br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 1660/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1660 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaInstitui a Política de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno – Promoção 3D, no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
native_id1009

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL N.º 1.660, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
EMENTA: Institui a Política de 
Conscientização e Incentivo da Doação de 
Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno –
Promoção 3D, no Município de Agrestina, 
Estado de Pernambuco e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, 
Órgãos, Tecidos e Leite Materno - Promoção 3D, no âmbito do Município de Agrestina, 
Estado de Pernambuco. 
Parágrafo único. A Promoção 3D busca fomentar a reflexão, a conscientização e a 
prática da consciência e empatia cidadã. 
Art. 2º São objetivos da Promoção 3D: 
I - promover a desmistificação de mitos, crenças, tabus e preconceitos na Doação de 
Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano; 
II - contribuir para a disseminação de conhecimento acerca das ações em prol do 
coletivo; 
III - incentivar a promoção da doação, fortalecendo os direitos humanos e cidadania; 
IV - promover o debate que amplie conhecimento sobre o processo de Doação de 
Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano; 
V - incentivar a interação entre a sociedade e as unidades de saúde, assegurando a troca 
de informações sobre o processo de Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite 
Materno/Bancos de Leite Humano; 
VI - estimular palestras para a comunidade sobre a negativa familiar no processo de 
Doação; 
VII - incentivar campanhas de doação de recipientes para os Bancos de Leite Materno. 
Art. 3º Deverão ser adotadas as seguintes diretrizes para a efetiva implementação da 
Promoção 3D: 
I - promoção de parcerias com instituições especializadas em doação de sangue, 
órgãos, tecidos e leite materno, para a realização de palestras, oficinas e atividades 
educativas; 
II - estimulo ao desenvolvimento de projetos que abordem as temáticas da Promoção 
3D; 
III - incentivo à participação da comunidade na realização de eventos e campanhas de 
conscientização e incentivo à doação;
IV - divulgação de materiais informativos e educativos sobre doação de sangue, 
órgãos, tecidos e leite materno, de forma acessível a toda a comunidade. 
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos 
necessários para a sua efetiva aplicação. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 2024.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito Constitucional –
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 047/2024, 
de 15 de agosto de 2024. Autoria do Vereador José 
Pedro da Silva Filho.
LEI MUNICIPAL N.º 1.660, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e 
PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.660, de 10 de 
setembro de 2024, que “Institui a Política de Conscientização e Incentivo da Doação de 
Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno – Promoção 3D, no Município de Agrestina, 
Estado de Pernambuco e dá outras providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 2024.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito Constitucional -

open original →