| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2013 |
| Date | 2013-07-05 |
| Ementa | SOLICITA DEFERIMENTO DE SEU REQUERIMENTO, RECONHECIMENTO DO TRABALHO DESEMPENHADO PELO SR. NICODEMOS JOSÉ TORRES NA CRIAÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA. |
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a DE AGRESTINA - PE Casa Agrício Brasil sea CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES se td 1 APROVA DO em 09 1 07 (AUS REQUERIMENTO NºZoí /2013 Votação 10 XxX — ——— Presidente Requeiro à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, depois de ouvido o Plenário e preenchidas as formalidades regimentais, que seja formulado apelo veemente ao Exmo. Sr.º Thiago Lucena Nunes Prefeito deste Município, no sentido de que atenda solicitação do Ilmo. Sr. Nicodemos José Torres, DEFERINDO o seu pedido formulado através do Requerimento datado de 01/03/2013, anexo ao presente já encaminhado ao Poder Executivo pelo requerente, que solicita o reconhecimento ao trabalho de sua autoria que criou a Bandeira do Município de Agrestina e até o presente não foi recompensado. Da decisão desta Câmara Municipal dê-se ciência a autoridade acima mencionada, as autoridades locais e a imprensa falada da região. Plenário Vereador José Barbosa Veras, em 05 de julho de 2013. JOÃO ALVES DA SILVA NETO VEREADOR AUTOR Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72 Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaQDhotmail.com - Agrestina-PE Vossa Excelência Prefeito da Cidade de Agrestina Thiago Nunes Excelentíssimo Prefeito, Eu, Nicodemos José Torres, brasileiro, casado, Operador de Estação de Saneamento, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 3011400, residente e domiciliado á Rua 1 de setembro, n £ 051, Bairro do Centro, Municipio de Agrestina-PE e José Ferreira da Silva casado, portador da Cédula de Identidade R.G nº 1468921 SSP/PE, residente e domiciliado á Rua Cel. Martins de Melo nº 18, Bairro: Centro, Muniícipio de Agrestina-PE, vêm á presença de V. Exa. pessoa, para expor e requerer o que segue: Com o objetivo de buscar a valorização dos ícones históricos da Cidade de Agrestina, nas figuras dos criadores de sua bandeira e hino, vemos que por meio deste requerer a V. Ex? que seja encaminhado á Câmara de Vereadores da Cidade de Agrestina uma solicitação de projeto de Lei ou similar que possa viabilizar a inclusão de um vencimento simbólico de uma remuneração mensalmente a título de reconhecimento histórico e cultural aos autores acima citados. Todavia, este projeto seria similar A Lei do Patrimônio Vivo (nº 12.196/02), editada em 2002 e regulamentada em 2004, pelo decreto nº 27.503, do Governo do Estado de Pernambuco, que estabelece uma remuneração mensal aos artistas com valor histórico e tem como objetivo preservar a cultura e história popular através do intercâmbio de conhecimento entre as novas gerações. Os artistas que recebem as remunerações têm como contrapartida o comprometimento de participar de atividades educativas para que seus conhecimentos sejam perpetuados, assim como, em nossa cidade ao longo dos anos também já é feito trabalho semelhante, no que diz respeito a divulgação de nossa história com sua bandeira e hino nas escolas da cidade, fazendo com que desta forma nossa história e seus ícones sejam sempre lembrados pelo povo. Diante do exposto, a fim de tentar o reconhecimento e a valorização enquanto vivos que expomos acima o que esperamos tanto de V. Ex? pessoa quanto dos Excelentíssimos Vereadores de nossa querida e amada Agrestina com relação ao fato de pouquíssimas ou quase nenhuma cidade do país ter, ainda vivos, autores das suas bandeiras ou hinos. Pede Deferimento Agrestina, 01 Março de 2013 Nicodemos José Torres José Ferreira da Silva