AGRE\§tT'IN
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PROJET0 DE LEI N° 005/2026.
PRESIDENTE
ENCAMINHA-SE A COMISSAO
DE FINANCAS E
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PRESIDENTE
EMENTA: Altera a Lei Municipal n°
1.474/2021 para incluir a categoria de M€rito
Religioso e da outras provid6ncias.
6Tvereador JOA0 ANT6NI0 LEITE, no uso de suas atrfuuig6es legais
conferidas pela Lei Orginica do Municipio e pelo Regimento lntemo, submete a
apreciacao do Plendrio o seguinte Projeto de Lei:
Art.10. Fica acrescido o inciso VI ao art.1° da Lei Municipal n° 1.474/2021, com
a seguinte redacao:
...J7
VI - Na categoria Religtosa - MEDALHA DO
ME RITO RELIGIOSO CAT6LICO
MINERVINA DE SOUZA FARIAS e
MEI)ALHA DO MERITO RELIGIOSO
EVANG±LICO GUNNAR VINGREN. (AC)
Art. 2°. 0 § |° do art. |° da Lei Municipal n° I.474/2021 passa a vigorar com a
seguinte redapao :
TNCAMINHA€EACOMISSAODEI
LEGli#g3£§JAUoSTICA
§ |° - A Medalha serd cunhada em metal,
coutendo as seguintes caracter{sticas:
circurifer6ncie de 7cm, com fundo lisa onde
sera gravada o rosto da figura froblica a qual
tern-se a denominapdo de coda honraria,
contendo os seguintes dizeres: "MEDALHA
I)ESEMBARGADOR DR. BENILDES
RIBEIRO; MEDALHA DO MERITO
EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR
RIBEIRO; MEI)ALHA I)0 MERITO
CULTURAL AMARA I)A MAZUCA;
MEDALHA DO MERITO I)E SAODE DR.
pAULo ANlmE poRTo, MEDAI.HA Do
MERITO LEGISIATIVO E EXECUTIVO
VEREADOR Josh GIVALDO LEITE,
MEDALHA DO MERITO RELIGIOSO
cAI6Llco MINErvlNA DE souzA
Rua Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestina-PE
CNPJ : 11.474.277/0001-72
i-mail : cama ra@agrestina. pe. leg. br
Telefone: (81) 3744-1091
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FARIAS e MEDALHA DO MERITO
RELIGIOSO EVANGELICO GUNNAR
VINGREN", coyttendo ainda no verso da
medalha, a logomarca do Poder Leglslativo
Municipal. avR)
Art. 3°. Fica acrescido o inciso VI ao art. 2° da Lei Municipal n° 1.474/2021, com
a seguinte redagao:
...7
VI - Pela atuagao relevante ria clef;esa da
diversidade religiosa e pela presta€do de
servigos sigrl:ificativos ao fortalecimehio, a
promocdo e a difusao do conhecimehio
religioso na sociedade. (AC)
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 50. Revogam-se as disposig6es em contrdrio.
Cfimara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 20 de fevereiro de 2026.
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Casou-se com Antonio Manuel de Farias, com quem construiu uma familia numerosa e
unida. Foi mac de 13 filhos, dos qunis 6 sobreviveram. Ao longo dos anos, sun famflia
cresceu com a chegada de 11 netos e 3 bisnetos, que sempre receberam seu amor,
cuidado e ensinamentos.
Em 1973, mudou-se com a familia para a comunidade de Barra do Chata, onde residiu
por muitos anos. Ali, trabalhou como costureira, contribuindo para a renda faniliar e
auxiliando o esposo em seu trabalho no servieo finerdrio. Mulher batalhadora, nunca
mediu esforcos para garantir o sustento e o bern-estar da fami]ia.
Professora e catequista dedicada, Minervina foi uma grande colaboradora na catequese
e no Apostolado da Orap5o. Atuou tamb6m como Ministra na Igreja Matriz de Santo
Ant6nio, ap6s realizar o curso de formapao, servindo com zelo em diversos movimentos
pastorais. Mesmo ap6s ficar vidva, em 1988, permaneceu firme na fe, dedicando-se a
familia e intensificando sua participapfro mos trabalhos da Igreja, ate que sua sadde ja
nao lhe permitisse continuar com a mesma disposigao de antes.
Conhecida por sua generosidade, sempre fazia o possivel para ajudar o proximo, sendo
exemplo de caridade, humildade e servigo cristao. Sua vida foi marcada pelo amor a
Deus, a famllia e a comunidade.
Minervina Souza Farias faleceu em 1° de julho de 2025, deixando urn legado de fe,
dedicapao e amor. Sua mem6ria permanece viva no coragao de todos que tiveram o
privilegio de conhece-la, sendo lembrada para sempre como a inesquecivel Minervina.
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BI0GRAFIA GUNNAR VINGREN
Gunnar Vingren nasceu em 08 de agosto de 1879, em 6stra Husby,
na Su6cia. Desde jovem demonstrou profundo interesse pela fe crista e
urn forte desejo de dedicar sua vida ao servico missionario. Mais tarde,
mudou-se para os Estados Unidos, onde estudou no Semindrio Teol6gico
Batista em Chicago. Durante esse perfodo, teve contato com o
movimento pentecostal, que enfatizava a experiencia do batismo no
Espirito Santo.
Convencido de que Deus o chamava para o trabalho missiondrio no Brasil, Vingren
viajou para o pals em 1910, acompalihado de seu amigo e tambem missiondrio sueco,
Daniel Berg. Eles chegaram a Belem do Para e passaram a frequentar uma Igreja Batista
local. No entanto, ap6s divergencias doutrinarias relacionadas a mensagem pentecostal,
foram desligados da congregapao.
Em 1911, Gunnar Vingren e Daniel Berg organizararn urn pequeno grupo de crisfaos
que deu origem ao que mais tarde se tomaria a Assembleia de Deus no Brasil. A nova
igreja cresceu rapidamente, espalhando-se por diversas regi6es do pals e tomando-se
uma das malores denominap6es evang6licas brasileiras.
No ambito pessoal, Gunnar Vingren foi casado com Frida Vlngren, missiondria sueca
que tamb6m teve papel importante na obra pentecostal no Brasil, atuando na
evangelizapao, no ensino e na composigao de hinos. 0 casal teve filhos, formando uma
familia dedicada ao ministerio cristao. Frida Vingren colaborou ativamente no
crescimento da igreja, sendo reconhecida como uma das pioneiras do movimento.
A16m de pastor e pregador, Vingren tamb6m atuou como escritor e colaborador na
organizapao da igreja. Ele contribuiu para a formagao de lideres, a estruturagao
doutrindria da denominagao e a divulgapao da mensagem pentecostal por meio de
publicap5es cristds.
Gunnar Vingren faleceu em 24 dejunho de 1933, em Estocolmo, na Sutcia. Seu trabalho
missiondrio deixou urn legado significativo na hist6ria do cristianismo no Brasil, sendo
reconhecido como urn dos principais pioneiros do movimento pentecostal no pals.
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COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei N° 005/2026, apresentado pelo Excelentissino Senhor
vereador Jo5o Ant6nio Leite, que altera a Lei Municipal n° 1.474#021 para incluir a
ccategoria de M5rito Religioso e da outras provid6ncias.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e
posterior emissao do Parecer ao Projeto de Lei N° 005/2026, apresentado pelo
Excelentissimo Senhor Vereador Jo fro Ant6nio Leite, que altera a Lei Municipal n°
I.474/2021 para incluir a categoria de M6rito Religioso e da outras providencias.
0 Projeto de Lei em referfencia foi examinado por esta Comissfro, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condig6es de ser apreciado pelo Plendrio.
Desta maneira, esta Comissao de Finaneas e Orquento, em analise concluiu que,
o Projeto de Lei n5o fere dispositivos coustitucionais, estando, portanto, em condiedes de
ser aprovado pela Camara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Intemo desta Casa.
0 nosso Parecer e pela aprovagao.
Sala das Comiss6es, em 25 de fevereiro de 2026.
Caio de Azevedo Alves Joseni]do
Presidente da Comissao
Cry da silva Edson pedro da silva
Relator
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Membro
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COMISSA0 DE FINANCAS E ORCAMENT0
Parecer ao Projeto de Lei N° 005/2026, apresentado pelo Excelentissimo Senhor
vereador Joao Ant6nio Leite, que altera a Lei Municipal n° I.474re02l para incluir a
ccategoria de M6rito Religioso e da outras providchcias.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Cconissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e
posterior emissao do Parecer ao Projeto de Lei N° 005/2026, apresentado pelo
Excelentissimo Senhor VIreador Jots Ant6nio Leite, que altera a Lei Municipal n°
I.474/2021 para incluir a categoria de Merito Religioso e di outras provid€ncias.
0 Projeto de Lei em referfencia foi examinado por esta Comissao, onde a mesma
oopinou que o Projeto, encontra-se em condig6es de ser apreciado pelo Plendrio.
Desta maneira, esta Comissao de Finangas e Ongamento, em analise concluiu que,
o Projeto de Lei nfro fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condig6es de
ser aprovado pela Camara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento lntemo desta Casa.
0 nosso Parecer e pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 25 de fevereiro de 2026.
Caio de Azevedo Alves
Presidente da Comissao Relator Membro
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