| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo da CFOT |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Aprova com ressalvas a Prestação de Contas do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, referente ao Exercício Financeiro de 2024, mantendo-se o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. |
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<>, PROJETO DE DECRET0 LEGISLATIV0 DA CFO N° 014/2026. EMENTA: Aprova com ressalvas a Prestacao de Contas do Municfpio de Agrestina Estado de Pe[pambuco referente ao Exercicio Financeiro de 2024, mantendo-se o Parecer Previo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e di outras provid6ncias. CONSIDERANDO a competencia outorgada pela Constituie5o Federal ao Poder Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, consoante aplicac5o sim6trica do art. 70, da Carta Magma a municipalidade; CONSIDERAND0 que o Trifounal de Contas do Estado, a luz do dispositivo hospedado ac art. 71,I, da I,e]c A4ater, exerce sua compet6ncia fiscalizat6ria por meio de emissao de pparecer previo ao Poder Legislativo, in cow, a Camara de Vereadores de Agrestina; CONSIDERAND0 que o art. 31, §2°, da Constituig5o Federal, disp6e que o parecer pr5vio do Tribunal de Contas s6 deixara de prevalecer por decisao de dois tengos dos membros da respectiva Camara Municipal; CONSIDERANDO que o Parecer Pr6vio de Tribunal de Contas foi recebido por este Poder Legislativo Municipal atravds do Oficio n° 2318/2026ITCE-PH-SPJ, atravds de meio digital no SPJ -Sistema Pds Julganento do TCE-PE, sendo disponfoilizado a todos os Vereadores juntamente com o Balango Anunl, conforme determina o art. 55, do Regimento lntemo desta Casa, e que foi garantida ampla defesa ao gestor, sendo o mesmo notificado em data de 01 de abril de 2026, atravds de Oficio CFO 11`001#026, datado de 01 de abril de 2026, para caso queira, no prazo improrrogavel de 15 dias, apresentar raz6es de defesa, podendo acrescentar novos documentos, o qual o mesmo permaneceu silente e nao apresentou defesa a este Poder Legislativo Municipal: CONSIDHRAND0 que o gestor do Municipio de Agrestina optou por renunciar formalmeute a apresenta¢o de defesa e ao prazo legalmente assegurado para tal, abrindo mfro de exercer o direito de fomecer provas adicionais no processo em questao. Tal decisao foi fundamentada na convicc5o fime e consciente de que a gestfro das contas municipais, referente ao exercicio financeiro de 2024, foi conduzida com estrita observancia aos principios da transparencia, responsabilidade fiscal e legalidade. Esse entendimento encontra respaldo no parecer favofavel emitido pelo Tnbunal de Contas do Estado de Pemambuco ITCE-PE), que, ao analisar a prestacao de contas, reconheceu a regularidade e a conformidade das ac6es administrativas adotadas. Portanto, diante do reconhecimento formal pela Corte de Contas, considerou-se desnecessaria a RLia Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestina-PE CN PJ : 11.474.277/0001-72 i-mail: ca rna ra@agrestlna. pe. leg. br Telefone: (81) 3744-1091 AGRE§tT'INA J IMilr,', ~`ff aiicif , p(I? iifrr.r+,A cid24}l de novos elementos de defesa ou provas adicionais, uma vez que a integridade e a adequapao da gestao ja foram devidamente atestadas pelo 6rgao competente. CONSIDERANDO, que a Comissao de Finangas, Orgamento e Tributos emitiu parecer da manutencao do Parecer Previo emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pemambuco, no sentido de APROVACAO COM RESSALVAS das Contas Municipais do Exercicio Financeiro do 2024; DECRETA: Art. 1° - Ficani APROVADAS COM RESSALVAS as Contas do Municipio de Agrestina, Estado de Pemambuco, Exercicio Financeiro de 2024. Processo TC n° 2il00654-2. due ten como Ordenador de DesDesas o Sr. Jusu6 Mendes da Silva, mantendo-se o entendiniento do Parecer Prdvio emitido pelo Trittunal de Contas do Estado de Pernambuco. Art. 20 - 0 presente Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicapao, revogando-se as disposic6es em contririo. Cfmara Municipal de Vereadores de Agrestina, Estado de Pemambuco, em 05 de maio de 2026. 1......: ..tJ Vereador Caio ---. L` Azevedo Atves Presidente `` ,:i:,.".`.`;`. EEEI iison Pedro da Silva Membro Rua Marechal Deodoro, 161 -Centro -Agrestina-PE CNPJ : 11.474.277/0001-72 E-rna il: camara @agrestina. pe.leg. br Telefone: (81) 3744-1091