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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaConcessão de Título de Cidadão Benemérito ao Ilustríssimo Senhor Murilo Alves da Silva e dá outras providências.
native_id4089

Autoria

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ENCAMINHA-SE A COMISSAO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N ° 010/2026.
1'-+- ` I DE FINANCAS E
OR¢AMENTO.
SIDENTE
E=
EMENTA: Concessao de tfulo de Cidadao Benem6rito ao Ilustrissimo
Senhor Murilo Alves da Silva e da outras providencias.
0 VEREADOR JOAO ANT6NIO LEITE, no uso de suas atribuig6es legais
conferidas pela Lei Organica do Municipio e pelo Regimento Intemo, submete a
aprecia¢ao do Plenario o seguinte Projeto de Decreto:
PROJET0 I)E DHCRETO:
Art. 1° -Art. 1° - Fica concedido o tfulo honorifico de "CIDADA0 BENIIMERITO"
ao Ilustrissimo Senhor MURILO AljvES DA SIIJVA, conhecido como Bita Locac6es,
em reconhecimento a sua trajet6ria de vida e aos relevantes servigos prestados a
populapao de Agrestina. Destaca-se por suas ap6es solidarias voltadas a transformagao de
vidas, sendo pioneiro na realizapao de iniciativas em espagos phblicos e expandindo sua
atuapao para diversas cidades do Brasil. Com significativa presenga nas redes sociais,
onde redne milhares de seguidores, representa com orgulho o Municipio de Agrestina e
mantem o compromisso de promover o bern-estar social, merecendo, portanto, a justa
homenagem deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° -0 Certificado da honraria de que se refere o Art.1° deste Decreto sera entregue
em Sessao Solene e festiva em dia e hordrio previamente combinado entre o
homenageado, o autor da propositura e o Presidents da Camara Municipal de Agrestina,
Estado de Pemambuco.
Art. 3° -Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do tfulo honorifico, conforme art.
1° deste Decreto, ben como utilizar os recursos fmanceiros e ongamentalios necessdrios
para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2° deste Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entrafa em vigor na data de sua publicapao.
Art. 5° - Revogam-se as disposig6es em contrdrio.
Camara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 30 de abril de 2026.
BI0GRAFIA DE MURILO ALVHS DA SILVA
Murilo Alves da Silva, brasileiro, nascido em 28 de maio de 1993, natural
de Agrestina, Pemambuco. Filho de Airton Alves da Silva e Helena Maria da Silva,
e pai de Airton Neto da Silva, conhecido popularmente como "Bita Locag6es".
Sua trajet6ria 6 marcada por desafios desde a infancia, tendo perdido o pai
aos 4 anos de idade, o que marcou profundamente sua vida. Mesmo diante das
dificuldades, iniciou sua vida profissional ainda jovem, trabalhando por cerca de
10 anos como operador de maquinas, periodo em que conquistou sua pr6pria
maquina com muito es forgo.
Durante a sua caminhada, enquanto viajava pelo mundo, na cidade de Sao
Miguel dos Milagres - AL, passou a refletir sobre o sofrimento de outras pessoas
e sentiu, em seu coragao, o desejo de ajudar. A partir disso, entendeu que poderia
ser instrumento de Deus para transformar vidas.
Como forma de gratidao e prop6sito, decidiu sortear sua pr6pria maquina,
em homenagem ao seu pai. Tamb6m passou a levar suas ag6es para diversas
cidades do Brasil, sendo pioneiro ao realizar esse tipo de iniciativa em prapa
ptiblica.
Entre os locais por onde passou estao Itaberaba (BA), Canind6 de Sao
Francisco (SE), Sao Jose da Coroa Grande (PE), Seriquaquara (CE),
Independencia (CE), Lagoa dos Gatos (PE) e Caruaru (PE), impactando a vida de
muitas pessoas.
Urn dos momentos mais marcantes de sua trajet6ria ocorreu na cidade de
Independencia (CE), quando viu uma pessoa com sua foto tatuada no brapo, que
lhe afimou que havia mudado a sua vida. Esse momento foi a confirmapao de que
estava no caminho certo, sendo guiado por Deus, o que reforgou ainda mais seu
prop6sito e sun fe.
Atualmente, conta com quase 350 nil seguidores em suas redes sociais e
tern muito orgulho de representar sua cidade natal, Agrestina, segue com o objetivo
de transformar vidas e fazer a diferenga por onde passa. Ele acredita que tudo o
que tern vivido 6 plano de Deus e que, sozinho, nao teria chegado tao longe.
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AGRE\§tT'INA
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PARECER TURfDICO
EMENTA: Concessao de titulo de
Cidadao Benem6rito ao llustrissimo
Senhor Murilo Alves da Silva e da outras
providencias.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CAMARA DE VEREADORES DE
AGRESTINA
CONSULTA: Solicitam posicionamento juridico acerca da legalidade do Projeto
de Decreto Legislativo nQ 010/2026 de autoria do Vereador Joao Ant6nio Leite.
RELAT6RIO
A propositura ten como objetivo analisar os aspectos constitucionais, legais e
regimentais, referentes ao Projeto de Decreto Legislativo ng 010/2026 de
autoria do Vereador Joao Ant6nio Leite.
E o sucinto relat6rio. Passo a Opinar.
FUNDAMENTACAO
De infcio, esclare9o que o presente parecer possui carater opinativo, onde a
situagao 6 analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisao final
a cargo das Comiss6es Permanentes da Casa de Edis.
i a chamada Discricionariedade. Onde ha margem de liberdade de decisao
diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade podera optar por
uma dentre varias solug5es possiveis, todas, por6m, validas perante o
Rua lvlarechal Deodoro, 161 -Centro -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.Z77/0001-72
E-mail: camara @agrestlna. pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
AGRE\§T'INA
I"`l,I '> I(i,A.t,(, 'r I I,, /,r" r`([`,(i ,
direito. E, portanto, urn poder que o direito concede a Administragao, de
modo explicito ou implfcito, para a pratica de atos administrativos, com a
liberdade na escolha segundo os criterios de conveniencia, oportunidade e
justiga, pr6prios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei.
Pois bern, feitos os registros necessarios, passo a analisar.
0 presente projeto, de autoria do Vereador Saulo Alves Batista, visa conceder
o titulo honorifico de "CIDADA0 BENEMERITO" ao //tfscri'ssz'mo Ser]Jior
MURILO ALVES DA SILVA, conhecido como Bita Locag6es, em reconhecimento
a sua trajet6ria de vida e aos relevantes servi9os prestados a popula9do de
Agrestina. Destaca-se par suas a96es solid&rias voltadas a transformaFao de
vidas, sendo pioneiro na realiza9ao de iniciativas em espaFos pilblicos e
expandindo sua at:uagao para diversas cidades do Brasil. Com significativa
presenga nas redes sociais, onde refine milhares de seguidores, representa
com orgulho o Munic{pio de Agrestina e mantem o compromisso de promover
o bern-estar social, merecendo, portanto, a justa homenagem deste Poder
Legislativo Municipal.
Quanto aos aspectos de iniciativa e competencia, a proposi9ao esti em
consonancia com o que disp6e o artigo 30, Inc. I, da Constituicao Federal,
dispositivo com identica reda9ao no artigo 49, inciso I, da Lei Organica
Municipal. Vejamos:
Art. 30. Compete aos Municipios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Nao obstante, o Regimento lnterno da Camara Legislativa Municipal, preve
em seu art. 105, inciso XV, que tat Camara podera conceder o titulo de
Cidadao Benem6rito, devendo, a concessao de tal honraria, ser votada em
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Plenirio, vejamos:
AGRE\§`T'INA
i, ,''1,, -I =` (,`"/(,. /`r , ,'` r,,,, I , ,l,("I,r I
Art.105. Sao atribuig6es do Plenirio:
[...] Oml'SS,'S
XV - Votar a concessao das "MEDALHA
DESEMBARGADOR DR. BENILDES RIBEIRO; MEDALHA
DO MERITO EDUCAC[ONAL PROFESSORA ALEIR
RIBERIO; MEDALHA DO MERIT0 CULTURAL AMARA
DA MAZUCA e MEDALHA DO MERITO DE SAUDE DR.
PAULO ANDRE PORTO ", bern como, do ``TiTUL0
HONORfFICO DE CIDADAO AGRESTINENSE ", "TfTUL0
DE CIDADAO BENEMERITO" e outras honrarias;
(grifo nosso)
Nesse sentido, o Projeto de Decreto Legislativo em referencia encontra
amparo na Constituigao da Repdblica e esta em plena consonancia com a
legislagao municipal pertinente a mat6ria.
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condig6es juridico-legais
de ser apresentado ao Plenario, entendendo nao haver veda€ao legal.
Agrestina/PE, em 07 de maiode 2026.
THAis DOMINl %i`£`l TISTA BESERRA
ADVOGADA| OAB/PE Ng 37.824
F`ua Marechal Deodoi.a,161 -Centro -Agrestina-PE
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AGRE§tT'INA
I ,i|uter, =£fz^nd;, pr,i lincr4. cirf uar;I
COMISSA0 DE LEGISLACAO. JUSTICA E REDACAO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 010/2026, apresentado pelo
EExcelentissimo Vereador Joao Ant6nio Leite, Concessao de tfulo de Cidad5o Benemerito
ao llustrissimo Senhor Murilo Alves da Silva e da outras providencias.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, estataa
Comissfro Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e
£TfriseLg:o#Li#£°deT¥iB#%ETnd##°„N:°¥fa:q;i:
MMURILOALVESDASILVA,conhecidocomoBitaLocag6es,emreconhecimentoasua
trajetoria de vida e aos relevantes servicos prestados a populap5o de Agrestina. Destaca￾se por suas ac6es soliddrias voltadas a transformacao de vidas, sendo pioneiro na
rrealizacao de iniciativas em espagos pdblicos e expandindo sua atuapao para diversas
cidades do Brasil. Com significativa presenqu nas redes sociais, onde redne milhares de
seguidores, representa com orgulho o Municdyio de Agrestina e mantem o compromisso
de promover o bern-estar social, merecendo, portanto, a justa homenagem deste Poder
Legislativo Municipal." e da outras previdchcias.
0 Projeto de Decreto em refer6ncia foi examinado por esta Comissao, onde a
mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condic6es de ser apreciado pelo Plendrio.
Desta maneira, esta Comissao de Legislag5o, Justice e Redapao deste Poder Legislativo
Munieipal, em analise concluiu que, o Projeto de Decreto Legislativo nao fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condig6es de ser aprovado pela
Camara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Intemo
desta Casa.
0 nosso Parecer 6 pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 06 de maio de 2026
Caio Azevedo Alves
Membro
Rua Marectial Deodoro, 161 -Centro -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.Z77/OO01-7Z
E-mal I: cama ra@ agrestina. pe.leg.br
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AGRE\§T''INA
J (IIll(/i =c(a/I&r I( ? It(rccrA (I;;flA&'
COMISSA0 DE FINANCAS E 0RCAMENT0
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 010#026, apresentado pelo
Exce!entissimo Vereedor Joao Ant6nio Leite, Concessao de titulo de Cidadfo Benemerito
ao llustrissimo Senhor Murilo Alves da Silva e da outras providencias.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comiss5o Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e
:::tceeri::oe:i:{S£:od:o::r::[ecro°d:ngE:5°Ad£AD6CBii#%is#::,¥::[`u°s/:,?s:fa:q;:£:
MURILO ALVES DA SII_,VA, conhecido como Bita I,ocae5es, em reconhecimento a st]a
trajet6ria de vida e aos relevantes servi€os prestados a populagao de Agrestina. Destaca￾se por suas ag6es solidarias voltadas a transformagao de vices, sendo pioneiro na
realizagao de iniciativas em espaeos pdblicos e expandindo sua atuapao para diversas
cidades do Brasil. Com significativa presenga nas redes sociais, onde refine milhares de
seguidores. representa com orgulho o Municipio de Agrestina e mant6m o compromisso
de promover o bern-estar social, merecendo, portanto, a justa homenagem deste Poder
Legislativo Municipal." e da outras previd6ncias.
0 Projeto de Decreto em. referencia foi examinado por esta Comissao, onde a
mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condic6es de ser apreciado pelo Plenario.
Desta maneira, esta, Comissao de Finangas e Orgamento deste Poder Legislativo
Municipal, em analise concluiu que, o Projeto de Decreto Legislativo nao fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condig5es de ser aprovado pela
Cinara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimentc) Intemo
desta Casa.
0 nosso Parecer 5 pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 06 de maio de 2026
Caio de Azevedo Alves
Presidente da Comissao Relator
Edson Pedro da SiLva
Membro
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i-rna I I : cama ra@agrestlr`a.pe.leg. br
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