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norma nº 1642/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1642 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaInstitui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Agrestina-PE o incentivo financeiro aos profissionais da Vigilância em Saúde referente ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS), estabelecendo critérios para o rateio igualitário do incentivo financeiro entre os profissionais, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.642, DE 22 DE JULHO DE 2024.
Ementa: Institui no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde de Agrestina-PE o 
incentivo financeiro aos profissionais da 
Vigilância em Saúde referente ao Programa de 
Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde 
(PQAVS), estabelecendo critérios para o rateio 
igualitário do incentivo financeiro entre os 
profissionais, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o incentivo financeiro aos servidores da Vigilância em Saúde da 
Secretaria Municipal da Saúde do Município de Agrestina-PE, estabelecido pelo Ministério da Saúde 
através do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQAVS.
Art. 2º Serão contemplados com o Incentivo Financeiro do PQAVS os profissionais 
vinculados à Vigilância em Saúde com atividades inerentes ao PQAVS de Agrestina-PE.
Art. 3º Do repasse recebido pelo município de Agrestina a título do PQAVS, será destinado:
I - 50% (cinquenta por cento) dos recursos para pagamento de Incentivo financeiro aos 
profissionais da Vigilância em Saúde;
II - 50% (cinquenta por cento) dos recursos para custeio pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O rateio dos 50% (cinquenta por cento) dos recursos destinados aos 
profissionais da Vigilância em Saúde será realizado de maneira igualitária entre todos os 
profissionais elegíveis, desde que sejam atingidos os indicadores de desempenho estabelecidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Agrestina-PE, em consonância com os objetivos do 
PQAVS.
Art. 4º O Incentivo Financeiro do PQAVS em nenhuma hipótese será incorporado ao 
vencimento do servidor.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará os critérios para a efetivação do rateio do incentivo 
financeiro aos profissionais inseridos no programa, incluindo a definição e o monitoramento dos 
indicadores de desempenho necessários para a elegibilidade ao rateio igualitário do incentivo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 22 de julho de 2024.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito Constitucional –
LEI MUNICIPAL N.º 1.642, DE 22 DE JULHO DE 2024.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no 
Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.642, de 22 de julho de 2024, que 
“Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Agrestina-PE o incentivo financeiro aos 
profissionais da Vigilância em Saúde referente ao Programa de Qualificação das Ações de 
Vigilância em Saúde (PQAVS), estabelecendo critérios para o rateio igualitário do incentivo 
financeiro entre os profissionais, e dá outras providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 22 de julho de 2024.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito Constitucional -

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