| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de abrigos (casinhas), de comedouros e bebedouros para animais comunitários e em situação de rua no Município de Agrestina e dá outras providências. |
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C.? PREFE ITUFiA DE AGRESTINA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.° 1.663, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024. l_ii,..,./ 0._ , Ementa: Dispõe sobre a instalação de abrigos (casinhas), de comedouros e bebedouros para animais comunitários e em situação de rua no Município de Agrestina e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a instalação de abrigos (casinhas), disponibilização de comedouros e bebedouros para animais comunitários públicos nas ruas e praças do Município de Agrestina, para garantia da proteção e do bem-estar dos animais comunitários e em situação de rua. §10 A construção e instalação dos abrigos (casinhas), comedouros e bebedouros públicos, bem como o seu abastecimento (colocação de ração e água), limpeza e manutenção poderá ser feito por qualquer munícipe, comunidade, empresas, comerciantes estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal, ONGs (Organizações não Governamentais), às suas expensas, ficando sujeitos à fiscalização do órgão municipal responsável. §2° Os abrigos (casinhas), bebedouros e comedouros poderão ser distribuídos pela cidade em pontos estratégicos, como praças e espaços públicos, onde haja maior incidência de animais, desde que não atrapalhe a passagem de pedestres, cabendo a comunidade onde o abrigo foi instalado zelar pela sua conservação, limpeza, abastecimento de água e ração. §30 Os bebedouros e comedouros deverão ser prioritariamente instalados em número maior que os abrigos (Casinha), para atender os animais que estão de passagem. Art. 2° Poderá o Poder Público celebrar convênios e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, Universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 3° É proibido retirar os bebedouros e comedouros públicos sem autorização do órgão municipal responsável, exceto para limpeza desde que seja feita devolução imediata. t. > Recebid9 o dij21_ 113-11 Gabinete do Prefeito Pua Capitão Manuel Matulino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103/ gabineteprefeita@agrestino,pe.gov.br gobinete.agrestina@hatrnoil.conn -111111101111 GABINETE DO PREFEITO P REF E TURA DE AGRESTINA eempi~ soa Gui, LEI MUNICIPAL N.° 1.663, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024. PUBLICACÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.663, de 12 de novembro de 2024, que "dispõe sobre a instalação de abrigos (casinhas), de comedouros e bebedouros para animais comunitários e em situação de rua no Município de Agrestina e dá outras providências." Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 2024. JOSUE MENDES Assinado de forma DA digital por JOSUE SILVA:2121120548 MENDES DA 7 SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional - .".`• Recebkio Em13_141 1211 MJu á 2v! r' - '2 Sea.A z3154 avo G‘ibinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Motulino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ. 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1)03/ gabineteprefeito@ogrestina,pe.gov.br gobinete.ogrestind@hotmoil.com PREFEITURA DE AGRESTINA eamffewa 4rste GABINETE DO PREFEITO Oficio Gín". 211/2024. Excelentíssimo Senhor Vereador SAULO ALVES BATISTA Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Agrestina/PE, 12 de novembro de 2024. Ref. Leis Municipais Assunto: Encaminhamento de Leis Municipal Sancionadas. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, , , • :e st; .44ila n° O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou às Leis Municipal aprovadas por esta Casa Legislativa, devidamente descritas abaixo: LEI MUNICIPAL MATÉRIA LEI MUNICIPAL N.° 1.662, NOVEMBRO DE 2024. DE 12 DE Dispõe sobre a publicidade de informações relacionadas às emendas parlamentares, que destinam recursos ao Município de Agrestina. LEI MUNICIPAL N.° 1663, NOVEMBRO DE 2024. DE 12 DE Dispõe sobre a instalação de abrigos (casinhas), de comedouros e bebedouros para animais comunitários e em situação de rua no Município de Agrestina e dá outras providências. LEI MUNICIPAL N.° 1.664, NOVEMBRO DE 2024. DE 12 DE Dispõe sobre a criação "Dia da Superação" no Município de Agrestina/PE e dá outras providências. LEI MUNICIPAL N.' 1.665, NOVEMBRO DE 2024. DE 12 DE institui o Mês de Conscientização e Proteção dós Direitos dos Animais no Município de Agrestina, cria o Comitê Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, estabelece diretrizes para a política de proteção animai e dá outras providências. Considerando que as citadas Leis foram sancionadas no prazo legal, encaminho em anexo cópias para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Assinado de forma JOSUE MENDES DA digital por JOSUE SILVA:21211205487 MENDES DA SILVA:21211205487 •JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional - <)°,2 nna José NI ,t iv 94:0/ 1 Sec.A Gabinete do Prefeito Ruo Cpto Mara..el Matulino, N'21 Centro, Agrestino - PE 55.495-000 CIMPJ: 10 091 494/0001-10 (80 3744-1103 / 80b etc efe re v br c c, rr: PREFE IFURA DE AGRESTINA enspiormae amornam! Gude GABINETE DO PREFEITO Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 2024. JOSUE MENDES DA SILVA:21211205 487 Assinado de forma digital por JOSUE MENDES DA SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional — Esta Lei foi originada do Projeto de Lei tf 046/2024, de 15 de agosto de 2024. Autoria do Vereador Marcos Antônio de Oliveira Silva. Gabinete do Piefeito Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ. 10.091,494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeite@ogrestina.pe.gov.br gabínete.agrestina@hatmail,cam