| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | Denomina a “Sala Lilás”, do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. SALA LILÁS SHIRLLY MAQUILLANE MELO BARROS |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.659, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. EMENTA: Denomina a “Sala Lilás”, do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de "SALA LILÁS SHIRLLY MAQUILLANE MELO BARROS", a Sala Lilás localizada na Delegacia de Polícia Civil, Rua Prefeito Sebastião Grande, Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco. Art. 2º A Sala Lilás é um espaço destinado ao atendimento humanizado e especializado de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o art. 1º desta Lei, e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional – Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 043/2024, de 09 de agosto de 2024. Autoria do Vereador João Antônio Leite. LEI MUNICIPAL N.º 1.659, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.659, de 10 de setembro de 2024, que “Denomina a “Sala Lilás”, do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional -