| Tipo | Instrução Normativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Estabelecem as normas legais vigentes e pertinentes no que concerne ao disciplinamento dos trabalhos legislativos. |
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0 PRESIDENIE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
AGRESTINA, ESTADO DE PEENAMBUCO, no uso de sun atribuig6es legais,
e especialmente pelo que estabelecem as nomias legais vigentes e pertinentes no
que conceme ao disciplinamento dos trabalhos legislativos, especialmente no que
reza o artigo 25 1 , caput de Regimento Intemo, CONSIDERANDO, para que nfo
haja o elevado ntlmero de proposituras a fim de que, sejam apreciadas ro Plenato
desta Camara Municipal, visando uma melhor apreciapao e votagiv, rro
desempenho dos trabalhos, RESOLVE:
Art. 1° - Fica assegurado ao Vereador con assento nesta Casa Legislativa
Municipal a apreseutapao ne Plenario eni cada Sessao Ordinaria Legislativa no
maximo de 02 (duas) proposituras regimentais, de acordo com o art.137 do
Reginento Intemo e seus incisos.
§1° - Na reuniao ordinina em que sera deliberada a la votapao da
propositura, ao(a) vereador(a) ficat impedido(a) de apresentar nova propositun
na presente sessfro.
§2° - Na reunifro ordinina em que sera delfoerada a 2a votacfro da
propositura, ficara permitido ao(a) vereador(a) apresentar nova propositura,
limitando-se a quantidade que determina o Art. I 0 desta Instrucao Normativa.
Art. 2° - Os pedidos das referidas proposic6es deverfro ser apresentados de
forma presencial pelo Vereador/Autor na Secretaria da Camara, no horino de
expediente (07:00 horas ds 13:00 horas); e tom o seu pram limite de ate ds 13:00
horas
feiras.
da quinta-feira, quando da§ reuni6es ordinarias ocorrerem ds segundas-
§1°- Quando as reuni6es ocorrerem em outros dias da semana, as
proposig6es deverao ser apresentadas com antecedencia de 02 (dois) dias nomais
de expediente da Camara Municipal.
§2°- No caso em que o Vereador nao apresentar proposicao a Secretaria da
Camara, nao haveri acumulapao de pedidos para a pr6xina reuniao.
Art. 30 - Deverao ser exeluidos desse prazo a proposigao de Voto de Pesar
que venha a ocorrer no referido periodo, e a mesma nao deve contar dentro limite
do artigo primeiro.
/`
Rue Mare{hal Deodoro, 161 -Centre -Agrestina-PE
CN PJ : 11.474.277/0001-72
E-rna I I: camara@agrestina. pe. leg.br
Telefone: (81) 3744-1948
AGRE§tTIRA
J IMt((lc . =<lallf i: p(rt n{/',ricL ci&S#
Art. 4° - Em caso de haver pedidos de proposig6es identicas, devera
prevalecer aquela que for protocolada primeiro na Secretaria Administrativa
dentro do prazo estabelecido no artigo segundo.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Camara Municipal de Agrestina, Estado de
Pemambuco, em 06 de fevereiro de 2026.
Zzrfu
Or
th5dr
Jose Pedro da Silva
Presidente da Camara
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CNPJ : 11.474.277/0001-72
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