| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | FORMULA APELO AO PREFEITO DESTE MUNICÍPIO QUE SE CUMPRA A LEI MUNICIPAL N° 1.117/2010.(NORMAS SOBRE OS ANIMAIS ENCONTRADOS NAS VIAS, LOGRADOUROS E TERRENOS ABANDONADOS NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA) |
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O Ap, 2º “as, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES + a DE AGRESTINA - PE Cash Casa Agrício Brasil unicet rd REQUERIMENTO Nº 049/2013 ' APROVA DO ! Na 3 em LOS 2 Presi nte Requeiro a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, depois de ouvido o Plenário e preenchidas as formalidades regimentais, que seja formulado veemente apelo ao Exmo. Sr. Prefeito deste Município, Thiago Lucena Nunes, bem como ao Secretario de Obras Paulo Femando de Lima, no sentido de tomar providências administrativas com à brevidade possível, no sentido de fazer cumprir a lei Municipal nº 1.117, de 19 de março de 2010, que estabelece normas sobre os animais encontrados nas vias, logradouros públicos e terrenos abandonados do Município de Agrestina, podendo para tanto celebrar convênios com o Governo Estadual e Federal. Tais medidas visam prevenir acidentes que vem ocorrendo de forma rotineira nas vias que cortam o nosso Município. = | Justificativa Oral. Da decisão desta Câmara Municipal, dê-se ciência as autoridades acima mencionadas, as autoridades locais e a imprensa falada da região. Plenário Vereador José Barbosa Veras, em 22 de fevereiro de 2013. É É VERADOR AUTOR Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72 FonelFax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaDhotmail.com - Agrestina-PE XX * as X X PREFEITURA DE com a força do povo LEI N.º1117, de 19 de março de 2010. Estabelece normas sobre os animais encontrados nas vias, logradouros públicos e terrenos abandonados do Município de Agrestina, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de atribuições legais conferidas da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou € ela Sanciona a seguinte lei: Art. 4º É proibida a permanência de animais nas vias, logradouros públicos e terrenos abandonados, sem a observância dos requisitos exigidos nesta lei. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo obrigado a cadastrar todos os animais de grande porte, com numeração, para que tenham uma identificação, animais estes que seus proprietários trabalham com eles durante o dia e a noite os soltam para Os mesmos se alimentarem (carroceiros), porque são estes que causam 0s acidentes nos perímetros do Município com até vitimas fatais, com este cadastro, seus proprietários serão responsabilizados por qualquer dano e irão ter mais responsabilidades. Art. 2º Os animais soltos, encontrados nas vias, ruas, praças, estradas, terrenos abandonados e outros logradouros públicos serão apreendidos e recolhidos a um depósito adequado, sob a coordenação € orientação da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo responsável em proporcionar aos animais apreendidos, um tratamento correto com acompanhamento profissional qualificado, para que os mesmos não venham a sofrer maus tratos. Art. 3º O animal apreendido e recolhido nos termos do artigo anterior poderá ser retirado pelo proprietário nos prazos determinados nesta lei, mediante pagamento de multa, do custo de manutenção e transporte, após verificar cadastro das características do animal e dos dados do seu proprietário, para fins de verificação de reincidência. g 1º Os prazos de permanência dos animais, os valores da multa, manutenção e transporte, levarão em conta a classificação zoológica. 8 2º Os valores mínimos das multas para O apresamento de cães serão de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) na primeira apreensão; de R$ 50,00 (cinquenta reais) na segunda e de R$ 100,00 (cem reais) na terceira apreensão. Rua Capitão Manoal Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco Fone: (81) 3744.1103 - wwwagrestina pegou br RD