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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaReajusta o valor da hora-aula dos profissionais da educação do Município de Agrestina, define o valor do piso salarial dos professores para o ano de 2026 e dá outras providências.
native_id4047

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T20:28:08.534157-03:00 Aprovado por unanimidade - 2º Turno 9 0 0
2026-05-12T19:03:38.573417-03:00 Aprovado por unanimidade - 1º Turno 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ADO 
• 
rENCAMINHA-SE À COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTI 
E REDAÇÃO ETE 'O A n EFPAr / 
PRESIDENTE 
MT? DE LEI N° 007, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. 
ENCAMINHA-SE À COMISSÃO 
DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO. 
Emãl-Orâ' J ,. • 
PRESIDENTE 
"Reajusta o valor da hora aula dos 
Profissionais da educação do município de 
Agrestina, define o valor do piso salarial dos 
Professores para o ano de 2026, e dá outras 
providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso das 
atribuições que o cargo lhe confere, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica reajustado em 5,4% (cinco vi.rgula quatro por cento) o valor dos vencimentos 
mensais dos professores efetivos do grupo ocupacional da Educação Básica do Município de 
Agrestina para o ano de 2026, desprezadas as frações de reais. 
Art. 2° Fica fixado em R$ 25,65 (vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos) o valor da 
hora-aula dos Professores da rede escolar do município de Agrestina, para garantia do piso 
salarial dos profissionais da educação básica em efetivo exercício da rede escolar do município, 
proporcional ao número de horas-aulas trabalhadas. 
Art. 3° Fica fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três 
centavos) o valor mensal do menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo de 
professor da educação básica, em efetivo exercício na rede escolar do município de Agrestina, 
com carga horária de 200 (duzentas) horas-aulas mensais. 
Art. 4° Fica fixado em R$ 4.617,00 (quatro mil, seiscentos e dezessete reais) o valor do 
menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo de professor da educação básica, em 
efetivo exercício na rede escolar do município de Agrestina, com carga horária de 180 (cento e 
oitenta) horas-aulas mensais. 
Art.5° Fica fixado em R$ 3.847,50 (três mil, oitocentos e cinquenta reais) o valor do menor 
vencimento básico do cargo de provimento efetivo de professor da educação básica, em efetivo 
exercício na rede escolar do município de Agrestina, para a carga horária de 150 (cento e 
cinquenta) horas-aulas mensais. 
Art. 6° Entende-se por vencimento básico o valor atribuído à primeira classe e nível do 
Plano de Carreira dos profissionais da educação básica, em cada categoria de carga horária, 
das as vantagens pessoais atribuídas em Lei.0)
•:.;co P efeito 
lirD, N°21 
~55-000 
001-10 
tov br 
sil com 
GABINETE 
DO PREFEITO PREFEITURA DE 
AGREST1NA 
Nwpiafflia. Sm %aia Cruel,
• 
• 
Art. 7° Ficam fixados os vencimentos do pessoal docente nos valores constantes nos 
anexos 1, 11 e 111 desta Lei. 
Art. 8° Os contratos temporários de professores para a rede de ensino do município de 
Agrestina serão firmados em número de horas, de acordo com a necessidade da rede escolar do 
município, com remuneração proporcional ao número de horas trabalhadas. 
Art. 9° As aulas atividades do professor contratado serão definidas por acordo entre as 
partes e constarão do contrato de trabalho firmado. 
Art. 10. Os valores resultantes da retroatividade desta Lei serão pagos aos professores, 
a contar do primeiro mês subsequente a sua publicação, de acordo com as disponibilidades 
financeira do município. 
Art. 11. Fica assegurado, para os servidores efetivos, ocupantes de cargo de professor, 
que já se encontram na inatividade, detentores de integralidade e paridade, o reajuste concedido 
nesta Lei, para que não recebam proventos inferiores ao valor do menor vencimento básico do 
cargo de provimento efetivo de professor da educação básica. 
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos 
das transferências do FUNDEB e de impostos e transferências e serão lançadas à conta das 
dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento vigente no Municipal, 
suplementadas, se necessário, ficando o Poder Executivo, para tanto, desde já autorizado, 
utilizando-se como recursos para cobertura os definidos no art. 43, § 1°, da Lei Federal 4.320/64. 
Art. 13. O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da Lei 
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, resultante da aplicação desta Lei, para os fins 
declaratórios, fica demonstrado na forma do Anexo IV e os ajustes salariais estão previstos na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. 
Art. 14. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos financeiros ao dia 1° de janeiro de 2026. 
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 27 de janeiro de 2026. 
- Prefeito — 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capito Manuel Matutina, N*21 
Centro, Agrestma - PE 55.495-000 
CNP.) 10 091.49410001-10 
(81) 3744-1103 1 gabineteprefetto@agresfina.pe.gov.br 
gabinete.agrestena@hotrnail.corn 
PREF E !TURA DE 
AGRESTINA 
GABINETE 
DO PREFEITO 
• 
• 
ANEXO - I 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGO: Pessoal Docente - 
PD 
FUNÇÃO: Professor 
200 horas/mensal 
Código 
Série das 
Classes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 
PD AI 5.130,63 5284,55 5443,09 5.606,38 5774,57 5947,81 6.126,24 6310,03 6499,33 6.694,31 
PD B2 5387,16 5548,78 5715.24 5886,70 6063,30 6245,20 6432,55 6625,53 6824,30 7029,02 
PD C3 5925.88 6103,65 6286,76 6475,37 6669,63 6869,72 7075,81 7288,08 7506,72 7731,93 
PD D4 7.111,05 7324,38 7544,12 7770,44 8003,55 8243,66 8490,97 8745,70 9008,07 9278,31 
1 - Avanço horizontal, por merecimento, corresponde ao nivel anterior acrescido de 3% 
2 - Avanço vertical por habilitação correspondente ao art. 23 da Lei. I - vencimento inicial da Classe A não será 
inferior ao valor do piso nacional fixado por lei federal; 11 - vencimento inicial da Classe B correspondera ao valor da 
Classe A, acrescido de 5% (cinco por cento); III - vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da 
Classe B. acrescido de 10% (dez por cento); IV - vencimento inicial da Classe D correspondera ao valor inicial da 
Classe C, acrescido de 20% (sete por cento) 
rust 
t. 002 Gabinete do Prefeito 
RUO Copitõo Manuel Matulino, N*21 
Centro, Agrestino - PE 55.495-000 
CNPJ 10.09L49410001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestinape 
gabinete agrestina@hotmail.com 
PREFEITURA DE 
AGRESTINA 
GABINETE 
DO PREFEITO 
• 
• 
ANEXO -II 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGO: Pessoal Docente - 
PD 
FUNÇÃO: Professor 
180 horas/mensal 
Código 
Série das 
Classes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 I O 
PD AI 4.617,57 4756,09 4898,78 5.045,74 5197,11 5353,03 5.513,62 5679,02 5849,40 6.024,88 
PD B2 4848,45 4993,90 5143,72 5298,03 5456,97 5620,68 5789,30 5962,98 6141,87 6326,12 
PD C3 5333,29 5493,29 5658,09 5827,83 6002,66 6182,74 6368,23 6559,27 6756,05 6958,73 
PD D4 6.399,95 6591,95 6789,70 6993,40 7203,20 7419,29 7641,87 7871,13 8107,26 8350,48 
1 - Avanço horizontal, por merecimento, corresponde ao nível anterior acrescido de 3% 
2 - Avanço vertical por habilitação correspondente ao art. 23 da Lei. I - vencimento inicial da Classe A não será 
inferior ao valor do piso nacional fixado por lei federal; II - vencimento inicial da Classe B correspondera ao valor da 
Classe A, acrescido de 5% (cinco por cento); III - vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da 
Classe B, acrescido de 10% (dez por cento); IV - vencimento inicial da Classe D corresponderá ao valor inicial da 
Classe C, acrescido de 20% (sete por cento) 
G ibinete do Piefeito 
Rua Copitõo Manuel Matulino, N021 
Centro. Agrestino - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/000I-10 
4 103 / obineteprefeeto@ogrestino.pe.gov br 
gobinete.ogrestino@hotmoil com 
PREFE CE.
AGRESTIN 
timplemiri• (Sm Ifimia Orai, 
GABINETE 
DO PREFEITO 
• 
• 
ANEXO -III
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGO Pessoal Docente - 
PD 
FUNÇÃO: Professor 
150 horas/mensal 
Código 
Série das 
Classes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 
PD AI 3.847.97 3963,41 4082,31 4.204,78 4330_93 4460,85 4.594,68 4732,52 4874,50 5.020,73 
PD B2 4040,37 4161,58 4286,43 4415,02 4547,47 4683,90 4824,41 4969,15 5118,22 5271,77 
PD C3 4444,41 4577,74 4715,07 4856,52 5002,22 5152,29 5306,86 5466,06 5630.04 5798,94 
PD D4 5.333,29 5493,29 5658,09 5827,83 6002,66 6182,74 6368,23 6559,27 6756,05 6958,73 
1 - Avanço horizontal, por merecimento, corresponde ao nível anterior acrescido de 3% 
2 - Avanço vertical por habilitação correspondente ao art. 23 da Lei. I - vencimento inicial da Classe A não será 
inferior ao valor do piso nacional fixado por lei federal; II - vencimento inicial da Classe B correspondera ao valor da 
Classe A. acrescido de 5% (cinco por cento); III - vencimento inicial da Classe C correspondera ao valor inicial da 
Classe B, acrescido de 10% (dez por cento); IV - vencimento inicial da Classe D correspondera ao valor inicial da 
Classe C. acrescido de 20% (sete por cento) 
e vEiR :
RECEBIDO -9C: 
Em 
int* 
at. 002 4 
STINN 
C 3binete do Prefeito 
Pua Capto° Manuel Matulsno N-21 
Centro. Agrestino - PE 55495-000 
CNP,.1 10 091 49410001-10 
1W) 944-1103 ,,' gabinetepriereito®ogrestina pe gov br 
gabinete ogrestkno(sPhot rnoll com 
GAB IN ETE 
D PREFEITURA DE O PREFEITO
AGRESTINA 
Newpiememo tipore tibm. Ceidi 
• 
• 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.° 007, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimo Senhores Vereadores, 
Sirvo-me da presente para encaminhar a apreciação desta egrégia Casa Legislativa o 
Projeto de Lei que versa sobre o piso salarial dos professores efetivos da rede escolar do 
município de Agrestina/PE, para o exercício financeiro de 2026, define o valor do menor 
vencimento básico dos mesmos, elevando para R$ 25,65 (vinte e cinco reais e sessenta e cinco 
centavos) o valor da hora trabalhada. 
Os Vencimentos dos profissionais do magistério do nosso município, nos últimos anos, 
têm recebido aumentos de forma linear, observando-se o reajuste do menor valor de forma a 
garantir o piso salarial da categoria. Neste momento, não poderia ser diferente, mesmo com as 
dificuldades financeira em razão do impacto causado pelo percentual de aumento, o reajuste 
dos vencimentos visa cumprir com o valor do piso anunciado na Medida Provisória n° 
1.334/2026, que define o novo piso salarial dos professores da educação básica, do Governo 
Federal. Todavia, o reajuste concedido limita-se ao valor dos vencimentos, não sendo extensivo 
a outras verbas. 
A aplicação dos valores definidos no Projeto de Lei que ora apresentamos tem efeitos 
retroativos ao dia 1° de janeiro de 2026, buscando assegurar que nenhum professor receba 
remuneração inferior aos valores definidos neste Projeto, de forma proporcional ao número de 
horas trabalhadas. 
Portanto, o Projeto de Lei, que ora submeto à apreciação de Vossas Excelências, visa 
garantir aos professores da rede escolar do município o piso salarial da categoria, corrigindo, a 
princípio, todas as remunerações inferiores a R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e 
sessenta e três centavos), elevando os mesmos a esse valor, concedido com efeitos retroativos 
ao dia 1° de janeiro de 2026. 
O aumento proposto não acarreta elevação orçamentária total, por utilizar anulação de 
dotações para a suplementação, se necessária, e não caracteriza ação nova ou ampliação de 
ações, sendo o estudo do impacto financeiro e orçamentário de que trata a Lei Complementar 
n° 101/2000. O reajuste proposto tem compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
vigente no corrente exercício. 
Gabinete do Prefeito 
ivlatulino, N*21 
PE 55.495-000 
NPJ: 10 041494/0001-10 
4ito@ogrestina pe.gov.br 
teogrestiao hotrnafl.com 
1 :1°1
PREFE ITURA 
AGRESTINA 
(irm Saio Godo 
• 
GABINETE 
DO PREFEITO 
Deste modo, conto com o apoio dessa Casa Legislativa e solicito que o presente projeto 
seja apreciado, nos termos da Lei Orgânica do Município e na forma regimental, em regime de 
urgência, devido a necessidade de proporcionar aos professores melhorias dos seus 
vencimentos já a partir deste mês. 
Assim sendo, esperando a compreensão dos nobres vereadores, a fim de aprovar o 
referido projeto, apresentamos protestos de consideração e estima. 
Atenciosamente, 
Agrestina-PE, 27 de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Motultno, N"21 
Centro, Agrestino - PE 55.495-000 
CNPJ, 10 091494/0001-10 
4-1103 / gobineteprefeito@agrestina.pesov.br 
gabinete.ogrestinaeOhotmoil.com 
4 100" GABINETE 
DO PREFEITO PREFE 11"; _IRA DE 
AGRESTINA 
N.N. II.
• 
• 
Atenciosamente, 
Oficio GP n°. 022/2026. 
Exmo. Senhor 
JOSÉ PEDRO DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. 
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira 
Agrestina — PE 
Ref. Projetos de Leis Municipal. 
Assunto: Encaminha Projetos de Leis n° 007/2026. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Agrestina-PE, 27 de janeiro de 2026. 
Protocolo Central 
Câmara ici al Agrestin 
Aillekij0":412 7/~ 
4. 61F53. , 71.: tfr" .' .4 4-4 pre. 
Cumprimentando-o formalmente, encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa 
Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei n° 007/2026, que "Reajusta o valor da hora aula dos 
Profissionais da educação do município de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores para 
o ano de 2026, e dá outras providências." 
Desta feita, ciente do senso de responsabilidade dos que compõem essa Casa Legislativa e 
ante a importância procedimental dos presentes pleitos, bem como em respeito à Legislação Federal e 
as demais legislações aplicáveis ao ato, roga peta aprovação do presente Projeto de Lei pela 
unanimidade dos seus membros. 
Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar votos estima 
e consideração. 
f. V 
42" RECEBI 
E 
Gabinete do Prefeito 
Ruo Coparão Manuel Matui;no, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ 10,091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 it gobineteprefeito@agrestino pe.gov,br 
gabinete agrestino@hotrnoll.com 
(MAR Mi NICIPAL.1»: 
AGRESTINA 
(7,orep.5-,
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDACÃO 
Parecer ao Projeto de Lei N° 007/2026, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal, que Reajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do Município 
de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores para o ano de 2026, e dá 
outras providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer ao Projeto de Lei N° 007/2026, apresentado pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal, que Fica reajustado em 5,4% (cinco virgula quatro por cento) 
o valor dos vencimentos mensais dos professores efetivos do grupo ocupacional da 
Educação Básica do Município de Agrestina para o ano de 2026, desprezadas as frações 
de reais. 
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas 
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste 
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma 
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder 
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Lei não fere dispositivos 
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal 
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 06 de fevereiro de 2026. 
97 a2i9/fr ,g,"/,,ae-Arze (-
Jose fobson Ferreira Silva Adilson Tavares das Neves Caio de Azevedo Alves 
Presidente da Comissão Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mall: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
(AMARA AR RIM, DE 
AGRESTINA 
t\\ II \i OH 's 11)\ WG(1\11.`, i 
(7440105:, ZerRit4p0. KO'Sça, (2.44.4gi 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei N° 007/2026, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal, que Reajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do Município 
de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores para o ano de 2026, e dá 
outras providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer ao Projeto de Lei N° 007/2026, apresentado pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal, que Fica reajustado em 5,4% (cinco virgula quatro por cento) 
o valor dos vencimentos mensais dos professores efetivos do grupo ocupacional da 
Educação Básica do Município de Agrestina para o ano de 2026, desprezadas as frações 
de reais. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma 
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, 
o Projeto de Lei não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de 
ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o 
Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 06 de fevereiro de 2026. 
Caio de Azevedo Alves 
Presidente da Comissão 
_ 
f 7r2 
Josenildo ery da Silva Edson Pedro da Silva 
Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CNN: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
• 
exuma mi NicipAt. 
AGRESTINA 
juntos; zelam 16-pot, no5:ça, C4/A41
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei N° 007/2026, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal, que Reajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do Município 
de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores para o ano de 2026, e dá 
outras providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer ao Projeto de Lei N° 007/2026, apresentado pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal, que Fica reajustado em 5,4% (cinco virgula quatro por cento) 
o valor dos vencimentos mensais dos professores efetivos do grupo ocupacional da 
Educação Básica do Município de Agrestina para o ano de 2026, desprezadas as frações 
de reais. 
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas 
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste 
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma 
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder 
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Lei não fere dispositivos 
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal 
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 06 de fevereiro de 2026. 
4,— s.
j
20(
José 1obson Ferreira Silva 
Presidente da Comissão 
Adilson Tavares das Neves 
Relator 
da(07/76M Peri/
Caio de Azevedo Alves 
Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: carnara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 
• 
• 
C.1M.111A ,NICIPAIME 
AGRESTINA 
Ze&024 1201, kt,O,Za, Cite44! 
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei N° 007/2026, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal, que Reajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do Município 
de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores para o ano de 2026, e dá 
outras providências. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e 
posterior emissão do Parecer ao Projeto de Lei N° 007/2026, apresentado pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal, que Fica reajustado em 5,4% (cinco virgula quatro por cento) 
o valor dos vencimentos mensais dos professores efetivos do grupo ocupacional da 
Educação Básica do Município de Agrestina para o ano de 2026, desprezadas as frações 
de reais. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma 
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário. 
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, 
o Projeto de Lei não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de 
ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o 
Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 06 de fevereiro de 2026. 
Caio de Azevedo Alves 
Presidente da Comissão 
Josenildo Néry da Silva 
Relator 
Edson Pedro da Silva 
Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNN: 11.474.277/0001-72 
E-mall: camara@agrestIna.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1948 

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