo do impacto financeiro e orçamentário de que trata a Lei Complementar
n° 101/2000. O reajuste proposto tem compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente no corrente exercício.
Gabinete do Prefeito
ivlatulino, N*21
PE 55.495-000
NPJ: 10 041494/0001-10
4ito@ogrestina pe.gov.br
teogrestiao hotrnafl.com
1 :1°1
PREFE ITURA
AGRESTINA
(irm Saio Godo
•
GABINETE
DO PREFEITO
Deste modo, conto com o apoio dessa Casa Legislativa e solicito que o presente projeto
seja apreciado, nos termos da Lei Orgânica do Município e na forma regimental, em regime de
urgência, devido a necessidade de proporcionar aos professores melhorias dos seus
vencimentos já a partir deste mês.
Assim sendo, esperando a compreensão dos nobres vereadores, a fim de aprovar o
referido projeto, apresentamos protestos de consideração e estima.
Atenciosamente,
Agrestina-PE, 27 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Motultno, N"21
Centro, Agrestino - PE 55.495-000
CNPJ, 10 091494/0001-10
4-1103 / gobineteprefeito@agrestina.pesov.br
gabinete.ogrestinaeOhotmoil.com
4 100" GABINETE
DO PREFEITO PREFE 11"; _IRA DE
AGRESTINA
N.N. II.
•
•
Atenciosamente,
Oficio GP n°. 022/2026.
Exmo. Senhor
JOSÉ PEDRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Agrestina — PE
Ref. Projetos de Leis Municipal.
Assunto: Encaminha Projetos de Leis n° 007/2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Agrestina-PE, 27 de janeiro de 2026.
Protocolo Central
Câmara ici al Agrestin
Aillekij0":412 7/~
4. 61F53. , 71.: tfr" .' .4 4-4 pre.
Cumprimentando-o formalmente, encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa
Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei n° 007/2026, que "Reajusta o valor da hora aula dos
Profissionais da educação do município de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores para
o ano de 2026, e dá outras providências."
Desta feita, ciente do senso de responsabilidade dos que compõem essa Casa Legislativa e
ante a importância procedimental dos presentes pleitos, bem como em respeito à Legislação Federal e
as demais legislações aplicáveis ao ato, roga peta aprovação do presente Projeto de Lei pela
unanimidade dos seus membros.
Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar votos estima
e consideração.
f. V
42" RECEBI
E
Gabinete do Prefeito
Ruo Coparão Manuel Matui;no, N°21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ 10,091.494/0001-10
(81) 3744-1103 it gobineteprefeito@agrestino pe.gov,br
gabinete agrestino@hotrnoll.com
(MAR Mi NICIPAL.1»:
AGRESTINA
(7,orep.5-,
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDACÃO
Parecer ao Projeto de Lei N° 007/2026, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, que Reajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do Município
de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores para o ano de 2026, e dá
outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer ao Projeto de Lei N° 007/2026, apresentado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, que Fica reajustado em 5,4% (cinco virgula quatro por cento)
o valor dos vencimentos mensais dos professores efetivos do grupo ocupacional da
Educação Básica do Município de Agrestina para o ano de 2026, desprezadas as frações
de reais.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Lei não fere dispositivos
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 06 de fevereiro de 2026.
97 a2i9/fr ,g,"/,,ae-Arze (-
Jose fobson Ferreira Silva Adilson Tavares das Neves Caio de Azevedo Alves
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mall: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
(AMARA AR RIM, DE
AGRESTINA
t\\ II \i OH 's 11)\ WG(1\11.`, i
(7440105:, ZerRit4p0. KO'Sça, (2.44.4gi
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei N° 007/2026, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, que Reajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do Município
de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores para o ano de 2026, e dá
outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer ao Projeto de Lei N° 007/2026, apresentado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, que Fica reajustado em 5,4% (cinco virgula quatro por cento)
o valor dos vencimentos mensais dos professores efetivos do grupo ocupacional da
Educação Básica do Município de Agrestina para o ano de 2026, desprezadas as frações
de reais.
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o Projeto de Lei não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de
ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 06 de fevereiro de 2026.
Caio de Azevedo Alves
Presidente da Comissão
_
f 7r2
Josenildo ery da Silva Edson Pedro da Silva
Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE
CNN: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
•
exuma mi NicipAt.
AGRESTINA
juntos; zelam 16-pot, no5:ça, C4/A41
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei N° 007/2026, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, que Reajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do Município
de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores para o ano de 2026, e dá
outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer ao Projeto de Lei N° 007/2026, apresentado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, que Fica reajustado em 5,4% (cinco virgula quatro por cento)
o valor dos vencimentos mensais dos professores efetivos do grupo ocupacional da
Educação Básica do Município de Agrestina para o ano de 2026, desprezadas as frações
de reais.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Lei não fere dispositivos
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 06 de fevereiro de 2026.
4,— s.
j
20(
José 1obson Ferreira Silva
Presidente da Comissão
Adilson Tavares das Neves
Relator
da(07/76M Peri/
Caio de Azevedo Alves
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: carnara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
•
•
C.1M.111A ,NICIPAIME
AGRESTINA
Ze&024 1201, kt,O,Za, Cite44!
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei N° 007/2026, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, que Reajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do Município
de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores para o ano de 2026, e dá
outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer ao Projeto de Lei N° 007/2026, apresentado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, que Fica reajustado em 5,4% (cinco virgula quatro por cento)
o valor dos vencimentos mensais dos professores efetivos do grupo ocupacional da
Educação Básica do Município de Agrestina para o ano de 2026, desprezadas as frações
de reais.
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o Projeto de Lei não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de
ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 06 de fevereiro de 2026.
Caio de Azevedo Alves
Presidente da Comissão
Josenildo Néry da Silva
Relator
Edson Pedro da Silva
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNN: 11.474.277/0001-72
E-mall: camara@agrestIna.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948