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norma nº 1664/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1664 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaDispõe sobre a criação ‘’Dia da Superação’’ no Município de Agrestina/PE e dá outras providências.
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PREFEITURA DE 
AGRESTINA 
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GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N." 1.664, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024. 
EMENTA: Dispõe sobre a criação "Dia da 
Superação" no Município de Agrestina/PE e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o dia 18 de fevereiro como o Dia Municipal da Superação. 
Parágrafo Único. Esta data tem por finalidade, valorizar as pessoas que venceram 
o vício das drogas e do alcoolismo e mostrar à sociedade, e em especial àqueles que ainda 
estão no vício, que é possível vencer as drogas e o alcoolismo. 
Art. 2° O Dia da superação deverá priorizar as atividades com programações, 
como palestras, projetos sociais, campanhas, entre outros eventos que tenham o enfoque 
na prevenção e recuperação sobre o vício das drogas e do alcoolismo. 
Art. 3° A Câmara Municipal de Vereadores poderá realizar Sessão Solene anual, 
para homenagear, através de uma moção, dentre os cidadãos, Associações, Clubes, 
Organizações e Entidades, a serem indicados pelos nobres pares, autoridades e pela 
comunidade em geral. 
Art. 4° A data instituída pela presente lei constará no Calendário Oficial do 
Município de Agrestina. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 2024. 
Assinado de forma 
JOSUE MENDES DA digital por JOSUE 
SILVA:21211205487 MENDES DA 
SILVA:21211205487 
JOSUÉ MENDES DA SILVA 
- Prefeito Constitucional — 
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei n° 
048/2024, de 25 de outubro de 2024. Autoria do 
Vereador Marcos Antônio de Oliveira Silva. 
Gabinete do Pneteito 
Rua Capitão Manoel Matutino, N-21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNP.): 10.091,494/0001-10 
(81) 3744-1103 gabineteprefeita@agrestina.pe,gav.br 
gabinete.agrestina@hotmaiLcarn 
PREF E ITI.IRA D.E 
AGRESTM/À 
ec,mploomuic ecm 110444 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 1.664, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024. 
PUBLICACÃO 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e 
PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.664, de 12 de 
novembro de 2024, que "dispõe sobre a criação "Dia da Superação" no Município de 
Agrestina/PE e dá outras providências." 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 2024. 
JOSUE MENDES Assinado de forma 
DA digital por JOSUE 
SILVA:212112054 MENDES DA 
87 SILVA:21211205487 
JOSUÉ MENDES DA SILVA 
- Prefeito Constitucional - 
Gabinete do Pref eito 
Rua Capitâo Manuel Matu1,-,,) N"» 
Centro, Agrestino - PE 55_ 4 9 5- 000 
CNPJ: 10.091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov,br 
gabinete.agrestina@hotmail 
._44010 1 GABINETE 
DO PREFEITO PREFEITURA DE 
AG1?ESTINA 
Neménteniam Sids &dr 
Agrestina/PE, 12 de novembro de 2024. 
Oficio GP n". 211/2024. 
Excelentíssimo Senhor Vereador 
SAULO ALVES BATISTA 
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. 
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira 
Ref. Leis Municipais 
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipal Sancionadas. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
r -3 • le .44illa 
/04 n• 
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que sancionou às Leis Municipal aprovadas por esta Casa Legislativa, devidamente descritas 
abaixo: 
LEI MUNICIPAL MATÉRIA 
LEI MUNICIPAL N.° 1.662, 
NOVEMBRO DE 2024. 
DE 12 DE Dispõe sobre a publicidade de informações 
relacionadas às emendas parlamentares, que 
destinam recursos ao Município de Agrestina. 
LEI MUNICIPAL N.° 1.663, 
NOVEMBRO DE 2024. 
DE 12 DE Dispõe sobre a instalação de abrigos (casinhas), de 
comedouros e bebedouros para animais 
comunitários e em situação de rua no Município de 
Agrestina e dá outras providências. 
LEI MUNICIPAL N.° 1.664, 
NOVEMBRO DE 2024. 
DE 12 DE Dispõe sobre a criação "Dia da Superação" no 
Município de Agrestina/PE e dá outras providências. 
LEI MUNICIPAL N.' 1.665, 
NOVEMBRO DE 2024. 
DE 12 DE Institui o Mês de Conscientização e Proteção dos 
Direitos dos Animais no Município de Agrestina, cria 
o Comitê Municipal de Pivteçaro e Defesa dos 
" Animais, estabelece diretrizes para a política de 
proteção animal e dá outras providências. 
Considerando que as citadas Leis foram sancionadas no prazo legal, encaminho 
em anexo cópias para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. 
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos 
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma 
JOSUE MENDES DA digital por JOSUE 
SILVA:21211205487 MENDES DA 
SILVA:21211205487 Sec. A 
a 
at?vo 
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JOSUÉ MENDES DA SILVA 
- Prefeito Constitucional - 
° Ma José NI 
'00e-
_AIS?' • A- 410 Recebiuv 
2 
STffir",,, > 
Gabinete do Prefeito 
Pua Capitão Manuel Matulino, Nr21 
Centro, Agrestina - PE 55495-000 
CNPJ: 10 091 494/0001-10 
(81) 37444103 / gobineteprefeito@nrestino.pe.gov, br 
gobinete.ogrestino®hotrnoil.com 

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