| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação ‘’Dia da Superação’’ no Município de Agrestina/PE e dá outras providências. |
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ktre PREFEITURA DE AGRESTINA etwopuffliman eem notke (kW, GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N." 1.664, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024. EMENTA: Dispõe sobre a criação "Dia da Superação" no Município de Agrestina/PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o dia 18 de fevereiro como o Dia Municipal da Superação. Parágrafo Único. Esta data tem por finalidade, valorizar as pessoas que venceram o vício das drogas e do alcoolismo e mostrar à sociedade, e em especial àqueles que ainda estão no vício, que é possível vencer as drogas e o alcoolismo. Art. 2° O Dia da superação deverá priorizar as atividades com programações, como palestras, projetos sociais, campanhas, entre outros eventos que tenham o enfoque na prevenção e recuperação sobre o vício das drogas e do alcoolismo. Art. 3° A Câmara Municipal de Vereadores poderá realizar Sessão Solene anual, para homenagear, através de uma moção, dentre os cidadãos, Associações, Clubes, Organizações e Entidades, a serem indicados pelos nobres pares, autoridades e pela comunidade em geral. Art. 4° A data instituída pela presente lei constará no Calendário Oficial do Município de Agrestina. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 2024. Assinado de forma JOSUE MENDES DA digital por JOSUE SILVA:21211205487 MENDES DA SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional — Esta Lei foi originada do Projeto de Lei n° 048/2024, de 25 de outubro de 2024. Autoria do Vereador Marcos Antônio de Oliveira Silva. Gabinete do Pneteito Rua Capitão Manoel Matutino, N-21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNP.): 10.091,494/0001-10 (81) 3744-1103 gabineteprefeita@agrestina.pe,gav.br gabinete.agrestina@hotmaiLcarn PREF E ITI.IRA D.E AGRESTM/À ec,mploomuic ecm 110444 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.° 1.664, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024. PUBLICACÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.664, de 12 de novembro de 2024, que "dispõe sobre a criação "Dia da Superação" no Município de Agrestina/PE e dá outras providências." Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 2024. JOSUE MENDES Assinado de forma DA digital por JOSUE SILVA:212112054 MENDES DA 87 SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional - Gabinete do Pref eito Rua Capitâo Manuel Matu1,-,,) N"» Centro, Agrestino - PE 55_ 4 9 5- 000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov,br gabinete.agrestina@hotmail ._44010 1 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE AG1?ESTINA Neménteniam Sids &dr Agrestina/PE, 12 de novembro de 2024. Oficio GP n". 211/2024. Excelentíssimo Senhor Vereador SAULO ALVES BATISTA Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Ref. Leis Municipais Assunto: Encaminhamento de Leis Municipal Sancionadas. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, r -3 • le .44illa /04 n• O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou às Leis Municipal aprovadas por esta Casa Legislativa, devidamente descritas abaixo: LEI MUNICIPAL MATÉRIA LEI MUNICIPAL N.° 1.662, NOVEMBRO DE 2024. DE 12 DE Dispõe sobre a publicidade de informações relacionadas às emendas parlamentares, que destinam recursos ao Município de Agrestina. LEI MUNICIPAL N.° 1.663, NOVEMBRO DE 2024. DE 12 DE Dispõe sobre a instalação de abrigos (casinhas), de comedouros e bebedouros para animais comunitários e em situação de rua no Município de Agrestina e dá outras providências. LEI MUNICIPAL N.° 1.664, NOVEMBRO DE 2024. DE 12 DE Dispõe sobre a criação "Dia da Superação" no Município de Agrestina/PE e dá outras providências. LEI MUNICIPAL N.' 1.665, NOVEMBRO DE 2024. DE 12 DE Institui o Mês de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Município de Agrestina, cria o Comitê Municipal de Pivteçaro e Defesa dos " Animais, estabelece diretrizes para a política de proteção animal e dá outras providências. Considerando que as citadas Leis foram sancionadas no prazo legal, encaminho em anexo cópias para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Assinado de forma JOSUE MENDES DA digital por JOSUE SILVA:21211205487 MENDES DA SILVA:21211205487 Sec. A a at?vo ,1 JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito Constitucional - ° Ma José NI '00e- _AIS?' • A- 410 Recebiuv 2 STffir",,, > Gabinete do Prefeito Pua Capitão Manuel Matulino, Nr21 Centro, Agrestina - PE 55495-000 CNPJ: 10 091 494/0001-10 (81) 37444103 / gobineteprefeito@nrestino.pe.gov, br gobinete.ogrestino®hotrnoil.com