| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 1995 |
| Date | 1995-11-20 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e Ser ap con - LEI nº 847/95. ; E Agrestina o ea EMENTA: Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 1996, e dã outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRES TINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro! de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, or- ça a RECEITA em R$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de reais ) e fixa a DESPESA em igual importância. Artigo 2º — A RECEITA se constituirá mediante a arrecadação prevista na legislação em vigor, especificada em anexo e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES E RceC Lica ributarpia. o. R$ 1.600.000, do Reco it Onacriminialo... ce crer RE O 310.000, 9. Receita Industrial. .-........R$ = 1005000, 4. Receita de Re nvicosd. ma. RO ; 1.200.000, 5. Transferências Correntes... R$ 25.7150.0D0, 6. Outras Receitas Correntes......R$ 960.000, Subailorad sos temo R$ 29.920.000, RECEITAS DE CAPITAL 1. Operações de CREA tod Ceni R$ 1.000.000, 2. Alienação de Bone ce RS 580.000, 3. Transferências de Capital...» RE 8.000.000, 4. Outras Receitas de Capital is... p$ 3200-000, Sub storal ss R$ 10.080.000, ota ss e ec R$ 40.000.000, Artigo 3º — A DESPESA serã. realizada mediante a discriminação do Programa de Trabalho por Funções, Órgãos e Categorias Econômicas, segundo as Unidades Orçamentárias, y distribuidas da seguinte forma: A - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES Despesalide Custeio..... ca inansferencia Correntes... Subido tals oa DESPESAS DE CAPITAL Tovestimentos Cs ss Inversões Financeiras......... Transferências de Capital..... Regime de Execução Especial... dp oubamoral Cd oa ese mes B - DESPESAS POR FUNÇÕES 01 03 04 05 08 09 10 ant Ls 14 15 16 oracao ie So cas Administração e Planejamento... apa nsenrar. eso cmi NS Comuni cagoesSt censos cenito ideação eACultura- e. Energia e Recursos Minerais.... Habitação e Urbanismo.<=.... =, Industria, Comércio e Serviços. Saude e Saneamento. .......cca io a Den o cs no Assistência e Previdência...... rapsporce o saco css Bota se Dio O «R$ «R$ «R$ RO “R$ RS e R$ ai RP R$ R$ R$ ..R$ “R$ SR ERA R$ 16.030.000, 1.605.000, 17:695.000, 21.515.000, 200.000, 530.000, 120.000, 22.365.000, 40.000.000, 5.340.000, 3.500.000, 2.590.000, 380.000; 8.555.000, 300.000, 5.690.000, 3.450.000, 6.680.000, 140.000, 2.475.000, 900.000, 40.000.000, torizado as A eregimo anc'onada e ESPESAS POR ÓRGÃOS 10 - Câmara Municipal....... 20 — Poder Executivo..... 10 615.000, 30 - Secretaria de Administração Assuntos Juridicos....... R$ E E 940.000, 40 - Secretaria de Finanças....... R$ Ê a 1.455.000, 50 - Secretaria de Agricultura e Abas- Cecimentoca. o care do RÉ 1.090.000, 60 - Secretaria de Educação e Cul - E ps EVT o creo ema O ro RREO 6 aaa RO RD 6.545.000, TO - Cacretaria de Saúde... sv cs Rcc 3.930: 000% 80 - Secretaria de Obras e Serviços '" Nepanmd ca sereresers ponei ais a 18.480.000, 90 - Secretaria de Ação e Desenvolvi - aa spo ad ; 2.155-:000, DO e GR *40.000.000, Artigo 4º — Fica o Poder Executivo Municipal au ; I - Abrir Créditos Suplementares até | o. limite de 40% (quarenta por cento) do valor da DESPESA fixa-" da, inclusive transposição de uma categoria econômica para ou tra, utilizando como recursos o que dispõe os artigos q tie 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, para ! atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficien - tes no decorrer do exercício de 1996. II - Realizar operações de crédito por an tecipação de receita relativamente ao orçamento fiscal, nos '! termosido S 8º do art. 165 da Constituição Federal, do art. ! 123 S 4º da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Munici pio: III - Atualizar os valores constantes des- ta lei sejam as rubricas da receita estinada, sejam as dota - ções da despesa fixada, pela aplicação do IGPM/FGV (Indice Ge- Sansionada em Z0/ (( [45] ESTADO DE PERNA Prefeitura Municipalde Agrestina Fl. 04 ral de preços de Mercado calculado pela Fundação Getulio Var- gas), na forma autorizada pelos S 1º e 29 do art. 8º da Lei! Municipal de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 1996. Artigo 5º - Atendendo ao disposto no art. 56 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, o recolhimen to das receitas municipais, ressalvadas aquelas cuja peculia- ridade exija tratamento específico por parte do Poder Executi vo, serã efetuado em estrita observância ao princípio de uni- dade de tesouraria, vedada a fragmentação para a criação de caixas paralelos. Artigo 6º - O Poder Executivo estabelecerá nor - mas disciplinando a operacionalização do orçamento municipal para a realização de despesa, atravês da Programação Financei ra para o exercício de 1996, onde fixarã as medidas neces- ! sárias a manter os dispêndios compativeis com as receitas a fim de obter o equilibrio financeiro preconizado pela legisla ção especifica. Artigo 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996. Artigo 8º - Revogam-se as disposi em contrá- rio. - Prêfeito -