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combusti'veis no ambito da Camara Municipal de
Vereadores de Agrestina, instituido pela Lei Municipal n°
1.747, de 16 de dezembro de 2025, e aprova os anexos
para prestapao de contas.
PROJETO DE RESOL
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
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AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuig6es legais, regimentais
e constitucionais, especialmente aquelas previstas na Lei Organica Municipal, e considerando
a Lei Municipal n° 1.747, de 16 de dezembro de 2025, que institui o reembolso de combustiveis,
RESOLVE:
Art. 10 - Fica regulamentado o reembolso de despesas com combustiveis previsto na
Lei Municipal n° I.747/2025, condicionando seu pagamento a prestapao de contas mensal
obrigat6ria, mediante os seguintes procedimentos :
I. Apresentapao dos Anexos I a VII;
11. Comprovapao de uso exclusivo em miss5es oficiais do poder Legislativo;
Ill. Auditoria pr6via pela controladoria.
Art. 20-Os anexos aprovados para unifomizapao da prestacao de contas sao:
I. Anexo I -Fomulario de solicitaeao de Reembolso (tabela de deslocamentos
com origem/destino/quilometragem/finalidade);
11. Anexo ll -Comprovapao de Despesas (notas fiscais originais com nome/placa
do vefculo, emitidas no CPF do Vereador);
Ill. Anexo Ill -Declarapao de Veiculo Pr6prio (nao disponibilidade de ve[culo
oficial);
IV. Anexo Iv -Checklist de conformidade (verificapao de requisitos legais);
V. Anexo v -Relat6rio Mensal consolidado (resumo por beneficiatio);
VI. Anexo VI -Termo de Responsabilidade e Compromisso ®enalidades por
irregularidades);
VII. Anexo VII -Planilha de controle Anual (acompanhanento orgamenfario TCEE-mail: camara@agrestTna.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
AGRE\§tTL'iNA
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§ 10 -Documentos protocolados na Divisao de Protocolo recebem recibo com
datathora.
§ 2° - Pagamento efetuado ate o 15° dia titil, ap6s aprovapao da Contabilidade.
Art. 4° - 0 valor unitalo PQR 0agamento por Quil6metro Rodado) R$ 0,70Itm para
2026, limitado a R$ 800,00foeneficiirio/mss.
§ 1° -A Mesa Diretora atualizara anualmente pelo pre€o m6dio municipal (ANPITCEPE).
§ 2° - Glosa automatica para deslocamentos sem nexo legislativo.
Art. 50 - A Controladoria realizafa auditoria mensal, com relat6rio ao TCE-PE,
publicando dados no Portal da Transparencia.
Art. 6° - 0 surgimento de irregularidades sujeita o beneficidrio a:
I. Suspensao por 3 meses (1a infrapao);
11. Cancelamento definitivo (reinc idencia) ;
Ill. Devolucao com juros de l% a.in. + multa de l0%.
Art. 7° - Esta Resolueao entra em vigor na data de publicapao, revogadas disposi96es
contririas, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2026.
Camara Municipal de Vereadores de estina-PE, em 30 de janeiro de 2026.
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DRO DA SILVA
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2° Seeretirio
Rna Marechal Deodoro, 161 -Centi.o -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agreslina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
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ANEX0 Ill - DECLARACA0 DE VEicuL0 PROPRI0
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA
Eu,
declaro, sob as penas da lei, que:
1. Possuo veiculo pr6prio (marca:
registrado em meu nome;
portador(a) de CPF n°
placa: )
Nao possuo veiculo oficial colocado a disposigao pela Camara Municipal de Vereadores de Agrestina;
3. O veiculo acima descrito foi utilizado exclusivamente em deslocamentos para atividades oficiais de
representagao do Poder Legislativo Municipal no periodo
de20
dede
4. Os deslocamentos realizados guardam nexo direto com as atividades legislativas, conforme detalhado
no Formuldrio de Solicitapao de Reembo]so anexo;
5. Nao recebi reembolso anterior pelo mesmo deslocanento por parte de outro 6rgao pdblico;
6. Assumo total responsabilidade por qualquer sinistro, dano ou acidente ocorrido durante os
deslocamentos;
As informag5es prestadas sao verdadeiras e completas.
Agrestina, _ de de20
Assinatura do Declarante
CPF (sob assinatura)
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Rua Marechal Deodoro, 161 -Centro -Agrestina-PF.
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
AGRE\§tT'iNA
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Benerlcifrio:
ANEXO IV - CHECKLIST DE CONFORMIDADE
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA
Controladoria Legislativa
Periodo: 20
Vei.ificac5es 0 bl.igat6rias :
• [ ] Formuldrio de Reembolso preenchido completamente
• [ ] Declaragao de veiculo pr6prio assinada e datada
• [ ] Notas fiscais de combustivel anexadas (fotoc6pias)
• [ ] Hodemetro inicial e fmal comprovados
• [ ] Quilometragem compativel com distincias informadas
• [ ] Finalidades oficiais comprovadas/justificadas
• [ ] Valor mensal nao ultrapassa limite maximo permitido
• [ ] Beneficidrio nao esta afastado ou em licenga
• [ ] Nao ha aciinulo com outro beneficio similar
• [ ] Documentagao de beneficiario de outro 6rgao (se aplicavel)
• [ ] Assinatura do solicitante presente
• [ ] Data de entrega dentro do prazo (ate 5° dia titil)
Verificacao Preliminar:
Data Recebimento:
Servidor Recepciona:
Assinatura:
Status: I Conforme I I Nao Conforme I I Pendente Documenta?ao
Observacdes/GLosas:
^..;is ..,. £± i i}, Rua Marechal Deodoro, 161 -Ccntro -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@ngrestina.pe.Ieg.br
Telefone: (81) 3744-1948
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ANFXO VI - TERMO DE RESPONSABILIDADE
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPRONISSO
Eu,
cargo/fungao decLaro que:
portador(a) de CPF n°
I. Compreendo e aceito as normas que regulamentam o reembolso de combustivel conforme Lei n°
/2025 e sua regulamentagao;
a
2. Utilizarei o reembolso exclusivamente para compensapao de despesas com combustivel em
deslocamentos realizados a servico do Poder Legislativo Municipal;
3. Apresentarei prestapao de contas mensal com documentacao completa ate o 5° dia util do mss
subsequente;
4. Responsabilizo-me pela veracidade de todas as informap6es fomecidas;
5. Estou ciente de que informap6es falsas ou fraudulentas resultarao em devolu€ao integral dos
valores recebidos com juros e multa, alem de ap6es judiciais cabiveis;
6. Aceito que a nao apresentap5o de documentapao no prazo resulte em suspensao automatica do
Gneflcio;
7. Assumo integral responsabilidade por sinistros, danos ou acidentes envolvendo meu veiculo;
8. Me obro a comunicar a Divisao de Pessoal qualquer alteragao de situapao funcional que implique
cessacao do direito ao beneficio.
Agrestina, _ de
. `...` ,/--
Assinatura do Declarante
de20
Rua Mareclml Deodoro, 161 -Cenli.o -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestil)a.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
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COMISSAO DE LEGISLACAO. JUSTICA E REDACAO
Parecer ao Projeto de Resolucao N°002/2026 de 30 de janeiro de 2026, apresentado
pela Mesa Diretora da Camara Municipal de Vereadores de Agrestina/PE, (Jos6 Pedro
da Silva, Caio De Azevedo Alves, Jos6 Genivaldo Da Silva, Jos6 Jobson FerTeira
Silva), que Regulamenta o Reembolso de Despesas com combustiveis no ambito da
Camara Municipal de vereadores de Agrestina, institufdo pela Lei Municipal n° 1.747,
de 16 de dezembro de 2025, e aprova os anexos para prestapao de contas.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissao
Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e posterior
emissao do Parecer do Projeto de Resolucao N° 002/2026, apresentado pela Mesa
Diretora da Camara Municipal de Vereadores de Agrestina/PE, que Fica
regulamentado o reembolso de despesas com combustiveis previsto na Lei Municipal
n°l.747/2025, condicionando seu pagamento a prestagao de contas mensal
obrigat6ria.
Compete a esta Comissao de Legislagao, Justica e Redacao manifestar-se em
todas as proposituras sujeitas a apreciagao do Plenario da Camara de Vereadores deste
Municipio, dizendo a sua constituigao, sua legalidade e da sua redagao.
0 Projeto de Lei em referencia foi examinado por esta Comissao, onde a
mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condic6es de ser apreciado pelo
Plendrio.
Desta maneira, esta Comissao de Legislapao, Justica e Redapao deste Poder
Legislativo Municipal, em analise concluiu que, o Projeto de Lei nao fere
Dispositivos Constitucionais, estando, portanto, em condic6es de ser aprovada pela
Camara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento
Intemo desta Casa.
0 nosso Parecer e pela aprovapao.
Presidente da Comissao Relator
Rua Marechal Deodoro, 161 -Centro -Agrestina-PE
CNI>J: 11.474.277/0001-72
E-mall: camara@agrestina.pe,leg,br
Telefone: (81) 3744.1948
Membro
AGRE\§tT'INA
J iiltl(ir. , =f I cu{4 I)a.( II(/',',rf^ (ic&f#( /
`. COMISSA0 DE FINANCAS E 0RCAMENT0
Parecer ao Projeto de Resolugao N°002/2026 de 30 de janeiro de 2026, apresentado pela
Mesa Diretora da Camara Municipal de vereadores de Agrestina/PE, (Jos5 Pedro da Silva,
Caio De Azevedo Alves, Jos5 Genivaldo Da Silva, Jos6 Jobson Ferreira Silva), que
Regulamenta o Reembolso de Deapesas com combustiveis no inbito da Camara
Municipal de vereadores de Agrestina, instituido pela Lei Municipal n°1.747, de 16 de
dezembro de 2025, e aprova os anexos para prestagao de contas.
IARECER
Em cousonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissao
Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e posterior emissao
do Parecer do Projeto de Resolucao N° 002/2026, apresentado pela Mesa Diretora da
Camara Municipal de Vereadores de Agrestina/PE, que Fica regulamentado o reembolso
de despesas com combustiveis previsto na Lei Municipal n°1.747#025, condicionando
seu pagamento a prestapao de contas mensal obrigat6ria.
0 Projeto de Lei eni referencia foi examinado por esta Comissao, onde a mesma
opinou que a mat6ria em aprego es fa em conformidade com as normas constitucionais
vigentes, encontrando-se em condig6es de ser apreciado pelo Plendrio desta Casa
Legislativa.
Desta maneira, esta Comissao de Finangas e Orcamento, em analise concluiu que,
o Projeto de Lei nfro fere Dispositivos Constitucionais, estando, portanto, em condic6es
de ser aprovado pela Camara Municipal de Vcheadores em conformidade com o que reza
o Regimento Intemo desta Casa.
0 nosso Parecer 6 pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 06 de fevereiro de 2026.
Rua Marechal Deodoro, 161 -Centro -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mall: camara@agrestlna.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948