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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos dos quadros comissionado, efetivo e inativo da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, conforme art. 37 da Constituição Federal e art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014, e dá outras providências
native_id4072

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T20:28:34.995753-03:00 Aprovado por unanimidade - 2º Turno 9 0 0
2026-05-12T19:21:05.849437-03:00 Aprovado por unanimidade - 1º Turno 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

É ENCAMINHA-SE À COMISSÃO DE *
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA
E REDAÇÃO
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FINANÇAS E (1,1):
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RESIDENTE | PRESIDENTE
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
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votação 3 xO
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EMENTA: Dispõe sobre revisão geral anual de
vencimentos dos quadros comissionado, efetivo e
inativo da Câmara Municipal de Vereadores de
Agrestina-PE, conforme art. 37 da Constituição
Federal e art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014,
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município
e pelo Regimento Interno, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Para o presente exercício de 2026, as remunerações dos servidores públicos
do quadro de pessoal comissionado do Poder Legislativo do Município de Agrestina fica
concedida revisão geral, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e ainda de acordo
com o art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014, após a apuração do reajuste pela variação
acumulada do IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, na razão de 4,26%
to, (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), levando em conta a realidade vencimental
N “>
ndo exercício 2025, conforme tabela a seguir:
Qtdd. Cargos/Nomenclatura Símbolos | Salário Base
01 Chefe Geral da Secretaria Administrativa Cc-1 | R$ 8.724,20
01 Coordenador do Sistema de Controle Interno Cc-2 R$ 6.106,93
01 Chefe de Tesouraria | Ce R$ 6.106,93
01 Diretor de Secretaria Administrativa CCc-3 R$ 3.053,47
01 Diretor de Plenário CCc-3 R$ 3.053,47
01 Diretor de Expediente CCc-3 R$ 3.053,47
01 Ouvidor Legislativo Cc-3 R$ 3.053,47
01 Diretor de Transporte CC-3 R$ 3.053,47
01 Diretor de Serviços Gerais CC-4 R$ 1.886,70
01 Diretor de Segurança Patrimonial CC-5 R$ 1.715,18
01 Chefe de Segurança Patrimonial CC-6 R$ 1.600,83
06 Assessor Parlamentar CC-7 R$ 1.621,00*
01 Assessor de Serviços Administrativos * CC-7 R$ 1.621,00*
Parágrafo único — Os cargos que após a revisão geral anual, permanecerem abaixo
do salário mínimo nacional vigente, terão seus valores fixados nunca inferior ao mesmo, sendo
no valor de R$ 1.621,00 para o exercício de 2026, assim como estabelece a Constituição Federal
Brasileira.
quadro de pessoal efetivo e inativos do Poder Legislativo do Município de Agrestina fica
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72 pr : hb
Art. 2º. Para o presente exercício de 2026, as remunerações dos servidores públicos do
E-mail: camaraQagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
CÂMARA MUNICIPAL,
a AGRESTINA
Juntos, colando pot nossa cidade!
DE.
concedida revisão geral, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e ainda de acordo
com o art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014, após apuração do reajuste pela variação
acumulada do IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, na razão de 4,26%
(quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), levando em conta a realidade vencimental
do exercício 2025, conforme tabelà a seguir:
Qtdd Cargos Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 | Nível 5
01 Oficial Legislativo R$ 2.617,26 R$ 3.140,70 R$ 3.389,68 R$ 4.361,17 R$ 5.234,50
01 Assistente Legislativo R$ 1.325,70 R$ 1.392,74 R$ 1.462,39 R$ 1.535,49 R$ 1.612,26
01 Auxiliar Contábil R$ 1.325,70 R$ 1.392,74 R$ 1.462,39 R$ 1.535,49 R$ 1.612,26
01 | Técnico do Controle Interno | R$ 1.325,70 R$ 1.392,74 .| R$ 1.462,39 R$ 1.535,49 | R$ 1.612,26
02 Vigilante R$ 1.262,51 R$ 1.325,70 R$ 1.392,74 | R$ 1.462,39 R$ 1.621,00*
01 Auxiliar de Serviços Gerais | R$ 1.262,51 R$ 1.325,70 R$ 1.392,74 | R$ 1.462,39 R$ 1.621,00*
Parágrafo único — Os cargos que após a revisão geral anual, permanecerem abaixo
do salário mínimo nacional vigente, terão seus valores fixados nunca inferior ao mesmo, sendo
no valor de R$ 1.621,00 para o exercício de 2026, assim como estabelece a Constituição Federal
Brasileira.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros e legais a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Ver; aca de Ae em 30 a Janeiro de 2026.
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CAIO DE AZEVEDO ALVES
Vice-Pyesi Vac
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2º Secretário
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQagrestina.pe.leg.br
E Telefone: (81) 3744-1948
Tantos, zelando por nossa cidade!
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 001/2026, apresentado pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Vereadores de Agrestina/PE, (José Pedro da Silva, Caio de Azevedo Alves,
José Genivaldo da Silva e José Jobson Ferreira), que Dispõe sobre revisão geral anual de
vencimentos dos quadros comissionado, efetivo e inativo da Câmara Municipal de
Vereadores de Agrestina-PE, conforme art.37 da Constituição Federal e art. 13 da Lei
Municipal nº 1.233/2014, e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer ao Projeto de Lei Nº 001/2026, apresentado pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina/PE (José Pedro da Silva, Caio
de Azevedo Alves, José Genivaldo da Silva e José Jobson Ferreira), que estabelece para
o presente exercício de 2026, as remunerações dos servidores públicos do quadro de
pessoal comissionado do Poder Legislativo do Município de Agrestina fica concedida
revisão geral, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e ainda de acordo com o
art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014, após a apuração do reajuste pela variação
acumulada do IPCA- Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, na razão de
4,26% quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), levando em conta a realidade
vencimental do exercício 2025, conforme tabelas contidas no teor do referido Projeto de
Lei.
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o Projeto de Lei não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de
ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 06 de fevereiro de 2026.
Caio de Azévedo Alves i Edson Pedro da Silva
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
CAMARA MUMICIPAL DE,
AGRESTINA
Tuntos, celande pot nossa cidade!
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 001/2026, apresentado pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Vereadores de Agrestina/PE, (José Pedro da Silva, Caio de Azevedo Alves,
José Genivaldo da Silva e José Jobson Ferreira), que Dispõe sobre revisão geral anual de
vencimentos dos quadros comissionado, efetivo e inativo da Câmara Municipal de
Vereadores de Agrestina-PE, conforme art.37 da Constituição Federal e art. 13 da Lei
Municipal nº 1.233/2014, e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer ao Projeto de Lei Nº 001/2026, apresentado pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina/PE (José Pedro da Silva, Caio
de Azevedo Alves, José Genivaldo da Silva e José Jobson Ferreira), que estabelece para
o presente exercício de 2026, as remunerações dos servidores públicos do quadro de
pessoal comissionado do Poder Legislativo do Município de Agrestina fica concedida
revisão geral, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e ainda de acordo com o
art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014, após a apuração do reajuste pela variação
acumulada do IPCA- Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, na razão de
4,26% quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), levando em conta a realidade
vencimental do exercício 2025, conforme tabelas contidas no teor do referido Projeto de
Lei.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Lei em referência foi examinado por esta Comissão, onde a mesma
opinou que o Projeto, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, em análise concluiu que, o Projeto de Lei não fere dispositivos
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 06 de fevereiro de 2026.
ma
,
osé Jóbson Ferreira Silva Adilson Tavares das Neves Caio de Azevedo Alves
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1948

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