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HA-SE A COMISSAO
PRESIDENTE
PROJHT0 DE RESOLUCA0 N° 001/2026.
EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal n°
1.746, de 16 de dezembro de 2025, que institui o
Programa de Assistencia a Satide Suplementar no
ambito da Camara Municipal de Vereadores de
Agrestina, e da outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
AGRESTINA, Estado de Pemambuco, no uso de suas atribuic6es legais, regimentals e
constitucionais, especialmente aquelas previstas na Lei Orginica Municipal, e em
cumprimento ao art. 6° da Lei Municipal n° I.746/2025, submete a apreciagao do Plendrio
a seguinte RESOLUCAO:
Art. 10. Esta Resolugao regulamenta o Programa de Assistencia a Satide
Suplementar instituido pela Lei Municipal n° 1.746, de 16 de dezembro de 2025, no
fimbito da Camara Municipal de Vereadores de Agrestina.
Art. 20. 0 auxilio-satde possui natureza indenizat6ria, nao salarial, e destina-se
ao reembolso de despesas comprovadas com assistchcia a satide suplementar.
Art. 30. Sao beneficidrios do Programa:
I - os Vereadores em exercicio;
11 -os servidores efetivos da Camara Municipal em efetivo exercicio.
Art. 4°. A assistencia a sadde suplementar sera prestada, exclusivamente,
mediante auxilio indenizat6rio por reembolso, observados os limites previstos nesta
Resolugao.
Art. 5°. Os valores mckimos mensais de reembolso do auxilio-satide serao:
I -ate R$ 800,00 (oitocentos reais) para Vereadores;
11 - ate R$ 400,00 (quatrocentos reais) para servidores efetivos.
Parigrafo thnico. Os valores nao sfro automaticos, dependendo da comprovagao
meusal das despesas,
Art. 60. 0 reembolso observara a seguinte tabela, limitada ao teto legal:
Rua Marechal Deodoro,161 -Centre -Agrestina-PE
CN PJ : 11.474.277/0001-72
E-mail:camara@agrestl-na.pe.leg,br
Telefone: (81) 3744-1091
AGR`Eiv§`T['|NA
J tMt{rc . =rf anz¢ pt,i n{£r,fi„ ci&c&l
Plano Coletivo Empresarial -Agreste Enfermaria 497.498/23-1
Categoria Faixa etaria Percentua] maximo
Vereadores 19-23 anos R$ 250,68
Vereadores 24-28 anos R$ 288,27
Vereadores 29-33 anos R$ 331,51
Vereadores 34-38 anos R$ 391,18
Vereadores 39-43 anos R$ 449,87
Vereadores 44-48 anos R$ 584,82
Vereadores 49-53 anos R$ 748,58
Vereadores 54 acima R$ 800,00
Servidores efetivos 19-23 anos R$ 250,68
Servidores efetivos 24-28 anos R$ 288,27
Servidores efetivos 29-33 anos R$ 331,51
Servidores efetivos 34-38 anos R$ 391,18
Servidores efetivos 39 acima R$ 400,00
Parigrafo tinico. 0 valor reembolsado nunca poderi ultrapassar o teto fixado
no art. 5° desta Resolucao.
Art. 70. Para fins de reembolso, deverao ser apresentados:
I - requerimento padrao assinado pelo beneficidrio;
11 - contrato ou comprovante de adesao a plano ou seguro de satde privado;
Ill - comprovante de pagamento mensal;
IV -nota fiscal, recibo ou documento equivalente.
§ 1° A documentacao devefa ser apresentada ate o dia xx de cada mss.
Art. 80. 0 auxilio-satide sera concedido mediante requerimento inicial deferido
pela Divisao de Pessoal.
Art. 90. 0 beneficio sera suspenso quando:
I - cessar o vinculo funcional;
11 - houver licenga sem vencimentos;
Ill - for constatado recebimento de beneficio similar custeado por outro ente
ptiblico;
IV -houver ausencia de comprovapao mensal.
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E-mail:camara@agresti.na,pe.leg.br
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AGRE\§tTiNA
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Art. 10. 0 cancelamento definitivo ocorrera em caso de:
I - declaragao falsa;
11 - fraude docunental;
Ill -actimulo indevido reiterado.
Art. 11. 0 beneficidrio podefa inteapor recurso administrativo no prazo de 15
(quinze) dias, contado da ciencia do ato que indeferir, suspender ou cancelar o beneficio.
§ 1° 0 recurso sera dirigido a Mesa Diretora.
§ 2° 0 recurso nao tern efeito suspensivo.
Art. 12. Compete a Divisao de Pessoal:
I - receber, protocolar e analisar os requerimentos apresentados pelos
beneficidrios, verificando o atendimento aos requisitos legais e regulamentares
estabelecidos nesta Resolugao;
11 - conferir a regularidade, autenticidade e validade da documentacao
apresentada para fins de concessao, manutengfro e reembolso do auxilio-satlde;
Ill - manter cadastro atualizado dos beneficidrios do Progrania, com registro das
concess6es, suspens6es, cancelamentos e valores reembolsados;
IV ~ adotar as providencias administrativas cabiveis sempre que constatadas
inconsistencias, irregularidades ou indicios de descumprimento das normas do Programa,
comunicando os fatos a Mesa Diretora quando necessdrio;
V - organizar, arquivar e manter sob guarda os documentos, declarac6es,
autorizap6es e demais registros relacionados ao auxilio-satde, observadas as normas de
controle intemo e de prote¢ao de dados pessoais.
Art. 13. 0 recebimento indevido do auxilio implicafa:
I -restituigao integral aos cofres ptiblicos dos valores recebidos indevidamente,
devidamente atualizados;
11 -incid6ncia de juros simples de 1% (urn por cento) ao mss, contados a partir
da data do recebimento indevido ate a efetiva devolngao;
Ill - comunica9ao do fato a Mesa Diretora e, quando cabivel, aos 6rgaos de
controle intemo ou extemo, para adocfro das provid€ncias administrativas, civis ou penais
pertinentes.
Art. 14. Os valores poderao ser atualizados anualmente, mediante:
I - previa analise da disponibilidade or9amentdria e financeira da Camara
Municipal, em consonincia com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal;
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AGRE`§tT'IRA
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11 - deliberapao expressa da Mesa Diretora, mediante ato fomal devidamente
motivado;
Ill - estrita observancia das condic6es e finalidades estabelecidos na Lei
Municipal n° 1.746, de 16 de dezembro de 2025.I - analise da disponibilidade
or9amentdria;
Art. 15. Os casos omissos serao resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 16. Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicapao, retroagjndo
seus efeitos a 05 de janeiro de 2026.
C6mara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 30 de janeiro de 2026.
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r #f ro di\:JDA SILVA
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20 Secretario
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CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail ; ca mara@agrestina. pe. leg. br
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AGRE^§T'INA
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COMISSAO DE LEGISLACAO. JUSTICA E REDACA0
Parecer ao Projeto de Resolugao N°001#026 de 30 de janeiro de 2026, apresentado
pela Mesa Diretora da Camara Municipal de VIreadores de Agrestina/PE, (Jos6 Pedro
da Silva, Caio De Azevedo Alves, Jose Genivaldo Da Silva, Jos6 Jobson FelTeira
Silva), que Regulainenta a Lei Municipal n° I.746, de 16 de dezembro de 2025, que
institui o Programa de Assistencia a Sande Suplementar no fimbito da Camara
Municipal de VIreadores de Agrestina, e da outras providencias.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissao
Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e posterior
emissao do Parecer do Projeto de Resolucao N° 001/2026, apresentado pela Mesa
Diretora da Camara Municipal de VIreadores de Agrestina/PE, que Regulamenta o
Pfrograma de Assistencia a Satide Suplementar iustituido pela Lei Municipal n° 1. 746, A- de 16 de dezembro de 2025, no ambito da Camara Municipal de Vdreadores de
Compete a esta Comissao de Legislagao, Justice e Redacao manifestar-se em
totodasaspropositurassujeitasaapreciagaodoPlenaliodaCamaradeVereadoresdeste
Municftyio, dizendo a sua constituigiv, sua legalidade e da sua redagao.
0 Projeto de Lei em referfencia foi examinado por esta Comissao, onde a
mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condic5es de ser apreciado pelo
Plenato.
Desta maneira, esta Comissao de Legislapao, Justice e Redapao deste Poder
Legislativo Municipal, em analise concluiu que, o Projeto de Lei n5o fere
Dispositivos Coustitucionais, estando, portanto, em condic6es de ser aprovada pela
Camara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento
Intemo desta Casa.
0 nosso Parecer 5 pela aprovapao.
Presidente da Comissao Relator
Rii@ Marechal Deodoro,161 -Centre -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail:camara@agrestina.pe.leg,br
Telefone: (81) 3744-1948
Membro
AGREly§tT'iNA
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COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENT0
Parecer ao Projeto de Resolugao N°001#026 de 30 de janeiro de 2026, apresentado pela
Mesa Diretora da Cfimara Municipal de VIreadores de Agrestina/PE, (Jose Pedro da Silva,
Ccaio De Azevedo Alves, Jos6 Genivaldo Da Silva, Jos6 Jobson Ferreira Silva), que
Regulamenta a Lei Municipal n° 1.746, de 16 de dezembro de 2025, que institui o
Pprograma de Assistencia a Sande Suplementar no ambito da Camara Municipal de
Vedeadores de Agrestina, e da outras providchcias.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em nomias regimentais, esta Comissao
Permanente da C6mara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e posterior emissao
do Parecer do Projeto de Resolu¢o N° 001#026, apresentado pela Mesa Diretora da
Ccinara Municipal de Vereadores de Agrestina/PE, que Regulamenta o Programa de
Assistencia a Satde Suplementar instituido pela Lei Municipal n°1.746, de 16 de
dezembro de 2025 , no ambito da Camara Municipal de Vereadores de Agrestina.
0 Projeto de Lei em referencia foi examinado por esta Comissao, onde a mesma
opinou que a materia em apreco es fa em conformidade com as normas constitucionais
vigentes, encontrando-se em condig6es de ser apreciado pelo Plenario desta Casa
Legislativa.
Desta maneira, esta Comissfro de Finangas e Ongamento, em analise concluiu que,
o Projeto de Lei nfro fere Dispositivos Constitucionais, estando, portanto, em condic6es
de ser aprovado pela Camara Municipal de vereadores em conformidade com o que reza
o Regimento Intemo desta Casa.
0 nosso Parecer 6 pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 06 de fevereiro de 2026.
Rua Marechal Deodoro, 161 -Centro -Agrestlna-PE
CNPI: 11.474.277/0001-72
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