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norma nº 847/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 847 / 1995
Date 1995-11-20
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e Ser ap con
- LEI nº 847/95. ; E
Agrestina
o ea
EMENTA: Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do
Município para o exercício de 1996,
e dã outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRES
TINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de
Agrestina, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro!
de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, or-
ça a RECEITA em R$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de reais )
e fixa a DESPESA em igual importância.
Artigo 2º — A RECEITA se constituirá mediante a
arrecadação prevista na legislação em vigor, especificada em
anexo e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
E RceC Lica ributarpia. o. R$ 1.600.000,
do Reco it Onacriminialo... ce crer RE O 310.000,
9. Receita Industrial. .-........R$ = 1005000,
4. Receita de Re nvicosd. ma. RO ; 1.200.000,
5. Transferências Correntes... R$ 25.7150.0D0,
6. Outras Receitas Correntes......R$ 960.000,
Subailorad sos temo R$ 29.920.000,
RECEITAS DE CAPITAL
1. Operações de CREA tod Ceni R$ 1.000.000,
2. Alienação de Bone ce RS 580.000,
3. Transferências de Capital...» RE 8.000.000,
4. Outras Receitas de Capital is... p$ 3200-000,
Sub storal ss R$ 10.080.000,
ota ss e ec R$ 40.000.000,
Artigo 3º — A DESPESA serã.
realizada mediante a
discriminação do Programa de Trabalho por Funções, Órgãos e
Categorias Econômicas, segundo as Unidades Orçamentárias, y
distribuidas da seguinte forma:
A -
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
Despesalide Custeio..... ca
inansferencia Correntes...
Subido tals oa
DESPESAS DE CAPITAL
Tovestimentos Cs ss
Inversões Financeiras.........
Transferências de Capital.....
Regime de Execução Especial...
dp oubamoral Cd
oa ese mes
B - DESPESAS POR FUNÇÕES
01
03
04
05
08
09
10
ant
Ls
14
15
16
oracao ie So cas
Administração e Planejamento...
apa nsenrar. eso cmi NS
Comuni cagoesSt censos cenito
ideação eACultura- e.
Energia e Recursos Minerais....
Habitação e Urbanismo.<=.... =,
Industria, Comércio e Serviços.
Saude e Saneamento. .......cca io
a Den o cs no
Assistência e Previdência......
rapsporce o saco css
Bota se Dio O
«R$
«R$
«R$
RO
“R$
RS
e R$
ai RP
R$
R$
R$
..R$
“R$
SR
ERA
R$
16.030.000,
1.605.000,
17:695.000,
21.515.000,
200.000,
530.000,
120.000,
22.365.000,
40.000.000,
5.340.000,
3.500.000,
2.590.000,
380.000;
8.555.000,
300.000,
5.690.000,
3.450.000,
6.680.000,
140.000,
2.475.000,
900.000,
40.000.000,
torizado as
A eregimo
anc'onada
e
ESPESAS POR ÓRGÃOS
10 - Câmara Municipal.......
20 — Poder Executivo..... 10 615.000,
30 - Secretaria de Administração
Assuntos Juridicos....... R$ E E 940.000,
40 - Secretaria de Finanças....... R$ Ê a 1.455.000,
50 - Secretaria de Agricultura e Abas-
Cecimentoca. o care do RÉ 1.090.000,
60 - Secretaria de Educação e Cul - E ps
EVT o creo ema O ro RREO 6 aaa RO RD 6.545.000,
TO - Cacretaria de Saúde... sv cs Rcc 3.930: 000%
80 - Secretaria de Obras e Serviços '"
Nepanmd ca sereresers ponei ais a 18.480.000,
90 - Secretaria de Ação e Desenvolvi -
aa spo ad ; 2.155-:000,
DO e GR *40.000.000,
Artigo 4º — Fica o Poder Executivo Municipal au
; I - Abrir Créditos Suplementares até | o.
limite de 40% (quarenta por cento) do valor da DESPESA fixa-"
da, inclusive transposição de uma categoria econômica para ou
tra, utilizando como recursos o que dispõe os artigos q tie
43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, para !
atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficien -
tes no decorrer do exercício de 1996.
II - Realizar operações de crédito por an
tecipação de receita relativamente ao orçamento fiscal, nos '!
termosido S 8º do art. 165 da Constituição Federal, do art. !
123 S 4º da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Munici
pio:
III - Atualizar os valores constantes des-
ta lei sejam as rubricas da receita estinada, sejam as dota -
ções da despesa fixada, pela aplicação do IGPM/FGV (Indice Ge-
Sansionada em Z0/ (( [45]
ESTADO DE PERNA
Prefeitura Municipalde Agrestina
Fl. 04
ral de preços de Mercado calculado pela Fundação Getulio Var-
gas), na forma autorizada pelos S 1º e 29 do art. 8º da Lei!
Municipal de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 1996.
Artigo 5º - Atendendo ao disposto no art. 56 da
Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, o recolhimen
to das receitas municipais, ressalvadas aquelas cuja peculia-
ridade exija tratamento específico por parte do Poder Executi
vo, serã efetuado em estrita observância ao princípio de uni-
dade de tesouraria, vedada a fragmentação para a criação de
caixas paralelos.
Artigo 6º - O Poder Executivo estabelecerá nor -
mas disciplinando a operacionalização do orçamento municipal
para a realização de despesa, atravês da Programação Financei
ra para o exercício de 1996, onde fixarã as medidas neces- !
sárias a manter os dispêndios compativeis com as receitas a
fim de obter o equilibrio financeiro preconizado pela legisla
ção especifica.
Artigo 7º - A presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 1996.
Artigo 8º - Revogam-se as disposi em contrá-
rio.
- Prêfeito -

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