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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo da CFOT
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAprova com ressalvas a Prestação de Contas do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, referente ao Exercício Financeiro de 2024, mantendo-se o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
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PROJETO DE DECRET0 LEGISLATIV0 DA CFO N° 014/2026.
EMENTA: Aprova com ressalvas a Prestacao de
Contas do Municfpio de Agrestina Estado de
Pe[pambuco referente ao Exercicio Financeiro de
2024, mantendo-se o Parecer Previo do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco e di outras
provid6ncias.
CONSIDERANDO a competencia outorgada pela Constituie5o Federal ao Poder
Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo, consoante aplicac5o sim6trica do art. 70, da Carta Magma a municipalidade;
CONSIDERAND0 que o Trifounal de Contas do Estado, a luz do dispositivo hospedado
ac art. 71,I, da I,e]c A4ater, exerce sua compet6ncia fiscalizat6ria por meio de emissao de
pparecer previo ao Poder Legislativo, in cow, a Camara de Vereadores de Agrestina;
CONSIDERAND0 que o art. 31, §2°, da Constituig5o Federal, disp6e que o parecer
pr5vio do Tribunal de Contas s6 deixara de prevalecer por decisao de dois tengos dos
membros da respectiva Camara Municipal;
CONSIDERANDO que o Parecer Pr6vio de Tribunal de Contas foi recebido por este
Poder Legislativo Municipal atravds do Oficio n° 2318/2026ITCE-PH-SPJ, atravds de
meio digital no SPJ -Sistema Pds Julganento do TCE-PE, sendo disponfoilizado a todos
os Vereadores juntamente com o Balango Anunl, conforme determina o art. 55, do
Regimento lntemo desta Casa, e que foi garantida ampla defesa ao gestor, sendo o mesmo
notificado em data de 01 de abril de 2026, atravds de Oficio CFO 11`001#026, datado
de 01 de abril de 2026, para caso queira, no prazo improrrogavel de 15 dias, apresentar
raz6es de defesa, podendo acrescentar novos documentos, o qual o mesmo permaneceu
silente e nao apresentou defesa a este Poder Legislativo Municipal:
CONSIDHRAND0 que o gestor do Municipio de Agrestina optou por renunciar
formalmeute a apresenta¢o de defesa e ao prazo legalmente assegurado para tal, abrindo
mfro de exercer o direito de fomecer provas adicionais no processo em questao. Tal
decisao foi fundamentada na convicc5o fime e consciente de que a gestfro das contas
municipais, referente ao exercicio financeiro de 2024, foi conduzida com estrita
observancia aos principios da transparencia, responsabilidade fiscal e legalidade. Esse
entendimento encontra respaldo no parecer favofavel emitido pelo Tnbunal de Contas do
Estado de Pemambuco ITCE-PE), que, ao analisar a prestacao de contas, reconheceu a
regularidade e a conformidade das ac6es administrativas adotadas. Portanto, diante do
reconhecimento formal pela Corte de Contas, considerou-se desnecessaria a
RLia Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestina-PE
CN PJ : 11.474.277/0001-72
i-mail: ca rna ra@agrestlna. pe. leg. br
Telefone: (81) 3744-1091
AGRE§tT'INA
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de novos elementos de defesa ou provas adicionais, uma vez que a integridade e a
adequapao da gestao ja foram devidamente atestadas pelo 6rgao competente.
CONSIDERANDO, que a Comissao de Finangas, Orgamento e Tributos emitiu parecer
da manutencao do Parecer Previo emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pemambuco, no sentido de APROVACAO COM RESSALVAS das Contas Municipais
do Exercicio Financeiro do 2024;
DECRETA:
Art. 1° - Ficani APROVADAS COM RESSALVAS as Contas do Municipio de
Agrestina, Estado de Pemambuco, Exercicio Financeiro de 2024. Processo TC n°
2il00654-2. due ten como Ordenador de DesDesas o Sr. Jusu6 Mendes da Silva,
mantendo-se o entendiniento do Parecer Prdvio emitido pelo Trittunal de Contas do
Estado de Pernambuco.
Art. 20 - 0 presente Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicapao,
revogando-se as disposic6es em contririo.
Cfmara Municipal de Vereadores de Agrestina, Estado de Pemambuco, em 05 de maio
de 2026.
1......: ..tJ
Vereador Caio
---. L`
Azevedo Atves
Presidente
`` ,:i:,.".`.`;`.
EEEI ii￾son Pedro da Silva
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 -Centro -Agrestina-PE
CNPJ : 11.474.277/0001-72
E-rna il: camara @agrestina. pe.leg. br
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