PROJET0 DE LEI N° 003/2026.
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I]MENTA: DISP6E S0BRE A
DENOMINACAO DH ARTnRIA pfroLlcA
11 DA 0UTRAS PROVIDENCIAS.
ENIVALD0 DA SILVA, no uso de suas atribuig6es legais
conferidas pela Lei Organica do Municipio e pelo Regimento Intemo, submete a
apreciacao do Plenario o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica denominada a arteria ptiblica popularmente conhecida como RUA
PERNAMBUCO localizada na Vila Barra do Jardin, 3° Distrito do Municipio de
Agrestinaff E de RUA LAURA CANUTO DA SILVA.
Art. 20. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pemambuco,
autorizado a mander confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominagao a que
se refere o art. 1° desta Lei, e consequentemente utilizar os recursos financeiros
ongamentdrios necessatios ao cumprimento desta lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicap5o.
Art. 4° - Revogam-se as disposig6es em contrario.
Camara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 30 de janeiro de 2026.
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Certidao de Obito
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OrEiEp!Iies I NIFm^as
Ab regivli ro fro C-23, ts folhas 208 sob o ut 22778. Data to ngifro: 15 de ju!ho de 2015. I)afa do obib: 14 de julho
de ael5. Pra6ssto da tlectda Agrictdbra. Daa de naschefto da deciBa: 10 d® maio de 19se. SdRin debeoii thos. Nb
cooinaerbgivsaimagemtoCmro.
D.0 ut 21244926.5
ATO®ATurro de aoordo com a Lei rf 0,534®7
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None do CMTh
CaTtolio do Reglstro CMl de Jaboatao-Sede
CMidal RegtsstTador
)osefb L"irengo Francisco
MunktryuF
laboat3o dos Gu@rarapes
Endecegi
Riia Duque de CaxlBs, 148
0 conteddo da certidao 6 verdadeiro. Dou fe.
Jat}oatfo dos Guararapes, 15 de julho de 2015.
AGRE\§T'INA
Biografia de Laura Canuto da Silva
Laura Canuto da Silva residiu no vilarejo de Barra do Jardim por mais
de 49 anos, onde ficou carinhosamente conhecida como Dona Laura, a
vitiva. Mulher simples, humilde e de corapao generoso, dedicou sua vida a
familia e a solidariedade com o pr6ximo. Criou sozinha seus filhos e netos,
sempre com muito amor, responsabilidade e ensinamentos baseados no
respeito e na honestidade. Sua casa estava sempre de portas abertas para
acolher quem precisasse de ajuda, oferecendo abrigo, cuidado e apoio nos
momentos dificeis.
Dona Laura tamb6m demonstrava grande carinho pelos animais,
acolhendo gatos e cachorros abandonados que encontravam em seu lar urn
lugar seguro. Como dona de casa, trabalhou e lutou incansavelmente para
garantir que seus filhos e netos se tomassem pessoas do bern, seguindo
sempre o caminho correto. Seu legado 6 marcado pela bondade, pela
simplicidade e pelo amor ao pr6ximo, sendo lembrada com respeito e carinho
por todos que tiveram o privil6gio de conhece-la.
Rua Marechal Deodoro,161 -Centro -Agresti.na-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
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AGRE\§tT'INA
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COMISSAO DE LEGISLACAO. JUSTICA E REDACAO
Parecer ao Projeto de Lei N°003re026 de 30 de janeiro de 2026, apresentado pelo
Exmo. Sr. Jos5 Genivaldo da Silva, que Disp6e sobre a denomina9ao de art6ria
ptiblica e da outras providchcias.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissfro
Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e posterior
emissao do Parecer do Projeto de Lei N° 003/2026, apresentado pelo Exmo. Sr. Jose
Genivaldo da Silva, que Fica denominada a arteria ptiblica popularmente conhecida
como RUA PERNAMBUCO localizada na Via Barra do Jardim, 3° Distrito do
Municftyio de Agrestina/PE de RUA LAURA CANUTO DA SILVA.
Compete a esta Comissfro de Legislacao, Justice e Redapao manifestar-se em
ttodas as proposituras sujeitas a apreciacao do Plenario da Cfimara de Vereadores deste
Municfpio, dizendo a sun constituigao, sua legalidade e da sua redagao.
0 Projeto de Lei em referchcia foi examinado por esta Comiss5o, onde a
mesma opinou que o Projeto, encontrando-se em condig.6es de ser apreciado pelo
Plenato.
Desta maneira, esta Comissfro de Legislacao, Justiqu e Redagao deste Poder
LLegislativo Municipal, em analise concluiu que, o Projeto de Lei ndo fere
Dispositivos Constitucionais, estando, portanto, em condic6es de ser aprovada pela
Ccinara Municipal de vereadores em conformidade com o que reza o Regimento
lntemo desta Casa.
0 nosso Parecer e pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 06 de fevereiro de 2026.
Presidente da Comissao Relator
Rua Marechal Deodoro, 161 ~ Centro -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001.72
i-mall: camara@agrestlna.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
Membro
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AGREly§tT'INA
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COMISSA0 DH FINANCAS E 0RCAMENT0
Parecer ao Projeto de Lei N°003re026 de 30 de janeiro de 2026, apresentado pelo Exmo.
Sr. Jos5 Genivaldo da Silva, que Disp6e sobre a denominagao de artdia ptiblica e da
outras providencias.
PARRER
Em consonancia com preceitus estabelecidos em normas regimentais, esta Comissao
Permanente da Cfmara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e posterior emissao
do Parecer do Projeto de Lei N° ° 003#026, apresentado pelo Exmo. Sr. Jos6 Genivaldo
da Silva, que Fica denominada a art6ria ptiblica popularmente conhecida como RUA
PERNAMBUCO localizada na VIla Barra do Jardim, 3° Distrito do Municipio de
Agrestina/PE de RUA LAURA CANUTO DA SILVA.
0 Projeto de Lei em refer€ncia foi examinado por esta Comissao, onde a mesma
opinou que a mat6ria em apreco esta em conformidade com as normas constitucionais
vigentes, encontrando-se em condig6es de ser apreciado pelo Plendrio desta Casa
Legislativa.
Desta maneira, esta Comissao de Finan9as e Ongamento, em analise concluiu que,
o Projeto de Lei hao fere Dispositivos Constitucionais, estando, portanto, em condiq6es
de ser aprovado pela Cinara Municipal de V6readores em conformidade com o que reza
o Regimento Intemo desta Casa.
0 nosso Parecer e pela aprovapao.
Sala das Comiss5es, em 06 de fevereiro de 2026.
Rua Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestina-PE
CNP1: 11.474.277/0001-72
E-mall: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-194e