| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | Denomina a Secretaria Municipal da Casa Civil do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL JOSEFA JOSELMA PEREIRA |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.658, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. EMENTA: Denomina a Secretaria Municipal da Casa Civil do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de "SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL JOSEFA JOSELMA PEREIRA", a Secretaria Municipal da Casa Civil do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 3º Deverá o Município fazer constar na referida placa de identificação o nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal nº 1.468/2021. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional – Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 040/2024, de 30 de julho de 2024. Autoria do Vereador José Givaldo Leite. LEI MUNICIPAL N.º 1.658, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.658, de 10 de setembro de 2024, que “Denomina a Secretaria Municipal da Casa Civil do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional -