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materia nº 101/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 101 / 2013
Date 2013-07-05
EmentaSOLICITA DEFERIMENTO DE SEU REQUERIMENTO, RECONHECIMENTO DO TRABALHO DESEMPENHADO PELO SR. NICODEMOS JOSÉ TORRES NA CRIAÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA.
native_id951

Autoria

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a DE AGRESTINA - PE
Casa Agrício Brasil sea
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES se
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1
APROVA DO
em 09 1 07 (AUS
REQUERIMENTO NºZoí /2013 Votação 10 XxX
— ———
Presidente
Requeiro à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Agrestina, Estado
de Pernambuco, depois de ouvido o Plenário e preenchidas as formalidades
regimentais, que seja formulado apelo veemente ao Exmo. Sr.º Thiago
Lucena Nunes Prefeito deste Município, no sentido de que atenda
solicitação do Ilmo. Sr. Nicodemos José Torres, DEFERINDO o seu
pedido formulado através do Requerimento datado de 01/03/2013, anexo
ao presente já encaminhado ao Poder Executivo pelo requerente, que
solicita o reconhecimento ao trabalho de sua autoria que criou a Bandeira
do Município de Agrestina e até o presente não foi recompensado.
Da decisão desta Câmara Municipal dê-se ciência a autoridade acima
mencionada, as autoridades locais e a imprensa falada da região.
Plenário Vereador José Barbosa Veras, em 05 de julho de 2013.
JOÃO ALVES DA SILVA NETO
VEREADOR AUTOR
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaQDhotmail.com - Agrestina-PE
Vossa Excelência
Prefeito da Cidade de Agrestina Thiago Nunes
Excelentíssimo Prefeito,
Eu, Nicodemos José Torres, brasileiro, casado, Operador de Estação de Saneamento, portador
da Cédula de Identidade R.G. nº 3011400, residente e domiciliado á Rua 1 de setembro, n £
051, Bairro do Centro, Municipio de Agrestina-PE e José Ferreira da Silva casado, portador da
Cédula de Identidade R.G nº 1468921 SSP/PE, residente e domiciliado á Rua Cel. Martins de
Melo nº 18, Bairro: Centro, Muniícipio de Agrestina-PE, vêm á presença de V. Exa. pessoa, para
expor e requerer o que segue:
Com o objetivo de buscar a valorização dos ícones históricos da Cidade de Agrestina, nas
figuras dos criadores de sua bandeira e hino, vemos que por meio deste requerer a V. Ex? que
seja encaminhado á Câmara de Vereadores da Cidade de Agrestina uma solicitação de projeto
de Lei ou similar que possa viabilizar a inclusão de um vencimento simbólico de uma
remuneração mensalmente a título de reconhecimento histórico e cultural aos autores acima
citados.
Todavia, este projeto seria similar A Lei do Patrimônio Vivo (nº 12.196/02), editada em 2002 e
regulamentada em 2004, pelo decreto nº 27.503, do Governo do Estado de Pernambuco, que
estabelece uma remuneração mensal aos artistas com valor histórico e tem como objetivo
preservar a cultura e história popular através do intercâmbio de conhecimento entre as novas
gerações. Os artistas que recebem as remunerações têm como contrapartida o
comprometimento de participar de atividades educativas para que seus conhecimentos sejam
perpetuados, assim como, em nossa cidade ao longo dos anos também já é feito trabalho
semelhante, no que diz respeito a divulgação de nossa história com sua bandeira e hino nas
escolas da cidade, fazendo com que desta forma nossa história e seus ícones sejam sempre
lembrados pelo povo.
Diante do exposto, a fim de tentar o reconhecimento e a valorização enquanto vivos que
expomos acima o que esperamos tanto de V. Ex? pessoa quanto dos Excelentíssimos
Vereadores de nossa querida e amada Agrestina com relação ao fato de pouquíssimas ou
quase nenhuma cidade do país ter, ainda vivos, autores das suas bandeiras ou hinos.
Pede Deferimento
Agrestina, 01 Março de 2013
Nicodemos José Torres
José Ferreira da Silva

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