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norma nº 1658/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1658 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaDenomina a Secretaria Municipal da Casa Civil do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL JOSEFA JOSELMA PEREIRA
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LEI MUNICIPAL N.º 1.658, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
EMENTA: Denomina a Secretaria Municipal da 
Casa Civil do Município de Agrestina, Estado de 
Pernambuco e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL JOSEFA 
JOSELMA PEREIRA", a Secretaria Municipal da Casa Civil do Município de Agrestina, 
Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, 
autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o 
art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos financeiros 
orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Deverá o Município fazer constar na referida placa de identificação o nome do autor 
do referido projeto, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal nº 1.468/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 2024.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito Constitucional –
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 040/2024, de 30 de 
julho de 2024. Autoria do Vereador José Givaldo Leite.
LEI MUNICIPAL N.º 1.658, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações 
desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.658, de 10 de setembro de 2024, que “Denomina a Secretaria 
Municipal da Casa Civil do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras 
providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 2024.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito Constitucional -

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