br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

materia nº 99/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 99 / 2013
Date 2013-06-25
EmentaSOLICITA QUE SEJA ENVIADO O PROJETO DE LEI CRIANDO O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
native_id950

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CASA AGRÍCIO BRASIL
MUNICÍPIO DE AGRESTINA ESTADO DE PERNAMBUCO
REQUERIMENTO Nº OIT 12013.
O Vereador que o presente subscreve, ouvido o plenário, requer que após a tramitação
regimental seja encaminhadas Indicações e Ofícios ao excelentíssimo senhor PREFEITO
THIAGO LUCENA NUNES, deste Município, extensivo ao excelentíssimo senhor SECRETÁRIO
de CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, o Senhor JOSÉ APARECIDO DA SILVA, solicitando
providencias administrativa em REGIME DE URGÊNCIA, que envie a essa Casa Legislativa
PROJETO DE LEI criando o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. Conforme justificativa
abaixo:
A menor parte da população do município de Agrestina tem conhecimento da existência do Conselho
Municipal de Meio Ambiente e para que serve esse conselho, atualmente está vinculado a Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, que tem como gestor o Senhor José Aparecido da Silva.
O QUE É CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE — CMMA.
Grande parte dos problemas que afetam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas ocorre no
município. E a partir dele podem ser empreendidas ações capazes de preveni-los e solucioná-los. Mais
do que isso, o municipio é o local onde se podem buscar caminhos para um desenvolvimento que
harmonize o crescimento econômico com o bem-estar da população. A preocupação com a qualidade
ambiental vem crescendo nos municípios brasileiros. Por isso, têm sido criados mecanismos para
aumentar a consciência e promover a mudança de hábitos e de comportamentos. Cada vez mais a
população, juntamente com o Poder Público, tem sido chamada a participar da gestão do meio
ambiente.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão criado para esse fim. Esse espaço destina-se a
colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as
organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e
para a recuperação dos danos ambientais. Trata-se de um instrumento de: - exercício da democracia. -
educação para a cidadania. - convívio entre setores da sociedade com interesses diferentes.
PARA QUE SERVE.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar O poder executivo
municipal — a Prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal — nas questões relativas ao
meio ambiente.
Meio Ambiente,
Ambiental. E
e procura
E 1
Assim sendo, também vale salientar que no municipio não existe o Fundo
fundamental para a captação de recursos para que o municipio possa
ainda, a maioria da população não tem conhecimento disso e muit
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ 11474277] 00018
Fones: (81) 3744.1224/ 3744.1091 (fax) - Agrestina - PE /
4
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA
CASA AGRÍCIO BRASIL
MUNICÍPIO DE AGRESTINA ESTADO DE PERNAMBUCO
cobrar dos órgãos municipais e principalmente dos Legisladores (vereadores). Preocupado com isso o
Vereador Marcos da Previdência encaminha a Câmara de Vereadores cobranças com o objetivo da
criação do Projeto de Lei nesse sentido junto ao Poder Executivo Municipal.
O QUE É E PARA QUE SERVE UM FUNDO DE MEIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
Fundo de meio municipal do meio ambiente, é um valioso instrumento de gestão, para O fomento de
ações estratégicas visando à preservação ambiental, a qualidade de vida das pessoas e O
desenvolvimento sustentável. A falta de dinheiro constitui o grande empecilho para que as prefeituras
estruturem sua área de meio ambiente. Um Fundo municipal do Meio Ambiente operante pode ser a
resposta para viabilizar financeiramente a gestão ambiental local e condição básica para a
implementação de uma política de meio ambiente realmente eficaz.
O FUNDO MUNICIPAL E SUAS VANTAGENS.
Fundo Socioambiental representa uma porta de entrada para recursos públicos alocados
especificamente para o meio ambiente. É o instrumento financiador da política ambiental, responsável
por captar e gerenciar recursos financeiros destinados a projetos socioambientais. Ou seja, por meio de
um Fundo Socioambiental, a Prefeitura preservam recursos destinados ao órgão ambiental para aplicá-
los nas próprias ações voltadas à melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente.
A titulo de exemplo, com a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente o município poderá contratar
pessoas para estudo do bioma do município, para criação e preservação de AREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL — APA e de ÁREA VERDE OU PARQUE AMBIENTAL.
O QUE É ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL — APA.
É aquela destinada à preservação dos recursos ambientais (fauna, flora, solo e recursos hidricos). Uma
área de proteção ambiental pode apenas ter uso sustentável, ou seja, seu acesso, ocupação e
exploração devem ser controlados para não prejudicar O ecossistema da área. As áreas de proteção
ambiental podem ter posse e domínios público ou privado. Porém, cabe aos órgãos governamentais a
fiscalização da ocupação e exploração destas áreas. Principais finalidades das áreas de proteção
ambiental: - Garantir a proteção dos ecossistemas e suas diversidades biológicas. - Disciplinar a
ocupação do solo. - Possibilitar o uso sustentável dos recursos naturais (solo, água e vegetação).
ÁREA VERDE OU PARQUE AMBIENTAL
Muitas já são as pesquisas que apontam as áreas verdes urbanas como construções capazes
de manter mais estáveis as temperaturas do ar, como também de trazer contribuições em relação a
outras funções ambientais, além de proporcionarem proveitos de caráter social, estético, educativo e
psicológico para as populações. São espaços urbanos devidamente protégidos, onde tem a função de
lazer, de necessidade urbanística, higiênica, recreativa e de preservação do meio ambiente urbano.
Onde predomina a vegetação arbórea com praças, jardins públicos e parques urbanos. Rroporcionando
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - = 11.474.277/0001-72.
Fones: (81) 3744.1224/ 3744.1091 (fax) - Agrestina - PE j X
N
aço
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA
CASA AGRÍCIO BRASIL
MUNICÍPIO DE AGRESTINA ESTADO DE PERNAMBUCO
melhoria da saúde física dos frequentadores com a prática de atividades físicas ao ar livre, como
também a saúde mental recebe benefícios. Assim sendo, o Vereador autor deste requerimento
pede a compreensão dos Nobres pares pela aprovação do mesmo haja vista a importância e sua
extensao.
Da decisão desta Casa Legislativa Municipal, dê-se ciência as autoridades acima mencionadas,
bem como principais lideranças comunitárias, além das Imprensas falada, escrita e televisada da
Região.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2013.
Vereador - Marcos da Previdência - Autor.
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72.
Fones: (81) 3744.1224/ 3744.1091 (fax) - Agrestina - PE

open original →