br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

materia nº 49/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 49 / 2013
Date 2013-02-22
EmentaFORMULA APELO AO PREFEITO DESTE MUNICÍPIO QUE SE CUMPRA A LEI MUNICIPAL N° 1.117/2010.(NORMAS SOBRE OS ANIMAIS ENCONTRADOS NAS VIAS, LOGRADOUROS E TERRENOS ABANDONADOS NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA)
native_id907

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

O Ap,
2º “as,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES +
a DE AGRESTINA - PE
Cash
Casa Agrício Brasil unicet rd
REQUERIMENTO Nº 049/2013 ' APROVA DO !
Na 3 em LOS 2
Presi nte
Requeiro a Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Agrestina, Estado de Pernambuco, depois de ouvido o Plenário e
preenchidas as formalidades regimentais, que seja formulado veemente
apelo ao Exmo. Sr. Prefeito deste Município, Thiago Lucena Nunes, bem
como ao Secretario de Obras Paulo Femando de Lima, no sentido de tomar
providências administrativas com à brevidade possível, no sentido de fazer
cumprir a lei Municipal nº 1.117, de 19 de março de 2010, que estabelece
normas sobre os animais encontrados nas vias, logradouros públicos e
terrenos abandonados do Município de Agrestina, podendo para tanto
celebrar convênios com o Governo Estadual e Federal. Tais medidas visam
prevenir acidentes que vem ocorrendo de forma rotineira nas vias que
cortam o nosso Município.
=
|
Justificativa Oral.
Da decisão desta Câmara Municipal, dê-se ciência as
autoridades acima mencionadas, as autoridades locais e a imprensa falada
da região.
Plenário Vereador José Barbosa Veras, em 22 de
fevereiro de 2013.
É É
VERADOR AUTOR
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72
FonelFax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaDhotmail.com - Agrestina-PE
XX * as
X
X PREFEITURA DE
com a força do povo
LEI N.º1117, de 19 de março de 2010.
Estabelece normas sobre os animais
encontrados nas vias, logradouros públicos e
terrenos abandonados do Município de
Agrestina, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de atribuições legais conferidas da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que à
Câmara Municipal de Vereadores aprovou € ela Sanciona a seguinte lei:
Art. 4º É proibida a permanência de animais nas vias, logradouros públicos e
terrenos abandonados, sem a observância dos requisitos exigidos nesta lei.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo obrigado a cadastrar todos os animais de
grande porte, com numeração, para que tenham uma identificação, animais estes
que seus proprietários trabalham com eles durante o dia e a noite os soltam para Os
mesmos se alimentarem (carroceiros), porque são estes que causam 0s acidentes
nos perímetros do Município com até vitimas fatais, com este cadastro, seus
proprietários serão responsabilizados por qualquer dano e irão ter mais
responsabilidades.
Art. 2º Os animais soltos, encontrados nas vias, ruas, praças, estradas, terrenos
abandonados e outros logradouros públicos serão apreendidos e recolhidos a um
depósito adequado, sob a coordenação € orientação da Secretaria Municipal de
Saúde.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo responsável em proporcionar aos animais
apreendidos, um tratamento correto com acompanhamento profissional qualificado,
para que os mesmos não venham a sofrer maus tratos.
Art. 3º O animal apreendido e recolhido nos termos do artigo anterior poderá ser
retirado pelo proprietário nos prazos determinados nesta lei, mediante pagamento de
multa, do custo de manutenção e transporte, após verificar cadastro das
características do animal e dos dados do seu proprietário, para fins de verificação de
reincidência.
g 1º Os prazos de permanência dos animais, os valores da multa, manutenção e
transporte, levarão em conta a classificação zoológica.
8 2º Os valores mínimos das multas para O apresamento de cães serão de R$ 25,00
(vinte e cinco reais) na primeira apreensão; de R$ 50,00 (cinquenta reais) na
segunda e de R$ 100,00 (cem reais) na terceira apreensão.
Rua Capitão Manoal Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
Fone: (81) 3744.1103 - wwwagrestina pegou br RD

open original →