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norma nº 1663/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1663 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaDispõe sobre a instalação de abrigos (casinhas), de comedouros e bebedouros para animais comunitários e em situação de rua no Município de Agrestina e dá outras providências.
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C.? 
PREFE ITUFiA DE 
AGRESTINA 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 1.663, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024. 
l_ii,..,./ 0._ 
, 
Ementa: Dispõe sobre a instalação de 
abrigos (casinhas), de comedouros e 
bebedouros para animais comunitários e em 
situação de rua no Município de Agrestina e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da 
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizada a instalação de abrigos (casinhas), disponibilização de 
comedouros e bebedouros para animais comunitários públicos nas ruas e praças do 
Município de Agrestina, para garantia da proteção e do bem-estar dos animais 
comunitários e em situação de rua. 
§10 A construção e instalação dos abrigos (casinhas), comedouros e bebedouros 
públicos, bem como o seu abastecimento (colocação de ração e água), limpeza e 
manutenção poderá ser feito por qualquer munícipe, comunidade, empresas, 
comerciantes estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção 
animal, ONGs (Organizações não Governamentais), às suas expensas, ficando sujeitos 
à fiscalização do órgão municipal responsável. 
§2° Os abrigos (casinhas), bebedouros e comedouros poderão ser distribuídos 
pela cidade em pontos estratégicos, como praças e espaços públicos, onde haja maior 
incidência de animais, desde que não atrapalhe a passagem de pedestres, cabendo a 
comunidade onde o abrigo foi instalado zelar pela sua conservação, limpeza, 
abastecimento de água e ração. 
§30 Os bebedouros e comedouros deverão ser prioritariamente instalados em 
número maior que os abrigos (Casinha), para atender os animais que estão de passagem. 
Art. 2° Poderá o Poder Público celebrar convênios e/ou parcerias com 
entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, Universidades, 
estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para 
a consecução dos objetivos desta Lei. 
Art. 3° É proibido retirar os bebedouros e comedouros públicos sem 
autorização do órgão municipal responsável, exceto para limpeza desde que seja feita 
devolução imediata. 
t. 
> Recebid9 o
dij21_ 113-11 
Gabinete do Prefeito 
Pua Capitão Manuel Matulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103/ gabineteprefeita@agrestino,pe.gov.br 
gobinete.agrestina@hatrnoil.conn 
-111111101111 GABINETE 
DO PREFEITO P REF E TURA DE 
AGRESTINA eempi~ soa Gui,
LEI MUNICIPAL N.° 1.663, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024. 
PUBLICACÃO 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da 
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu 
SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal 
n.° 1.663, de 12 de novembro de 2024, que "dispõe sobre a instalação de abrigos 
(casinhas), de comedouros e bebedouros para animais comunitários e em situação de 
rua no Município de Agrestina e dá outras providências." 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 2024. 
JOSUE MENDES Assinado de forma 
DA digital por JOSUE 
SILVA:2121120548 MENDES DA 
7 SILVA:21211205487 
JOSUÉ MENDES DA SILVA 
- Prefeito Constitucional - 
.".`• Recebkio 
Em13_141 1211
MJu á 2v! r' - '2 
Sea.A z3154 avo 
G‘ibinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Motulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ. 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1)03/ gabineteprefeito@ogrestina,pe.gov.br 
gobinete.ogrestind@hotmoil.com 
PREFEITURA DE 
AGRESTINA 
eamffewa 4rste 
GABINETE 
DO PREFEITO 
Oficio Gín". 211/2024. 
Excelentíssimo Senhor Vereador 
SAULO ALVES BATISTA 
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. 
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira 
Agrestina/PE, 12 de novembro de 2024. 
Ref. Leis Municipais 
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipal Sancionadas. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
, , • :e st; .44ila 
n° 
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que sancionou às Leis Municipal aprovadas por esta Casa Legislativa, devidamente descritas 
abaixo: 
LEI MUNICIPAL MATÉRIA 
LEI MUNICIPAL N.° 1.662, 
NOVEMBRO DE 2024. 
DE 12 DE Dispõe sobre a publicidade de informações 
relacionadas às emendas parlamentares, que 
destinam recursos ao Município de Agrestina. 
LEI MUNICIPAL N.° 1663, 
NOVEMBRO DE 2024. 
DE 12 DE Dispõe sobre a instalação de abrigos (casinhas), de 
comedouros e bebedouros para animais 
comunitários e em situação de rua no Município de 
Agrestina e dá outras providências. 
LEI MUNICIPAL N.° 1.664, 
NOVEMBRO DE 2024. 
DE 12 DE Dispõe sobre a criação "Dia da Superação" no 
Município de Agrestina/PE e dá outras providências. 
LEI MUNICIPAL N.' 1.665, 
NOVEMBRO DE 2024. 
DE 12 DE institui o Mês de Conscientização e Proteção dós 
Direitos dos Animais no Município de Agrestina, cria 
o Comitê Municipal de Proteção e Defesa dos 
Animais, estabelece diretrizes para a política de 
proteção animai e dá outras providências. 
Considerando que as citadas Leis foram sancionadas no prazo legal, encaminho 
em anexo cópias para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. 
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos 
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma 
JOSUE MENDES DA digital por JOSUE 
SILVA:21211205487 MENDES DA 
SILVA:21211205487 
•JOSUÉ MENDES DA SILVA 
- Prefeito Constitucional - 
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nna José NI ,t
iv
94:0/ 1 
Sec.A 
Gabinete do Prefeito 
Ruo Cpto Mara..el Matulino, N'21
Centro, Agrestino - PE 55.495-000 
CIMPJ: 10 091 494/0001-10 
(80 3744-1103 / 80b etc efe re v br 
c c, rr: 
PREFE IFURA DE 
AGRESTINA 
enspiormae amornam! Gude 
GABINETE 
DO PREFEITO 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 2024. 
JOSUE MENDES 
DA 
SILVA:21211205 
487 
Assinado de forma 
digital por JOSUE 
MENDES DA 
SILVA:21211205487 
JOSUÉ MENDES DA SILVA 
- Prefeito Constitucional — 
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei tf 
046/2024, de 15 de agosto de 2024. Autoria 
do Vereador Marcos Antônio de Oliveira 
Silva. 
Gabinete do Piefeito 
Rua Capitão Manuel Matutino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ. 10.091,494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeite@ogrestina.pe.gov.br 
gabínete.agrestina@hatmail,cam 

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