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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaConcessão de Título de Cidadania Agrestinense à Ilustríssima Senhora Maria Teresa Leitão de Melo e dá outras providências.
native_id4091

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

r= CAMINHA€EACOM`SSAO
LEGISIAC AO. J=USTl¢A
E REDAeA
DE
AGRE§tT'IN
Jlili(/;, -~<iaMrf ( yt(l iior,rrf, ct4#/
pRO]ETO DE DECRETO LEGlsLATrvo N 0 012/2026.
- EMENTA: Concessao de tfulo de cidadania Agrestinense a Ilustrissima
Senhora Maria Teresa Leitao de Melo e da outras providencias.
0 VEREADOR JOSE JOBSON FERREIRA SILVA, no uso de suas
atribui¢6es legais conferidas pela Lei Orginica do Municipio e pelo Regimento Intemo,
submete a apreciagao do Plenario o seguinte Projeto de Decreto:
PROJETO DH DFCRETO:
Art. 10 - Fica concedido o tfulo honorifico de "CIDADA AGRESTINENSE" a
Excelentissima Senhora Senadora MARIA TERESA LEITAO DE MELO, em
reconhecimento a sua trajet6ria de vida e aos relevantes servicos prestados a populapao
de Agrestina. Desde seus mandatos como Deputada Estadual, a homenageada demonstra
firme compromisso com o fortalecimento da satide pdblica no Municipio, viabilizando a
destinac5o de diversas ambulancias, que contribuiram significativamente para a melhoria
do atendimento a populapao. Esse trabalho teve continuidade por meio do envio recente
de novas Emendas Parlamentares vo[tadas ao Hospital Municipal, promovendo avangos
concretos na estrutura e na qualidade dos servicos oferecidos. Ao longo de cinco
mandatos como Deputada Estadual e, atualmente, no exercicio do cargo de Senadora da
Rephblica, ja foram destinados mais de 3 milh6es de reais em Emendas Parlamentares
para Agrestina, evidenciando uma atuapao continua, responsavel e comprometida com o
cuidado da populapao e com o desenvolvimento da sabde no Municipio, merecendo,
portanto, a justa homenagem deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° -0 Certificado da honraria de que se refere o Art. 1° deste Decreto sera entregue
em Sessao Solene e festiva em dia e hordrio previamente combinado entre a
homenageada, o autor da propositura e o Presidente da Camara Municipal de Agrestina,
Estado de Pemambuco.
Art. 3° - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do trfulo honorifico, conforme art.
1 a deste Decreto, ben como utilizar os recursos fmanceiros e orgamentdrios necessdrios
para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2° deste Decreto.
Art. 40 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 50 - Revogam-se as disposic6es em contrdrio.
Cinara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 30 de abril de 2026.
AFpeMFT]a]irpff£¥
VOTA Ao 9 x 0
PRESIDENTE
cks'E`4/§6N€fErfurty|.RAJ's{'fvA
VEREADOR AUTOR
Rua Marechal Deodoro, 161 -Centro -Agrestina-PE
CN I.J : 11.474.277/0001.72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
BI0GRAFIA DA SENADORA TERESA LHITAO
Maria Teresa Leitao de Melo nasceu no
Recife, em 7 de outubro de 1951. Professora,
pedagoga, sindicalista e politica, construiu sua
trajet6ria pdblica pautada pelo compromisso com
a educagao e a defesa dos trabalhadores.
Formada em Pedagogia pela Universidade
Cat6lica de Pemambuco, em 1975, iniciou sua
carreira na rede estadual de ensino. Ainda mos
primeiros anos de atuagao profissional,
aproximou-se do movimento sindical, tomando-se, em 1984, diretora da
Associag5o dos Orientadores Educacionais de Pemambuco. Em 1993, foi
eleita presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educapao de
Pemambuco, consolidando sua lideranga na luta pelos direitos da categoria.
Filiada ao Partido dos Trabalhadores desde o ano 2000, ingressou na vida
parlamentar em 2002, quando foi eleita deputada estadual com 23 mil votos. Sua
atuapao firme e consistente garantiu sucessivas reeleic6es: em 2006, com 37 mil
votos; em 2010, com 39 mil; em 2014, com 38 nil; e, em 2018, com 31 nil votos.
Na Assembleia Legislativa de Pemambuco, destacou-se, entre outras func6es,
como presidente da Comissfro de Educagao e Cultura, onde defendeu politicas
priblicas voltadas a valorizagao do eusino e dos profissiormis da area. Em 2022, foi
eleita senadora da Repfrolica por Pemambuco, alcangando urn marco hist6rico ao
se tomar a primeira mulher a representar o estado no Senado Federal. Sua trajet6ria
e marcada pela dedicapao a educagao ptiblica, pela defesa da democracia e pelo
compromisso com a justi9a social.
Desde seus mandatos como Deputada Estadual, ha urn compromisso firme
com o fortalecimento da satlde pdblica no Municipio de Agrestina, com a
destinagao de diversas ambulancias para melhorar o atendimento a populagao.
Esse trabalho teve continuidade com o envio recente de novas Emendas
Parlamentares voltadas ao hospital do Municipio, contribuindo diretamente para a
melhoria da estrutura e dos servieos oferecidos. Ao longo de cinco mandatos como
Deputada Estadual e tambem no exercicio como Senadora da Reptiblica, ja foram
destinados mais de 3 milh5es de reais em Emendas para Agrestina, demonstrando
uin trabalho continuo, responsavel e voltado para o cuidado com a populapao e o
desenvolvimento da sadde no Municipio.
AGRE\§tT'INA
I,,I ,,,,, I I,(,<„,i / ,,-,,,, (.,," rl``",/,I
PARECER IURiDICO
EMENTA: Concessao de titulo de
Cidadao Benem6rito ao llustrtssimo
Senhor Maria Teresa Leitao de Melo e
da outras providencias.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CAMARA DE VEREADORES DE
AGRESTINA
CONSULTA: Solicitam posicionamento juridico acerca da legalidade do Projeto
de Decreto Legislativo nQ 012/2026 de autoria do Vereador Jos6 Jobson
Ferreira Silva.
REIAT6RIO
A propositura tern como objetivo analisar os aspectos constitucionais, legais e
regimentais, referentes ao Projeto de Decreto Legislativo n9 012/2026 de
autoria do Vereador ]os6 )obson Ferreira Silva.
E o sucinto relat6rio. Passo a Opinar.
FUNDAMENTACAO
De infcio, esclarego que o presente parecer possui carater opinativo, onde a
situagao 6 analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisao final
a cargo das Comiss6es Permanentes da Casa de Edis.
i a chamada Discricionariedade. Onde ha margem de liberdade de decisao
diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade podera optar por
uma dentre varias solu96es possiveis, todas, por6m, vilidas perante o
direito. E, portanto, urn poder que o direito concede a Administragao, de
Riia Marechal Deotloro, 161 -Centro -Agrestina-PE
CNPJ : 11.474.Z77/OO01-72
E-mail:camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
AGRE\§TINA
I,l'l,,,r. I,/,"1,(, ,Jr i „ ,,:,,, ",(",(; .`
modo explfcito ou implfcito, para a pratica de atos administrativos, com a
liberdade na escolha segundo os crit6rios de conveniencia, oportunidade e
justiga, pr6prios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei.
Pois bern, feitos os registros necessarios, passo a analisar.
0 presente projeto, de autoria do Vereador Saulo Alves Batista, visa conceder
o tl'tulo honorifico de "CIDADA BENEMERITA" a ExceJeJ?Ci'ssJ.rna Senhora
Senadora MARIA TERESA LEITAO DE MELO, em reconhecimento a sua
trajet6ria de vida e aos relevantes servigos prestados a populagdo de
Agrestina. Desde seus mandatos coma Deputada Estadual, a homenageada
demonstra firme compromisso com o fortalecimento da satide ptiblica no
Munic{pio, viabilizando a destinaFao de diversas ambulancias, que
contribu{ram significativamente para a melhoria do atendimento a
popula9ao. Esse trabalho teve continuidade par meio do envio recente de
novas Emendas Parlamentares voltadas ao Hospital Municipal, promovendo
avangos coneretos na estrutura e na qualidade dos servi9os Oferecidos. Ao
longo de cinco mandatos como Deputada Estadual e, atualmente, no exerc{cio
do cargo de Senadora da Reptiblica, jd foram destinados mais de 3 milh6es de
reais em Emendas Parlamentares para Agrestina, evidenciando uma atuagao
continua, responsdvel e comprometida com a cuidado da populagdo e com c)
desenvolvimento da satide no Munic{pio, merecendo, portanto, a justa
homenagem deste Poder Legislativo Municipal.
Quanto aos aspectos de iniciativa e competencia, a proposigao esta em
consonancia com o que disp6e o artigo 30, Inc. I, da Constituigao Federal,
dispositivo com identica redacao no artigo 4Q, inciso I, da Lei Organica
Municipal. Vejamos:
Art. 30. Compete aos Municfpios:
Rua Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestina-PE
CN PJ : 11.474.Z77/0001-7Z
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AGRE\§T'INA
(J lu.,`l ,..-, i/`.,/I,-rr ,-,, 1` ,,,., I , `/(I,f , I
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Nao obstante, o Regimento Interno da Camara Legislativa Municipal, preve
em seu art. 105, inciso XV, que tal Camara podera conceder o tftulo de
Cidadao Benem6rito, devendo, a concessao de tal honraria, ser votada em
Plenario, vejamos:
Art.105. Sao atribuig6es do Plenirio:
[...] Om,'ss,-s
XV - Votar a concessao das "MEDALHA
DESEMBARGADOR DR. BENILDES RIBEIRO; MEDALHA
DO MERITO EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR
RIBERIO; MEDALHA D0 MERITO CULTURAL AMARA
DA MAZUCA e MEDALHA D0 MERITO DE SAUDE DR.
PAUL0 ANDRE PORTO ", bern coma, do ``TiTULO
HONORfFICO DE CIDADA0 AGRESTINENSE ", "TiTUL0
DE CIDADAO BENEMERITO" e outras honrarias;
(grifo nosso)
Nesse sentido, o Projeto de Decreto Legislativo em referencia encontra
amparo na Constituigao da Reptlblica e esta em plena consonancia com a
legislagao municipal pertinente a materia.
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condi95es juridico-legais
de ser apresentado ao Plenario, entendendo nao haver vedagao legal.
Agrestina/PE, em 07 de maio de 2026.
THAIS DOMINI r,#£,'TISTA BESERRA
ADVOGADA| OAB/PE NQ 37.824
Riia Marechal Deodoro, 161 -Centro - Agrestina-PE
CNPJ : 11.474.277/0001-72
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COMISSA0 DE LEGISLA
AGRE§tT['INA
J ,„,tof =claj{& ptil iir,t,rrf, ctrf ^&l
JUSTI A E REDA
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 012/2026, apresentado pelo
Excelentissimo Vereador Jose Jobson FeITeira Silva, que concede o tftulo de Cidadania
Agrestinense a llustrissima Senhora Maria Teresa Leit5o, e da outras provideneias.
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, estata
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e
pposterior emissfro do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo N° 012/2026, "que flea
concedido o tftulo honorffico de "CIDADA AGRESTINENSE" a Excelentissima Senhora
Senadora MARIA TERESA LEITAO DE MELO, em reconhecimento a sua trajet6ria de
vida e aos relevantes servieos prestados a popula¢o de Agrestina. Desde seus mandatos
como Deputada Estadunl, a homenageada demonstra firme compromisso com o
fortalecimento da sande ptolica no Municftyio, viabilizando a destinapao de diversas
ambulfroias, que contribuiram significativamente para a melhoria de atendimento a
populapao. Esse trabalho teve continuidade por meio do envio recente de novas Emendas
Parlamentares voltadas ao Hospital Municipal, promovendo avaneos concretos na
eestrutura e na qualidade dos servi¢os oferecidos. Ao longo de cinco mandatos como
Deputada Estadual e, atualmente, no exercicio do cargo de Senadora da Repfrolica, ja
foram destinados mais de 3 milh5es de reais em Emendas Paulamentares para Agrestina,
eevidenciando uma atuapao continua, responsfivel e comprometida com o ouidado da
populapao e com o desenvolvimento da satde no Municipio, merecendo, portanto, ajusta
homenagem deste Poder Legislativo Municipal." e di outras previdencias.
0 Projeto de Lei Legislativo em refer6ncia foi examinado por esta Comissao, onde
gTT=gufco=::i::,ggig|J##:::i;::ge¥#'##jo;
Municipal, em analise concluiu que, o Projeto de Lei Legislativo nfro fere dispositivos
constitucionais, estando, portanto, em condig6es de ser aprovado pela Camara Municipal
de VIreadores em conformidade com o que reza o Regimento Intemo desta Casa.
0 nosso Parecer 6 pela aprovacfro.
Sala das Comiss6es, em 06 de maio de 2026
Adilson Tavares das Neves
Relator
Presidente da Comissfro
+.-i-...(
Caio Azevedo Alves
Membro
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AGRE\§tT'INA
fJ ,jji(<,r, =efaii&, />t,I Ii`,cr,f^ cidhd;I
COMISSAO DE FINAJ`lcAS E 0RCAMENT0
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo N° 012/2026, apresentado pelo
Excelentfssimo Vereador Jos6 Jobson Ferreira Silva, que concede o titulo de Cidadania
Agrestinense a Ilustrissima Senhora Maria Teresa Leit5o, e da outras providencias.
PA-R
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e
pposterior emissao do Parecer o Projeto de I)ecreto Legislativo N° 012/2026, "que fica
concedido o titulo honorffico de "CIDADA AGRESTINENSE" a Excelentissima Senhora
Senadora MARIA TERESA LEITAO DE MELO, em reconhecimento a sua trajet6ria de
vida e aos relevantes servicos prestados a popula¢o de Agrestina. Desde seus mandatos
como Deputada Estadual, a homenageada demonstra firme compromisso com o
fortalecimento da sande piiblica no Municipio, vial)ilizando a destinagfro de diversas
aiarnbulancias, que contribuiram significativamente para a melhoria do atendiniento a
popula¢o. Esse trabalho teve continuidade por meio do envio recente de novas Emendas
Parlamentares voltadas ao Hoapital Municipal, promovendo avancos concretos na
eestrutura e na qualidede dos servi¢os oferecidos. Ao longo de cinco mandatos como
DDeputada Estadual e, atualmente, no exercicio do cargo de Senadora da Repdblica, ja
foram destinados mais de 3 milh6es de reais em Emendas Parlamentares para Agrestina,
evidenciando uma atuapao continua, responsavel e comprometida com o cuidado da
popula95oecomodesenvolvimentodasatdenoMunicipio,merecendo,portanto,ajustata
homenagem deste Poder Legislativo Municipal." e da outras previdencias.
0 Projeto de Lei Legislativo em referfencia foi examinado por esta Comissao, onde
a mesma opinou que o Projeto, encontra-se em condig6es de ser apreciado pelo Plenario.
DDesta maneira, esta Comissao de Finangas e Orcamento deste Poder Legislativo
Municipal, em analise concluiu que, o Projeto de Lei Legislativo nfro fere dispositivos
constitucionais, estando, pomanto, em condig6es de ser aprovado peia Camara Municipal
de VIreadores em conformidade com o que reza o Regimento Intemo desta Casa.
0 nosso Parecer 6 pela aprovapao.
Sala das Comiss6es, em 06 de maio de 2026
Edson Pedro da Silva
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 -Centro -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
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